TJPA - 0023683-79.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO O Excelentíssimo Senhor Cristiano Arantes e Silva, Juiz de Direito Titular da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa, FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e expediente da Secretaria da 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, tramitam os autos eletrônicos do incidente de Cumprimento de Sentença - processo nº 0919042-76.2024.8.14.0301, vinculados aos autos eletrônicos da Ação de Recuperação Judicial - Processo nº 0023683-79.2017.8.14.0301 do GRUPO ECONÔMICO DA Y.
YAMADA S/A., sociedade empresarial inscrita no CNPJ/MF nº 04.***.***/0001-74, onde foi nomeado para o cargo de Administrador Judicial MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS, brasileiro, advogado, OAB/PA nº 4288, CPF/MF nº *09.***.*35-91, tendo por finalidade o presente edital a INTIMAÇÃO DE TODOS OS CREDORES e demais interessados para conhecimento da decisão proferida no retromencionado incidente, processo nº 0919042-76.2024.8.14.0301, garantindo assim a mais ampla publicidade, ressaltando, no entanto, que eventuais manifestações dos credores, Ministério Público, bem como, o relatório do Administrador Judicial (inciso II), deverão ser apresentados no incidente e não nos presentes autos.
Segue a transcrição da decisão de id 135479266, com alteração da decisão de id 139310042: “Decreto a isenção do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 295 do CPC.
Trata-se de pedido de alienação de bens imóveis pertencentes ao GRUPO YAMADA, em Recuperação Judicial, por R & R EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, assim relacionado na inicial: - Imóvel 1: Terreno situado na Zona Urbana desta Cidade e Comarca de Marabá, na área de expansão urbana - Nova Marabá – Folha 33, Quadra 19, Lote 37-B - limitando-se pelo lado direito com o lote 36 pelo lado esquerdo com área do Sr.
Dionísio, frente para transamazônica e fundos com quem de direito.
Registrado sob o número de Matricula 18.320, Livro 2, Folha 01 - 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá – Estado do Pará terreno este que a Y.
YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA é legítima proprietária; - Imóvel 2: Terreno situado na Zona Urbana desta Cidade e Comarca de Marabá, na área de expansão urbana - NOVA MARABÁ – FOLHA 33, QUADRA 19, LOTE 36-B - limitando-se pelo lado direito com os lotes 55, 54, 53, 52, 51, 50, 49, 48 e 47, pelo lado esquerdo com lote 37, frente para transamazônica e fundos com quem de direito.
Registrado sob o número de Matricula 18.321, Livro 2, Folha 01 - 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá – Estado do Pará, terreno este que a Y.
YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA é legítima proprietária; - Imóvel 3: Terreno situado na Zona Urbana desta Cidade e Comarca de Marabá, na área de expansão urbana - Nova Marabá – Folha 33, Quadra 26, Lote 02 - limitando-se pelo lado direito com o lote 03, pelo lado esquerdo com o lote 01.
Registrado sob o número de Matricula 22.315, Livro 2, Folha 01 - 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá – Estado do Pará, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária; - Imóvel 4: Terreno situado na Zona Urbana desta Cidade e Comarca de Marabá, na área de expansão urbana - Nova Marabá – Folha 33, Quadra 26, Lote 05 - limitando-se pelo lado direito com o lote 06, pelo lado esquerdo com o lote 04.
Registrado sob o número de Matricula 22.325, Livro 2, Folha 01 - 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá – Estado do Página 5 de 9 Pará, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária; - Imóvel 5: Terreno situado na Zona Urbana desta Cidade e Comarca de Marabá, na área de expansão urbana - Nova Marabá - Folha 33, Quadra 26, Lote 03 - limitando-se pelo lado direito com o lote 04, pelo lado esquerdo com o lote 02.
Registrado sob o número de Matricula 26.346, Livro 2, Folha 01 - 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá – Estado do Pará, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária; - Imóvel 6: Terreno situado na Zona Urbana desta Cidade e Comarca de Marabá, na área de expansão urbana - Nova Marabá- Folha 33, Quadra 26, Lote 06 - limitando-se pelo lado direito com o lote 07, pelo lado esquerdo com o lote 05.
Registrado sob o número de Matricula 26.378, Livro 2, Folha 01 - 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá – Estado do Pará, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária; - Imóvel 7: Terreno situado na Zona Urbana desta Cidade e Comarca de Marabá, na área de expansão urbana - Nova Marabá- Folha 33, Quadra 26, Lote 01 - limitando-se pelo lado direito com o lote 02, pelo lado esquerdo com a V-110.
Registrado sob o número de Matricula 26.638, Livro 2, Folha 01 - 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá – Estado do Pará, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária; - Imóvel 8: Terreno situado na Zona Urbana desta Cidade e Comarca de Marabá, na área de expansão urbana - Nova Marabá- Folha 33, Quadra 26, Lote 04 - limitando-se pelo lado direito com o lote 06, pelo lado esquerdo com o lote 03, Registrado sob o número de Matricula 9.933, Livro 2 AN, Folha 01 - 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá – Estado do Pará, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária; - Imóvel 9: Terreno situado na Zona Urbana desta Cidade e Comarca de Marabá, na área de expansão urbana - Nova Marabá - Folha 33, Quadra 26, Lote 10 - limitando-se pelo lado direito com Sr.
Militao Solino Pessoa, pelo Página 6 de 9 lado esquerdo com os lotes 01 e 09.
Registrado sob o número de Matricula 10.714, Livro 2-AR , Folha 01 - 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá – Estado do Pará, terreno este que a Y.
YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA é legítima proprietária; - Imóvel 10: Terreno situado na Zona Urbana desta Cidade e Comarca de Marabá, na área de expansão urbana - Nova Marabá - Folha 33, Quadra 26, Lote 08 - limitando-se pelo lado direito com o lote nº 09, pelo lado esquerdo com o lote nº 07, frente para a V-104 e fundos com quem de direito.
Registrado sob o número de Matricula 10.715, Livro 2-AR, Folha 01 - 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Marabá – Estado do Pará, terreno este que a Y.
YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA é legítima proprietária.
Entendo por bem de determinar o cumprimento do art. 66 e 66-A da Lei 11.101/05, determinando que a 3UPJ cumpra o disposto no § 1º, I, do art. 66, no bojo dos autos principais (RJ nº 023683-79.2017.8.14.0301), para onde deve ser trasladada cópia deste despacho.
Deve constar da publicação que a providência será realizada nos autos principais da RJ para garantir a mais ampla publicidade, no entanto, eventual manifestação de credores, Ministério Público, bem como, o relatório do Administrador Judicial (inciso II), deverão ser apresentados nestes autos: 0919042-76.2024.8.14.0301(alterado com a decisão id 139310042).
Em seguida, a UPJ deve certificar o decurso do prazo nestes autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, manifeste-se o Administrador Judicial (art. 66, §1º, II, da Lei 111.101/05).
Depois de tudo, manifeste-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 2 dias do mês de abril de 2025.
Eu, Fabiana Gouveia Ribeiro, Analista Judiciário da Secretaria da 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões da Comarca de Belém/PA, subscrevi.
Cristiano Arantes e Silva Juiz de Direito Titular da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa. -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº: 0023683-79.2017.8.14.0301 REQUERENTE:TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: TAGIDE VEICULOS S/A Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A Endere�o: desconhecido Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Av.
Nazaré, 140, loja 01, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 REQUERIDO: DECISÃO 1.
Da substituição de penhora de bem declarado como essencial.
Na decisão id 135984840, restou declarado por este juízo recuperacional a essencialidade do imóvel penhorado nos autos n. 0011472.26.2007.4.01.3900 e determinada providência pelo Grupo Yamada para a substituição perante a Justiça Federal, 6ª Vara de Execução Fiscal.
A decisão foi enviada também ao referido juízo solicitante em 04.02.2025 (id 136190213 e 136355849) e, ao mesmo tempo, foi determinada a expedição de ofício ao Núcleo de Cooperação Judiciária deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará solicitando a implementação de procedimento de cooperação jurisdicional (id 136364086 e 136366777).
Em 10.02.2025, A União (Fazenda Nacional) manifestou-se sobre o tema ratificando a necessidade de manutenção da penhora, admitindo-se o levantamento apenas em caso de substituição do bem constrito por outro que igualmente garantisse a Execução Fiscal (id 136582054).
Em 20.02.2025, O Grupo Yamada atravessou petição indicando para a substituição da penhora em questão o seguinte bem: “Terreno edificado com um prédio sob o nº 285, situado na Tv Campos Sales, entre Senador Manuel Barata e 13 de maio nesta capital, foreiro à CODEM, medindo 11,66 metros de frente por 33,35m de extensão, confinando à direita com o imóvel nº 273 e à esquerda com o imóvel da antiga Faculdade de Engenharia do Pará” (id 137493970).
Pois bem, considerando a indicação supra, encaminhe-se as petições de id 136582054 (União) e 137493970 (Grupo Yamada) ao juízo da Justiça Federal 6ª Vara de Execução Fiscal (autos n. 0011472.26.2007.4.01.3900), para fins de substituição do bem penhorado, nos termos do art. 6º, par. 7º-B, da Lei 11.101/05.
Em complemento ao ofício de id 136364086, dirigido ao Núcleo de Cooperação Judiciária deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará solicitando a implementação de procedimento de cooperação jurisdicional, encaminhe-se novo expediente informando da indicação de bem para a substituição da penhora realizada nos autos da Execução Fiscal n. 0011472.26.2007.4.01.3900, em tramitação perante a 6ª Vara da Justiça Federal de Belém, conforme petição de id 137493970. 2.
Da tramitação processual.
Manifeste-se o Grupo Yamada, o Administrador Judicial e o Ministério Público, sobre a petição atravessada pela União (id 136582054), especificamente acerca do pedido de encerramento da Recuperação Judicial (item II).
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº: 0023683-79.2017.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: TAGIDE VEICULOS S/A Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A Endere�o: desconhecido Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Av.
Nazaré, 140, loja 01, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 DECISÃO Apenas para o expediente de Id 108558931.
Trata-se de expediente oriundo da Justiça Federal 6ª Vara de Execução Fiscal, autos n. 0011472.26.2007.4.01.3900, que informa a penhora de imóvel pertencente AO GRUPO YAMADA, avaliado em R$ 16.228.991,18 e solicita a manifestação do juízo sobre eventual substituição, na forma da Lei 11.101/05.
Instado a se manifestar, o GRUPO YAMADA informou que na execução fiscal em questão a UNIÃO FEDERAL busca receber um crédito tributário no montante de R$ 1.972.755,07 e que esse débito se encontra garantido pela penhora do imóvel pertencente que lhe pertence, situado à Rua Dr.
Assis, nº 617; 649; 657 e 667, onde funciona o depósito de mercadorias da empresa que serão distribuídas para as lojas em atividade (Centro de Distribuição), além de serem utilizados como garagem para os seus veículos/caminhões (id 133325544).
O Administrador Judicial manifestou-se sobre o tema acatando a alegação do GRUPO YAMADA de que o imóvel penhorado serve de depósito de mercadorias e alojamento dos veículos indispensáveis para a sua logística, no entanto, afirma que a recuperanda não indicou o formato do que como deveria ocorrer a substituição prevista no art. 15, I, da Lei 6.830/80 (id 135731293).
Pois bem, de fato a Lei 14.112/2020 consolidou a competência do juízo da recuperação judicial para a análise da questão da essencialidade de bens, ao alterar os dispositivos do art. 6º, §§7º-A e 7º-B, da Lei 11.101/05: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (...) § 7º-B.
O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. É o caso dos autos.
Com efeito, o GRUPO YAMADA ainda se encontra com o status de “em recuperação judicial”, haja vista que ainda não se tem o encerramento do período de fiscalização do cumprimento do plano respectivo.
A despeito da recuperanda não comprovar materialmente a utilidade que empresta ao imóvel penhorado na Justiça Federal, conforme bem alerta o Administrador Judicial, em rápida consulta ao google se consegue perceber que de fato existe ali um depósito com uma grande identificação com a logo YAMADA e vários caminhões tipo baú estacionados no pátio, o que robustece a afirmação do Grupo Yamada.
Concluo, portanto, tratar-se de bem corpóreo (imóvel), cuja posse é detida pelo GRUPO YAMADA, e que é utilizado no processo produtivo da empresa.
Essa proteção legal busca proteger o processo de soerguimento da recuperanda por providências judiciais que teriam o condão de inviabilizar a estrutura operacional da empresa e, portanto, impedir o exercício das suas atividades.
O tema é bastante discutido pelo Superior Tribunal de Justiça, que sempre invoca os princípios da razoabilidade e proporcionalidade como balizador das imposições de restrições à continuidade das medidas voltadas à recuperação da atividade empresarial: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
BENS AFETADOS AO PLANO DE SOERGUIMENTO.
ATOS CONSTRITIVOS.
CONFLITO CARACTERIZADO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC, arts. 67 a 69, e da jurisprudência desta Corte, compete: 1.1) ao Juízo da Execução Fiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, comunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como dever de cooperação; e 1.2) ao Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência daquela constrição, exercer juízo de controle e deliberar sobre a substituição do ato constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento do procedimento de soerguimento, podendo formular proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação recíproca. 2.
A caracterização do conflito de competência depende da inobservância do dever de recíproca cooperação ( CPC, arts. 67 a 69), com a divergência ou oposição entre os Juízos acerca do objeto da constrição ou sobre a forma de satisfação do crédito tributário. 3.
Na hipótese o conflito de competência, está configurado, porquanto o d.
Juízo da Recuperação Judicial, ao deixar de substituir o bem constrito ou de propor forma alternativa de satisfação da execução fiscal, preferindo requerer simplesmente o levantamento da penhora, desborda dos contornos legais dados à sua competência, invadindo a competência do Juízo da Execução Fiscal. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no CC: 187372 SP 2022/0099518-4, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 28/03/2023, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 03/04/2023) No entanto, e conforme mais uma vez alertou o Administrador Judicial, o grupo em recuperação judicial se absteve de indicar outro bem para a substituição prevista no dispositivo legal supra indicado (art. 6º, §7º-B, da Lei 11101/05).
ISTO POSTO, declaro o imóvel penhorado nos autos n. 0011472.26.2007.4.01.3900, em tramitação na Justiça Federal 6ª Vara de Execução Fiscal, como bem essencial ao processo produtivo da empresa em recuperação judicial GRUPO YAMADA, e, para tanto, determino a sua intimação para que, em 5 dias, indique outro bem apto a ser objeto da substituição da penhora realizada nos autos em questão, devendo intervir naqueles autos da execução fiscal com comprovação nestes da recuperação judicial, no mesmo prazo.
Ao mesmo tempo, solicite-se ao Núcleo de Cooperação Judiciária deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará a implementação de procedimento de cooperação jurisdicional com a finalidade se promover a substituição do bem penhorado nos autos n. 0011472.26.2007.4.01.3900, em tramitação na Justiça Federal 6ª Vara de Execução Fiscal, considerando a declaração de essencialidade do imóvel nestes autos.
Oficie-se ao Juízo da 6ª Vara de Execução Fiscal da Justiça Federal no Pará, especificamente nos autos 0011472.26.2007.4.01.3900, encaminhando cópia desta decisão.
Registro que, respondi à Corregedoria Geral de Justiça do Pará, nos autos do Pedido de Providências n. 0003761-12.2024.2.00.0814 acerca do expediente oriundio da 6ª Vara de Execução Fiscal da Justiça Federal no Pará.
Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação dos demais requerimentos pendentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº: 0023683-79.2017.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: TAGIDE VEICULOS S/A Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A Endere�o: desconhecido Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Av.
Nazaré, 140, loja 01, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 DECISÃO Apenas para o expediente de Id 108558931.
Trata-se de expediente oriundo da Justiça Federal 6ª Vara de Execução Fiscal, autos n. 0011472.26.2007.4.01.3900, que informa a penhora de imóvel pertencente AO GRUPO YAMADA, avaliado em R$ 16.228.991,18 e solicita a manifestação do juízo sobre eventual substituição, na forma da Lei 11.101/05.
Instado a se manifestar, o GRUPO YAMADA informou que na execução fiscal em questão a UNIÃO FEDERAL busca receber um crédito tributário no montante de R$ 1.972.755,07 e que esse débito se encontra garantido pela penhora do imóvel pertencente que lhe pertence, situado à Rua Dr.
Assis, nº 617; 649; 657 e 667, onde funciona o depósito de mercadorias da empresa que serão distribuídas para as lojas em atividade (Centro de Distribuição), além de serem utilizados como garagem para os seus veículos/caminhões (id 133325544).
