TJPA - 0800019-77.2022.8.14.0020
1ª instância - Vara Unica de Gurupa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:20
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 22:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:44
Juntada de despacho
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18/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:56
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 08:32
Juntada de Ofício
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25/03/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:16
Juntada de Petição de apelação
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15/01/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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13/10/2024 05:52
Decorrido prazo de WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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29/09/2024 03:58
Decorrido prazo de WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
15/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
-
12/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800019-77.2022.8.14.0020 PROCESSO nº 0800019-77.2022.8.14.0020 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 1289, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 REQUERIDO Nome: WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA Endereço: Rua Cabanos, 04, RUA DO LADO DO BAR DA DALVA", Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-070 Advogado: ADRYA MARCELLA QUEIROZ TRAJANO OAB: PA33230 Endereço: ALMIRANTE BARROSO, 4005, SOUZA, BELéM - PA - CEP: 66613-120 Advogado: NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES OAB: PA26942 Endereço: Avenida Duque de Caxias, 901, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 DESPACHO/MANDADO Vistos os autos. 1.
Proceda esta Secretaria Judicial a juntada dos antecedentes criminais da denunciada e, em seguida, retornem os autos para julgamento. 2.
Expedientes de praxe.
Cumpra-se Este despacho serve como Mandado e Carta de Citação e Intimação, além de Carta Precatória, nos termos do Provimento nº03/2009, da CJCI – TJEPA.
Gurupá/PA, data registrada pelo sistema.
MIRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza Titular da Vara Única da Comarca de Gurupá (PORTARIA nº 61/2024-SEJUD.
Belém, 1º de julho de 2024) -
11/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 01:26
Decorrido prazo de NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:55
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, 240, Centro, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 ATO ORDINATÓRIO - CRIMINAL (Provimento 06/2009 – CJCI -TJPA) PROCESSO: 0800019-77.2022.8.14.0020 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Estelionato Majorado ] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA De ordem do Dr.
WALLACE CARNEIRO DE SOUSA, Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Gurupá, em conformidade com o art. 152 do NCPC, com o Provimento n° 06/2009-CJCI - TJPA, bem como, com Provimento 08/2014-CJRMB, considerando a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público, na forma de memoriais, id nº 111222223, INTIME-SE, pelo Diário de Justiça Nacional - DJEN, a DEFESA do(a) acusado(a): WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA, por meio de seu Advogado Dr.
NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES, OAB/PA 26942, para, no prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais na forma de memoriais, nos termos da Deliberação em Audiência deste Juízo, id nº 107725426.
SERVE O PRESENTE ATO ORDINATÓRIO COMO termo de vistas a defesa.
P.R.I.
Cumpra-se.
Gurupá, aos 15 de março de 2024.
ANTONIO LAUREANO DINIZ NETO Diretor de Secretaria (Portaria nº 4097/2023-GP) -
22/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/02/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:29
Audiência Interrogatório realizada para 25/01/2024 14:00 Vara Única de Gurupá.
-
10/01/2024 13:13
Expedição de Informações.
-
10/12/2023 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:24
Expedição de Informações.
-
08/11/2023 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 09:59
Decorrido prazo de JOSIERICA FERREIRA RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:44
Audiência Interrogatório designada para 25/01/2024 14:00 Vara Única de Gurupá.
-
27/10/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/10/2023 16:00 Vara Única de Gurupá.
-
20/10/2023 20:00
Decorrido prazo de Maria José Pinheiro em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:00
Decorrido prazo de ALEX JUNIOR SOUZA GARCIA em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:13
Decorrido prazo de WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, 240, Centro, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800019-77.2022.8.14.0020 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 1289, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 REU: WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA Nome: WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA Endereço: RUA FLÁVIO BATISTA, 692, SÃO JUDAS TADEU, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 Despacho Vistos, etc., Designo continuação da instrução para o dia 27/10/2023, às 16h00min.
A audiência será gravada através da plataforma Microsoft Teams, em link a ser previamente disponibilizado pela Secretaria Judicial.
Intimem-se as testemunhas indicadas e petitórios de id 95618166 e 96232972 Intime-se a defesa e dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, servindo cópia deste expediente como mandado.
Expedientes necessários.
Gurupá, data registrada no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Gurupá -
05/09/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 11:25
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/10/2023 16:00 Vara Única de Gurupá.
