TJPA - 0800744-71.2023.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 09:50
Decorrido prazo de EDILANE DOS SANTOS PINHEIRO em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:29
Transitado em Julgado em 18/01/2023
-
22/01/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias O (A) Dr(a) CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0800744-71.2023.8.14.0201, em que é requerente EDILANE DOS SANTOS PINHEIRO, atualmente em local incerto e não sabido.
E, como não foi possível localizar pessoalmente a requerente, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos da DECISÃO/SENTENÇA que REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em seu favor.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 20 de novembro de 2023 .
Eu, ........................, RENATO LAGO VIEIRA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei.
Dr(a) CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
22/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias O (A) Dr(a) CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0800744-71.2023.8.14.0201, em que é requerente EDILANE DOS SANTOS PINHEIRO, atualmente em local incerto e não sabido.
E, como não foi possível localizar pessoalmente a requerente, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos da DECISÃO/SENTENÇA que REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em seu favor.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 20 de novembro de 2023 .
Eu, ........................, RENATO LAGO VIEIRA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei.
Dr(a) CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
20/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias O (A) Dr(a) CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0800744-71.2023.8.14.0201, em que é requerido: MARCIO MACIEL DE SOUZA SOZINHO Travessa Souza Franco, 51, alameda ceramica, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-880 E, como não foi possível localizar pessoalmente o requerido, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos da decisão que REVOGOU AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em seu desfavor.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 10 de outubro de 2023 .
Eu, ........................, RENATO LAGO VIEIRA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei.
Dr(a) CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
10/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 00:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:11
Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para A mulher
-
05/09/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
31/08/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 10:55
Juntada de Petição de parecer
-
24/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
21/05/2023 12:17
Decorrido prazo de EDILANE DOS SANTOS PINHEIRO em 15/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:01
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias O (A) Dr(a) CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO MOURA, MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais etc...
Faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pela 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, tramitam os autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) de nº 0800744-71.2023.8.14.0201, que tem como parte(s) EDILANE DOS SANTOS PINHEIRO Passagem Humberto Mendes, 71, ciaba, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-200 .
E como não foram encontrados para serem intimados pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, de ordem, com o prazo de 20 (vinte) dias, para que os nacionais supracitados, compareçam à Secretaria da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no prazo assinalado neste instrumento, para que fiquem cientes da Decisão que deferiu medidas protetivas em seu favor, prolatada nos referidos autos.
Ficando cientes as partes que em caso de não comparecimento na Secretaria da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci o presente Edital ser-lhe-á considerado como intimação válida.
Assim, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 20 de março de 2023 .
Eu, ........................, YURY YOLDI DOS REIS da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei.
Dr(a) CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO MOURA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci -
20/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 03:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 12:17
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
09/02/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/02/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825683-09.2023.8.14.0301
Jorge Alberto Alves da Costa
Demetrio Rabelo Costa
Advogado: Tatiana Cristina da Silva Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2025 12:11
Processo nº 0825683-09.2023.8.14.0301
Jorge Alberto Alves da Costa
Advogado: Tatiana Cristina da Silva Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2023 10:38
Processo nº 0004126-63.2018.8.14.0401
Marcelo Bezerra Pereira
Advogado: Lucas Moreira Santa Brigida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2025 10:51
Processo nº 0004126-63.2018.8.14.0401
Wirllen Bitencourt da Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Luciana Cristina Brito
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2025 11:51
Processo nº 0808700-57.2022.8.14.0401
Maria da Conceicao Cruz Pantoja
Nayara Cruz Lima
Advogado: Alcenio Freitas Gentil Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2022 18:19