TJPA - 0002826-69.2018.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 13:22
Conclusos para decisão
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18/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 04:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 20:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0002826-69.2018.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: MAGEAN NASCIMENTO SILVA SENTENÇA DE PRONÚNCIA Vistos, etc.
O Ministério Público desta Comarca ajuizou a presente ação penal em desfavor de MAGEAN NASCIMENTO SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito capitulado no artigo 121, § 2°, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro, figurando como vítima ANTONIO ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS.
Narra a denúncia, in verbis: ‘’ (...).
No dia 10 de Fevereiro de 2018, por volta das 00h22min, na conveniência do Posto de Combustível Diniz, bairro Centro na cidade de Nova Esperança do Piriá, o denunciado MAGEAN NASCIMENTO SILVA, armado com uma arma de fogo, tipo revólver, agindo de forma deliberada e consciente, movido pelo animus necandi, desferiu dois tiros na vítima ANTONlO ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS, vulgo "NATO", atingindo-lhe a região do tórax, cujos ferimentos levaram o ofendido a óbito, conforme descreve o Auto de Exame de Necrópsia acostado à fl. 23 dos autos.
Exsurge do caderno inquisitivo que, o denunciado encontrava-se na Conveniência Diniz, em uma noite de carnaval, ingerindo bebida alcóolica e conversando com amigos.
Na ocasião, também encontrava-se a vítima ANTONIO ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS, que após um desentendimento ocorrido com o réu, acabou tendo sua vida ceifada, de forma extremamente fria, por MAGEAN que não lhe deu qualquer chance de defesa, na intenção de matá-la, desferiu 02 disparos de arma de fogo, no que veio a lograr êxito, visto que, o ofendido veio a sucumbir desfalecido diante de seu covarde algoz. (...) Diante da cena violenta que houve no local, os presentes evadiram-se dali, ocasião em que FABIANO prestou socorro à vítima levando-a até o Hospital do município para que esta recebesse atendimento de urgência, porém não resistiu aos ferimentos e veio a óbito minutos depois.
Após a consumação do crime, MAGEAN dirigindo-se à sua caminhonete, ameaçou DIGO afirmando "TO QUERES TAMBÈM’’ fl. 16, motivo pelo qual DIGO colocou as mãos na cabeça e se abaixou, tendo acusado empreendido fuga do locus delicti. (...) O fato gerou a revolta dos familiares da vítima, que inconformados com a forma com que ocorreu o a morte de ANTONIO ERINALDO se dirigiram até o Hospital e ali protestaram de maneira violenta, como se quisessem depredar o estabelecimento de saúde municipal, sendo necessário o apoio do Grupamento tático para a contenção do familiares.
Na data de 02 de Março de 2018, o denunciado compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Nova Esperança do Piriá e, na oportunidade afirmou que não tinha a intenção de ceifar a vítima (...) ’’.
Em ID Num. 55505911, foi juntada aos autos mídia (vídeo) sobre os fatos relatados na denúncia.
Em ID Num. 55505827 - Pág. 3, foi apresentado auto de exame de necrópsia.
O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em 22 de setembro de 2018 (ID Num. 55505820 - Pág. 3 ao ID Num. 55505820 - Pág. 6), tendo sido recebida em 09 de outubro de 2018 (ID Num. 55505912 - Pág. 3).
Na sequência, foi decretada a prisão preventiva do acusado.
Em 27 de agosto de 2019, foi comunicado o cumprimento do mandado de prisão preventiva na Comarca de Uruará/PA (ID Num. 55505919 - Pág. 2).
O acusado foi citado em ID Num. 55506322 - Pág. 1, tendo apresentado resposta à acusação em ID Num. 55506475 - Pág. 1.
Em 17 de outubro de 2019, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de novembro de 2019 (ID Num. 55506477 - Pág. 1).
Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas 04 (quatro) testemunhas de acusação (FABIANO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, LUANA SOUZA DIAS, ARTEMIZA DUARTE CARDOSO e MARCO ANTÔNIO MORAES DE MELO), 03 (três) testemunha de defesa (ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, FRANCISCA VÂNIA ALMEIDA DE OLIVEIRA e MAXO RONEXO DE SOUSA PEREIRA) e em seguida o acusado foi interrogado.
Na ocasião, foi concedida liberdade provisória ao denunciado (ID Num. 55506482 - Pág. 1 ao ID Num. 55506482 - Pág. 2).
A testemunha de acusação RAIANE RIBEIRO DA SILVA foi ouvida por meio de carta precatória (ID Num. 55507378 - Pág. 7).
As alegações finais do representante do Ministério Público foram apresentadas na forma de memoriais escritos, onde pugnou pela pronúncia do acusado para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri pela conduta subsumida ao tipo penal do artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro (ID Num. 55507395 - Pág. 1 ao ID Num. 55507395 - Pág. 6).
De outra banda, a defesa, em seus memorais escritos, pugnou pelo acolhimento das preliminares (anulação da audiência de instrução e julgamento) ou absolvição do acusado por legítima defesa (ID Num. 55507398 - Pág. 1 ao ID Num. 55508544 - Pág. 6).
Em ID Num. 55508549 - Pág. 1, foi certificado: ‘’verifiquei que a decisão de fl. 20 não foi publicada à época dos fatos’’.
Em ID Num. 55508550 - Pág. 1, este Juízo chamou o feito à ordem e acolheu as preliminares da defesa, declarando a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da decisão de ID Num. 55506482 - Pág. 1 ao ID Num. 55506482 - Pág. 2, contudo, mantendo a concessão da liberdade provisória do réu.
Em ID Num. 82304407 - Pág. 1, foi designada nova audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de maio de 2023 (ID Num. 82304407 - Pág. 1).
Em audiência, foram ouvidas 06 (seis) testemunhas de acusação (MARCO ANTÔNIO MORAES DE MELO, ARTEMIZA DUARTE CARDOSO, FRANCISCA CARLA BARROSO SALES, LUANA SOUZA DIAS, FABIANO CONCEIÇÃO DOS SANTOS e RAIANE RIBEIRO DA SILVA ), 02 (duas) de defesa (MAXO RONEXO DE SOUSA PEREIRA e FRANCISCA VÂNIA ALMEIDA OLIVEIRA).
Na sequência, o acusado foi interrogado (ID Num. 92663185 - Pág. 1 ao ID Num. 92663185 - Pág. 4).
As alegações finais do representante do Ministério Público foram apresentadas na forma de memoriais escritos, onde pugnou pela pronúncia do acusado para que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri pela conduta subsumida ao tipo penal do artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro (ID Num. 93936424 - Pág. 1 ao ID Num. 93936424 - Pág. 8).
De outra banda, a defesa, em seus memorais escritos, pugnou pelo acolhimento das preliminares ou absolvição do acusado por legítima defesa (ID Num. 95094149 - Pág. 1 ao ID Num. 95094149 - Pág. 23). É o necessário a relatar.
DECIDO.
Passo à análise das preliminares suscitadas pela defesa.
A defesa sustenta que as alegações finais do Ministério Público foram protocoladas fora do prazo legal, devendo ser retiradas dos autos (ID Num. 95094149 - Pág. 1).
No entanto, verifico que, mesmo que tenha havido atraso no protocolo, não se configurou qualquer prejuízo à defesa, conforme o princípio do prejuízo estabelecido no artigo 563 do CPP (Código de Processo Penal).
Ademais, a busca pela verdade real e o devido processo legal prevalecem sobre meras formalidades processuais.
No que toca à alegação de que o exame pericial foi realizado por apenas um perito em desconformidade com o artigo 159 do CPP (ID Num. 95094149 - Pág. 5), é assente o entendimento jurisprudencial de que a elaboração de laudo assinado por apenas um perito, ainda que não oficial, não implica a nulidade do ato, tratando-se de mera irregularidade.