O Administrador Judicial manifestou-se sobre o tema acatando a alegação do GRUPO YAMADA de que o imóvel penhorado serve de depósito de mercadorias e alojamento dos veículos indispensáveis para a sua logística, no entanto, afirma que a recuperanda não indicou o formato do que como deveria ocorrer a substituição prevista no art. 15, I, da Lei 6.830/80 (id 135731293).
Pois bem, de fato a Lei 14.112/2020 consolidou a competência do juízo da recuperação judicial para a análise da questão da essencialidade de bens, ao alterar os dispositivos do art. 6º, §§7º-A e 7º-B, da Lei 11.101/05: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (...) § 7º-B.
O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. É o caso dos autos.
Com efeito, o GRUPO YAMADA ainda se encontra com o status de “em recuperação judicial”, haja vista que ainda não se tem o encerramento do período de fiscalização do cumprimento do plano respectivo.
A despeito da recuperanda não comprovar materialmente a utilidade que empresta ao imóvel penhorado na Justiça Federal, conforme bem alerta o Administrador Judicial, em rápida consulta ao google se consegue perceber que de fato existe ali um depósito com uma grande identificação com a logo YAMADA e vários caminhões tipo baú estacionados no pátio, o que robustece a afirmação do Grupo Yamada.
Concluo, portanto, tratar-se de bem corpóreo (imóvel), cuja posse é detida pelo GRUPO YAMADA, e que é utilizado no processo produtivo da empresa.
Essa proteção legal busca proteger o processo de soerguimento da recuperanda por providências judiciais que teriam o condão de inviabilizar a estrutura operacional da empresa e, portanto, impedir o exercício das suas atividades.
O tema é bastante discutido pelo Superior Tribunal de Justiça, que sempre invoca os princípios da razoabilidade e proporcionalidade como balizador das imposições de restrições à continuidade das medidas voltadas à recuperação da atividade empresarial: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
BENS AFETADOS AO PLANO DE SOERGUIMENTO.
ATOS CONSTRITIVOS.
CONFLITO CARACTERIZADO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. À luz da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B, do CPC, arts. 67 a 69, e da jurisprudência desta Corte, compete: 1.1) ao Juízo da Execução Fiscal, determinar os atos de constrição judicial sobre bens e direitos de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, comunicando aquela medida ao juízo da recuperação, como dever de cooperação; e 1.2) ao Juízo da Recuperação Judicial, tomando ciência daquela constrição, exercer juízo de controle e deliberar sobre a substituição do ato constritivo que recaia sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento do procedimento de soerguimento, podendo formular proposta alternativa de satisfação do crédito, em procedimento de cooperação recíproca. 2.
A caracterização do conflito de competência depende da inobservância do dever de recíproca cooperação ( CPC, arts. 67 a 69), com a divergência ou oposição entre os Juízos acerca do objeto da constrição ou sobre a forma de satisfação do crédito tributário. 3.
Na hipótese o conflito de competência, está configurado, porquanto o d.
Juízo da Recuperação Judicial, ao deixar de substituir o bem constrito ou de propor forma alternativa de satisfação da execução fiscal, preferindo requerer simplesmente o levantamento da penhora, desborda dos contornos legais dados à sua competência, invadindo a competência do Juízo da Execução Fiscal. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no CC: 187372 SP 2022/0099518-4, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 28/03/2023, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 03/04/2023) No entanto, e conforme mais uma vez alertou o Administrador Judicial, o grupo em recuperação judicial se absteve de indicar outro bem para a substituição prevista no dispositivo legal supra indicado (art. 6º, §7º-B, da Lei 11101/05).
ISTO POSTO, declaro o imóvel penhorado nos autos n. 0011472.26.2007.4.01.3900, em tramitação na Justiça Federal 6ª Vara de Execução Fiscal, como bem essencial ao processo produtivo da empresa em recuperação judicial GRUPO YAMADA, e, para tanto, determino a sua intimação para que, em 5 dias, indique outro bem apto a ser objeto da substituição da penhora realizada nos autos em questão, devendo intervir naqueles autos da execução fiscal com comprovação nestes da recuperação judicial, no mesmo prazo.
Ao mesmo tempo, solicite-se ao Núcleo de Cooperação Judiciária deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará a implementação de procedimento de cooperação jurisdicional com a finalidade se promover a substituição do bem penhorado nos autos n. 0011472.26.2007.4.01.3900, em tramitação na Justiça Federal 6ª Vara de Execução Fiscal, considerando a declaração de essencialidade do imóvel nestes autos.
Oficie-se ao Juízo da 6ª Vara de Execução Fiscal da Justiça Federal no Pará, especificamente nos autos 0011472.26.2007.4.01.3900, encaminhando cópia desta decisão.
Registro que, respondi à Corregedoria Geral de Justiça do Pará, nos autos do Pedido de Providências n. 0003761-12.2024.2.00.0814 acerca do expediente oriundio da 6ª Vara de Execução Fiscal da Justiça Federal no Pará.
Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação dos demais requerimentos pendentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
17/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO A Excelentíssima Senhora Rachel Rocha Mesquita, MM Juíza de Direito respondendo pela 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa, FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e expediente da Secretaria da 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, tramitam os autos eletrônicos da Ação de Recuperação Judicial - Processo nº 0023683-79.2017.8.14.0301, requerida pelo GRUPO ECONÔMICO DA Y.
YAMADA S/A., sociedade empresarial inscrita no CNPJ/MF nº 04.***.***/0001-74, onde foi nomeado para o cargo de Administrador Judicial MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS, brasileiro, advogado, OAB/PA nº 4288, CPF/MF nº *09.***.*35-91, tendo por finalidade o presente edital a INTIMAÇÃO DE TODOS OS CREDORES para conhecimento do inteiro teor da decisão de id 131631574, proferida nos autos, a seguir transcrita: “1) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO: Ids 129734912, 128242843, 128240558, 125905657, 12440004 (Riceli Tavares Sagres), Id 1190006488 (Marcelo da Silva Cardoso), Id 117013112 (José Esmealino Alves Bezerra), Id 116462412 (Marcelo do Socorro Reis da Silva) e Id 116462404 (Maria de Nazaré Carvalho Prestes).
Deliberação: Os pedidos de habilitação devem ser processos em autos apartados, conforme já determinado neste processo.
Assim sendo, indefiro os pedidos indicados nos Ids supras e determino sejam desentranhados/deletados dos autos, sem prejuízo dos interessados inaugurarem o procedimento de Habilitação de Crédito retardatária.
Ciência a todos os interessados. 2) HABILITAÇÃO DE ADVOGADO: Ids 129524659 e 118069799 (Yamaha Motor do Brasil Ltda e Yamaha motor da Amazônia Ltda).
Deliberação: Conforme já mencionado em decisões anteriores, os credores interessados acompanharão a tramitação processual mediante intimação por Edital, considerando que a habilitação de centenas de credores nos autos tem o condão de travar o sistema e impedir as publicações.
Por isso, por mera impossibilidade técnica, indefiro a habilitação requerida.
Ciência a todos os interessados. 3) INFORMAÇÃO DE RECEBIMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO.
Id 123088645 (Renato de Moraes Sousa).
Deliberação: Ciência a todos os interessados. 4) DO PASSIVO ATRIBUÍDO AO GRUPO YAMADA. 4.1) PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE CRÉDITOS PERTENCENTES AO YAMADA, OUTRAS PENHORAS E BLOQUEIOS VIA SISBAJUD.
Ids 124466326, 123197579, 119904575, 119904556 (Justiça Federal 7ª Vara de Belém, Execução Fiscal n. 0027199-05.2019.4.01.3900), Id 113633455 (Justiça Federal 6ª Vara de Belém, Execução Fiscal n. 1013818-10.2019.4.01.3900), Id 113185901, 109507529 (Justiça Federal 7ª Vara de Belém, Execução Fiscal n. 1010811-39.2021.4.01.3900), Id 110454976 (Justiça Federal 7ª Vara de Belém, Execução Fiscal n. 0011579-84.2018.4.01.3900), Id 109849018, 107898653 (Justiça Federal Subseção Judiciária de Castanhal, Execução Fiscal n. 0000150-74.2019.4.01.3904).
Id 130206418 – Justiça Federal 7ª Vara de Belém (Execução Fiscal n. 1005869.61.2021.4.01.3900).
Id 122670294 – Justiça do Trabalho 11ª Vara de Belém (Renato de Moraes Sousa), Id 105903589 – Justiça Federal 7ª Vara de Belém (Execução Fiscal n. 0009230.11.2018.4.01.3900), Id 10360026 – Justiça Federal Subseção Judiciária de Castanhal (Execução Fiscal n. 0000068-77.2018.4.01.3904).
Id 104638367, 96311933 e 96311936 – O Município de Belém relaciona para habilitação seus créditos públicos.
Deliberação: Manifestem o Grupo Yamada, o Administrador Judicial e o Ministério Público, sobre os mandados de penhora no rosto dos autos.
Oficie-se em todos os autos referidos nos Ids relacionados informando que a deliberação sobre as penhoras acontecerá após as manifestações ora determinadas. 4.2) Id 108558931 – Expediente oriundo da Justiça Federal 6ª Vara de Execução Fiscal, autos n. 0011472.26.2007.4.01.3900, informa a penhora de imóvel pertencente ao Grupo Yamada, avaliado em R$ 16.228.991,18 e solicita a manifestação do juízo sobre eventual substituição, na forma da Lei 11.101/05.
Deliberação especificamente ao expediente do Id em referência: Aplicando por analogia os atos objetos do Termo de Cooperação Jurisdicional n. 001/2023, firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e Tribunal Região do Trabalho da 8ª Região, determino que se manifestem o Grupo Yamada, o administrador Judicial e o Ministério Público, sobre a essencialidade ou não do bem penhorado, para fins de manutenção ou substituição da penhora realizada, na forma prevista na Lei 11.101/05.
Comunique-se ao juízo solicitante e oficie-se em resposta ao Pedido de Providência inaugurado perante a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará (autos n. . 0003761-12.2024.2.00.0814). 4.3) INFORMAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PLANO E PEDIDO DE DECRETO DE FALÊNCIA: Id 102869784 (Apdata do Brasil Software Ltda), Id 117468184 (Heanlu Indústria de Confecções Ltda).
Deliberação: Manifestem o Grupo Yamada, o Administrador Judicial e o Ministério Público, sobre o(s) requerimento(s) relacionado(s). 4.4) DO REQUERIMENTO DE FALÊNCIA POR NÃO CUMPRIMENTO DO PLANO.
Id 131024449, 123036847 – Requerimento de decreto de Falência.
Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S/A.
Deliberação: Manifestem o Grupo Yamada, o Administrador Judicial e o Ministério Público, sobre o(s) requerimento(s) relacionado(s). 4.5) PEDIDOS DE INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SE HÁ VALORES DISPONÍVEIS: Id 114965163, 106975497 (Justiça Estadual em Barcarena/Pa, 2ª Vara, Maria das Lágrimas Rocha dos Reis, autos n. 0144871-16.2015.8.14.0008) e Id 1112846886 (Justiça Federal 6ª Vara de Belém, Execução Fiscal n. 0003824-05.2001.4.01.3900).
Deliberação: Oficie-se aos juízos solicitantes informando que não há valores em subcontas vinculadas a esta Recuperação Judicial e que a presente Recuperação Judicial se encontra na fase do art. 61 da Lei 11.101/05, aguardando o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores. 5) INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS: Id 122533984 (Pandurata Alimentos Ltda).
Deliberação: Ciência a todos os interessados. 6) REQUERIMENTOS AVULSOS: Id 130164570, 119904575 e 119906990 – Ordem de penhora até o limite de crédito pertencente à CERPA Cervejaria Paraense S/A.
Deliberação: Proceda-se ao registro no rosto dos autos do crédito pertencente à CERPA Cervejaria Paraense S/A nestes autos, até o limite da dívida executada perante a 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém.
Para tanto, o Administrador Judicial deve informar o valor do crédito existente, conforme o estágio atual do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial.
Intime-se o Administrador Judicial.
Com a resposta do Administrador Judicial, e registrada a Penhora, intime-se o Grupo Yamada.
Oficie-se em resposta ao juízo solicitante sobre as providências ora determinadas e, novamente depois, quando registrada a penhora deferida.
Id 104718850 – A União atravessou petição alegando que a instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público é cabível no processo de Falência, sendo que no de Recuperação Judicial compete apenas a regularização do passivo fiscal, antes da homologação do Plano.
Por isso, requer a intimação do Grupo Yamada para que regularizem os débitos ativos e exigíveis junto à Fazenda Nacional.
Deliberação: Manifestem o Grupo Yamada, o Administrador Judicial e o Ministério Público, sobre o(s) requerimento(s) relacionado(s). 7) DISPOSIÇÕES FINAIS. É inegável os inúmeros expedientes de penhora, pedidos de informações e notícias de descumprimento do PRJ.
Em especial os expedientes oriundos da Justiça Federal, mas não só daquela especializada, têm ensejado neste Juízo um acúmulo de serviço que não configura tema propriamente dito vinculado à recuperação judicial.
Destaco ao Grupo Yamada que essa demanda, de responder aos inúmeros ofícios, tem gerado constrangimento deste Juízo até perante a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará, conforme mencionado no item 4.2, considerando que nem sempre se consegue enviar uma resposta em tempo adequado, justamente em razão da dificuldade em manuseio desse tipo de processo.
E não se pode culpar os juízos que encaminham expediente ao processo de Recuperação Judicial, talvez, o que esteja acontecendo seja uma deficiência no acompanhamento dos processos em que o Grupo Yamada figura no polo passivo, o que, em algum tempo, pode provocar algum reflexo neste feito.
Assim sendo, na forma do art. 6º do CPC, determino ao Grupo Yamada, em Recuperação Judicial, como forma de cooperar com a tramitação deste feito, que: 1.
Acompanhe todos os processos judiciais em tramitação envolvendo qualquer das empresas componentes do grupo, adotando as providências processuais que lhe competir; e 2.
Apresente a comprovação da sua regularidade fiscal (art. 57 da Lei 11.101/05).
Determino ainda que o Grupo Yamada, Administrador Judicial e Ministério Público, manifestem-se sobre a possibilidade de encerramento desta recuperação judicial, considerando o decurso do prazo desde a homologação do Plano de Recuperação Judicial (art. 61 da Lei 11.101/05).
Para todos os comandos em todos os itens desta decisão, de manifestações pelo Grupo Yamada, Administrador Judicial e Ministério Público concedo o prazo 10 dias, sucessivamente.
Publique-se esta decisão, inclusive, por Edital, para conhecimento de todos.
Cumpra-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2025.
Eu, Fabiana Gouveia Ribeiro, Analista Judiciário da Secretaria da 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões da Comarca de Belém/PA, subscrevi.
Rachel Rocha Mesquita Juíza de Direito respondendo pela 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa -
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº: 0023683-79.2017.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: TAGIDE VEICULOS S/A Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A Endere�o: desconhecido Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Av.
Nazaré, 140, loja 01, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 DECISÃO 1) HABILITAÇÃO DE CRÉDITO: Ids 129734912, 128242843, 128240558, 125905657, 12440004 (Riceli Tavares Sagres), Id 1190006488 (Marcelo da Silva Cardoso), Id 117013112 (José Esmealino Alves Bezerra), Id 116462412 (Marcelo do Socorro Reis da Silva) e Id 116462404 (Maria de Nazaré Carvalho Prestes).
Deliberação: Os pedidos de habilitação devem ser processos em autos apartados, conforme já determinado neste processo.
Assim sendo, indefiro os pedidos indicados nos Ids supras e determino sejam desentranhados/deletados dos autos, sem prejuízo dos interessados inaugurarem o procedimento de Habilitação de Crédito retardatária.
Ciência a todos os interessados. 2) HABILITAÇÃO DE ADVOGADO: Ids 129524659 e 118069799 (Yamaha Motor do Brasil Ltda e Yamaha motor da Amazônia Ltda).
Deliberação: Conforme já mencionado em decisões anteriores, os credores interessados acompanharão a tramitação processual mediante intimação por Edital, considerando que a habilitação de centenas de credores nos autos tem o condão de travar o sistema e impedir as publicações.
Por isso, por mera impossibilidade técnica, indefiro a habilitação requerida.
Ciência a todos os interessados. 3) INFORMAÇÃO DE RECEBIMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO.
Id 123088645 (Renato de Moraes Sousa).
Deliberação: Ciência a todos os interessados. 4) DO PASSIVO ATRIBUÍDO AO GRUPO YAMADA. 4.1) PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE CRÉDITOS PERTENCENTES AO YAMADA, OUTRAS PENHORAS E BLOQUEIOS VIA SISBAJUD.
