TJPA - 0808030-91.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2025 00:04
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
20/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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18/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808030-91.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI REQUERIDO: BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA Nome: BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA Endereço: Av.
Generalíssimo Deodoro, 868, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 [] DESPACHO Torno sem efeito a sentença lançada por erro no sistema.
Retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) IC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020914530515400000082032682 Procuração Novamax Filial Instrumento de Procuração 23020914530537500000082034185 17ª Alteração Documento de Identificação 23020914530569400000082034190 Contrato Social Documento de Identificação 23020914530592800000082034195 CNH_JACQUELINE Documento de Identificação 23020914530626400000082034192 Processo_Nfe 1348 Documento de Comprovação 23020914530659300000082034227 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23020914530701900000082034202 Notificação Extrajudicial Documento de Comprovação 23020914530724200000082035380 Boletos & Inst.
Protesto_ Documento de Comprovação 23020914530792600000082034198 Guia custas iniciais e comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020914530853300000082035727 NOTAS DA BENEMERITA_ Documento de Comprovação 23020914530935300000082034200 Email solicitação NF_consig.
Documento de Comprovação 23020914530991600000082034228 Mail_negociação_Valvulas Documento de Comprovação 23020914531030800000082034224 Para Autora recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23020915573158000000082060511 Para Autora recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23020915573158000000082060511 Certidão Certidão 23021509502265600000082363145 Despacho Despacho 23032011395442300000084442215 Petição Petição 23032309224962100000084822902 Citação Citação 23032315111546400000084872207 AR Identificação de AR 23041006162216200000085799978 AR Identificação de AR 23041006162225000000085799979 EMBARGOS MONITÓRIOS Petição 23050210070971000000087087590 Doc. 01 Procuração e docs habilitação Instrumento de Procuração 23050210071054900000087087594 Doc. 02 PORTARIA FERIADOS 2023 Documento de Comprovação 23050210071157100000087087595 Doc. 03 calculo ate fevereiro Documento de Comprovação 23050210071206100000087087596 Doc. 04 calculo atualizado Documento de Comprovação 23050210071278600000087087599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080211480119100000092498562 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080211480119100000092498562 Réplica Embargos Monitórios Petição 23082415073440300000093741668 CONTRATO BENEFICENTE BELEM Documento de Comprovação 23082415073489500000093744724 Certidão Certidão 23102508121346100000096989315 Sentença Sentença 25070815470050500000136785081 -
15/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:06
Conclusos para despacho
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15/07/2025 00:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/11/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 08:12
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0808030-91.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação aos embargos à monitória juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 2 de agosto de 2023 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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23/03/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 07:26
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0808030-91.2023.8.14.0301 AUTOR: J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI Nome: BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA Endereço: AV GENERALISSIMO DEIDORO, Nº 868,, 668, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, 17/03/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
20/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:10
Decorrido prazo de J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:10
Decorrido prazo de J S EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALAR EIRELI em 16/03/2023 23:59.
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15/02/2023 09:50
Conclusos para despacho
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15/02/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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