-
05/09/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 04:09
Decorrido prazo de ADRYA MARCELLA QUEIROZ TRAJANO em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:05
Decorrido prazo de ADRYA MARCELLA QUEIROZ TRAJANO em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:07
Decorrido prazo de MARIA SELMA POMBO JORGE em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:05
Decorrido prazo de MARIA SELMA POMBO JORGE em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PANTOJA em 26/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CARINA DE JESUS MARTINS DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 08:28
Desentranhado o documento
-
05/07/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:01
Juntada de Ofício
-
04/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 01:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800019-77.2022.8.14.0020 Classe AÇÃO PENAL-PROCEDIMENTO ORDIÁRIO Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ Acusada WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA Advogado NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES-OAB/PA: 26942 Promotora JULIANA CABRAL COUTINHO ANDRADE Juiz de direito DR.
ITHIEL VICTOR ARAÚJO PORTELA Data/Horário 22/06/2023, às 11:00h PREGÃO Aberta a audiência, verificou-se a presença, via plataforma Microsoft Teams, da acusada WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA, assim como do seu advogado Dr.
NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES-OAB/PA: 26942; presente as testemunhas de acusação, NILCE LAURA DA SILVA LOURENCO, CARINA DE JESUS MARTINS DA SILVA, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PANTOJA, MARIA LEIDIANA VAZ DA SILVA e MARIA SELMA POMBO JORGE, presente a representante do Ministério Público, Drª.
JULIANA CABRAL COUTINHO ANDRADE.
OITIVA DAS TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO Início a audiência, passou-se a ouvir a vítima (NILCE LAURA DA SILVA LOURENCO), CPF: *06.***.*71-11, declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
Na sequência, passou-se a ouvir a vítima (CARINA DE JESUS MARTINS DA SILVA), RG: 8402601 1VIA, declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
Em seguida passou-se a ouvir a vítima (MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PANTOJA) RG: 6011881, declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
Na sequência, passou-se a ouvir a vítima (MARIA LEIDIANA VAZ DA SILVA), RG:5874615, declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
Em seguida, passou-se a ouvir a vítima (MARIA SELMA POMBO JORGE), declarando o que restou consignado em gravação realizada na plataforma Microsoft Teams.
Ao final, o Ministério Público se manifestou-se nos seguintes termos: MM Juiz, o Ministério Público requer que seja oficiado o INSS para que informe todos os requerimentos de auxílio maternidade efetuado em nome de MARIA LEIDIANE VAZ DA SILVA, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PANTOJA, CARINA DE JESUS MARTINS DA SILVA, LUCIANE DE SOUZA DA SILVA, MILCE LAURA DA SILVA LOURENÇO, MARIA SELMA POMBO, devendo indicar a data de protocolo indicada no requerimento, bem como os respectivos desfechos.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA Vista ao Ministério para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as certidões de Id 91860934 - Pág. 1/ 94454050 - Pág. 1, e à defesa, pelo mesmo prazo, sobre as certidões de Id Num. 95101962 - Pág. 1/Num. 95101970 - Pág.
Intime-se, pessoalmente, a direção do INSS para que encaminhe ao juízo informações sobre os requerimentos de auxílio maternidade efetuado em nome de MARIA LEIDIANE VAZ DA SILVA, MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PANTOJA, CARINA DE JESUS MARTINS DA SILVA, LUCIANE DE SOUZA DA SILVA, MILCE LAURA DA SILVA LOURENÇO, MARIA SELMA POMBO, devendo indicar a data de protocolo indicada no requerimento, bem como os respectivos desfechos.
De mais a mais, deverá encaminhar cópia dos respectivos processos administrativos.
Intimados os presentes.
Expedientes necessários Nada mais havendo, lavrei o presente termo, que vai lido e achado conforme.
Dispensada a assinatura nos termos do artigo 28 da portaria 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Eu, Peterson Melo da Cruz, Assessor, digitei, conferi e assino.
JUIZ DE DIREITO: _____________________________________________________ -
26/06/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 12:31
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:27
Juntada de Informações
-
23/06/2023 11:48
Juntada de Informações
-
22/06/2023 18:56
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 15:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/06/2023 11:00 Vara Única de Gurupá.
-
19/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/06/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 13:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/06/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 15:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 08:43
Intimado em Secretaria
-
22/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 18:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:30
Intimado em Secretaria
-
18/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 02:29
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
05/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/05/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800019-77.2022.8.14.0020 Despacho Vistos etc., Com escopo de adequação da pauta ao calendário de diligências em zona rural, redesigno a audiência para o dia 22/06/2023, às 11:00, ficando mantidas todas as determinações anteriores.