Ids 124466326, 123197579, 119904575, 119904556 (Justiça Federal 7ª Vara de Belém, Execução Fiscal n. 0027199-05.2019.4.01.3900), Id 113633455 (Justiça Federal 6ª Vara de Belém, Execução Fiscal n. 1013818-10.2019.4.01.3900), Id 113185901, 109507529 (Justiça Federal 7ª Vara de Belém, Execução Fiscal n. 1010811-39.2021.4.01.3900), Id 110454976 (Justiça Federal 7ª Vara de Belém, Execução Fiscal n. 0011579-84.2018.4.01.3900), Id 109849018, 107898653 (Justiça Federal Subseção Judiciária de Castanhal, Execução Fiscal n. 0000150-74.2019.4.01.3904).
Id 130206418 – Justiça Federal 7ª Vara de Belém (Execução Fiscal n. 1005869.61.2021.4.01.3900).
Id 122670294 – Justiça do Trabalho 11ª Vara de Belém (Renato de Moraes Sousa), Id 105903589 – Justiça Federal 7ª Vara de Belém (Execução Fiscal n. 0009230.11.2018.4.01.3900), Id 10360026 – Justiça Federal Subseção Judiciária de Castanhal (Execução Fiscal n. 0000068-77.2018.4.01.3904).
Id 104638367, 96311933 e 96311936 – O Município de Belém relaciona para habilitação seus créditos públicos.
Deliberação: Manifestem o Grupo Yamada, o Administrador Judicial e o Ministério Público, sobre os mandados de penhora no rosto dos autos.
Oficie-se em todos os autos referidos nos Ids relacionados informando que a deliberação sobre as penhoras acontecerá após as manifestações ora determinadas. 4.2) Id 108558931 – Expediente oriundo da Justiça Federal 6ª Vara de Execução Fiscal, autos n. 0011472.26.2007.4.01.3900, informa a penhora de imóvel pertencente ao Grupo Yamada, avaliado em R$ 16.228.991,18 e solicita a manifestação do juízo sobre eventual substituição, na forma da Lei 11.101/05.
Deliberação especificamente ao expediente do Id em referência: Aplicando por analogia os atos objetos do Termo de Cooperação Jurisdicional n. 001/2023, firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará e Tribunal Região do Trabalho da 8ª Região, determino que se manifestem o Grupo Yamada, o administrador Judicial e o Ministério Público, sobre a essencialidade ou não do bem penhorado, para fins de manutenção ou substituição da penhora realizada, na forma prevista na Lei 11.101/05.
Comunique-se ao juízo solicitante e oficie-se em resposta ao Pedido de Providência inaugurado perante a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará (autos n. . 0003761-12.2024.2.00.0814). 4.3) INFORMAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PLANO E PEDIDO DE DECRETO DE FALÊNCIA: Id 102869784 (Apdata do Brasil Software Ltda), Id 117468184 (Heanlu Indústria de Confecções Ltda).
Deliberação: Manifestem o Grupo Yamada, o Administrador Judicial e o Ministério Público, sobre o(s) requerimento(s) relacionado(s). 4.4) DO REQUERIMENTO DE FALÊNCIA POR NÃO CUMPRIMENTO DO PLANO.
Id 131024449, 123036847 – Requerimento de decreto de Falência.
Empresa Brasileira de Bebidas e Alimentos S/A.
Deliberação: Manifestem o Grupo Yamada, o Administrador Judicial e o Ministério Público, sobre o(s) requerimento(s) relacionado(s). 4.5) PEDIDOS DE INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E SE HÁ VALORES DISPONÍVEIS: Id 114965163, 106975497 (Justiça Estadual em Barcarena/Pa, 2ª Vara, Maria das Lágrimas Rocha dos Reis, autos n. 0144871-16.2015.8.14.0008) e Id 1112846886 (Justiça Federal 6ª Vara de Belém, Execução Fiscal n. 0003824-05.2001.4.01.3900).
Deliberação: Oficie-se aos juízos solicitantes informando que não há valores em subcontas vinculadas a esta Recuperação Judicial e que a presente Recuperação Judicial se encontra na fase do art. 61 da Lei 11.101/05, aguardando o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores. 5) INFORMAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS: Id 122533984 (Pandurata Alimentos Ltda).
Deliberação: Ciência a todos os interessados. 6) REQUERIMENTOS AVULSOS: Id 130164570, 119904575 e 119906990 – Ordem de penhora até o limite de crédito pertencente à CERPA Cervejaria Paraense S/A.
Deliberação: Proceda-se ao registro no rosto dos autos do crédito pertencente à CERPA Cervejaria Paraense S/A nestes autos, até o limite da dívida executada perante a 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém.
Para tanto, o Administrador Judicial deve informar o valor do crédito existente, conforme o estágio atual do cumprimento do Plano de Recuperação Judicial.
Intime-se o Administrador Judicial.
Com a resposta do Administrador Judicial, e registrada a Penhora, intime-se o Grupo Yamada.
Oficie-se em resposta ao juízo solicitante sobre as providências ora determinadas e, novamente depois, quando registrada a penhora deferida.
Id 104718850 – A União atravessou petição alegando que a instauração do Incidente de Classificação de Crédito Público é cabível no processo de Falência, sendo que no de Recuperação Judicial compete apenas a regularização do passivo fiscal, antes da homologação do Plano.
Por isso, requer a intimação do Grupo Yamada para que regularizem os débitos ativos e exigíveis junto à Fazenda Nacional.
Deliberação: Manifestem o Grupo Yamada, o Administrador Judicial e o Ministério Público, sobre o(s) requerimento(s) relacionado(s). 7) DISPOSIÇÕES FINAIS. É inegável os inúmeros expedientes de penhora, pedidos de informações e notícias de descumprimento do PRJ.
Em especial os expedientes oriundos da Justiça Federal, mas não só daquela especializada, têm ensejado neste Juízo um acúmulo de serviço que não configura tema propriamente dito vinculado à recuperação judicial.
Destaco ao Grupo Yamada que essa demanda, de responder aos inúmeros ofícios, tem gerado constrangimento deste Juízo até perante a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará, conforme mencionado no item 4.2, considerando que nem sempre se consegue enviar uma resposta em tempo adequado, justamente em razão da dificuldade em manuseio desse tipo de processo.
E não se pode culpar os juízos que encaminham expediente ao processo de Recuperação Judicial, talvez, o que esteja acontecendo seja uma deficiência no acompanhamento dos processos em que o Grupo Yamada figura no polo passivo, o que, em algum tempo, pode provocar algum reflexo neste feito.
Assim sendo, na forma do art. 6º do CPC, determino ao Grupo Yamada, em Recuperação Judicial, como forma de cooperar com a tramitação deste feito, que: 1.
Acompanhe todos os processos judiciais em tramitação envolvendo qualquer das empresas componentes do grupo, adotando as providências processuais que lhe competir; e 2.
Apresente a comprovação da sua regularidade fiscal (art. 57 da Lei 11.101/05).
Determino ainda que o Grupo Yamada, Administrador Judicial e Ministério Público, manifestem-se sobre a possibilidade de encerramento desta recuperação judicial, considerando o decurso do prazo desde a homologação do Plano de Recuperação Judicial (art. 61 da Lei 11.101/05).
Para todos os comandos em todos os itens desta decisão, de manifestações pelo Grupo Yamada, Administrador Judicial e Ministério Público, concedo o prazo 10 dias, sucessivamente.
Publique-se esta decisão, inclusive, por Edital, para conhecimento de todos.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
13/11/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO O Excelentíssimo Senhor Cristiano Arantes e Silva, MM Juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa, FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e expediente da Secretaria da 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, tramitam os autos eletrônicos da Ação de Recuperação Judicial - Processo nº 0023683-79.2017.8.14.0301, requerida pelo GRUPO ECONÔMICO DA Y.
YAMADA S/A., sociedade empresarial inscrita no CNPJ/MF nº 04.***.***/0001-74, onde foi nomeado para o cargo de Administrador Judicial MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS, brasileiro, advogado, OAB/PA nº 4288, CPF/MF nº *09.***.*35-91, tendo por finalidade o presente edital a INTIMAÇÃO DE TODOS OS CREDORES para conhecimento do inteiro teor da decisão de id 103382693, proferida nos autos, a seguir transcrita: “1 – DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.1 – Id 103042770 – Embargante: TAIFF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
A embargante questiona a decisão Id 101335324 (que na verdade é a lançada no id 91679809), especificamente quanto ao item 1, que determinou a exclusão de todos os credores que foram cadastrados como parte ou terceiros interessados, devendo permanecer apenas as empresas em recuperação, o Administrador Judicial e o Ministério Público, incumbindo aos credores acompanharem a tramitação do feito bem como a publicação de Editais.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: De fato, a decisão embargada, no item 1, determina a exclusão dos advogados que foram habilitados por credores, conforme os parâmetros indicados.
A referência a “tumulto processual” é mais voltada ao item 1.2, que tratou dos pedidos de habilitação e/ou impugnação de crédito apresentados nos autos principais, via considerada inadequada, já que tais pedidos devem ser processados em apartados, de forma incidental, conforme fundamentação lançada.
No que se refere aos credores que habilitaram advogados, o comando judicial teve como objetivo tão-somente o de “destravar” as publicações dos atos judiciais neste processo, conforme mencionado, inclusive, com comunicação à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará (procedimento indicado na decisão embargada).
O assunto também é de conhecimento do Conselho Nacional de Justiça e a TI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará trabalha na viabilização técnica do problema.
Infelizmente, sem essa diligência (a exclusão das centenas de credores com habilitação de advogado), o processo não tramita, considerando que as publicações ficam tecnicamente inviabilizadas, e, como forma de contornar eventual prejuízo à publicidade dos atos, tem-se determinado a intimação dos credores por Edital, conforme, por exemplo, os ids. 102459820, 102259956 e 4855161.
E funciona, considerando que a própria Embargante indica o id da decisão embargada como sendo o de n. 102259956 que, na verdade, é o número identificador do Edital de publicação da decisão id 91679809.
ISTO POSTO, inobstante expressar todo o respeito deste juízo aos credores interessados nesta recuperação judicial, despido de qualquer intenção de dificultar o acompanhamento dos seus interesses, conheço os embargos mas deixo de acolhê-los, mantendo integralmente a decisão id 91679809, por absoluta impossibilidade técnica da publicação dos atos processuais neste, buscando este posicionamento apenas viabilizar o prosseguimento do feito, sem prejuízo, evidentemente, das intimações dos credores via edital.
Ciência a todos, inclusive, ao Ministério Público.
Publique-se Edital para conhecimento dos credores. 1.2 – Id 102594490 – Embargante: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A União embarga a decisão id 101335324 por OBSCURIDADE consubstanciada na menção à expressão “falência” das empresas que ocupam o polo passivo do presente processo.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Conheço dos presentes embargos para esclarecer o equívoco incorrido na decisão supra, considerando que não houve decretação ou convolação em falência da presente recuperação judicial.
Isto posto, acolho os presentes embargos para corrigir a deliberação do juízo proferida na decisão id 101335324, passando a ter a seguinte redação: Considerando as alterações inseridas na Lei 11.101/05 pela Lei 14.112/20, determino a intimação das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) para instaurar INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO, em autos apartados e vinculados a esta Recuperação Judicial, apresentando a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, tudo em cumprimento ao art. 7-A e seus parágrafos e incisos, da Lei 11.101-05.
Ciência a todos, com a publicação deste. 2 – OUTROS EXPEDIENTES E COMANDOS JUDICIAIS. 2.1 – Id 102792029 – Ofício oriundo 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Reclamante Jones da Silva Bragança.
Autos n. 0000725-80.2017.5.08.0119.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ciência à recuperanda e ao Administrador Judicial. 2.2 – Da Publicação.
Publique-se nestes autos os despachos iniciais proferidos em incidentes de alienação de bens em tramitação apartada.
Publique-se regularmente e expeça Edital, nos termos mencionados no item 1.
Cumpra-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 6 (seis) dias do mês de novembro de 2023.
Eu, Fabiana Gouveia Ribeiro, Analista Judiciário da Secretaria da 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões da Comarca de Belém/PA, subscrevi.
Cristiano Arantes e Silva Juiz de Direito Titular da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa -
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº: 0023683-79.2017.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: TAGIDE VEICULOS S/A Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A Endereço: desconhecido Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Av.
Nazaré, 140, loja 01, Nazaré, BELéM - PA - CEP: REQUERIDO: DECISÃO 1 – DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.1 – Id 103042770 – Embargante: TAIFF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
A embargante questiona a decisão Id 101335324 (que na verdade é a lançada no id 91679809), especificamente quanto ao item 1, que determinou a exclusão de todos os credores que foram cadastrados como parte ou terceiros interessados, devendo permanecer apenas as empresas em recuperação, o Administrador Judicial e o Ministério Público, incumbindo aos credores acompanharem a tramitação do feito bem como a publicação de Editais.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: De fato, a decisão embargada, no item 1, determina a exclusão dos advogados que foram habilitados por credores, conforme os parâmetros indicados.
A referência a “tumulto processual” é mais voltada ao item 1.2, que tratou dos pedidos de habilitação e/ou impugnação de crédito apresentados nos autos principais, via considerada inadequada, já que tais pedidos devem ser processados em apartados, de forma incidental, conforme fundamentação lançada.
No que se refere aos credores que habilitaram advogados, o comando judicial teve como objetivo tão-somente o de “destravar” as publicações dos atos judiciais neste processo, conforme mencionado, inclusive, com comunicação à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará (procedimento indicado na decisão embargada).
O assunto também é de conhecimento do Conselho Nacional de Justiça e a TI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará trabalha na viabilização técnica do problema.
Infelizmente, sem essa diligência (a exclusão das centenas de credores com habilitação de advogado), o processo não tramita, considerando que as publicações ficam tecnicamente inviabilizadas, e, como forma de contornar eventual prejuízo à publicidade dos atos, tem-se determinado a intimação dos credores por Edital, conforme, por exemplo, os ids. 102459820, 102259956 e 4855161.
E funciona, considerando que a própria Embargante indica o id da decisão embargada como sendo o de n. 102259956 que, na verdade, é o número identificador do Edital de publicação da decisão id 91679809.
ISTO POSTO, inobstante expressar todo o respeito deste juízo aos credores interessados nesta recuperação judicial, despido de qualquer intenção de dificultar o acompanhamento dos seus interesses, conheço os embargos mas deixo de acolhê-los, mantendo integralmente a decisão id 91679809, por absoluta impossibilidade técnica da publicação dos atos processuais neste, buscando este posicionamento apenas viabilizar o prosseguimento do feito, sem prejuízo, evidentemente, das intimações dos credores via edital.
Ciência a todos, inclusive, ao Ministério Público.
Publique-se Edital para conhecimento dos credores. 1.2 – Id 102594490 – Embargante: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A União embarga a decisão id 101335324 por OBSCURIDADE consubstanciada na menção à expressão “falência” das empresas que ocupam o polo passivo do presente processo.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Conheço dos presentes embargos para esclarecer o equívoco incorrido na decisão supra, considerando que não houve decretação ou convolação em falência da presente recuperação judicial.
Isto posto, acolho os presentes embargos para corrigir a deliberação do juízo proferida na decisão id 101335324, passando a ter a seguinte redação: Considerando as alterações inseridas na Lei 11.101/05 pela Lei 14.112/20, determino a intimação das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) para instaurar INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO, em autos apartados e vinculados a esta Recuperação Judicial, apresentando a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, tudo em cumprimento ao art. 7-A e seus parágrafos e incisos, da Lei 11.101-05.
Ciência a todos, com a publicação deste. 2 – OUTROS EXPEDIENTES E COMANDOS JUDICIAIS. 2.1 – Id 102792029 – Ofício oriundo 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Reclamante Jones da Silva Bragança.
Autos n. 0000725-80.2017.5.08.0119.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ciência à recuperanda e ao Administrador Judicial. 2.2 – Da Publicação.
Publique-se nestes autos os despachos iniciais proferidos em incidentes de alienação de bens em tramitação apartada.
Publique-se regularmente e expeça Edital, nos termos mencionados no item 1.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
18/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO O Excelentíssimo Senhor Cristiano Arantes e Silva, MM Juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa, FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e expediente da Secretaria da 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, tramitam os autos eletrônicos da Ação de Recuperação Judicial - Processo nº 0023683-79.2017.8.14.0301, requerida pelo GRUPO ECONÔMICO DA Y.
