TJPA - 0801393-53.2022.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2023 12:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS NETO em 14/04/2023 23:59.
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28/03/2023 23:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2023 07:49
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 08:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA PRESENTES Juiz: Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo Promotora de Justiça: Rosangela Estumano Gonçalves Defensor Público: Rogério Felipe Zacharias OCORRÊNCIAS Em 16 de novembro de 2022 às 09:00 horas, aberta a audiência, foi constatada a ausência das partes.
Em seguida, o Defensor Público, considerando a certidão de óbito do interditando acostada aos autos (ID 81403315), requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, por perda do objeto.
O Ministério Público manifestou favoravelmente à extinção do processo sem resolução do mérito.
SENTENÇA Considerando que a parte requerida veio a óbito, conforme certidão apresentada na petição ID 81403315, verifico a ausência de interesse processual no prosseguimento do feito, motivo pelo qual se faz necessária a extinção do processo sem resolução do mérito, considerando a perda do superveniente do objeto.
Assim sendo, ante a falta de interesse de agir, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Cumpra-se.
Arquive-se.
P.R.I.C.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
20/03/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/11/2022 09:33
Audiência Entrevista realizada para 16/11/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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10/11/2022 00:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/11/2022 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 17:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2022 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 13:41
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:29
Audiência Entrevista designada para 16/11/2022 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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12/08/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2022 11:29
Conclusos para decisão
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21/03/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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