TJPA - 0002286-49.2017.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:52
Decorrido prazo de MARIA SIDIELE CRUZ DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:09
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0002286-49.2017.8.14.0014 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARIA SIDIELE CRUZ DE LIMA Nome: MARIA SIDIELE CRUZ DE LIMA Endereço: TRAV.SAO BENEDITO PROXIMO A CAPELINHA, ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 AUTOR: MARIA SIDIELE CRUZ DE LIMA Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, 17, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”.
Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “O juiz não resolverá o mérito quando: VII – homologar a desistência da ação”.
Decido Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO em razão da desistência da ação pelo autor, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Por outro lado, considerando sua insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais, suspendo a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos moldes do artigo 98, § 3º do NCPC.
Sentença publicada em gabinete.
Registre-se.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, via DJE, ou via Sistema PJE caso o autor seja o Ministério Público (art. 180 NCPC), Defensoria Pública (art. 186, § 1º do NCPC) ou a Fazenda Pública (183, § 1º do NCPC).
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os autos.
Capitão Poço (PA), 6 de julho de 2023.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
06/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:07
Extinto o processo por desistência
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06/07/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:22
Conclusos para despacho
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07/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 02:16
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Capitão Poço PROCESSO: 0002286-49.2017.8.14.0014 Nome: MARIA SIDIELE CRUZ DE LIMA Endereço: TRAV.SAO BENEDITO PROXIMO A CAPELINHA, ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AC Marabá, 17, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 ID: DECISÃO DE SANEAMENTO 1) Compulsando os autos, verifico que o presente feito está na fase de julgamento conforme o estado do processo dos artigos 354 a 357 do CPC, não sendo hipótese de extinção do processo, julgamento antecipado parcial ou julgamento antecipado do mérito. 2) verifica-se que inexistem vícios e irregularidades a serem saneadas, não é o caso de julgamento antecipado do mérito, julgamento antecipado parcial do mérito ou mesmo de extinção do processo, bem como não existem questões processuais pendentes.
Desta feita, DOU POR SANEADO O PROCESSO. 3) Restam estabelecidas as questões de fato e de direito que devem provadas para fins de decisão de mérito: a) se a parte autora preenche os requisitos legais para auferir o benefício pretendido. 4) Considera-se intimada a parte Autora, na pessoa de seus advogado, via DJE, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias indicarem : I) os meios de prova que pretendem produzir na fase de instrução processual; II) caso as partes requeridas requeiram a produção de prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas e observar o disposto no artigo 450 do CPC; III) ou para requererem o julgamento antecipado do mérito, sob pena de preclusão temporal e estabilização da decisão de saneamento (artigo 357, § 1º do CPC), com a ressalva de que eventuais pedidos genéricos por produção de provas serão indeferidos de plano. 5) Considera-se intimada a parte Requerida, na pessoa de seus representante lega, via PJE, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias (já em dobro), já contados em dobro indicar : I) os meios de prova que pretendem produzir na fase de instrução processual; II) caso as partes requeridas requeiram a produção de prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas e observar o disposto no artigo 450 do CPC; III) ou para requererem o julgamento antecipado do mérito, sob pena de preclusão temporal e estabilização da decisão de saneamento (artigo 357, § 1º do CPC), com a ressalva de que eventuais pedidos genéricos por produção de provas serão indeferidos de plano.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Capitão Poço (PA), 21 de março de 2023.
ANDRE DOS SANTOS CANTO Juiz de Direito -
21/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2023 19:10
Conclusos para decisão
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01/02/2023 19:10
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 10:42
Processo migrado do sistema Libra
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07/07/2022 10:42
Juntada de documento de migração
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26/11/2021 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/11/2021 10:34
A SECRETARIA
-
25/11/2021 10:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/11/2021 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2021 11:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/11/2021 13:05
CONCLUSOS
-
16/11/2021 09:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2021 09:36
REMESSA INTERNA
-
03/11/2021 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2021 09:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/07/2021 10:32
AGUARDANDO PRAZO
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09/07/2021 10:29
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/07/2021 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2021 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2020 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/03/2019 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/02/2019 11:07
A SECRETARIA
-
15/02/2019 09:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/01/2019 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/01/2019 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2018 09:17
CONCLUSOS
-
29/11/2018 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2018 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2018 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2018 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2018 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2018 10:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/11/2018 11:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/10/2018 10:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3772-09
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19/10/2018 10:40
Remessa
-
19/10/2018 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2018 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/10/2018 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/10/2018 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/10/2018 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/10/2018 12:25
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8572-21 foi dissociado do processo nº 00022864920178140014 pelo seguinte motivo: ERRO
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18/10/2018 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/10/2018 11:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3647-50
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18/10/2018 11:34
Remessa
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18/10/2018 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/10/2018 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/09/2018 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/08/2018 13:06
PROCURADORIA FEDERAL
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15/06/2018 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/11/2017 13:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/04/2017 10:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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12/04/2017 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/04/2017 13:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/04/2017 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/04/2017 10:08
Mero expediente - Mero expediente
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17/03/2017 10:38
CONCLUSOS
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13/03/2017 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/03/2017 12:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/03/2017 12:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CAPITÃO POÇO, Vara: VARA UNICA DE CAPITAO POCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE CAPITAO POCO, JUIZ TITULAR: RAFAEL DA SILVA MAIA
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10/03/2017 12:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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