TJPA - 0086907-59.2015.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ALINE HELEN GONCALVES CASTRO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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23/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ALINE HELEN GONCALVES CASTRO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 13:32
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2023 19:00
Decorrido prazo de ALINE HELEN GONCALVES CASTRO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:53
Publicado Sentença em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0086907-59.2015.8.14.0301 [Indenização por Dano Material] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALINE HELEN GONCALVES CASTRO DA SILVA Nome: INCANTO MOVEIS LTDA - ME Endereço: AVENIDA CONSELHEIRO FURTADO 2619, 2619, CREMACAO, BELéM - PA - CEP: 66063-060 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em razão da sentença proferida por este Juízo, vide id.
Num. 59998588, a qual, extinguiu o processo, com resolução de mérito, julgando parcialmente procedente os pedidos formulados pela autora.
Sustenta a embargante que a sentença foi contraditória, haja vista que inobstante tenha mantida válida cláusula penal, minorou-a para o patamar de 10%, em detrimento dos 20% previstos em contrato.
Da mesma forma, requer a reforma da sentença no tocante aos honorários sucumbências, considerando que não especificada a base de cálculo sobre a qual deverá incidir o pagamento realizado por cada parte.
Oportunizada apresentação de contrarrazões pela embargada, a qual pugnou pela rejeição dos aclaratórios, considerando a inexistência de contradição, tendo em vista que a sentença se encontra fundamentada em sua integralidade.
Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
De imediato, cabível pontuar que para a interposição de recurso de embargos de declaração, faz-se necessário que estejam presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, de modo que, sua finalidade visa a integralização do julgado, na hipótese de serem constatadas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.
Ora, a interposição dos embargos, portanto, exige que o Juízo venha a se manifestar sobre pontos antes não analisados pela decisão, ou, ainda, esclarecer eventual contradição ou obscuridade que tenha ocorrido, de modo que, por certo, a complementação da decisão, e, consequentemente, sua correção.
Da mesma forma, também cabível em caso de erro material.
QUANTO A CONTRADIÇÃO NO TOCANTE À REDUÇÃO DA CLAUSULA PENAL, da leitura da sentença proferida constata-se que este Juízo criou tópico específico para analisar a matéria, de sorte que embasado em entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e nos próprios termos extraídos do contrato avençado entre as partes, entendeu pela necessidade de redução da penalidade.
Note-se que, inobstante tenha a parte eventualmente tido custos com despesas administrativas, há de se atentar que não pode haver a transferência integral das mesmas ao consumidor, sendo ônus da própria natureza das atividades empresariais que desenvolve, justificando e ratificando o entendimento quanto à necessidade de minoração da multa de 20 para 10%.
Conclui-se que os embargos visam a reforma do julgado, considerando que a parte embargante não demonstrou êxito em comprovar a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais que justificasse a apresentação do presente recurso.
QUANTO A OMISSÃO EM RELAÇÃO A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, considerando que houve a sucumbência recíproca das partes, há de se atentar a embargante quanto à previsão contida no Código de Processo Civil que disciplina: Art. 86.
Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Neste contexto, o pleito inicial dizia respeito à i) obrigação de fazer; ii) indenização por danos materiais (R$-21.896,89); iii) indenização por danos morais, ocasião em que atribuído à causa o valor de R$-34.000,00.
A sentença, por sua vez, julgou procedente: i) obrigação de fazer; e, ii) danos materiais (R$-13.930,04), resultando em uma procedência de 75% dos pedidos formulados, tendo em vista que a cláusula penal foi apenas minorada.
Assim, de fato, a embargante possui razão quanto aos embargos interpostos, haja vista que, a existência de omissão, de sorte que, deverá ser utilizado como base de cálculo o valor da condenação já fixado por este Juízo (R$-13.930,04), tendo em vista ser o único ao qual foi atribuído valor auferível monetariamente.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS, com fulcro no art. 1.022 do CPC, para sanar a omissão, incluindo na sentença de id.
Num. 59998588, o seguinte: ‘CONSIDERANDO QUE HOUVE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES, nos termos do art. 86 do CPC: CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes fixados em 10% sobre o valor equivalente a 25% da condenação (R$-13.930,04), sendo este o montante no qual restou sucumbente, nos termos do art. 85 do CPC.
CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, estes fixados em 10% sobre o valor equivalente a 75% da condenação (R$-13.930,04), sendo este o montante no qual restou sucumbente, nos termos do art. 85 do CPC.
Desta forma, torno a presente decisão, parte integrante da sentença já proferida, corrigindo-a, nos termos da fundamentação.
Nada mais havendo, observadas as cautelas de praxe e estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE imediatamente, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito resp. 3ª VCE da Capital RP -
17/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/03/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 21:23
Processo migrado do sistema Libra
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03/05/2022 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2022 14:02
REMESSA INTERNA
-
06/04/2022 13:49
REMESSA INTERNA
-
04/04/2022 11:11
Remessa
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04/04/2022 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/04/2022 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2022 11:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/04/2022 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/04/2022 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/04/2022 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/04/2022 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2022 08:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/03/2022 09:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6735-21
-
10/03/2022 09:54
Remessa
-
10/03/2022 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2022 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/03/2022 13:41
AGUARDANDO PRAZO
-
05/03/2022 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2022 13:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/03/2022 13:36
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/03/2022 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2022 13:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/03/2022 08:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE PORTELLA NEVES (4085229), que representa a parte ALINE HELEN GONCALVES CASTRO DA SILVA (4547064) no processo 00869075920158140301.