Expedientes necessários.
Gurupá, data da assinatura no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá -
02/05/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:11
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/06/2023 11:00 Vara Única de Gurupá.
-
28/04/2023 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 13:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/04/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2023 03:50
Decorrido prazo de NELSON PEDRO BATISTA DAS NEVES em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:19
Mandado devolvido cancelado
-
27/03/2023 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2023 10:00 Vara Única de Gurupá.
-
27/03/2023 00:07
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 16:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800019-77.2022.8.14.0020 Decisão Interlocutória Vistos etc.
Os autos dão conta do comparecimento da acusada e da realização de sua citação pessoal em secretaria.
Nota-se, ainda, que houve apresentação de resposta à acusação.
Determino, pois o levantamento da suspensão do processo e do curso do prazo prescricional e passo à análise da tese de Defesa.
As preliminares aduzidas pela defesa não merecem prosperar, a uma porque, quanto à suposta inépcia da inicial, a(s) conduta(s) do(s) acusado(s) foram devidamente pormenorizada(s) e individualizada(s) com todas as suas circunstâncias, ocasião em que, igualmente, foram qualificado(s), imputando-lhes o tipo penal descrito na denúncia, de acordo com o entendimento daquele órgão ministerial.
A duas, porque não há que se falar em falta de justa causa, posto que há lastro probatório mínimo para o ajuizamento da denúncia, conforme se dessume do inteiro teor dos elementos de informação presentes no inquérito policial, que acompanha a exordial.
Especificamente quanto à individualização da conduta, não se exige que se forneça uma descrição minuciosa e pormenorizada da conduta criminosa, mas sim um delineamento que possibilite o exercício das garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, como no caso dos autos.
Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. "LAVAGEM" DE DINHEIRO.
TRANCAMENTO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
VÍCIO NÃO OBSERVADO.
NULIDADE.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONFIRMA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
ANÁLISE RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A aptidão da denúncia é aferida a partir do conteúdo da descrição dos fatos delituosos, que deve apontar todas as circunstâncias que envolvem a prática da infração penal, individualizando e tipificando, na medida do possível, a conduta de cada um dos imputados. 2.
Neste caso, embora a denúncia não forneça uma descrição minuciosa dos fatos criminosos, a descrição das condutas e de suas circunstâncias atende ao requisito do art. 41 do Código de Processo Penal, delimitando os aspectos indispensáveis à individualização da conduta, permitindo, com isso, o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3.
O magistrado, ao examinar a resposta à acusação, está limitado à constatação da presença das hipóteses de absolvição sumária, não podendo ampliar demasiadamente o espectro de análise, sob pena de invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, que depende de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento. 4.
Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
RHC 139637/RR.
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2020/0332859-4.
Relator(a) Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170). Órgão Julgador.
T5 - QUINTA TURMA.
Data do Julgamento 23/02/2021.
Data da Publicação/Fonte DJe 01/03/2021 Não verifico, de mais a mais, pelo menos neste momento processual, a existência manifesta de qualquer causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do(s) acusado(s).
A conduta narrada na denúncia constitui, em tese, crime.
Não reconheço, outrossim, a presença de causa extintiva da punibilidade do(s) agente(s), não sendo o caso, portanto, de absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal, razão por que RATIFICO o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/05/2023, às 10:00, a qual será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a acusada, sua Defesa, e testemunhas de acusação e de defesa eventualmente existentes.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se, servindo cópia deste expediente como mandado/ofício.
Expedientes necessários.
Gurupá, data registrada no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá -
23/03/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:23
Recebida a denúncia contra WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA - CPF: *02.***.*04-08 (REU)
-
17/03/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 13:04
Decorrido prazo de WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA - CPF: *02.***.*04-08 (REU) em 02/02/2023.
-
15/02/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:01
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA - CPF: *02.***.*04-08 (REU)
-
29/04/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:42
Decorrido prazo de WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA - CPF: *02.***.*04-08 (REU) em 12/04/2022.
-
18/04/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 03:46
Decorrido prazo de WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 03:04
Publicado Citação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2022 16:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
15/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/03/2022 10:32
Recebida a denúncia contra WENDELLA JOHANSEN BARBOSA DA SILVA - CPF: *02.***.*04-08 (INDICIADO)
-
14/02/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:53
Juntada de Petição de denúncia
-
24/01/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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