YAMADA S/A., sociedade empresarial inscrita no CNPJ/MF nº 04.***.***/0001-74, onde foi nomeado para o cargo de Administrador Judicial MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS, brasileiro, advogado, OAB/PA nº 4288, CPF/MF nº *09.***.*35-91, tendo por finalidade o presente edital a INTIMAÇÃO DE TODOS OS CREDORES para conhecimento do inteiro teor da decisão de id 101335324, proferida nos autos, a seguir transcrita: “1 – Cumprimento da decisão anterior.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: À vista dos autos, verifico que os autos vieram conclusos sem o cumprimento da decisão proferida no id. 91679809 em 26/04/2023.
Mesmo ciente do esforço de todos que compõem a 3UPJ, principalmente considerando o quadro incompleto de servidores, o cumprimento das medidas ali determinadas é que dará regularidade da tramitação processual, diante da impossibilidade de se promover qualquer publicação.
Inclusive, existe a necessidade de informar a Corregedoria, no processo tal, se a medida funcionou para destravar a publicação dos atos judiciais nestes autos.
Assim, determino que a 3UPJ envide esforços para proceder o cumprimento da decisão proferida no id. 91679809 em 26/04/2023. 2 – Habilitação/exclusão de credores e advogados.
Habilitações de crédito e informação de dados bancários.
Id. 93714889, 94522593, 95586900, 97271411, 97455476, 97455476, 100254675 – Pedido de habilitação de parte/advogado nos autos.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Cumpra-se o item 1 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023.
Id. 94109413, 95648297, 97036393, 99663997 – Pedido de exclusão de parte/advogado.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Cumpra-se o item 1 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023.
Id. 91690453, 91704895, 92468343, 92470247, 92470247, 93433971, 93528442, 96545217, 96620503, 96855107, 97296448, 98073484, 98572994, 99853810 – Petição informando dados bancários de credor.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Cumpra-se o item 1 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023.
Id. 92027946, 92027971, 95496031, 95496031, 95582295, 95839092, 10894772, 95986314, 14511581, 96193091¸ 96193101, 96192324, 96192328, 96953166 – Pedido de habilitação de crédito.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Cumpra-se o item 1 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023.
Id. 93263390, 98398151, 98398163 – Pedido de habilitação de crédito formulado por Vara do Trabalho DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Conforme item 4.2 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023: “Os expedientes oriundos de Varas da Justiça do Trabalho solicitando a Habilitação de Crédito constituído naquela especializada trata-se de mera RESERVA DE CRÉDITO prevista no art. 6º da Lei 11101/05, procedimento este que não possui natureza judicial e, por tanto, não necessita de autuação em apartado, até porque não demanda nenhum julgamento, mas simples registro nos autos e inclusão no QGC pelo Administrador Judicial.
Portanto, basta que o Administrador Judicial seja cientificado para que inclua a Reserva de Crédito no Quadro Geral de Credores e aguarde a respectiva Habilitação de Crédito a ser apresentada pela parte interessada, providência que fica determinada desde já para todos os expedientes já juntados nos autos e os que porventura aportarem neste juízo.
Ciência ao Administrador Judicial.”. 3 – Informação acerca das empresas em recuperação judicial.
Id. 92077788 – Pedido de informações do TRT8 acerca de quais empresas estão em recuperação judicial.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Proceda-se a 3ªUPJ a prestação das referidas informações, informando as empresas constantes no polo ativo dos presentes autos. 4 – Penhoras no rosto dos autos.
Id. 94426391 – Ofício oriundo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA pedindo informações sobre valores disponíveis no processo 0023683-79.2017.814.0301, desse Juízo, para fins de cumprimento à penhora no rosto dos referidos autos para satisfação da dívida cobrada na execução fiscal nº 0014649-75.2019.4.01.3900.
Id. 94758611 – Comunicação de penhora proferida nos autos de nº 0000855-48.2018.5.08.0019 em trâmite perante a 18ª Vara do Trabalho da 8ª Região.
Id. 95480751 – Informação de penhora de bem da empresa em recuperação judicial proferida pela 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA, solicitando apreciação deste juízo quanto a eventual substituição por outro bem.
Id. 96926026 – Pedido de decretação de indisponibilidade de bens formulado pelo Estado do Amapá “(ordem 74)”, formulado pela 2ª Vara de Fazenda de Macapá-AP.
Id. 97515212 – Informação de penhora no rosto dos autos, solicitando informações de valores disponíveis, proferido pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0028191-63.2019.4.01.3900).
Id. 98396424 - Informação de penhora no rosto dos autos, solicitando informações de valores disponíveis, proferido pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0009644-29.2006.4.01.3900).
Id. 99078115 - Informação de penhora no rosto dos autos proferida pela 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0023554- 69.2019.4.01.3900).
Id. 99096582 - Informação de penhora no rosto dos autos, solicitando informações acerca do nome e do endereço do representante legal da empresa e de seu Administrador Judicial, proferido pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0028191-63.2019.4.01.3900).
Id. 100430249 - Informação de penhora no rosto dos autos, solicitando informações de valores disponíveis, proferido pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0011579-84.2018.4.01.3900).
Id. 100696993 – Informação de penhora no rosto dos autos, solicitando informações acerca do nome e do endereço do representante legal da empresa e de seu Administrador Judicial proferido pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0009644-29.2006.4.01.3900).
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Manifeste-se a recuperanda e, em seguida o Administrador Judicial acerca da essencialidade dos bens penhorados, conforme ofícios supraindicados, bem como todos as demais penhoras realizadas e comunicadas nos presentes autos, no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do art. 6º, §7º-B, da LRJF. 5 – Instauração de incidente de classificação de crédito público.
Id. 96311933 – Município de Belém informa os créditos tributários inscritos em dívida ativa em nome da Yamada.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Considerando as alterações inseridas na Lei 11.101/05 pela Lei 14.112/20, determino a intimação das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) para instaurar INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO, em autos apartados e vinculados a esta Falência, apresentando a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, tudo em cumprimento ao art. 7-A e seus parágrafos e incisos, da Lei 11.101-05. 6 – Expedição de carta de arrematação: Id. 95029192 – Pedido de carta de alienação de imóvel conforme item 6.5 da decisão de id. 94506076.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Cumpra-se o item 6.5 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023. 7 – Pedido de dilação de prazo formulado pelo Administrador Judicial.
Id. 96183943 – Pedido de dilação de prazo formulado Pelo Administrador Judicial.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Defiro o pedido e concedo prazo de 15 dias para que o Administrador Judicial se manifeste conforme decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023. 8 – Pedido de cooperação judiciária.
Id. 96499103 – Pedido de cooperação judiciária para informação acerca do curso da recuperação judicial e da inscrição no Quadro Geral de Credores do crédito de Elba Itala Ramos Mello Santos.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Para fins de registro nos presentes autos, informo que procedi a resposta do referido expediente via e-mail. 9 - Publicação da presente decisão.
Considerando o Ofício Circular nº 024/20022-CGJ, em que a Corregedoria de Justiça do TJPA recomenda que os Gabinetes realizem a publicação das decisões, informo que não consegui assinar a presente decisão enquanto não retirasse a opção de publicação, em razão do número de partes cadastradas como partes na presente demanda, conforme printscreen do erro em anexo e como já mencionado nos autos do PJeCor nº 0001217-22.2022.2.00.0814 sendo determinada a providência constante na decisão de id. 91679809, vide item 1 da presente decisão.
Para tanto, com vistas a dar publicidade a presente decisão, enquanto pendente de cumprimento a de id. 91679809, determino que seja expedido EDITAL para intimação de TODAS AS PARTES.
Além da publicação de edital, quanto a intimação do GRUPO YAMADA, do Administrador Judicial e do Ministério Público, determino que a 3UPJ proceda a intimação via e-mail, whatsapp, ligação, balcão, etc.
Cumpra-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2023.
Eu, Fabiana Gouveia Ribeiro, Analista Judiciário da Secretaria da 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões da Comarca de Belém/PA, subscrevi.
Cristiano Arantes e Silva Juiz de Direito Titular da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa -
17/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO O Excelentíssimo Senhor Cristiano Arantes e Silva, MM Juiz de Direito da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa, FAZ SABER a quem o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e expediente da Secretaria da 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, tramitam os autos eletrônicos da Ação de Recuperação Judicial - Processo nº 0023683-79.2017.8.14.0301, requerida pelo GRUPO ECONÔMICO DA Y.
YAMADA S/A., sociedade empresarial inscrita no CNPJ/MF nº 04.***.***/0001-74, onde foi nomeado para o cargo de Administrador Judicial MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS, brasileiro, advogado, OAB/PA nº 4288, CPF/MF nº *09.***.*35-91, tendo por finalidade o presente edital a INTIMAÇÃO DE TODOS OS CREDORES para conhecimento do inteiro teor da decisão de id 91679809, proferida nos autos, a seguir transcrita: “1 – DA DIFICULDADE DE MANUSEAR OS AUTOS (Tumulto processual). É IMPOSSÍVEL analisar este processo com um mínimo de objetividade.
A tentar analisar os autos, tenho enfrentado muitos obstáculos técnicos, muitas vezes em razão da dificuldade do próprio PJe baixar o arquivo dos autos, mas agora, experimento o travamento do próprio arquivo baixado em pdf.
A tramitação do processo de recuperação judicial é de certo modo simples, mas aqui quase que fica inviabilizada pelos milhares de requerimentos de habilitação e impugnação de crédito indevidamente carreados nos autos principais.
Identificar uma petição que realmente deva ser apreciada no bojo do processo de recuperação é a verdadeira busca da agulha no palheiro, isso porque os artigos do 7º ao 20 da Lei nº 11.101/05 não são lidos, estudados e observados.
Mesmo indicando o caminho em diversos despachos, ainda assim, a enxurrada de pedidos de habilitação de crédito despejadas nos autos provocam um tumulto processual que gera o desperdício de horas de exaustiva atenção única e exclusivamente para identificar a petição que de fato deve ser apreciada.
Para deixar o caderno processual mais enxuto, passo adotar algumas medidas, a saber: 1.1 – Credores com Advogados Habilitados.
A 3UPJ tem enfrentado problemas com a publicação de pronunciamentos judiciais em processos de Recuperação Judicial e Falência, inclusive, tramita no sistema de processo virtual da Corregedoria de Justiça o Pedido de Providência nº 0001217.22.2022.2.00.0814 (PJeCor), que trata justamente desse tema.
Vide certidões Ids. 51662920, 52950730, 54245610, 74039860 e 77984671.
O assunto foi levantado durante a Inspeção Ordinária do CNJ, no período de 25/29 de abril de 2022, e, após diversas interações, concluiu-se que o DJEN apresenta limitações em relação a publicação de atos judiciais quando existem centenas de credores cadastrados como parte litigante (quando, na verdade, não o são).
Durante as tratativas administrativas junto a Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, resolvi aprofundar nas pesquisas sobre o tema e percebi então que o assunto já havia sido tratado judicialmente, tendo inclusive encontrado julgados de tribunais no sentido de que o credor em processos de recuperação judicial e falência não é parte e nem figura como terceiro interessado para fins de autuação do feito, sendo de sua atribuição o acompanhamento dos atos processuais publicados em diário oficial, por exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CADASTRAMENTO DE ADVOGADO DE CREDOR INTERESSADO.
DESNECESSIDADE.
PROCESSAMENTO DAS OBJEÇÕES EM AUTOS APARTADOS.
POSSIBILIDADE. 1 A Lei 11.101/2005 prevê que, nos autos da falência e da recuperação judicial, a intimação dos credores interessados se dê através de edital, procedendo-se a intimação via nota de expediente somente nas habilitações de crédito e nas ações que os credores forem efetivamente parte, não sendo hipótese de incidência do artigo 236 do Código de Processo Civil. 2 Certo é que a fiscalização dos credores sobre os atos praticados ocorre de forma administrativa, mediante assembleia, inexistindo previsão legal de cadastramento ou intimação de todos os credores por nota expediente, com a clara finalidade de evitar-se tumulto. 3 (...). (TJ-RS - AI: *00.***.*52-88 RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Data de Julgamento: 09/06/2016, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/06/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS DA CREDORA COM VISTAS À INTIMAÇÃO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NOS AUTOS.
ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA.
PRETENSÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI N. 11.101/2005, QUE PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS PARA CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES ACERCA DOS ATOS HAVIDOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CREDORES QUE, AINDA QUE ESTEJAM REPRESENTADOS POR ADVOGADO, NÃO ASSUMEM POSIÇÃO DE PARTE NO PROCESSO. (TJ-SC - AI: 4005717-23.2016.8.24.0000, Blumenau, Relator: Desembargador Mariano do Nascimento, Data de Julgamento: 20/04/2017, Primeira Câmara de Direito Comercial).
O posicionamento adotado pelos citados tribunais sempre fez referência ao que o Superior Tribunal de Justiça decidiu: RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS.
EDITAL.
PUBLICAÇÃO.
ART. 7º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 11.101/2005.
CARÁTER PRELIMINAR E ADMINISTRATIVO.
INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DOS CREDORES.
DESNECESSIDADE.
IMPUGNAÇÕES.
FASE CONTENCIOSA.
ART. 8º DA LEI N. 11.101/2005.
REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 3.
Na fase de verificação de créditos e de apresentação de habilitações e divergências, dispensa-se a intimação dos patronos dos credores, mesmo já constituídos nos autos, ato processual que será indispensável a partir das impugnações (art. 8º da Lei n. 11.101/2005), quando se inicia a fase contenciosa, que requer a representação por advogado. 4.
Se o legislador não exigiu certa rotina processual na condução da recuperação judicial ou da falência, seja a divulgação da relação de credores em órgão oficial somente após a publicação da decisão que a determinou, seja a necessidade de intimação de advogado simultânea com a intimação por edital, ao intérprete da lei não cabe fazê-lo nem acrescentar requisitos por ela não pre
vistos. 5.
Recurso especial conhecido e desprovido (REsp. n. 1.163.143/SP, rel.: Min.
João Otávio de Noronha.
J. em: 11-2-2014).
E, mais recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tratou do tema, cujo voto relator esclarece, até de maneira didática, o motivo do não cadastramento do credor habilitado por advogado nos autos principais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DO PATRONO DO CREDOR PARA RECEBER INTIMAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
A LEI 11.101/2005 PREVÊ QUE A CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES SE DÊ POR MEIO DE EDITAL, INEXISTINDO PREVISÃO DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS CREDORES NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INÚMEROS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RJ - AI: 00755489420218190000, Relator: Des(a).
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, Data de Julgamento: 13/04/2022, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/04/2022) A doutrina entende que o credor no processo de recuperação e falência não parte litigante (ressalvada a hipótese de autos incidentais, como por exemplo, os de Habilitação ou Impugnação de Crédito), e nem deve ser inserido na autuação do processo principal como terceiro interessado, considerando a especialidade de rito nos processos de recuperação judicial e falência: "A determinação de edital contendo aviso aos credores sequer caracteriza intimação; os credores não são tomados como partes de um processo judicial, mesmo se estiverem representados por advogado.
Aliás, sequer precisam ser representados por advogados para participar da assembleia de credores.
Portanto, do edital não será necessário constar, como destinatários, os nomes dos credores e de seus advogados, não lhes beneficiando, neste particular, o Código de Processo Civil.
Cria-se para todos os credores, portanto, um dever de acompanhamento constante do Diário Oficial como forma de tomar conhecimento do recebimento do plano de recuperação judicial" (MAMEDE, Gladston.
Direito empresarial brasileiro: falência e recuperação de empresas. 7ª ed. vol. 4.
São Paulo: Atlas, 2015. p. 165).
Assim sendo, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar que a 3UPJ retifique a autuação deste processo de recuperação judicial para excluir todos os credores que foram cadastrados como parte ou terceiros interessados, devendo permanecer apenas as empresas em recuperação, o Administrador Judicial e o Ministério Público, incumbindo aos credores acompanharem a tramitação do feito bem como a publicação de Editais.
A exclusão ora determinada, de cumprimento imediato, alcança 1) os credores, sem advogados, que foram cadastrados em razão de expedientes oriundos de outras unidades judiciárias; 2) os credores e advogados que juntaram procuração nos autos, mas que não fizeram nenhum pedido, mas apenas a habilitação nos autos; 3) os credores e advogados que juntaram procuração nos autos e que fizeram pedido sujeito a deliberação do juízo, ficando cadastrado como “terceiro interessado”, mas tal exclusão deverá acontecer somente após a estabilização da decisão que envolve a hipótese indicada.
Destaco que essa providência deverá ser específica deste processo de recuperação judicial, considerando que nos autos incidentes (habilitação e impugnação de crédito, por exemplo), as partes serão regularmente cadastradas na autuação (até porque nesse tipo de processo, não há problema de publicação). 1.2 – Das Habilitações e Impugnações de Crédito, e outras petições.
Segue a íntegra os artigos da Lei nº 11.101/05 que indicam a tramitação dos pedidos de habilitação e impugnação de crédito em autos incidentais: Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Parágrafo único.
Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei.
Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei.
Art. 13.
A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.
Parágrafo único.
Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.
Ora, é de simples entendimento: a habilitação e a impugnação de crédito têm procedimento relativamente simples, só que incompatível com a tramitação do pedido de recuperação judicial, de modo que, se fosse para processar todos esses pedidos no bojo dos autos principais, estes JAMAIS chegariam a termo, porque todo o tempo seria disponibilizado para o contraditório e ampla defesa de tema relativo APENAS à fase de verificação e habilitação de créditos, que por sua vez é APENAS uma das fases do processo principal.
E, como se não bastasse, alguns advogados trouxeram a estes autos cópia integral de autos incidentais, confundindo ainda mais os atos praticados aqui com os atos praticados lá, de modo que, por se tratar de documentos inseridos no sistema de processo virtual, terminam por ter a mesma aparência, impedindo a análise com a velocidade que o mundo moderno exige. É necessário que os advogados que, de uma hora para outra, se veem lidando com o procedimento especial da recuperação judicial e falência, auxiliem o processo, dominem as ferramentas disponíveis para socorrer os interesses representados, de modo a não inviabilizar a tramitação do processo principal.
Não afirmo que eventual atraso na tramitação do feito seja atribuído somente a isso, mas, com certeza, um processo mais enxuto facilita a compreensão e dinamiza o despacho.
Vale anotar que não é a primeira vez que aponto o caminho correto (vide decisão de id 48899757).
Diante do explicitado, INDEFIRO o que se segue: - Todas as petições interlocutórias ou com aparência de iniciais (mas que foram juntadas nestes autos principais) que pedem a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO; - As que apontem DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO (IMPUGNAÇÃO), também de natureza interlocutórias ou com aparência de iniciais (mas que foram juntadas nestes autos principais); e - As que solicitam expedição de ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS.
Autorizo a 3ªUPJ a EXCLUIR todas as petições supramencionadas, a partir da digitalização dos autos no PJe (as juntadas quando os autos eram físicos, ficam indeferidas, no entanto, dispenso a 3UPJ de promover o desentranhamento por impossibilidade técnica) e/ou todas as juntadas nos autos que tramitaram desde o início no PJe.
Autorizo, também, a 3ªUPJ a excluir TODAS AS PETIÇÕES futuras que se enquadrem nas indicações supra.
Ratifico que a parte interessada, caso não encontre o seu crédito no Quadro Geral de Credores, pode apresentar pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO na forma do art. 10, par. 5º, ou no caso eventualmente não concordar com o valor lançado no QGC, que interponham IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, nos termos do art. 8º, par. único, ambos da Lei 11.101/05.
Enfim, não é nestes autos principais que o tema deve ser tratado, por questão, como já mencionei, de incompatibilidade de procedimento. 2 – Petições apresentadas pelo Administrador Judicial 2.1 – Id. 27157953 –Prestação de contas acerca dos pagamentos trabalhistas.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Levante-se o sigilo imposto ao documento, visto que não há decreto nesse sentido.
Ciência a quem interessar, especialmente, ao Ministério Público. 2.2 – Id. 86948715 – O Administrador Judicial pleiteia a “intimação dos credores para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem junto ao escritório deste Administrador Judicial, o comprovante de protocolo de desistência da ação trabalhista respectiva; se representados por Advogado(s), procuração com poderes específicos para dar e receber quitação; dados bancários para depósito do crédito, bem como comprovante de trânsito em julgado dos incidentes que tramitam junto à 13ª Vara Cível de Belém, a fim de que seja efetuado o pagamento conforme cronograma da empresa, bem como créditos adequados à novação aprovada em Assembleia Geral de Credores, por maioria da Classe I.
O Escritório está localizado na Rua Domingos Marreiros, 49 – Sala 1201 – Edifício Village Empresarial.
Umarizal – Belém – Pará.
CEP 66055-210”.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Defiro o pedido.
Intimem-se os dos credores para que se apresentem e cumpram as exigências aprovadas em Assembleia para a realização do pagamento, conforme solicitado pelo Administrador Judicial.
Expeça-se Edital. 3 – Notícias de DESCUMPRIMENTO do PRJ, pedidos de CONVOLAÇÃO EM FALËNCIA e solicitações de apresentação do Quadro Geral de Credores.
Id. 27693846 e 80577929 – GRENEDE S/A.
Id. 27959820 – THEOBALD, REICHERT & PESSÔA CONSULTORES ASSOCIADOS.
Id. 63122428 e 81876083 – CLEBER CAMPOS CABRAL.
Id. 64155223 e 66552435 - TOSHIBA GLOBAL COMÉRCIO DE SOLUÇÕES PARA VAREJO (BRAZIL) LTDA.
Id. 76141233 - MAGALHÃES, BARTOLETTI E SANDOVAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (“MBS”).
Id. 76443739 - MULTIPRESENTES PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA - EPP.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Em razão de todos os expedientes retro, determino o seguinte: 1) Que o Administrador Judicial apresente nos autos o Quadro Geral de Credores atualizado, com informações de pagamento, ainda que proporcional, no prazo de 30 dias. 2) Que a RECUPERANDA e o Administrador Judicial, sucessivamente, manifestem-se sobre as alegações supra, em 10 dias, a contar do cumprimento da providência determinada no item anterior. 4 – Expedientes diversos oriundos de Varas da Justiça do Trabalho. 4.1 – Id. 27419870 – Ofício da VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA, requerendo a exclusão “do crédito individual referente a exequente, a Sra.
Kelly Penhora de Souza – CPF *13.***.*65-60 nos autos do processo nº 023683-79.2017.8.14.0301”.
Id. 34885995 – Ofício da VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA requerendo que “desconsidere os créditos da autora constantes da certidão expedida nos autos da ação coletiva 0001436-64.2016.5.08.0105”.
Id. 56201788 – Ofício da 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM informando quitação do crédito de ELIANE MARINHO DA SILVA DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ciência a quem interessar, ao YAMADA e Administrador Judicial. 4.2 – Id. 61034119, 61034121, 66496659 e 66496662 - Ofício da VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA requerendo habilitação de crédito.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Os expedientes oriundos de Varas da Justiça do Trabalho solicitando a Habilitação de Crédito constituído naquela especializada trata-se de mera RESERVA DE CRÉDITO prevista no art. 6º da Lei 11101/05, procedimento este que não possui natureza judicial e, por tanto, não necessita de autuação em apartado, até porque não demanda nenhum julgamento, mas simples registro nos autos e inclusão no QGC pelo Administrador Judicial.
Portanto, basta que o Administrador Judicial seja cientificado para que inclua a Reserva de Crédito no Quadro Geral de Credores e aguarde a respectiva Habilitação de Crédito a ser apresentada pela parte interessada, providência que fica determinada desde já para todos os expedientes já juntados nos autos e os que porventura aportarem neste juízo.
Ciência ao Administrador Judicial. 5 – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. 5.1 – Id. 32696878 – 6ª VARA FEDERAL.
Id. 33734765 e 33734767 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 33949674 - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL.
Id 33949675 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 41504426 –6ª VARA FEDERAL.
Id. 48219632 - 6ª VARA FEDERAL.
Id. 56899809 –7ª VARA FEDERAL.
Id. 56925055 - 6ª VARA FEDERAL.
Id. 58541561 e 58541562 - 6ª VARA FEDERAL.
Id. 60066486 e 60066487 – 6ª VARA FEDERAL.
Id. 70714323, 70891223 e 70891233 –7ª VARA FEDERAL.
Id. 73762777 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 80555954 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 82943669 7ª VARA FEDERAL.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Promova-se o registro para controle.
Ciência ao YAMADA, Administrador Judicial e Ministério Público. 5.2 – Id. 82933663 – Ofício da 7ª VARA FEDERAL pedindo informações acerca de eventuais quantias disponíveis para pagamento de R$3.190.714,12, e razão de penhora no rosto dos autos determinada anteriormente.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: É cediço que o processo de recuperação judicial não se constitui de execução universal nos moldes do processo de falência (que arrecada e realiza ativos e passivos), mas de procedimento voltado para a execução de um plano aprovado pelos credores e que o Judiciário não possui ingerência quanto aos ativos da empresa em recuperação.
Eventual depósito judicial que possa existir constitui-se de circunstância excepcional e com objetivo específico, por exemplo, o depósito judicial de crédito de um credor trabalhista não encontrado ou outras situações atípicas.
O fato é que não há nos autos arrecadação de bens pertencentes ao grupo em Recuperação Judicial (YAMADA) e nem depósito judicial de valores que lhes pertence, não possuindo este juízo ingerência sobre as contas bancárias a ele pertencentes.
Assim sendo, oficie-se informando da inexistência de valores pertencentes ao grupo em Recuperação Judicial, disponíveis para penhora, em depósito judicial vinculado a este feito. 5.3 – Id. 85220797 – Ofício da 6ª VARA FEDERAL noticiando o indeferimento de pedido de não realização de atos de constrição patrimonial.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ciência ao Yamada e Administrador Judicial. 5.4 – Id. 81151588 – Ofício da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ realizando penhora no rosto dos autos (0000628-41.2016.5.08.0208 - Maria Raimunda Borges da Silva x Grupo Help Service Serviços Gerais e Segurança EIRELI – EPP).
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Certifique-se se há crédito nos autos pertencentes à empresa Grupo Help Service Serviços Gerais e Segurança EIRELI - EPP e, havendo, proceda-se ao cumprimento do Mandado de Penhora.
Intime-se o YAMADA e o Administrador Judicial para que tomem conhecimento deste Mandado de Penhora e, em caso de pagamento em favor da empresa Grupo Help Service Serviços Gerais e Segurança EIRELI - EPP, que tal pagamento seja realizado através de depósito judicial vinculado a este feito. 5.5 – Id. 27976898 – O Administrador Judicial informa que procedeu a retenção do valor solicitado pelo juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal, nos autos em que contende a CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Oficie-se ao juízo de origem informando a providência adotada pelo Administrador Judicial.
Ciência a quem interessar. 6 – OUTROS COMANDOS PROCESSUAIS. 6.1 – Id. 30365025 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 177679 - PA (2021/0047004-5) – STJ.
Id. 34734811, 34734812 e 35091747 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 182343 - PA (2021/0278152-1) – STJ.
Id. 53486037, 53488189, 53488192, 53488201, 53488207, 53489237 e 53490497 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 182343 - PA (2021/0278152-1) – STJ.
Id. 66492574 – Decisão proferida no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 188959 - PA (2022/0175283-0) / STJ.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ciência a todos. 6.2 – Id. 27229341 e 27229364 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MÁRIO CÉSAR GUIMARÃES DE SOUSA e EDUARDO GUEDES DE ARAÚJO em face da decisão de Id. 26870055 – Afirmam, os requerentes, que promoveram o pedido habilitação de crédito em autos apartados, que já foram julgados e que, em razão da decisão proferida nestes autos, não têm certeza se o crédito foi ou não inscrito no QGC.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Não é caso de embargos de declaração.
As decisões proferidas nestes autos principais sempre são de indeferimento dos pedidos de habilitação e/ou impugnação de crédito em razão da inadequação da via eleita.
No caso dos requerentes, que promoveram corretamente o pedido em autos apartados, a noticiada sentença proferida naqueles autos foi ou será cumprida através de notificação do Administrador Judicial para inserir ou retificar o crédito no Quadro Geral de Credores.
Os requerentes podem confirmar a habilitação ou retificação do crédito diretamente junto ao Administrador Judicial, independentemente de consulta no QGC atualizado, que determinei (item 3.1) seja apresentado nestes autos.
Não conheço, pois, dos embargos opostos. 6.3 – Id 13529086 – RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Considerando a manifestação lançada pelo Administrador judicial no id 27976897, no sentido de que já solucionou a pendência apontada pela credora, dou por resolvido esse tema, sem prejuízo da credora manifestar nos autos o que for do seu interesse.
Ciência a todos. 6.4 – Id. 28000713 – FLAVIO ARAUJO DE LIMA informa que seu crédito foi quitado.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: O Administrador Judicial manifesta ciência no id 27986897.
Ciência a quem interessar. 6.5 – Id. 80493490 – BENEVIDES MADEIRA LTDA.
Pleiteia a expedição de Carta de Arrematação para transferência do imóvel denominado de Fazenda Tauá pela Benevides Madeiras Ltda, considerando sua quitação.
Id 27976897 – A Administrador Judicial informa o cumprimento integral das obrigações pela empresa compradora do imóvel.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Manifeste a compradora o que lhe interessar. 6.5 – Id. 31201226 – Pedido de autorização de venda de imóvel apresentado por COIMBRA EMPREENDIMENTOS LTDA e BITENCOURT BITENCOURT COMÉRCIO LTDA.
Imóvel 1: Terreno urbano, parte destacada da maior porção (Arena Yamada), s/n, integrante do Loteamento "Providência", situado à margem direita da BR 316, no município e comarca de Ananindeua/PA, o qual se encontra registrado no 10 Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Ananindeua (Cartório Faria Neto) matrícula 58.289, livro 02, folhas 01 F e 01 V, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária.
Imóvel 2: Terreno urbano designado pelos Lotes no 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 190, 191, 192, 216 e 217, integrantes do Loteamento "Providência", situado à margem direita da BR 316, no município e comarca de Ananindeua/PA, o qual se encontra registrado no 10 Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Ananindeua (Cartório Faria Neto) matrícula 56.714, livro 02, folhas 01 F, 01 V e 02 F, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária.
Id. 31418279 - Recuperanda informa que foi ajuizado o incidente para autorização da alienação do imóvel retro indicado (autos nº 0834180-80.2021.8.14.0301).
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Dou por prejudicado o presente pedido em razão da instauração do incidente nº 0834180-80.2021.8.14.0301.
Ciência a quem interessar. 6.6 – Id. 66765931 – MARIA HELENA DA SILVA BARROS, RONIVALDO DOS ANJOS MARTINS, ELAIANA CARVALHO MARTINS, KLEDEAN SORAIA RODRIGUES SOLEDADE E ELIANE MONTEIRO MAIA.
Pedido de esclarecimentos acerca da decisão de Id. 61629797, sob o fundamento de que o Administrador Judicial informou que não teve acesso aos dados bancários dos credores, mas que estes constam nos autos.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Manifeste-se o Administrador Judicial. 6.7 – Id. 84015755 e Id. 89490433 – Ofício da 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA/PR para que preste “informações sobre o deferimento da habilitação do crédito em questão e sobre eventual aprovação do plano de credores, nos Vossos autos de Recuperação judicial”.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Oficie-se informando que os pedidos de habilitações de crédito encaminhados diretamente por outros juízos são recebidos como pedido de reserva de crédito a ser registrada pelo Administrador Judicial, nos termos já mencionados no item 4.2 desta decisão. 6.8 – Id. 82430521 – Ofício da Vara Única da Comarca de Ulianópolis para que “que informe se o processo que determinou a recuperação judicial da executada ainda está em curso (Processo nº 0023683-79.2017.8.14.301), bem como para saber se o crédito da Exequente está contemplado no quadro geral de credores”.
Id. 81780705 – Expediente oriundo da 15ª Vara do Trabalho de Belém solicitando informações sobre quais empresas permanecem em Recuperação Judicial.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Oficie-se informando que a Recuperação Judicial foi deferida em favor do Grupo Yamada, composto pelas empresas Y.
YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CCCS – CADASTRO, CRÉDITO, COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA., TÁGIDE VEÍCULOS LTDA., TÁGIDE MOTOCICLETAS LTDA.
E YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA., considerando a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia Geral de Credores.
Que o processo ainda não foi encerrado por sentença, estando em curso o período de fiscalização do cumprimento do plano, nos termos do art. 61 da Lei 11.101/05.
Informe-se ainda que os créditos trabalhistas estão sendo pagos nas proporções dos recebimentos dos pagamentos do preço dos imóveis alienados e que estão vinculados à mencionada classe de credores.
De todo o despacho ora proferido, tome-se ciência o grupo em recuperação, os credores interessados, o Administrador Judicial e o Ministério Público.
Tendo em vista a complexidade em manuseio dos autos, diante dos inúmeros arquivos, caso alguma petição não tenha sido apreciada, a parte interessada poderá atualizar o pedido, reiterando os que eventualmente não tenham sido apreciados ou mesmo apresentando espontaneamente o contraponto, se for o caso, tudo como forma de AUXILIAR ESTE JUÍZO.
Expeça-se EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES, para conhecimento, com inteiro teor desta decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.” E, para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2023.
Eu, Fabiana Gouveia Ribeiro, Analista Judiciário da Secretaria da 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões da Comarca de Belém/PA, subscrevi.
