TJPA - 0805346-12.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 11:58
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2023 22:02
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 21:59
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 21:59
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
16/11/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 23/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:16
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
27/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805346-12.2022.8.14.0017 Intime-se a reclamante, através do seu advogado (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para emendar a inicial, nos termos do art. 321, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, de sorte a apresentar um comprovante de residência em seu nome (conta de água, luz ou telefone), dos últimos 3 (três) meses, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Caso não possua comprovante de endereço em nome próprio, será admitida declaração de que o autor reside no endereço indicado na inicial, escrita pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência, acompanhado, se for o caso, de cópia de contrato de locação.
Ressalto que em caso de cônjuge, basta a apresentação do comprovante de residência juntamente com a certidão de casamento.
Após, conclusos.
Conceição do Araguaia – PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
22/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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