TJPA - 0820734-64.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 03:16
Decorrido prazo de JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO em 10/04/2023 23:59.
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06/05/2023 19:53
Arquivado Definitivamente
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06/04/2023 03:58
Decorrido prazo de LEONARDO FELIPE GIUGNI BAHIA em 03/04/2023 23:59.
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02/04/2023 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO FELIPE GIUGNI BAHIA em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FELIPE GIUGNI BAHIA em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 08:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 01:22
Publicado Sentença em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0820734-64.2022.8.14.0401 SENTENÇA/MANDADO O Ministério Público requereu a instauração de Incidente de Insanidade Mental dos acusados LEONARDO FELIPE GIUGNI BAHIA e JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO, nos autos da Ação Penal de nº. 0800962-18.2022.8.14.0401, suspendendo o referido processo, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal.
Os quesitos foram formulados pela Defesa, bem como pelo Ministério Público na Ação Penal.
O Laudo Psiquiátrico Legal do Réu, LEONARDO FELIPE GIUGNI HABIA (id 86842910), concluiu: “Considerando a anamnese psiquiátrica e o exame do estado mental concluímos que no momento da perícia médica, o periciando LEONARDO FELIPE GIUGNI BAHIA, NÃO APRESENTA SINAIS E/OU SINTOMAS COMPATÍVEIS COM DIAGÓSTICO DE TRANSTORNO MENTAL E/OU COMPORTAMENTAL, NÃO HAVENDO comprometimento do seu discernimento e da sua capacidade de entendimento em nenhum grau”.
O Laudo Psiquiátrico Legal da Ré, JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO (id 86883381), concluiu: “Não há sinais de transtornos psicóticos na história relatada e no exame atual.
Os sintomas relatados como motivadores do primeiro tratamento psiquiátrico são compatíveis com transtorno depressivo maior (CID-10 F32.2).
Os sintomas relatados como motivadores do tratamento psiquiátrico atual são compatíveis com um transtorno de ajustamento reativo aos adoecimentos físicos e a eventos de vida (CID-10 F43.2) e, após o crime, também com transtorno de estresse pós-traumático (CID-10 F43.1)”.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento da Ação Penal.
Por sua vez, a Defesa quedou-se silente, conforme Certidão de id 89188180.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os laudos periciais se encontram bem fundamentados, apresentando detalhes, respondendo a todos os quesitos, e concluindo, de forma legal e técnica, que os acusados não possuem comprometimento dos seus discernimentos e das suas capacidades de entendimentos em nenhum grau e que, a Ré JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO se encontram em tratamento psicológico, mas compatíveis com um transtorno de ajustamento reativo aos adoecimentos físicos e a eventos de vida.
Dessa forma, HOMOLOGO os referidos laudos periciais que declarou a imputabilidade dos Réus e encerro o presente Incidente de Insanidade Mental, devendo a Ação Penal prosseguir sua instrução normalmente.
Traslade cópia da presente Sentença aos autos da Ação Penal nº. 0800962-18.2022.8.14.0401.
Ciente a Defesa e Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJ/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009 daquele Órgão Correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 23 de março de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
23/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:06
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 13:45
Desentranhado o documento
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20/03/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 13:15
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 07:28
Decorrido prazo de JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO em 15/03/2023 23:59.
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11/03/2023 05:28
Decorrido prazo de LEONARDO FELIPE GIUGNI BAHIA em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 20:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:01
Juntada de Certidão
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09/02/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 03:49
Decorrido prazo de JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO em 23/01/2023 23:59.
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23/01/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 01:14
Decorrido prazo de JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO em 05/12/2022 23:59.
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09/12/2022 01:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
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24/11/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 19:31
Conclusos para decisão
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10/11/2022 19:31
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 14:58
Decorrido prazo de JULIANA GIUGNI CAVALCANTE SORIANO DE MELLO em 09/11/2022 23:59.
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06/11/2022 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/10/2022 23:59.
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06/11/2022 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO FELIPE GIUGNI BAHIA em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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