TJPA - 0874214-63.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 04:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 04:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2025.
-
24/09/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 13:51
Desentranhado o documento
-
22/09/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 10:44
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
17/08/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/08/2025 23:59.
-
23/06/2025 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0874214-63.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JEFFERSON JOSE GUALBERTO NEVES REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, - até 1097/1098, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (ID 125899806) promovido por JEFFERSON JOSE GUALBERTO NEVES em face do ESTADO DO PARÁ em que requer o pagamento de: a) R$ 400.642,63 (quatrocentos mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), referentes ao valor principal da condenação, em favor da parte Exequente; b) R$ 40.064,26 (quarenta mil, sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, em favor de FERNANDO FLÁVIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 40.***.***/0001-00), de acordo com os cálculos de ID 125899806 – Pág. 10, atualizados até junho/2024.
Requer, ainda, o abandamento da quantia correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser recebido pela parte Exequente, referentes aos honorários contratuais, de acordo com o instrumento vinculado ao ID 125899806 – Pág. 7, em favor de FERNANDO FLÁVIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 40.***.***/0001-00).
A parte Executada concordou com os cálculos do Exequente (ID 129064705). É o sucinto relatório.
Face à concordância manifestada no ID 129064705 e presentes os requisitos legais, HOMOLOGO os cálculos de ID 125899806 – Pág. 10, atualizados até junho/2024, para pagamento de: a) R$ 400.642,63 (quatrocentos mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos), referentes ao valor principal da condenação, em favor da parte Exequente; b) R$ 40.064,26 (quarenta mil, sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento, em favor de FERNANDO FLÁVIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 40.***.***/0001-00).
AUTORIZO o destaque da quantia correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor a ser recebido pela parte Exequente, referentes aos honorários contratuais, de acordo com o instrumento vinculado ao ID 125899806 – Pág. 7, em favor de FERNANDO FLÁVIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 40.***.***/0001-00).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios da fase de cumprimento, por analogia ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnativas, CERTIFIQUE-SE e EXPEÇAM-SE ordens de pagamento dos valores homologados, a teor do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, e do art. 1º da Lei Estadual nº 6.624/2004, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos deste Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
18/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 23:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0874214-63.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON JOSE GUALBERTO NEVES REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, - até 1097/1098, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição de ID 125899806 como pedido de cumprimento de sentença.
Após, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
18/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:16
Juntada de decisão
-
31/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 05:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 01:36
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 17:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 04:03
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 12:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:45
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
20/10/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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