Cristiano Arantes e Silva Juiz de Direito Titular da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém/Pa -
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº: 0023683-79.2017.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: TAGIDE VEICULOS S/A Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A Endereço: desconhecido Nome: Y YAMADA SA COMERCIO DE INDUSTRIA Endereço: desconhecido Nome: JOSE CARLOS BARBOSA CLARINDO Endereço: CDP OI QD 39 RUA 33, 40, (Cj Promorar), VAL DE CANS, BELéM - PA - CEP: 66110-034 Nome: SANDRA OLIVEIRA CARDOSO Endereço: BOM JESUS, ENTRE BOM SUCESSO/STª CECILIA, MAGUARY, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO 1 – Cumprimento da decisão anterior.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: À vista dos autos, verifico que os autos vieram conclusos sem o cumprimento da decisão proferida no id. 91679809 em 26/04/2023, motivo pelo qual, determino seu IMEDIATO cumprimento. 2 – Habilitação/exclusão de credores e advogados.
Habilitações de crédito e informação de dados bancários.
Id. 93714889, 94522593, 95586900, 97271411, 97455476, 97455476, 100254675 – Pedido de habilitação de parte/advogado nos autos.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Cumpra-se o item 1 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023.
Id. 94109413, 95648297, 97036393, 99663997 – Pedido de exclusão de parte/advogado.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Cumpra-se o item 1 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023.
Id. 91690453, 91704895, 92468343, 92470247, 92470247, 93433971, 93528442, 96545217, 96620503, 96855107, 97296448, 98073484, 98572994, 99853810 – Petição informando dados bancários de credor.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Cumpra-se o item 1 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023.
Id. 92027946, 92027971, 95496031, 95496031, 95582295, 95839092, 10894772, 95986314, 14511581, 96193091¸ 96193101, 96192324, 96192328, 96953166 – Pedido de habilitação de crédito.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Cumpra-se o item 1 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023.
Id. 93263390, 98398151, 98398163 – Pedido de habilitação de crédito formulado por Vara do Trabalho DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Conforme item 4.2 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023: “Os expedientes oriundos de Varas da Justiça do Trabalho solicitando a Habilitação de Crédito constituído naquela especializada trata-se de mera RESERVA DE CRÉDITO prevista no art. 6º da Lei 11101/05, procedimento este que não possui natureza judicial e, por tanto, não necessita de autuação em apartado, até porque não demanda nenhum julgamento, mas simples registro nos autos e inclusão no QGC pelo Administrador Judicial.
Portanto, basta que o Administrador Judicial seja cientificado para que inclua a Reserva de Crédito no Quadro Geral de Credores e aguarde a respectiva Habilitação de Crédito a ser apresentada pela parte interessada, providência que fica determinada desde já para todos os expedientes já juntados nos autos e os que porventura aportarem neste juízo.
Ciência ao Administrador Judicial.”. 3 – Informação acerca das empresas em recuperação judicial.
Id. 92077788 – Pedido de informações do TRT8 acerca de quais empresas estão em recuperação judicial.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Proceda-se a 3ªUPJ a prestação das referidas informações, informando as empresas constantes no polo ativo dos presentes autos. 4 – Penhoras no rosto dos autos.
Id. 94426391 – Ofício oriundo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA pedindo informações sobre valores disponíveis no processo 0023683-79.2017.814.0301, desse Juízo, para fins de cumprimento à penhora no rosto dos referidos autos para satisfação da dívida cobrada na execução fiscal nº 0014649-75.2019.4.01.3900.
Id. 94758611 – Comunicação de penhora proferida nos autos de nº 0000855-48.2018.5.08.0019 em trâmite perante a 18ª Vara do Trabalho da 8ª Região.
Id. 95480751 – Informação de penhora de bem da empresa em recuperação judicial proferida pela 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA, solicitando apreciação deste juízo quanto a eventual substituição por outro bem.
Id. 96926026 – Pedido de decretação de indisponibilidade de bens formulado pelo Estado do Amapá “(ordem 74)”, formulado pela 2ª Vara de Fazenda de Macapá-AP.
Id. 97515212 – Informação de penhora no rosto dos autos, solicitando informações de valores disponíveis, proferido pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0028191-63.2019.4.01.3900).
Id. 98396424 - Informação de penhora no rosto dos autos, solicitando informações de valores disponíveis, proferido pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0009644-29.2006.4.01.3900).
Id. 99078115 - Informação de penhora no rosto dos autos proferida pela 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0023554- 69.2019.4.01.3900).
Id. 99096582 - Informação de penhora no rosto dos autos, solicitando informações acerca do nome e do endereço do representante legal da empresa e de seu Administrador Judicial, proferido pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0028191-63.2019.4.01.3900).
Id. 100430249 - Informação de penhora no rosto dos autos, solicitando informações de valores disponíveis, proferido pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0011579-84.2018.4.01.3900).
Id. 100696993 – Informação de penhora no rosto dos autos, solicitando informações acerca do nome e do endereço do representante legal da empresa e de seu Administrador Judicial proferido pela 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA (autos nº 0009644-29.2006.4.01.3900).
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Manifeste-se a recuperanda e, em seguida o Administrador Judicial acerca da essencialidade dos bens penhorados, conforme ofícios supraindicados, bem como todos as demais penhoras realizadas e comunicadas nos presentes autos, no prazo sucessivo de 15 dias, nos termos do art. 6º, §7º-B, da LRJF. 5 – Instauração de incidente de classificação de crédito público.
Id. 96311933 – Município de Belém informa os créditos tributários inscritos em dívida ativa em nome da Yamada.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Considerando as alterações inseridas na Lei 11.101/05 pela Lei 14.112/20, determino a intimação das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) para instaurar INCIDENTE DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO PÚBLICO, em autos apartados e vinculados a esta Falência, apresentando a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, tudo em cumprimento ao art. 7-A e seus parágrafos e incisos, da Lei 11.101-05. 6 – Expedição de carta de arrematação: Id. 95029192 – Pedido de carta de alienação de imóvel conforme item 6.5 da decisão de id. 94506076.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Cumpra-se o item 6.5 da decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023. 7 – Pedido de dilação de prazo formulado pelo Administrador Judicial.
Id. 96183943 – Pedido de dilação de prazo formulado Pelo Administrador Judicial.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Defiro o pedido e concedo prazo de 15 dias para que o Administrador Judicial se manifeste conforme decisão de id. 91679809 proferida em 26/04/2023. 8 – Pedido de cooperação judiciária.
Id. 96499103 – Pedido de cooperação judiciária para informação acerca do curso da recuperação judicial e da inscrição no Quadro Geral de Credores do crédito de Elba Itala Ramos Mello Santos.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Para fins de registro nos presentes autos, informo que procedi a resposta do referido expediente via e-mail. --------------------- De toda a decisão ora proferida, tome-se ciência o grupo em recuperação, os credores interessados, o Administrador Judicial e o Ministério Público.
Expeça-se EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES, para conhecimento, com inteiro teor desta decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos arts. 66 e 66-A da Lei nº 11.101/05, bem como à ORDEM na SENTENÇA ID 95750998, prolatada nos autos Incidentais nº 0872930-88.2020.8.14.0301, nesta data procedo ao traslado do referido expediente para ciência e ampla publicidade para todos os interessados do expediente mencionado, in verbis: "[Administração judicial] PROCESSO Nº:0872930-88.2020.8.14.0301 REQUERENTE: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Henrique Galúcio, 91, B, Central, MACAPá - AP - CEP: 68900-115 Nome: TAGIDE VEICULOS S/A Endereço: Travessa Dom Pedro I, 353, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA Endereço: Travessa Dom Pedro I, 361, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-100 Nome: YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A Endereço: Avenida Doutor Álvaro Ribeiro, 784, Sala 07, Jardim Deghi, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06502-181 REQUERIDO: GRODEDIO CAVALCANTE MACEDO Endereço: Rua Padre Luís Varela, 1588, Centro, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 SENTENÇA Vistos, etc... 1.
Das custas processuais.
O presente pedido foi incluído no sistema PJE como pedido autônomo, razão pela qual o recebo como pedido incidental que trata de tema diretamente relacionado ao processo de Recuperação Judicial nº 0023683-79.2017.8.14.0301.
Isso porque a matéria aqui a ser decidida é peculiar e não afeta o procedimento a ser cumprido para a finalização do processo de Recuperação Judicial.
Por fim, considerando que o presente feito constitui-se em incidente, decreto a isenção de custas processuais, na forma do art. 295 do CPC. 2.
Da homologação da alienação de imóvel.
GRODEDIO CAVALCANTE MACEDO e o GRUPO YAMADA, em Recuperação Judicial, cujo feito tramita neste Juízo, informa a alienação de 02 imóveis que somam área total de 3.228m00 m2, localizado na Cidade de Abaetetuba, na Avenida Dom Pedro II, registrados nas matrículas 2102 e 2758, do Cartório do 1º Ofício de Abaetetuba, Assinado eletronicamente por: CRISTIANO ARANTES E SILVA - 28/06/2023 12:15:21 Num. 95750998 - Pág. 1 https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23062812152134800000090462542 Número do documento: 23062812152134800000090462542 pelo valor total de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para pagamento da seguinte forma: entrada de um milhão de reais e o restante em 30 parcelas de setenta mil reais.
O Administrador Judicial, se manifestou posicionando favoravelmente ao seu atendimento haja vista que a alienação informada reflete o que foi acordado no Negócio Jurídico Processual celebrado com os Sindicatos que representam os credores trabalhistas, tendo sido o mesmo ratificado pela aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia Geral de Credores (id 21766115), in verbis: “Analisando-se o teor do referido petitório e da documentação apresentada pelas recuperandas a este Administrador e já juntada aos autos, constata-se que o seu conteúdo espelha estrita obediência ao negócio jurídico processual homologado por esse D.
Juízo e ratificado pelo Plano de Recuperação Judicial aprovado, estando o bem envolvido inserido no rol de imóveis destacados para venda e pagamento à Classe I de Credores.
Além disso, o produto da venda será integralmente depositado em conta vinculada a esse D.
Juízo, o que representa garantia de formação de montante financeiro destinado à quitação dos créditos trabalhistas, em consonância com o deliberado na Assembleia Geral de Credores.
Registre-se que valor atribuído ao imóvel considera a realidade conjuntural de mercado, a despeito de ser inferior ao avaliado judicialmente nestes autos, o que revela o interesse concreto das Recuperandas em destinar o seu patrimônio para quitar suas obrigações no menor espaço de tempo possível, considerando a escassez de interessados na aquisição de bens de alto valor, nos moldes do terreno ora alienado. (...) Assim, este Administrador manifesta-se favorável à autorização judicial para alienação dos imóveis localizados na cidade de Abaetetuba/PA, nos exatos termos contidos na petição conjunta protocolizada pelas Recuperandas e pelo Adquirente, sendo a transferência de domínio somente formalizada após o depósito judicial do montante integral correspondente à alienação, conforme acordado entre as partes. (...) Requer ainda este Administrador, diferentemente ao que consta no item X do pedido formulado, QUE OS VALORES ORIUNDOS DA PRESENTE VENDA, SEJAM DEPOSITADOS EM CONTA DO JUÍZO, ATRELADA AO PROCESSO, assim como praticado com as vendas anteriores, nas quais os depósitos eram feitos diretamente em juízo e liberados por meio de alvarás para a conta da Recuperanda”.
Instado a se manifestar, o Ministério Público se posicionou da seguinte forma (id 22448758): “No caso em tela, conforme parecer do administrador judicial, os imóveis objetos de alienação encontram-se previstos no Plano de Recuperação da Recuperanda.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a alienação prevista no artigo 66 da Lei 11.101/2005 não exige formalidade específica para a avaliação dos ativos a serem vendidos, cabendo ao juiz verificar as circunstâncias particulares de cada caso e adotar as providências necessárias para alcançar o melhor resultado para a Assinado eletronicamente por: CRISTIANO ARANTES E SILVA - 28/06/2023 12:15:21 Num. 95750998 - Pág. 2 https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23062812152134800000090462542 Número do documento: 23062812152134800000090462542 empresa e os credores. (...) Dessa maneira, verifica-se que a alienação prevista no artigo 66 da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101/2005) não exige formalidade específica para a avaliação dos ativos a serem vendidos, cabendo ao juiz verificar as circunstâncias particulares de cada caso e adotar as providências necessárias para alcançar o melhor resultado para a empresa e os credores.
Ante o exposto, o Ministério Público, nos termos do artigo 200, do Código de Processo Civil, se manifesta favorável à venda dos imóveis descritos na exordial, acompanhando-se o pedido do Administrador Judicial para que a transferência de domínio seja formalizada somente após o depósito judicial do montante integral correspondente à alienação, devendo os valores oriundos da presente venda sejam depositados em conta do juízo, atrelada ao processo”.
Pois bem, considerando que se trata de providência já objeto de consenso entre o Grupo Yamada e os Sindicatos que celebraram o Negócio Jurídico Processual, além do que a alienação de imóveis como forma de cumprimento das obrigações consta expressamente do Plano de Recuperação Judicial que foi aprovado em Assembleia Geral de Credores, não vislumbro óbice ao acolhimento do pedido, aparando-se na bem fundamentada manifestação lançada pelo Administrador Judicial e Ministério Público.
ISTO POSTO, AUTORIZO alienação dos imóveis descritos na exordial, devendo os pagamentos serem realizados mediante depósito judicial vinculado a esta Recuperação Judicial, e destinados exclusivamente ao pagamento dos créditos trabalhistas, mediante prestação de contas a ser apresentada pelo Administrador Judicial.
Defiro o pedido constante dos item XI, letra a e b, da petição inicial, devendo ser expedido o que for necessário para o seu cumprimento.
Quanto ao item c, a CARTA DE ARREMETAÇÃO será expedida somente após o pagamento integral do preço ajustado.
Ciência às partes, Administrador Judicial e Ministério Público.
Determino o cadastramento desta decisão como SENTENÇA a fim de viabilizar no sistema a baixa processual.
Determino, também, o traslado desta decisão para o feito principal, para ciência a quem possa interessar.
Cumprido tudo, e certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento definitivo deste feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Assinado eletronicamente por: CRISTIANO ARANTES E SILVA - 28/06/2023 12:15:21 Num. 95750998 - Pág. 3 https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23062812152134800000090462542 Número do documento: 23062812152134800000090462542 Belém, 4 de julho de 2023.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº: 0023683-79.2017.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: TAGIDE VEICULOS S/A Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A Endereço: desconhecido Nome: Y YAMADA SA COMERCIO DE INDUSTRIA Endereço: desconhecido Nome: JOSE CARLOS BARBOSA CLARINDO Endereço: CDP OI QD 39 RUA 33, 40, (Cj Promorar), VAL DE CANS, BELéM - PA - CEP: 66110-034 Nome: SANDRA OLIVEIRA CARDOSO Endereço: BOM JESUS, ENTRE BOM SUCESSO/STª CECILIA, MAGUARY, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO 1 – DA DIFICULDADE DE MANUSEAR OS AUTOS (Tumulto processual). É IMPOSSÍVEL analisar este processo com um mínimo de objetividade.
A tentar analisar os autos, tenho enfrentado muitos obstáculos técnicos, muitas vezes em razão da dificuldade do próprio PJe baixar o arquivo dos autos, mas agora, experimento o travamento do próprio arquivo baixado em pdf.
A tramitação do processo de recuperação judicial é de certo modo simples, mas aqui quase que fica inviabilizada pelos milhares de requerimentos de habilitação e impugnação de crédito indevidamente carreados nos autos principais.
Identificar uma petição que realmente deva ser apreciada no bojo do processo de recuperação é a verdadeira busca da agulha no palheiro, isso porque os artigos do 7º ao 20 da Lei nº 11.101/05 não são lidos, estudados e observados.
Mesmo indicando o caminho em diversos despachos, ainda assim, a enxurrada de pedidos de habilitação de crédito despejadas nos autos provocam um tumulto processual que gera o desperdício de horas de exaustiva atenção única e exclusivamente para identificar a petição que de fato deve ser apreciada.
Para deixar o caderno processual mais enxuto, passo adotar algumas medidas, a saber: 1.1 – Credores com Advogados Habilitados.
A 3UPJ tem enfrentado problemas com a publicação de pronunciamentos judiciais em processos de Recuperação Judicial e Falência, inclusive, tramita no sistema de processo virtual da Corregedoria de Justiça o Pedido de Providência nº 0001217.22.2022.2.00.0814 (PJeCor), que trata justamente desse tema.
Vide certidões Ids. 51662920, 52950730, 54245610, 74039860 e 77984671.