No que se refere ao argumento de que não foram feitos levantamentos e perícia no local dos fatos (ID Num. 95094149 - Pág. 5), conforme doutrina de Guilherme de Souza Nucci, a ausência de perícia no local não é causa de nulidade se outras provas são suficientes para a formação da convicção do juiz.
No presente caso, há provas robustas, como depoimentos de testemunhas e laudo de necrópsia, que comprovam a materialidade do crime.
Quanto ao argumento de que não foi realizado exame pericial no vídeo que sustenta a investigação e processo (ID Num. 95094149 - Pág. 5), pontuo que a ausência de perícia no vídeo não compromete a investigação se há outros elementos de prova que corroboram os fatos.
As testemunhas e os laudos periciais são suficientes para a comprovação da materialidade e autoria.
No que eu diz respeito à alegação de ausência de fotografias, filmagens ou croqui (ID Num. 95094149 - Pág. 5), embora recomendável, a ausência desses elementos não invalida o laudo pericial, desde que este contenha uma descrição pormenorizada.
O laudo pericial constante nos autos descreve adequadamente as lesões corporais sofridas pela vítima (ID Num. 55505827 - Pág. 3).
Por fim, no que concerne à alegação de ausência de preservação do projétil, conforme doutrina de Fernando Capez, a ausência do projétil não invalida a prova se há outros elementos suficientes para a comprovação da materialidade e autoria.
No caso em tela, as demais provas são robustas e suficientes.
Pois bem.
A decisão de pronúncia encerra a primeira fase do procedimento criminal (artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal) para o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
Tal decisão não pode examinar o mérito da lide, eis que a competência para o seu julgamento está constitucionalmente reservada ao Tribunal do Júri.
Sendo assim, sabe-se que a decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para a sua prolação a comprovação da materialidade do delito e a existência de indícios de autoria.
Sabemos, outrossim, que ao receber a denúncia, o juiz também exerce um juízo de admissibilidade da acusação, eis que somente pode receber a denúncia se esta contiver os requisitos elencados no artigo 395 do CPP, entre eles a justa causa para a ação penal.
Portanto, os indícios suficientes quanto à autoria deverão estar devidamente submetidos ao crivo do contraditório, sob pena de não servirem ao embasamento de uma pronúncia.
Noutras palavras, somente a prova coligida em Juízo pode servir de base à sentença de pronúncia.
O artigo 413 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n º 11.689/08, estabelece que o juiz pronunciará o réu quando se convencer da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, limitando no parágrafo primeiro a fundamentação, apenas com a indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
Ao decidir, é vedado ao magistrado a análise aprofundada do mérito da questão, tendo em vista ser atribuição dos integrantes do Conselho de Sentença do Júri Popular, por força da Constituição Federal; entretanto, torna-se necessária a análise dos elementos contidos nos autos para fundamentação do decisum, a teor do disposto no art. 93, IX, da Lei Maior.
Estabelecidas as linhas basilares, passo a analisar os autos.
A materialidade do delito encontra-se sobejamente demonstrada no Inquérito n º 00188/2018.000098-0 (ID Num. 55505822 - Pág. 3), mídia (vídeo) sobre os fatos relatados na denúncia (ID Num. 55505911), auto de exame de necrópsia (ID Num. 55505827 - Pág. 3) depoimentos de testemunhas na fase de inquérito e pela prova testemunhal colhida em Juízo.
Com relação aos indícios de autoria, ficaram devidamente demonstrados, as testemunhas confirmam que o acusado, com o uso de uma arma, ceifou a vida de ANTÔNIO ERINALDO RIBEIRO DOS SANTOS.
Ademais, o acusado, CONFESSOU a prática delitiva, alegando que agiu em legítima defesa.
Dispõe o artigo 25 do CP: ‘’entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem’’.