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05/03/2022 07:58
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte INCANTO MÓVEIS LTDA - EPP no processo 00869075920158140301.
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05/03/2022 07:58
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte INCANTO MÓVEIS LTDA - EPP no processo 00869075920158140301.
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05/03/2022 07:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (2852023), que representa a parte INCANTO MÓVEIS LTDA - EPP (8552778) no processo 00869075920158140301.
-
24/02/2022 14:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/02/2022 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
24/02/2022 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/02/2022 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/02/2022 16:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/02/2022 12:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2225-04
-
11/02/2022 12:25
Remessa
-
11/02/2022 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/02/2022 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/02/2022 11:26
AGUARDANDO PRAZO
-
08/02/2022 09:47
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
02/02/2022 13:48
AGUARDANDO PRAZO
-
02/02/2022 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/01/2022 12:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/01/2022 11:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/01/2022 15:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/01/2022 13:29
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
26/01/2022 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2021 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2021 13:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/10/2021 11:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/10/2021 10:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/06/2021 11:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/06/2021 09:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/06/2021 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/06/2021 13:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/06/2021 13:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/06/2021 13:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/06/2021 13:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/06/2021 09:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7811-28
-
10/06/2021 09:20
Remessa
-
10/06/2021 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2021 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2021 12:59
AGUARDANDO PRAZO
-
26/05/2021 13:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/05/2021 09:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
26/05/2021 09:54
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
19/04/2021 09:56
À UNAJ
-
14/04/2021 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/04/2021 10:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/04/2021 13:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2021 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/04/2021 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2021 19:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/02/2021 16:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 16:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/01/2021 14:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/08/2020 09:48
CONCLUSOS
-
05/12/2019 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/11/2019 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2019 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2019 09:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/11/2019 13:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/11/2019 13:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/11/2019 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2019 09:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/04/2019 15:20
Remessa
-
05/04/2019 15:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2019 15:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2018 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/04/2018 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/03/2018 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/02/2018 13:52
Remessa
-
05/02/2018 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2018 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2018 09:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2017 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2017 11:08
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
04/08/2017 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2017 10:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/08/2017 10:26
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
28/07/2017 13:00
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
20/04/2017 09:03
AGUARDANDO AUDIENCIA
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03/03/2017 09:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/03/2017 09:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/02/2017 08:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/02/2017 09:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/02/2017 09:28
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/02/2017 09:28
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
22/02/2017 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2017 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2017 14:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2017 14:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/02/2017 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2016 08:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2016 11:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/09/2016 14:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/09/2016 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2016 14:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/09/2016 14:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/09/2016 14:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2016 14:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/08/2016 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/08/2016 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/08/2016 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/08/2016 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/08/2016 08:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2016 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2016 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/08/2016 09:46
Remessa
-
17/08/2016 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/08/2016 09:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2016 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/07/2016 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2016 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2016 08:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/07/2016 08:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA COELHO MELRES (4066922), que representa a parte INCANTO MÓVEIS LTDA - EPP (8552778) no processo 00869075920158140301.
-
06/07/2016 08:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PATRICIA PASTOR DA SILVA PINHEIRO (6825360), que representa a parte INCANTO MÓVEIS LTDA - EPP (8552778) no processo 00869075920158140301.
-
06/07/2016 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2016 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2016 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2016 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/07/2016 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/07/2016 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2016 08:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/07/2016 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/06/2016 12:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/06/2016 18:21
Remessa
-
06/06/2016 18:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2016 18:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2016 19:33
Remessa
-
01/06/2016 19:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2016 19:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2016 11:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/05/2016 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2016 08:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/05/2016 12:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/05/2016 12:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2016 12:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2016 12:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2016 08:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/05/2016 08:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/05/2016 19:13
Remessa
-
09/05/2016 19:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/05/2016 19:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/05/2016 12:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
20/04/2016 10:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : JANE FERRAZ DE SOUZA MONTEIRO
-
20/04/2016 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/04/2016 11:42
AGUARDANDO MANDADO
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19/04/2016 11:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/04/2016 10:36
LIMINAR - LIMINAR
-
19/04/2016 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2016 12:04
PREPARACAO DE MANDADO
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23/03/2016 08:44
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/03/2016 10:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/03/2016 10:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/03/2016 11:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2016 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2016 13:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/03/2016 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2016 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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03/03/2016 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/02/2016 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/02/2016 11:50
Remessa
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17/02/2016 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/02/2016 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/01/2016 12:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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25/11/2015 12:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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19/11/2015 10:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/11/2015 10:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/11/2015 15:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/11/2015 15:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/11/2015 12:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/11/2015 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/11/2015 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/11/2015 11:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/11/2015 10:23
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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22/10/2015 09:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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22/10/2015 09:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2015
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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