TJPA - 0824732-40.2022.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/09/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:14
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MARCELO DA ROSA CARDOSO - CPF: *16.***.*44-34 (REU)
-
04/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 06:15
Decorrido prazo de MARCELO DA ROSA CARDOSO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:48
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
16/01/2024 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 10ª.
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM End.: Fórum Criminal da Capital, 2º. andar, sala 223; Rua Tomázia Perdigão, s/nº., Largo São João, bairro Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.020-610.
Telefone: (91) 3205-2414 / (91) 98251-1669/WhatsApp - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0824732-40.2022.8.14.0401 [Crimes de Trânsito] EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 dias De ordem da Exma.
Sra.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO, Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital, Comarca de Belém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, etc...
Faço saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que pelo(a) Ministério Público foi denunciado(a) MARCELO DA ROSA CARDOSO, paraense, nascido a 08/08/1976, RG n. 3026827 SSP/PA, filho de Benedita da Rosa Cardoso e Jarbas José Vilhena Cardoso, atualmente em lugar incerto e não sabido, enquadrado nas sanções punitivas do artigo 306 da Lei 9.503/97.
E como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias, para que, sob as penas da Lei, ofereça(m) RESPOSTA À ACUSAÇÃO por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretenda(m) produzir e arrolar testemunha(s), até o número de 08 (oito), qualificando-a(s) e requerendo a intimação, se necessário; Ciente(s) que, uma vez não apresentada a referida defesa no prazo legal ou não constituir(em) advogado, ser-lhe-á(lhes-á) nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) vinculado(a) a esta Vara para promover a defesa nos autos até final julgamento; Igual procedimento será adotado se declarar(em) que não detém(êm) condições financeiras para contratar advogado e, assim, solicitar(em) a assistência da Defensoria Pública; No caso de estar sendo ou vir a ser assistido pela Defensoria Pública, o(s) acusado(s) poderá manter contato com a instituição no seguinte endereço: Rua Manoel Barata, 50, entre Av.
Portugal e Rua 07 de Setembro, 8º andar, Gabinete 2, bairro da Campina, Belém/PA, CEP 66015-020 – Telefone: (091) 3239-4416; Fica(m) advertido(s) de que a partir do recebimento da denúncia, deverá(ao) informar a este juízo qualquer mudança de endereço, para fins de adequada intimação e comunicações oficiais; Se requerida por uma das partes, julgada procedente a acusação, a sentença fixará valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (art. 387, IV, do CPP), cabendo ao cientificado manifestar-se a respeito, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa; A qualquer momento no curso processual, querendo, poderá(ão) habilitar novo advogado em substituição ao Defensor Público porventura nomeado.
Assim, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s) e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, ao(s) 9 de janeiro de 2024.
JOSE IRANILDO BALDEZ DO NASCIMENTO Secretaria da 10ª Vara Criminal de Belém -
09/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:23
Expedição de Edital.
-
28/12/2023 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/12/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 08:30
Decorrido prazo de MARCELO DA ROSA CARDOSO em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:02
Decorrido prazo de MARCELO DA ROSA CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 09:13
Decorrido prazo de MARCELO DA ROSA CARDOSO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:59
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0824732-40.2022.8.14.0401 DENUNCIADO(A)(S): REU: MARCELO DA ROSA CARDOSO CAP.: art. 306 do CTB R.
H.
Vistos etc.
I.
In casu, a peça inicial satisfaz os requisitos enumerados no art. 41 do CPP.
Descreve o fato penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou culpabilidade.
A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial.
Desta forma, não havendo motivo para sua rejeição (CPP art. 395, incisos I a III), RECEBO A DENÚNCIA contra MARCELO DA ROSA CARDOSO , nas sanções do art. 306 do CTB.
Considerando que restou infrutífera a tentativas de citação do acusado no endereço constante dos autos, e não possuindo o Ministério Público outro endereço em que possa ser realizada a referida comunicação processual, determino: 1 - Sejam realizadas buscas de um novo endereço junto ao sistema eleitoral SIEL e o INFOPEN para o denunciado ser pessoalmente citado dos termos da denúncia. 2- Inexistindo novo endereço, estando o réu em local incerto e não sabido, autorizo a sua citação editalícia, com prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com as cautelas da Lei.
Belém, 8 de novembro de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
17/11/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 04:49
Decorrido prazo de MARCELO DA ROSA CARDOSO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:25
Recebida a denúncia contra MARCELO DA ROSA CARDOSO - CPF: *16.***.*44-34 (REU)
-
08/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:45
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Diante do exposto, intime-se o RMP para manifestação, após, conclusos.
Cumpra-se.
Sandra Maria Ferreira Castelo Branco Juíza Titular 10ª VCB. -
01/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 08:45
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 31/10/2023 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
29/08/2023 06:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 11:13
Decorrido prazo de MARCELO DA ROSA CARDOSO em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2023 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 07:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL 10ª VARA PENAL PROCESSO Nº 0824732-40.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MARCELO DA ROSA CARDOSO R.
H.
Vistos etc.
Tendo sido proposta a suspensão condicional do processo pelo RMP, bem como não apresentando o acusado nenhum outro registro de ação penal ou inquérito em curso em sua certidão de antecedentes acostada aos autos, designo o dia 31/10/2023, às 10h00min, para realização da audiência de suspensão.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 19 de julho de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
20/07/2023 10:47
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 31/10/2023 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
20/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/07/2023 05:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:02
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 09:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 11:33
Juntada de Petição de denúncia
-
05/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/04/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/04/2023 23:59.
-
15/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
14/05/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL 10ª VARA PENAL PROCESSO Nº 0824732-40.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MARCELO DA ROSA CARDOSO R.
H.
Vistos etc.
Defiro o pedido do RMP, ID nº 92424591, determinando a abertura de vista dos autos ao órgão ministerial para que, excepcionalmente, diante dos fundamentos expostos na petição, no prazo de 30 (trinta) dias, analise a possibilidade de proposta do ANPP.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 10 de maio de 2023.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
11/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL 10ª VARA PENAL PROCESSO Nº 0824732-40.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MARCELO DA ROSA CARDOSO R.
H.
Vistos etc.
Ao Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 23 de março de 2023.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
23/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 22:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 12:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
24/01/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:55
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2022 10:16
Declarada incompetência
-
16/12/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 08:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/12/2022 20:07
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/11/2022 08:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2022 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/11/2022 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/11/2022 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 12:46
Concedida a Liberdade provisória de MARCELO DA ROSA CARDOSO - CPF: *16.***.*44-34 (FLAGRANTEADO).
-
27/11/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/11/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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