Dessa definição legal extraem-se os requisitos imprescindíveis para a caracterização da legítima defesa, os quais foram enumerados pelo Professor Damásio E. de Jesus, em sua obra Direito Penal, 1.º Volume - Parte Geral, 26.ª Edição: ''Requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiros, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se)’’.
Da narrativa do réu, acima transcrita, não se extrai a certeza de que ele fez uso moderado dos meios necessários a repelir uma injusta agressão, atual ou iminente, perpetrada pela vítima.
A absolvição sumária por legítima defesa somente há de ter lugar quando houver prova inequívoca, cristalina e absoluta dessa excludente de ilicitude, o que não restou configurado no presente caso.
Como visto, nessa fase, compete apenas a demonstração de que o Juízo se acha convencido da existência do crime e dos indícios de autoria, sem se aprofundar sobre as provas produzidas, o que se reserva à instrução criminal e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri.
Neste contexto, ensina o Professor Fernando Capez, in ‘’Curso de Processo Penal’’, 4ª edição, pág. 548: ‘’Na pronúncia, há um mero juízo de prelibação, pelo qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem penetrar no exame do mérito.
Restringe-se à verificação da presença do fumus boni iuris, admitindo todas as acusações que tenham ao menos probabilidade de procedência’’.
Sendo assim, a pronúncia é impositiva.
Saliente-se que foi imputada ao réu a prática do delito capitulado no artigo 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro (homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).
A qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, II, atinente ao “motivo fútil”, tenho por razoável que se leve ao exame do Conselho de Sentença, ante os elementos coligidos aos autos, matéria que não ficou muito bem esclarecida, necessitando da apreciação final pelos jurados.
No que se refere à qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), conforme evidencia a prova testemunhal, deve ser mantida, por não ter sido elidida, devendo a referida qualificadora ser levada à apreciação do Tribunal do Júri, preservando a sua competência.
Com esse posicionamento, crê-se estar tendo, este Juízo, o cuidado de não transformar a pronúncia em prejulgamento.
Ante o exposto, e na conformidade do que dispõe o artigo 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a ação penal na primeira fase procedimental, para o fim de PRONUNCIAR o réu MAGEAN NASCIMENTO SILVA, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro (homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).
Em face do disposto no artigo 413, § 3º, do CPP, entendo desnecessária a prisão cautelar do acusado nesta fase, pois ele compareceu aos atos do processo, demonstrando não ter intuito de atrapalhar a instrução criminal, nem de se furtar da aplicação da lei penal.
Frise-se que a decisão de pronúncia não encerra condenação, limitando-se tão-somente a pronunciar o agente quando presente prova segura da materialidade e elementos indicativos de autoria, pois compete exclusivamente ao Tribunal do Júri, nos crimes dolosos contra a vida, apreciar o mérito da ação penal ou proceder ao exame aprofundado das provas, decidindo, por fim, pela procedência ou não da denúncia.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Publique-se.
Registre-se. 2) Intimem-se o (a) Advogado (a) constituído (a) e o Ministério Público. 3) Intime-se o réu da presente sentença de pronúncia. 4) Transitada em julgado a sentença de pronúncia, dê-se vista ao representante do Ministério Público para fins do disposto no artigo 422 do CPP; em seguida à defesa do acusado (a) para mesma finalidade, respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no mencionado artigo. 5) Após, retornem os autos imediatamente conclusos. 6) Cumpra-se, COM URGÊNCIA, por se tratar de processo afeto ao SELO OURO e INSERIDO na META 2 do CNJ.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara única de Garrafão do Norte -
26/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:18
Proferida Sentença de Pronúncia
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20/05/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0002826-69.2018.8.14.0109 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA DENUNCIADO: MAGEAN NASCIMENTO SILVA Considerando a apresentação das Alegações Finais pelo Ministério público no documento de ID nº 93936423, Fica INTIMADO o defensor do denunciado para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de cinco dias, conforme determinado em audiência (ID nº92663185).
Garrafão do Norte, 6 de junho de 2023.
