TJPA - 0005845-71.2013.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 09:27
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 04:57
Decorrido prazo de BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:37
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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01/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo n. 0005845-71.2013.8.14.0008 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em face de MERCANTIL CACULA LTDA - ME, MARIVALDO MATEUS DA SILVA, ELIANA SOARES BORGES LOPES.
Foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar, sob pena de extinção (id. 100975757), todavia, deixou transcorrer o prazo sem que apresentasse manifestação (id. 105666096).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do essencial.
DECIDO.
Nos termos do art. 485, VI, do CPC, “o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Neste sentido, transcrevo jurisprudências deste E.
Tribunal de Justiça: APELAÇÃO N. 0033294-18.2000.8.14.0301.
COMARCA: CAPITAL APELANTE: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM ADVOGADO: REGINA MÁRCIA DE CARVALHO CHAVES BRANCO APELADO: AMADEU DA SILVA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO: CLAUDIO RONALDO BARROS BORDALO RELATORA:DESEMBARGADORA DIRACY NUNES ALVES.
DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso para declarar a perda superveniente do interesse de agir, com consequente extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, VI do CPC e afastar a condenação do impetrado ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da lei 12.016/2009 e súmula 105 do STJ.
Eis a decisão.
Belém, 06 de fevereiro de 2019.
Desembargadora Diracy Nunes Alves Relatora (2019.00505842-49, Não Informado, Rel.
DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2019-02-12, Publicado em 2019-02-12).
Por fim, insta registrar que em julgamento do REsp 1.574.008 a 3ª turma do STJ entendeu que as intimações por meio eletrônico aos previamente cadastrados no Processo Judicial eletrônico (PJe) - inclusive integrantes da Fazenda Pública - serão consideradas intimações pessoais para todos os efeitos legais, conforme prevê o parágrafo 6º do artigo 5º da lei 11.419/06.
Assim, observa-se nos autos que a parte autora não se manifestou, razão pela qual é caso de extinção da ação por ausência de interesse processual.
Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, razão pela qual DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, observando-se as formalidades legais.
Sem custas.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
30/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0005845-71.2013.8.14.0008 EXEQUENTE: BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO EXECUTADO: MERCANTIL CACULA LTDA - ME, MARIVALDO MATEUS DA SILVA, ELIANA SOARES BORGES LOPES Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
Neste sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. É nula a sentença prolatada em desconformidade com os princípios da não surpresa, da cooperação e do devido processo legal. (TJ-MG - AC: 10000205326523001 MG, Relator: Habib Felippe Jabour (JD Convocado), Data de Julgamento: 14/04/2021, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/04/2021) 1.
Assim, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2.
Caso possua interesse, em igual prazo, DETERMINO que a parte exequente informe se houve o devido cumprimento da execução, e, caso não tenha sido cumprido, junte aos autos planilha de débito atualizado. 3.
Em sendo requerida a realização de penhora e avaliação, DETERMINO que a parte exequente proceda com o recolhimento das custas, caso não tenham sido pagas. 4.
Em seguida, ENCAMINHEM-SE os autos à UNAJ, para que CERTIFIQUE se houve o correto recolhimento das custas.
E, se incorretas, proceda a UNAJ à devida complementação das custas. 5.
Após, INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas intermediárias. 6.
Se as custas estiverem corretas, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação. 7.
No mesmo prazo, ainda, manifestem-se partes sobre eventual ocorrência de prescrição.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Intimem-se, expedindo-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
04/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
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22/04/2023 19:20
Decorrido prazo de GENESSY GOUVEA DE MATTOS em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 04:08
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 04:08
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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18/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Art. 203, § 3º do NCPC e Provimento n. 006/2009-CJCI, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
Tendo em vista o grande lapso de tempo, intimo a parte exequente, através de seus advogados, para saber se possui interesse no prosseguimento do feito, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 16 de março de 2023 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
16/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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16/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 09:11
Processo migrado do sistema Libra
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18/02/2022 10:54
MIGRACAO
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18/02/2022 10:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00058457120138140008: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1303 - O asssunto 9607 foi removido. - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado
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05/03/2021 09:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/03/2020 09:23
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/12/2019 11:59
OUTROS
-
09/08/2019 10:09
OUTROS
-
11/01/2019 10:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
26/06/2018 10:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/07/2017 09:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/06/2017 09:42
OUTROS
-
14/06/2017 09:41
OUTROS
-
23/02/2017 14:41
OUTROS
-
17/02/2017 10:25
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/02/2017 15:46
OUTROS
-
05/07/2016 14:58
OUTROS
-
05/05/2016 16:45
OUTROS
-
25/04/2016 13:43
OUTROS
-
11/11/2015 10:12
PROVIDENCIAR OUTROS
-
23/10/2015 11:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/10/2015 08:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/09/2015 09:22
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/09/2015 09:18
OUTROS
-
11/09/2015 12:45
CUMPRIR DESPACHOS URGENTES
-
11/09/2015 10:16
OUTROS
-
10/09/2015 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/09/2015 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2015 13:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/08/2015 11:00
OUTROS
-
06/07/2015 12:05
OUTROS
-
02/07/2015 10:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/07/2015 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2015 10:06
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/06/2015 09:06
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/06/2015 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/06/2015 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/06/2015 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/06/2015 11:00
Remessa
-
19/06/2015 11:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2015 11:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2015 15:36
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
03/06/2015 08:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/05/2015 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2015 12:37
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
27/05/2015 12:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/05/2015 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2015 12:37
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
27/05/2015 12:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/05/2015 10:12
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/12/2014 10:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/08/2014 14:37
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/07/2014 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2014 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2014 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2014 12:35
Remessa
-
16/05/2014 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/05/2014 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2014 15:05
PROVIDENCIAR OUTROS
-
31/03/2014 09:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/03/2014 14:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/03/2014 14:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/03/2014 14:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/03/2014 14:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2014 13:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : VICTOR HUGO MAGNO E SILVA
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10/03/2014 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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24/02/2014 09:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/02/2014 08:10
AGUARDANDO MANDADO
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05/02/2014 12:27
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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05/02/2014 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2014 08:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (4945652), que representa a parte BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO (490329) no processo 00058457120138140008.
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05/02/2014 08:12
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante THIAGO NONATO SILVA VARGAS, que representava a parte BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO no processo 00058457120138140008.
-
05/02/2014 08:12
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ROSANGELA DA ROSA CORREA, que representava a parte BANCO HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO no processo 00058457120138140008.
-
03/02/2014 15:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/02/2014 15:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/02/2014 15:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2014 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/01/2014 08:35
Remessa
-
30/01/2014 08:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/01/2014 08:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2013 13:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
11/12/2013 17:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/11/2013 16:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/10/2013 13:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/10/2013 13:20
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/10/2013 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/10/2013 10:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/10/2013 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/09/2013 13:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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27/08/2013 13:53
CONCLUSOS
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27/08/2013 08:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
27/08/2013 08:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/08/2013 13:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/08/2013 13:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: GUILHERME HENRIQUE BERTO DE ALMADA
-
01/08/2013 12:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
01/08/2013 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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