TJPA - 0859339-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 05:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/03/2024 23:59.
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10/02/2024 14:43
Decorrido prazo de REGINA COELI BASTOS MATIAS em 06/02/2024 23:59.
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10/02/2024 14:43
Decorrido prazo de REGINA COELI BASTOS MATIAS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:26
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0859339-88.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA COELI BASTOS MATIAS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AVENIDA 1ºDE MARÇO, 424, Avenida Pará, s/n, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Acerca do tema aqui discutido (Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, Lei Federal nº. 11.738/08), verifico, nesta data, que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº. 6 (Processo nº. 0803895-37.2021.8.14.0000), tendo sido determinada a suspensão de processos desta natureza perante Sessão Ordinária do Tribunal Pleno deste Egrégio TJPA, existindo, assim, a necessidade de sobrestamento da presente ação.
Houve, pois, a determinação de: “SUSPENSÃO de todos os processos pendentes (ações e recursos), em âmbito estadual, cuja causa de pedir se mostre diretamente relacionada à matéria de direito objeto deste incidente”.
Portanto, determino a suspensão do feito com base no art. 313, V, alínea a do CPC, pelo prazo de 01 ano, ou até que este Juízo tenha conhecimento do julgamento do referido IRDR.
Após, decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se a UPJ, fazendo o devido movimento de suspensão.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital - K3. -
12/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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13/11/2023 08:49
Conclusos para decisão
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13/11/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de REGINA COELI BASTOS MATIAS em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:22
Decorrido prazo de REGINA COELI BASTOS MATIAS em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0859339-88.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REGINA COELI BASTOS MATIAS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Ante o teor do parecer de ID. 96054234, e sendo a matéria versada no processo, eminentemente de direito, em que cabe o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355 do Novo Código de Processo Civil, deferido o benefício da justiça gratuita, não sendo necessário o cálculo das custas nestes, decorrido o prazo de intimação das partes quanto a esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
27/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 16:36
Decorrido prazo de REGINA COELI BASTOS MATIAS em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 12:34
Decorrido prazo de REGINA COELI BASTOS MATIAS em 14/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PROC. 0859339-88.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REGINA COELI BASTOS MATIAS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 22 de março de 2023 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
22/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de REGINA COELI BASTOS MATIAS em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:34
Decorrido prazo de REGINA COELI BASTOS MATIAS em 27/01/2023 23:59.
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02/12/2022 02:09
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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02/12/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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29/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:22
Conclusos para decisão
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24/08/2022 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2022 01:23
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2022 18:33
Conclusos para decisão
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01/08/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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