MELINA PINTO DE SOUZA CALDEIRA GOMES Diretora de Secretaria Judicial (Com fulcro no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) -
06/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:27
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 20:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2023 11:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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05/05/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:33
Desentranhado o documento
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05/05/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2023 11:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/04/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/04/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 15:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 03:09
Decorrido prazo de MAGEAN NASCIMENTO SILVA em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 15:09
Juntada de Informações
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30/03/2023 14:52
Expedição de Carta precatória.
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30/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 07:33
Decorrido prazo de MAGEAN NASCIMENTO SILVA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 12:44
Juntada de Ofício
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24/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0002826-69.2018.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / [Homicídio Qualificado] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 REQUERIDO: MAGEAN NASCIMENTO SILVA Endereço: PASSAGEM LORENA, Nº 122, Prainha, SANTARéM - PA - CEP: 68010-500 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos os autos.
Designo audiência instrução e julgamento para o dia 10/05/2023 às 11h30min.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações (CPP, arts. 399 e 400): a) dar ciência ao Ministério Público; b) intime-se o acusado por meio do Advogado constituído; c) intimem-se as testemunhas de acusação/defesa (requisitando a apresentação, se necessário), com advertência sobre a possibilidade de condução coercitiva e aplicação de multa (artigo 219 do CPP), em caso de ausência; d) se alguma testemunha residir em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória para oitiva via Microsoft Teams.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte/PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
20/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 11:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
31/01/2023 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 05:28
Decorrido prazo de MAGEAN NASCIMENTO SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 02:20
Decorrido prazo de MAGEAN NASCIMENTO SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
22/09/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 11:07
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
26/03/2022 01:52
Processo migrado do sistema Libra
-
26/03/2022 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 01:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 11:07
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte MINISTERIO PUBLICO DE ESTADO DO PARA (27071866) do processo 00028266920188140109. Motivo: nome errado
-
15/12/2021 09:43
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte SGT PM MARCO ANTONIO MORAES DE MELO (21812830) do processo 00028266920188140109.Motivo: não é necessario associar a parte
-
01/12/2021 12:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/12/2021 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/12/2021 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2021 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2021 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2021 12:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/08/2021 13:33
AGUARDANDO PRAZO
-
18/08/2021 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/08/2021 11:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/08/2021 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2021 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/08/2021 10:47
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - AO MP PARA CIÊNCIA DA DECISÃO.
-
03/08/2021 14:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/08/2021 14:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2021 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2021 10:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/07/2021 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2021 11:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/07/2021 11:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/07/2021 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2021 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2021 09:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/07/2021 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2021 11:49
CONCLUSOS
-
15/06/2021 15:11
CONCLUSOS
-
11/06/2021 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/06/2021 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2021 11:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/06/2021 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2021 11:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/06/2021 13:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA MIRANICE GONCALVES DE FREITAS (26639939), que representa a parte MAGEAN NASCIMENTO SILVA (8687991) no processo 00028266920188140109.
-
08/06/2021 12:59
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MAGEAN NASCIMENTO SILVA no processo 00028266920188140109.
