TJPA - 0820743-11.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 11:42
Juntada de Certidão
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16/05/2022 20:11
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 19:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/05/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 02:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/04/2022 02:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 17:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
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23/01/2022 01:35
Decorrido prazo de AVELINO PAIVA DA COSTA em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 01:35
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 21/01/2022 23:59.
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26/11/2021 00:59
Publicado Sentença em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº.:0820743-11.2017.8.14.0301. - Sentença - Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta nos autos.
Decido.
Homologo a desistência da ação.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Determino ao Sr.
Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a).
Advogado(a), ficando nos autos as respectivas cópias, certificando-se a respeito de tudo nestes autos.
Custas pela autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Belém, 24 de novembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
24/11/2021 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/11/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:04
Extinto o processo por desistência
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24/11/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 11:29
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o artigo 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006 (alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014), no bojo do qual foram delegados poderes ao/à Diretor(a)/Servidor(a) de Secretaria para praticar atos de administração e expediente, desde que sem caráter decisório, considerando boleto de custas iniciais consolidado pela UNAJ, anexado ao feito em 07/09/2021 (ID 33940625), fica a parte AUTORA intimada, na pessoa de seu advogado, a PROMOVER EM 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, nos termos dos artigos 219 e 290, ambos do Código de Processo Civil (Lei federal nº 13.105/2015), o PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS DE INGRESSO e/ou COMPROVÁ-LO, JUNTANDO AINDA O ‘RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO’ ATUALIZADO (arts. 9º, § 1º e 21, da Lei estadual nº 8.328/2015); sob pena de, em caso negativo, tal conduta ser levada ao conhecimento do(a) DD.
Magistrado(a), para fins de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito.
Belém-PA, 09/09/2021.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o. -
09/09/2021 00:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
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07/09/2021 09:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
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16/06/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 09:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 16:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/03/2021 16:03
Juntada de relatório de custas
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23/03/2021 09:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/03/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor, através de seu advogado, para realizar o pagamento das custas iniciais do processo (parcelas em atraso), no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14 de janeiro de 2021 Milana Quaresma Diretora de Secretaria -
14/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2020 14:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/12/2020 14:59
Juntada de Certidão
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29/10/2020 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/09/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 11:24
Conclusos para despacho
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18/08/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 00:49
Decorrido prazo de AVELINO PAIVA DA COSTA em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 00:49
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO em 20/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 02:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 09:22
Conclusos para despacho
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05/05/2020 17:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2020 12:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/12/2018 00:05
Decorrido prazo de AVELINO PAIVA DA COSTA em 05/12/2018 23:59:59.
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08/11/2018 19:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2018 19:29
Movimento Processual Retificado
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08/11/2018 19:29
Conclusos para decisão
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12/03/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 17:11
Conclusos para decisão
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17/08/2017 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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