TJPA - 0801280-82.2023.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:37
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual
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01/01/2025 07:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 19:06
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 08:40
Decorrido prazo de RECICLAGEM INDUSTRIAL DE RESIDUOS DE ANIMAIS LTDA. EPP em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2024 15:04
Conclusos para decisão
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27/08/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 02:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RECICLAGEM INDUSTRIAL DE RESIDUOS DE ANIMAIS LTDA. EPP em 03/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (10028/)
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11/03/2024 01:45
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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07/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:16
Homologada a Transação
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27/02/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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26/02/2024 11:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:56
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 12:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/11/2023 09:30
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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27/11/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:42
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 04:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:19
Decorrido prazo de RECICLAGEM INDUSTRIAL DE RESIDUOS DE ANIMAIS LTDA. EPP em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 01:00
Decorrido prazo de RECICLAGEM INDUSTRIAL DE RESIDUOS DE ANIMAIS LTDA. EPP em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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10/08/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 20:41
Conclusos para decisão
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08/08/2023 20:41
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801280-82.2023.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: RECICLAGEM INDUSTRIAL DE RESIDUOS DE ANIMAIS LTDA. EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição do exequente de id Nº. 88771444 para a efetivação da tutela específica e/ou a obtenção do resultado prático equivalente da sentença, intime-se o executado (réu), para cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer/não fazer imposta na sentença (ID nº. 88771453), com a advertência de que, em caso de descumprimento, serão determinadas a(o) ré(u) as seguintes medidas, previstas no art. 536, “caput”, §1º ao §5º, todos do CPC/15.
A aplicação de ofício, de multa diária, independente de requerimento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a qual será devida a partir do dia inicial seguinte ao término do prazo fixado para cumprimento da obrigação imposta, e enquanto não for adimplida integralmente a decisão que a tiver cominado.
A incidência nas penas da litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência, caso o executado descumpra injustificadamente a ordem judicial.
Decorrido o prazo do item 2, sem cumprimento da obrigação pelo executado, certifique-se e intime-se, desde já, o exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao interesse no prosseguimento do processo, e em caso positivo, requeira o que couber de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo do item 3, com ou sem resposta, certifique-se e voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
22/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2023 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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