-
08/06/2021 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
08/06/2021 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/06/2021 12:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8837-11
-
08/06/2021 12:48
Remessa
-
08/06/2021 12:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/06/2021 12:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2021 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
07/06/2021 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
07/06/2021 13:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7331-94
-
07/06/2021 13:37
Remessa
-
07/06/2021 13:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2021 13:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2021 08:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2021 08:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
21/05/2021 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
21/05/2021 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
21/05/2021 10:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6656-45
-
21/05/2021 10:59
Remessa
-
21/05/2021 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2021 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2020 14:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2020 14:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/08/2020 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2020 14:07
Mero expediente - Mero expediente
-
14/08/2020 12:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/03/2020 11:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2020 12:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00028266920188140109: - Nr inquerito alterado de 00188/2018.000025-8 para 0018820180000258. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - J
-
14/02/2020 12:23
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MINISTERIO PUBLICO (3881732) do processo 00028266920188140109.Motivo: não é necessario associar
-
07/02/2020 13:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/02/2020 13:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/02/2020 14:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2020 14:57
Mero expediente - Mero expediente
-
03/02/2020 14:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/01/2020 12:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/01/2020 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2020 09:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5489-31
-
28/01/2020 09:50
Remessa
-
28/01/2020 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2020 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2020 11:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1769-75
-
16/01/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2020 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2020 12:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1769-75
-
09/01/2020 12:23
Remessa
-
09/01/2020 12:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2020 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2019 10:55
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
05/12/2019 10:52
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
05/12/2019 10:52
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
05/12/2019 10:41
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
02/12/2019 10:08
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
02/12/2019 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2019 10:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2019 10:24
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
21/11/2019 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2019 10:23
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/11/2019 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2019 10:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/11/2019 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 13:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
18/11/2019 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2019 14:50
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
14/11/2019 09:58
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
14/11/2019 09:44
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
14/11/2019 09:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/11/2019 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 17:31
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
13/11/2019 17:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 17:27
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/11/2019 15:56
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS, que representava a parte MAGEAN NASCIMENTO SILVA no processo 00028266920188140109.
-
12/11/2019 13:20
MP CIENCIA AUDIENCIA
-
31/10/2019 10:06
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
31/10/2019 10:06
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
31/10/2019 10:05
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
31/10/2019 10:05
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
31/10/2019 10:05
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
31/10/2019 10:05
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
31/10/2019 10:05
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
31/10/2019 10:04
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
31/10/2019 08:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2019 08:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2019 08:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/10/2019 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 08:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2019 08:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2019 08:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/10/2019 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 08:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2019 08:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2019 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 08:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/10/2019 08:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2019 08:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2019 08:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/10/2019 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 08:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2019 08:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2019 08:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/10/2019 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 08:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2019 08:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2019 08:30
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/10/2019 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 08:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2019 08:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 08:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2019 08:29
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/10/2019 08:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2019 08:28
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2019 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2019 08:28
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/10/2019 07:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
23/10/2019 07:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
23/10/2019 07:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
23/10/2019 07:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
23/10/2019 07:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
23/10/2019 07:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
23/10/2019 07:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
23/10/2019 07:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
22/10/2019 14:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - Processo tramitado equivocadamente pela Secretaria de Origem.
-
22/10/2019 12:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/10/2019 08:51
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
18/10/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 10:50
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
18/10/2019 10:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/10/2019 10:17
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/10/2019 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 10:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/10/2019 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 10:08
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/10/2019 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 10:07
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/10/2019 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 10:06
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/10/2019 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 10:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/10/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 10:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/10/2019 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 10:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/10/2019 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 09:45
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
17/10/2019 16:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/10/2019 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 15:22
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
17/10/2019 15:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 15:21
Mero expediente - Mero expediente
-
17/10/2019 15:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/10/2019 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/10/2019 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2019 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 13:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/10/2019 13:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARJEAN DA SILVA MONTE (24458826), que representa a parte MAGEAN NASCIMENTO SILVA (8687991) no processo 00028266920188140109.
-
17/10/2019 13:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5691-39
-
17/10/2019 13:31
Remessa
-
17/10/2019 13:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2019 13:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/10/2019 10:11
VISTAS AO ADVOGADO
-
17/10/2019 10:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE LINDOMAR ARAGAO SAMPAIO (24330464), que representa a parte MAGEAN NASCIMENTO SILVA (8687991) no processo 00028266920188140109.