O assunto foi levantado durante a Inspeção Ordinária do CNJ, no período de 25/29 de abril de 2022, e, após diversas interações, concluiu-se que o DJEN apresenta limitações em relação a publicação de atos judiciais quando existem centenas de credores cadastrados como parte litigante (quando, na verdade, não o são).
Durante as tratativas administrativas junto a Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, resolvi aprofundar nas pesquisas sobre o tema e percebi então que o assunto já havia sido tratado judicialmente, tendo inclusive encontrado julgados de tribunais no sentido de que o credor em processos de recuperação judicial e falência não é parte e nem figura como terceiro interessado para fins de autuação do feito, sendo de sua atribuição o acompanhamento dos atos processuais publicados em diário oficial, por exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CADASTRAMENTO DE ADVOGADO DE CREDOR INTERESSADO.
DESNECESSIDADE.
PROCESSAMENTO DAS OBJEÇÕES EM AUTOS APARTADOS.
POSSIBILIDADE. 1 A Lei 11.101/2005 prevê que, nos autos da falência e da recuperação judicial, a intimação dos credores interessados se dê através de edital, procedendo-se a intimação via nota de expediente somente nas habilitações de crédito e nas ações que os credores forem efetivamente parte, não sendo hipótese de incidência do artigo 236 do Código de Processo Civil. 2 Certo é que a fiscalização dos credores sobre os atos praticados ocorre de forma administrativa, mediante assembleia, inexistindo previsão legal de cadastramento ou intimação de todos os credores por nota expediente, com a clara finalidade de evitar-se tumulto. 3 (...). (TJ-RS - AI: *00.***.*52-88 RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Data de Julgamento: 09/06/2016, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/06/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS DA CREDORA COM VISTAS À INTIMAÇÃO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NOS AUTOS.
ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA.
PRETENSÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI N. 11.101/2005, QUE PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS PARA CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES ACERCA DOS ATOS HAVIDOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CREDORES QUE, AINDA QUE ESTEJAM REPRESENTADOS POR ADVOGADO, NÃO ASSUMEM POSIÇÃO DE PARTE NO PROCESSO. (TJ-SC - AI: 4005717-23.2016.8.24.0000, Blumenau, Relator: Desembargador Mariano do Nascimento, Data de Julgamento: 20/04/2017, Primeira Câmara de Direito Comercial).
O posicionamento adotado pelos citados tribunais sempre fez referência ao que o Superior Tribunal de Justiça decidiu: RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS.
EDITAL.
PUBLICAÇÃO.
ART. 7º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 11.101/2005.
CARÁTER PRELIMINAR E ADMINISTRATIVO.
INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DOS CREDORES.
DESNECESSIDADE.
IMPUGNAÇÕES.
FASE CONTENCIOSA.
ART. 8º DA LEI N. 11.101/2005.
REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 3.
Na fase de verificação de créditos e de apresentação de habilitações e divergências, dispensa-se a intimação dos patronos dos credores, mesmo já constituídos nos autos, ato processual que será indispensável a partir das impugnações (art. 8º da Lei n. 11.101/2005), quando se inicia a fase contenciosa, que requer a representação por advogado. 4.
Se o legislador não exigiu certa rotina processual na condução da recuperação judicial ou da falência, seja a divulgação da relação de credores em órgão oficial somente após a publicação da decisão que a determinou, seja a necessidade de intimação de advogado simultânea com a intimação por edital, ao intérprete da lei não cabe fazê-lo nem acrescentar requisitos por ela não pre
vistos. 5.
Recurso especial conhecido e desprovido (REsp. n. 1.163.143/SP, rel.: Min.
João Otávio de Noronha.
J. em: 11-2-2014).
E, mais recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tratou do tema, cujo voto relator esclarece, até de maneira didática, o motivo do não cadastramento do credor habilitado por advogado nos autos principais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DO PATRONO DO CREDOR PARA RECEBER INTIMAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
A LEI 11.101/2005 PREVÊ QUE A CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES SE DÊ POR MEIO DE EDITAL, INEXISTINDO PREVISÃO DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS CREDORES NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INÚMEROS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RJ - AI: 00755489420218190000, Relator: Des(a).
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, Data de Julgamento: 13/04/2022, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/04/2022) A doutrina entende que o credor no processo de recuperação e falência não parte litigante (ressalvada a hipótese de autos incidentais, como por exemplo, os de Habilitação ou Impugnação de Crédito), e nem deve ser inserido na autuação do processo principal como terceiro interessado, considerando a especialidade de rito nos processos de recuperação judicial e falência: "A determinação de edital contendo aviso aos credores sequer caracteriza intimação; os credores não são tomados como partes de um processo judicial, mesmo se estiverem representados por advogado.
Aliás, sequer precisam ser representados por advogados para participar da assembleia de credores.
Portanto, do edital não será necessário constar, como destinatários, os nomes dos credores e de seus advogados, não lhes beneficiando, neste particular, o Código de Processo Civil.
Cria-se para todos os credores, portanto, um dever de acompanhamento constante do Diário Oficial como forma de tomar conhecimento do recebimento do plano de recuperação judicial" (MAMEDE, Gladston.
Direito empresarial brasileiro: falência e recuperação de empresas. 7ª ed. vol. 4.
São Paulo: Atlas, 2015. p. 165).
Assim sendo, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar que a 3UPJ retifique a autuação deste processo de recuperação judicial para excluir todos os credores que foram cadastrados como parte ou terceiros interessados, devendo permanecer apenas as empresas em recuperação, o Administrador Judicial e o Ministério Público, incumbindo aos credores acompanharem a tramitação do feito bem como a publicação de Editais.
A exclusão ora determinada, de cumprimento imediato, alcança 1) os credores, sem advogados, que foram cadastrados em razão de expedientes oriundos de outras unidades judiciárias; 2) os credores e advogados que juntaram procuração nos autos, mas que não fizeram nenhum pedido, mas apenas a habilitação nos autos; 3) os credores e advogados que juntaram procuração nos autos e que fizeram pedido sujeito a deliberação do juízo, ficando cadastrado como “terceiro interessado”, mas tal exclusão deverá acontecer somente após a estabilização da decisão que envolve a hipótese indicada.
Destaco que essa providência deverá ser específica deste processo de recuperação judicial, considerando que nos autos incidentes (habilitação e impugnação de crédito, por exemplo), as partes serão regularmente cadastradas na autuação (até porque nesse tipo de processo, não há problema de publicação). 1.2 – Das Habilitações e Impugnações de Crédito, e outras petições.
Segue a íntegra os artigos da Lei nº 11.101/05 que indicam a tramitação dos pedidos de habilitação e impugnação de crédito em autos incidentais: Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Parágrafo único.
Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei.
Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei.
Art. 13.
A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.
Parágrafo único.
Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.
Ora, é de simples entendimento: a habilitação e a impugnação de crédito têm procedimento relativamente simples, só que incompatível com a tramitação do pedido de recuperação judicial, de modo que, se fosse para processar todos esses pedidos no bojo dos autos principais, estes JAMAIS chegariam a termo, porque todo o tempo seria disponibilizado para o contraditório e ampla defesa de tema relativo APENAS à fase de verificação e habilitação de créditos, que por sua vez é APENAS uma das fases do processo principal.
E, como se não bastasse, alguns advogados trouxeram a estes autos cópia integral de autos incidentais, confundindo ainda mais os atos praticados aqui com os atos praticados lá, de modo que, por se tratar de documentos inseridos no sistema de processo virtual, terminam por ter a mesma aparência, impedindo a análise com a velocidade que o mundo moderno exige. É necessário que os advogados que, de uma hora para outra, se veem lidando com o procedimento especial da recuperação judicial e falência, auxiliem o processo, dominem as ferramentas disponíveis para socorrer os interesses representados, de modo a não inviabilizar a tramitação do processo principal.
Não afirmo que eventual atraso na tramitação do feito seja atribuído somente a isso, mas, com certeza, um processo mais enxuto facilita a compreensão e dinamiza o despacho.
Vale anotar que não é a primeira vez que aponto o caminho correto (vide decisão de id 48899757).
Diante do explicitado, INDEFIRO o que se segue: - Todas as petições interlocutórias ou com aparência de iniciais (mas que foram juntadas nestes autos principais) que pedem a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO; - As que apontem DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO (IMPUGNAÇÃO), também de natureza interlocutórias ou com aparência de iniciais (mas que foram juntadas nestes autos principais); e - As que solicitam expedição de ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS.
Autorizo a 3ªUPJ a EXCLUIR todas as petições supramencionadas, a partir da digitalização dos autos no PJe (as juntadas quando os autos eram físicos, ficam indeferidas, no entanto, dispenso a 3UPJ de promover o desentranhamento por impossibilidade técnica) e/ou todas as juntadas nos autos que tramitaram desde o início no PJe.
Autorizo, também, a 3ªUPJ a excluir TODAS AS PETIÇÕES futuras que se enquadrem nas indicações supra.
Ratifico que a parte interessada, caso não encontre o seu crédito no Quadro Geral de Credores, pode apresentar pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO na forma do art. 10, par. 5º, ou no caso eventualmente não concordar com o valor lançado no QGC, que interponham IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, nos termos do art. 8º, par. único, ambos da Lei 11.101/05.
Enfim, não é nestes autos principais que o tema deve ser tratado, por questão, como já mencionei, de incompatibilidade de procedimento. 2 – Petições apresentadas pelo Administrador Judicial 2.1 – Id. 27157953 –Prestação de contas acerca dos pagamentos trabalhistas.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Levante-se o sigilo imposto ao documento, visto que não há decreto nesse sentido.
Ciência a quem interessar, especialmente, ao Ministério Público. 2.2 – Id. 86948715 – O Administrador Judicial pleiteia a “intimação dos credores para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem junto ao escritório deste Administrador Judicial, o comprovante de protocolo de desistência da ação trabalhista respectiva; se representados por Advogado(s), procuração com poderes específicos para dar e receber quitação; dados bancários para depósito do crédito, bem como comprovante de trânsito em julgado dos incidentes que tramitam junto à 13ª Vara Cível de Belém, a fim de que seja efetuado o pagamento conforme cronograma da empresa, bem como créditos adequados à novação aprovada em Assembleia Geral de Credores, por maioria da Classe I.
O Escritório está localizado na Rua Domingos Marreiros, 49 – Sala 1201 – Edifício Village Empresarial.
Umarizal – Belém – Pará.
CEP 66055-210”.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Defiro o pedido.
Intimem-se os dos credores para que se apresentem e cumpram as exigências aprovadas em Assembleia para a realização do pagamento, conforme solicitado pelo Administrador Judicial.
Expeça-se Edital . 3 – Notícias de DESCUMPRIMENTO do PRJ, pedidos de CONVOLAÇÃO EM FALËNCIA e solicitações de apresentação do Quadro Geral de Credores.
Id. 27693846 e 80577929 – GRENEDE S/A.
Id. 27959820 – THEOBALD, REICHERT & PESSÔA CONSULTORES ASSOCIADOS.
Id. 63122428 e 81876083 – CLEBER CAMPOS CABRAL.
Id. 64155223 e 66552435 - TOSHIBA GLOBAL COMÉRCIO DE SOLUÇÕES PARA VAREJO (BRAZIL) LTDA.
Id. 76141233 - MAGALHÃES, BARTOLETTI E SANDOVAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (“MBS”).
Id. 76443739 - MULTIPRESENTES PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA - EPP.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Em razão de todos os expedientes retro, determino o seguinte: 1) Que o Administrador Judicial apresente nos autos o Quadro Geral de Credores atualizado, com informações de pagamento, ainda que proporcional, no prazo de 30 dias. 2) Que a RECUPERANDA e o Administrador Judicial, sucessivamente, manifestem-se sobre as alegações supra, em 10 dias, a contar do cumprimento da providência determinada no item anterior. 4 – Expedientes diversos oriundos de Varas da Justiça do Trabalho. 4.1 – Id. 27419870 – Ofício da VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA, requerendo a exclusão “do crédito individual referente a exequente, a Sra.
Kelly Penhora de Souza – CPF *13.***.*65-60 nos autos do processo nº 023683-79.2017.8.14.0301”.
Id. 34885995 – Ofício da VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA requerendo que “desconsidere os créditos da autora constantes da certidão expedida nos autos da ação coletiva 0001436-64.2016.5.08.0105”.
Id. 56201788 – Ofício da 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM informando quitação do crédito de ELIANE MARINHO DA SILVA.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ciência a quem interessar, ao YAMADA e Administrador Judicial. 4.2 – Id. 61034119, 61034121, 66496659 e 66496662 - Ofício da VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA requerendo habilitação de crédito.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Os expedientes oriundos de Varas da Justiça do Trabalho solicitando a Habilitação de Crédito constituído naquela especializada trata-se de mera RESERVA DE CRÉDITO prevista no art. 6º da Lei 11101/05, procedimento este que não possui natureza judicial e, por tanto, não necessita de autuação em apartado, até porque não demanda nenhum julgamento, mas simples registro nos autos e inclusão no QGC pelo Administrador Judicial.
Portanto, basta que o Administrador Judicial seja cientificado para que inclua a Reserva de Crédito no Quadro Geral de Credores e aguarde a respectiva Habilitação de Crédito a ser apresentada pela parte interessada, providência que fica determinada desde já para todos os expedientes já juntados nos autos e os que porventura aportarem neste juízo.
Ciência ao Administrador Judicial. 5 – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. 5.1 – Id. 32696878 – 6ª VARA FEDERAL.
Id. 33734765 e 33734767 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 33949674 - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL.
Id 33949675 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 41504426 –6ª VARA FEDERAL.
Id. 48219632 - 6ª VARA FEDERAL.
Id. 56899809 –7ª VARA FEDERAL.
Id. 56925055 - 6ª VARA FEDERAL.
Id. 58541561 e 58541562 - 6ª VARA FEDERAL.
Id. 60066486 e 60066487 – 6ª VARA FEDERAL.
Id. 70714323, 70891223 e 70891233 –7ª VARA FEDERAL.
Id. 73762777 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 80555954 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 82943669 7ª VARA FEDERAL.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Promova-se o registro para controle.
Ciência ao YAMADA, Administrador Judicial e Ministério Público. 5.2 – Id. 82933663 – Ofício da 7ª VARA FEDERAL pedindo informações acerca de eventuais quantias disponíveis para pagamento de R$3.190.714,12, e razão de penhora no rosto dos autos determinada anteriormente.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: É cediço que o processo de recuperação judicial não se constitui de execução universal nos moldes do processo de falência (que arrecada e realiza ativos e passivos), mas de procedimento voltado para a execução de um plano aprovado pelos credores e que o Judiciário não possui ingerência quanto aos ativos da empresa em recuperação.
Eventual depósito judicial que possa existir constitui-se de circunstância excepcional e com objetivo específico, por exemplo, o depósito judicial de crédito de um credor trabalhista não encontrado ou outras situações atípicas.
O fato é que não há nos autos arrecadação de bens pertencentes ao grupo em Recuperação Judicial (YAMADA) e nem depósito judicial de valores que lhes pertence, não possuindo este juízo ingerência sobre as contas bancárias a ele pertencentes.
Assim sendo, oficie-se informando da inexistência de valores pertencentes ao grupo em Recuperação Judicial, disponíveis para penhora, em depósito judicial vinculado a este feito. 5.3 – Id. 85220797 – Ofício da 6ª VARA FEDERAL noticiando o indeferimento de pedido de não realização de atos de constrição patrimonial.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ciência ao Yamada e Administrador Judicial. 5.4 – Id. 81151588 – Ofício da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ realizando penhora no rosto dos autos (0000628-41.2016.5.08.0208 - Maria Raimunda Borges da Silva x Grupo Help Service Serviços Gerais e Segurança EIRELI – EPP).
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Certifique-se se há crédito nos autos pertencentes à empresa Grupo Help Service Serviços Gerais e Segurança EIRELI - EPP e, havendo, proceda-se ao cumprimento do Mandado de Penhora.
Intime-se o YAMADA e o Administrador Judicial para que tomem conhecimento deste Mandado de Penhora e, em caso de pagamento em favor da empresa Grupo Help Service Serviços Gerais e Segurança EIRELI - EPP, que tal pagamento seja realizado através de depósito judicial vinculado a este feito. 5.5 – Id. 27976898 – O Administrador Judicial informa que procedeu a retenção do valor solicitado pelo juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal, nos autos em que contende a CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Oficie-se ao juízo de origem informando a providência adotada pelo Administrador Judicial.
Ciência a quem interessar. 6 – OUTROS COMANDOS PROCESSUAIS. 6.1 – Id. 30365025 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 177679 - PA (2021/0047004-5) – STJ.
Id. 34734811, 34734812 e 35091747 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 182343 - PA (2021/0278152-1) – STJ.
