TJPA - 0800246-91.2023.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:17
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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22/08/2023 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 11:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2023 11:00 Vara Única de Ulianópolis.
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21/08/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS ANONI BERNART em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS ANONI BERNART em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:14
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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16/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2023 11:00 Vara Única de Ulianópolis.
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27/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800246-91.2023.8.14.0130 AUTOR: MARCOS VENICIUS ANONI BERNART REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Decisão Recebo a petição inicial pelo rito da Lei 9.099/95.
Sendo assim, muito embora tenho bem por indeferir a gratuidade processual, determino o processamento do feito.
Designo de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de agosto de 2023 as 11h00min.
O ato será realizado por videoconferência através do sistema Microsoft Teams, cujo link segue a seguir, a fim de viabilizar participação dos que não residem na Comarca.
Caso as partes não tenham acesso a recursos tecnológicos, deverão ser orientadas a comparecerem ao fórum.
Link para acesso a audiência virtual: https://abre.ai/0800246912023-11h Ou, se preferir, poderá ler o código QR abaixo usando a câmera de seu celular para acesso a sala virtual: Se houver erro no link, entre em contato com a sala de audiências através do WhatsApp 91 98402-8445.
Ou através do e-mail: [email protected] Cite-se o requerido, atentando-se para o disposto no art. 18 da Lei nº 9.099/95, especialmente o seu §1º, segundo o qual “a citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano”.
Intime-se a parte autora, para comparecer na audiência designada acima, ficando advertida de que sua ausência implicará a extinção do processo.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. (art. 20 Lei nº 9099/95).
Atentem-se as partes para o disposto no art. 34 da Lei nº 9.099/95, segundo o qual “as testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, neste último caso deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência de instrução e julgamento acima designada, sob pena de não haver tempo hábil para confecção e efetivação dos expedientes intimatórios.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar o pedido de imediato, passando-se em seguida a oitiva de eventuais testemunhas.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
23/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
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20/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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