-
16/10/2019 10:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
10/10/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 11:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/10/2019 11:53
Mero expediente - Mero expediente
-
10/10/2019 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/10/2019 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 09:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/10/2019 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/10/2019 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/09/2019 15:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/09/2019 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2019 15:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/09/2019 15:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/09/2019 09:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : CASA PENAL I, : WALDIMAR NASCIMENTO BATISTA
-
26/09/2019 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/09/2019 13:23
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
25/09/2019 13:23
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - réu preso
-
25/09/2019 13:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/09/2019 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2019 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2019 12:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/09/2019 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2019 12:11
Mero expediente - Mero expediente
-
25/09/2019 10:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/09/2019 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1700-56
-
25/09/2019 10:00
Remessa
-
25/09/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2019 12:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/09/2019 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 12:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/09/2019 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/09/2019 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2019 10:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/09/2019 10:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/09/2019 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 14:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2019 14:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2019 14:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2019 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3983-30
-
18/09/2019 09:45
Remessa - Informações acerca da interposição de Habeas Corpus
-
18/09/2019 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2019 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/09/2019 11:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
09/09/2019 13:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/09/2019 13:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/09/2019 13:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/09/2019 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2019 12:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/09/2019 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2019 12:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/09/2019 12:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/09/2019 11:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : CASA PENAL I, : WALDIMAR NASCIMENTO BATISTA
-
06/09/2019 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/09/2019 11:25
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
06/09/2019 11:25
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - RÉU PRESO - URGENTE
-
06/09/2019 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2019 11:25
Citação CITACAO
-
06/09/2019 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2019 18:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/09/2019 18:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/09/2019 18:34
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/09/2019 18:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2019 12:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: URUARÁ, : ZILKA TORRES
-
03/09/2019 12:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/09/2019 11:44
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
03/09/2019 11:44
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - URGENTE - RÉU PRESO
-
03/09/2019 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2019 11:44
Citação CITACAO
-
03/09/2019 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2019 11:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS (25914029), que representa a parte MAGEAN NASCIMENTO SILVA (8687991) no processo 00028266920188140109.
-
03/09/2019 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/09/2019 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2019 15:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2917-34
-
29/08/2019 15:31
Remessa
-
29/08/2019 15:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2019 15:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2019 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2019 11:02
Mero expediente - Mero expediente
-
28/08/2019 11:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/08/2019 10:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2019 10:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2019 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2019 09:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7183-51
-
28/08/2019 09:59
Remessa - OF. INFORMANDO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.
-
28/08/2019 09:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2019 09:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2019 12:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 22 DE SANTAREM, : MARLON MARINHO SEIXAS
-
30/07/2019 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/07/2019 14:02
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - anexos: denúncia e decisão
-
12/07/2019 14:02
Citação CITACAO
-
12/07/2019 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2019 13:24
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
09/07/2019 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2019 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2019 13:24
Citação CITACAO
-
23/04/2019 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2019 11:26
Mero expediente - Mero expediente
-
23/04/2019 11:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/04/2019 08:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - Processo tramitado equivocadamente pela Secretaria de Origem.
-
15/04/2019 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO -
-
22/03/2019 14:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/03/2019 14:20
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/03/2019 14:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2019 14:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/02/2019 13:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
15/02/2019 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2019 10:34
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
08/02/2019 14:44
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
08/02/2019 13:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/02/2019 13:32
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
08/02/2019 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2019 13:30
Citação CITACAO
-
08/02/2019 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2019 13:29
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
08/02/2019 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2019 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2019 13:27
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
08/02/2019 13:24
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
08/02/2019 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2018 10:10
REMESSA INTERNA
-
09/10/2018 17:09
Preventiva - Preventiva
-
09/10/2018 17:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2018 17:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/10/2018 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/10/2018 10:36
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
05/10/2018 10:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002826-69.2018.8.14.0109 em distribuição por continuidade
-
05/10/2018 10:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE GARRAFAO DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GARRAFAO DO NORTE, JUIZ TITULAR: CORNELIO JOSE HOLANDA
-
25/09/2018 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2018 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2018 10:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7661-81
-
25/09/2018 10:45
Remessa
-
25/09/2018 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2018 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2018 13:14
VISTAS AO PROMOTOR
-
25/04/2018 13:35
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE GARRAFAO DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GARRAFAO DO NORTE, JUIZ TITULAR: CORNELIO JOSE HOLANDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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