Id. 53486037, 53488189, 53488192, 53488201, 53488207, 53489237 e 53490497 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 182343 - PA (2021/0278152-1) – STJ.
Id. 66492574 – Decisão proferida no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 188959 - PA (2022/0175283-0) / STJ.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ciência a todos. 6.2 – Id. 27229341 e 27229364 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MÁRIO CÉSAR GUIMARÃES DE SOUSA e EDUARDO GUEDES DE ARAÚJO em face da decisão de Id. 26870055 – Afirmam, os requerentes, que promoveram o pedido habilitação de crédito em autos apartados, que já foram julgados e que, em razão da decisão proferida nestes autos, não têm certeza se o crédito foi ou não inscrito no QGC.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Não é caso de embargos de declaração.
As decisões proferidas nestes autos principais sempre são de indeferimento dos pedidos de habilitação e/ou impugnação de crédito em razão da inadequação da via eleita.
No caso dos requerentes, que promoveram corretamente o pedido em autos apartados, a noticiada sentença proferida naqueles autos foi ou será cumprida através de notificação do Administrador Judicial para inserir ou retificar o crédito no Quadro Geral de Credores.
Os requerentes podem confirmar a habilitação ou retificação do crédito diretamente junto ao Administrador Judicial, independentemente de consulta no QGC atualizado, que determinei (item 3.1) seja apresentado nestes autos.
Não conheço, pois, dos embargos opostos. 6.3 – Id 13529086 – RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Considerando a manifestação lançada pelo Administrador judicial no id 27976897, no sentido de que já solucionou a pendência apontada pela credora, dou por resolvido esse tema, sem prejuízo da credora manifestar nos autos o que for do seu interesse.
Ciência a todos. 6.4 – Id. 28000713 – FLAVIO ARAUJO DE LIMA informa que seu crédito foi quitado.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: O Administrador Judicial manifesta ciência no id 27986897.
Ciência a quem interessar. 6.5 – Id. 80493490 – BENEVIDES MADEIRA LTDA.
Pleiteia a expedição de Carta de Arrematação para transferência do imóvel denominado de Fazenda Tauá pela Benevides Madeiras Ltda, considerando sua quitação.
Id 27976897 – A Administrador Judicial informa o cumprimento integral das obrigações pela empresa compradora do imóvel.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Manifeste a compradora o que lhe interessar. 6.5 – Id. 31201226 – Pedido de autorização de venda de imóvel apresentado por COIMBRA EMPREENDIMENTOS LTDA e BITENCOURT BITENCOURT COMÉRCIO LTDA. · Imóvel 1: Terreno urbano, parte destacada da maior porção (Arena Yamada), s/n, integrante do Loteamento "Providência", situado à margem direita da BR 316, no município e comarca de Ananindeua/PA, o qual se encontra registrado no 10 Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Ananindeua (Cartório Faria Neto) matrícula 58.289, livro 02, folhas 01 F e 01 V, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. · Imóvel 2: Terreno urbano designado pelos Lotes no 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 190, 191, 192, 216 e 217, integrantes do Loteamento "Providência", situado à margem direita da BR 316, no município e comarca de Ananindeua/PA, o qual se encontra registrado no 10 Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Ananindeua (Cartório Faria Neto) matrícula 56.714, livro 02, folhas 01 F, 01 V e 02 F, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária.
Id. 31418279 - Recuperanda informa que foi ajuizado o incidente para autorização da alienação do imóvel retro indicado (autos nº 0834180-80.2021.8.14.0301).
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Dou por prejudicado o presente pedido em razão da instauração do incidente nº 0834180-80.2021.8.14.0301.
Ciência a quem interessar. 6.6 – Id. 66765931 – MARIA HELENA DA SILVA BARROS, RONIVALDO DOS ANJOS MARTINS, ELAIANA CARVALHO MARTINS, KLEDEAN SORAIA RODRIGUES SOLEDADE E ELIANE MONTEIRO MAIA.
Pedido de esclarecimentos acerca da decisão de Id. 61629797, sob o fundamento de que o Administrador Judicial informou que não teve acesso aos dados bancários dos credores, mas que estes constam nos autos.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Manifeste-se o Administrador Judicial. 6.7 – Id. 84015755 e Id. 89490433 – Ofício da 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA/PR para que preste “informações sobre o deferimento da habilitação do crédito em questão e sobre eventual aprovação do plano de credores, nos Vossos autos de Recuperação judicial”.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Oficie-se informando que os pedidos de habilitações de crédito encaminhados diretamente por outros juízos são recebidos como pedido de reserva de crédito a ser registrada pelo Administrador Judicial, nos termos já mencionados no item 4.2 desta decisão. 6.8 – Id. 82430521 – Ofício da Vara Única da Comarca de Ulianópolis para que “que informe se o processo que determinou a recuperação judicial da executada ainda está em curso (Processo nº 0023683-79.2017.8.14.301), bem como para saber se o crédito da Exequente está contemplado no quadro geral de credores”.
Id. 81780705 – Expediente oriundo da 15ª Vara do Trabalho de Belém solicitando informações sobre quais empresas permanecem em Recuperação Judicial.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Oficie-se informando que a Recuperação Judicial foi deferida em favor do Grupo Yamada, composto pelas empresas Y.
YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CCCS – CADASTRO, CRÉDITO, COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA., TÁGIDE VEÍCULOS LTDA., TÁGIDE MOTOCICLETAS LTDA.
E YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA., considerando a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia Geral de Credores.
Que o processo ainda não foi encerrado por sentença, estando em curso o período de fiscalização do cumprimento do plano, nos termos do art. 61 da Lei 11.101/05.
Informe-se ainda que os créditos trabalhistas estão sendo pagos nas proporções dos recebimentos dos pagamentos do preço dos imóveis alienados e que estão vinculados à mencionada classe de credores. -------------------- De todo o despacho ora proferido, tome-se ciência o grupo em recuperação, os credores interessados, o Administrador Judicial e o Ministério Público.
Tendo em vista a complexidade em manuseio dos autos, diante dos inúmeros arquivos, caso alguma petição não tenha sido apreciada, a parte interessada poderá atualizar o pedido, reiterando os que eventualmente não tenham sido apreciados ou mesmo apresentando espontaneamente o contraponto, se for o caso, tudo como forma de AUXILIAR ESTE JUÍZO.
Expeça-se EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES, para conhecimento, com inteiro teor desta decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº: 0023683-79.2017.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: TAGIDE VEICULOS S/A Endereço: AVENIDA DOM PEDRO II, 1272 - SANTA ROSA - ABAETETUBA, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A Endereço: desconhecido Nome: Y YAMADA SA COMERCIO DE INDUSTRIA Endereço: desconhecido Nome: JOSE CARLOS BARBOSA CLARINDO Endereço: CDP OI QD 39 RUA 33, 40, (Cj Promorar), VAL DE CANS, BELéM - PA - CEP: 66110-034 Nome: SANDRA OLIVEIRA CARDOSO Endereço: BOM JESUS, ENTRE BOM SUCESSO/STª CECILIA, MAGUARY, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 DECISÃO 1 – DA DIFICULDADE DE MANUSEAR OS AUTOS (Tumulto processual). É IMPOSSÍVEL analisar este processo com um mínimo de objetividade.
A tentar analisar os autos, tenho enfrentado muitos obstáculos técnicos, muitas vezes em razão da dificuldade do próprio PJe baixar o arquivo dos autos, mas agora, experimento o travamento do próprio arquivo baixado em pdf.
A tramitação do processo de recuperação judicial é de certo modo simples, mas aqui quase que fica inviabilizada pelos milhares de requerimentos de habilitação e impugnação de crédito indevidamente carreados nos autos principais.
Identificar uma petição que realmente deva ser apreciada no bojo do processo de recuperação é a verdadeira busca da agulha no palheiro, isso porque os artigos do 7º ao 20 da Lei nº 11.101/05 não são lidos, estudados e observados.
Mesmo indicando o caminho em diversos despachos, ainda assim, a enxurrada de pedidos de habilitação de crédito despejadas nos autos provocam um tumulto processual que gera o desperdício de horas de exaustiva atenção única e exclusivamente para identificar a petição que de fato deve ser apreciada.
Para deixar o caderno processual mais enxuto, passo adotar algumas medidas, a saber: 1.1 – Credores com Advogados Habilitados.
A 3UPJ tem enfrentado problemas com a publicação de pronunciamentos judiciais em processos de Recuperação Judicial e Falência, inclusive, tramita no sistema de processo virtual da Corregedoria de Justiça o Pedido de Providência nº 0001217.22.2022.2.00.0814 (PJeCor), que trata justamente desse tema.
Vide certidões Ids. 51662920, 52950730, 54245610, 74039860 e 77984671.
O assunto foi levantado durante a Inspeção Ordinária do CNJ, no período de 25/29 de abril de 2022, e, após diversas interações, concluiu-se que o DJEN apresenta limitações em relação a publicação de atos judiciais quando existem centenas de credores cadastrados como parte litigante (quando, na verdade, não o são).
Durante as tratativas administrativas junto a Secretaria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, resolvi aprofundar nas pesquisas sobre o tema e percebi então que o assunto já havia sido tratado judicialmente, tendo inclusive encontrado julgados de tribunais no sentido de que o credor em processos de recuperação judicial e falência não é parte e nem figura como terceiro interessado para fins de autuação do feito, sendo de sua atribuição o acompanhamento dos atos processuais publicados em diário oficial, por exemplo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CADASTRAMENTO DE ADVOGADO DE CREDOR INTERESSADO.
DESNECESSIDADE.
PROCESSAMENTO DAS OBJEÇÕES EM AUTOS APARTADOS.
POSSIBILIDADE. 1 A Lei 11.101/2005 prevê que, nos autos da falência e da recuperação judicial, a intimação dos credores interessados se dê através de edital, procedendo-se a intimação via nota de expediente somente nas habilitações de crédito e nas ações que os credores forem efetivamente parte, não sendo hipótese de incidência do artigo 236 do Código de Processo Civil. 2 Certo é que a fiscalização dos credores sobre os atos praticados ocorre de forma administrativa, mediante assembleia, inexistindo previsão legal de cadastramento ou intimação de todos os credores por nota expediente, com a clara finalidade de evitar-se tumulto. 3 (...). (TJ-RS - AI: *00.***.*52-88 RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Data de Julgamento: 09/06/2016, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 15/06/2016).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS DA CREDORA COM VISTAS À INTIMAÇÃO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES OCORRIDAS NOS AUTOS.
ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA.
PRETENSÃO QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEI N. 11.101/2005, QUE PREVÊ A PUBLICAÇÃO DE EDITAIS PARA CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES ACERCA DOS ATOS HAVIDOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CREDORES QUE, AINDA QUE ESTEJAM REPRESENTADOS POR ADVOGADO, NÃO ASSUMEM POSIÇÃO DE PARTE NO PROCESSO. (TJ-SC - AI: 4005717-23.2016.8.24.0000, Blumenau, Relator: Desembargador Mariano do Nascimento, Data de Julgamento: 20/04/2017, Primeira Câmara de Direito Comercial).
O posicionamento adotado pelos citados tribunais sempre fez referência ao que o Superior Tribunal de Justiça decidiu: RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS.
EDITAL.
PUBLICAÇÃO.
ART. 7º, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 11.101/2005.
CARÁTER PRELIMINAR E ADMINISTRATIVO.
INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DOS CREDORES.
DESNECESSIDADE.
IMPUGNAÇÕES.
FASE CONTENCIOSA.
ART. 8º DA LEI N. 11.101/2005.
REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 3.
Na fase de verificação de créditos e de apresentação de habilitações e divergências, dispensa-se a intimação dos patronos dos credores, mesmo já constituídos nos autos, ato processual que será indispensável a partir das impugnações (art. 8º da Lei n. 11.101/2005), quando se inicia a fase contenciosa, que requer a representação por advogado. 4.
Se o legislador não exigiu certa rotina processual na condução da recuperação judicial ou da falência, seja a divulgação da relação de credores em órgão oficial somente após a publicação da decisão que a determinou, seja a necessidade de intimação de advogado simultânea com a intimação por edital, ao intérprete da lei não cabe fazê-lo nem acrescentar requisitos por ela não pre
vistos. 5.
Recurso especial conhecido e desprovido (REsp. n. 1.163.143/SP, rel.: Min.
João Otávio de Noronha.
J. em: 11-2-2014).
E, mais recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tratou do tema, cujo voto relator esclarece, até de maneira didática, o motivo do não cadastramento do credor habilitado por advogado nos autos principais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DO PATRONO DO CREDOR PARA RECEBER INTIMAÇÃO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
A LEI 11.101/2005 PREVÊ QUE A CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES SE DÊ POR MEIO DE EDITAL, INEXISTINDO PREVISÃO DE INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DOS CREDORES NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INÚMEROS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RJ - AI: 00755489420218190000, Relator: Des(a).
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, Data de Julgamento: 13/04/2022, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/04/2022) A doutrina entende que o credor no processo de recuperação e falência não parte litigante (ressalvada a hipótese de autos incidentais, como por exemplo, os de Habilitação ou Impugnação de Crédito), e nem deve ser inserido na autuação do processo principal como terceiro interessado, considerando a especialidade de rito nos processos de recuperação judicial e falência: "A determinação de edital contendo aviso aos credores sequer caracteriza intimação; os credores não são tomados como partes de um processo judicial, mesmo se estiverem representados por advogado.
Aliás, sequer precisam ser representados por advogados para participar da assembleia de credores.
Portanto, do edital não será necessário constar, como destinatários, os nomes dos credores e de seus advogados, não lhes beneficiando, neste particular, o Código de Processo Civil.
Cria-se para todos os credores, portanto, um dever de acompanhamento constante do Diário Oficial como forma de tomar conhecimento do recebimento do plano de recuperação judicial" (MAMEDE, Gladston.
Direito empresarial brasileiro: falência e recuperação de empresas. 7ª ed. vol. 4.
São Paulo: Atlas, 2015. p. 165).
Assim sendo, CHAMO O FEITO A ORDEM para determinar que a 3UPJ retifique a autuação deste processo de recuperação judicial para excluir todos os credores que foram cadastrados como parte ou terceiros interessados, devendo permanecer apenas as empresas em recuperação, o Administrador Judicial e o Ministério Público, incumbindo aos credores acompanharem a tramitação do feito bem como a publicação de Editais.
A exclusão ora determinada, de cumprimento imediato, alcança 1) os credores, sem advogados, que foram cadastrados em razão de expedientes oriundos de outras unidades judiciárias; 2) os credores e advogados que juntaram procuração nos autos, mas que não fizeram nenhum pedido, mas apenas a habilitação nos autos; 3) os credores e advogados que juntaram procuração nos autos e que fizeram pedido sujeito a deliberação do juízo, ficando cadastrado como “terceiro interessado”, mas tal exclusão deverá acontecer somente após a estabilização da decisão que envolve a hipótese indicada.
Destaco que essa providência deverá ser específica deste processo de recuperação judicial, considerando que nos autos incidentes (habilitação e impugnação de crédito, por exemplo), as partes serão regularmente cadastradas na autuação (até porque nesse tipo de processo, não há problema de publicação). 1.2 – Das Habilitações e Impugnações de Crédito, e outras petições.
Segue a íntegra os artigos da Lei nº 11.101/05 que indicam a tramitação dos pedidos de habilitação e impugnação de crédito em autos incidentais: Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Parágrafo único.
Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei.
Art. 10.
Não observado o prazo estipulado no art. 7º, § 1º, desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. § 5º As habilitações de crédito retardatárias, se apresentadas antes da homologação do quadro-geral de credores, serão recebidas como impugnação e processadas na forma dos arts. 13 a 15 desta Lei.
Art. 13.
A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.
Parágrafo único.
Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.
Ora, é de simples entendimento: a habilitação e a impugnação de crédito têm procedimento relativamente simples, só que incompatível com a tramitação do pedido de recuperação judicial, de modo que, se fosse para processar todos esses pedidos no bojo dos autos principais, estes JAMAIS chegariam a termo, porque todo o tempo seria disponibilizado para o contraditório e ampla defesa de tema relativo APENAS à fase de verificação e habilitação de créditos, que por sua vez é APENAS uma das fases do processo principal.
E, como se não bastasse, alguns advogados trouxeram a estes autos cópia integral de autos incidentais, confundindo ainda mais os atos praticados aqui com os atos praticados lá, de modo que, por se tratar de documentos inseridos no sistema de processo virtual, terminam por ter a mesma aparência, impedindo a análise com a velocidade que o mundo moderno exige. É necessário que os advogados que, de uma hora para outra, se veem lidando com o procedimento especial da recuperação judicial e falência, auxiliem o processo, dominem as ferramentas disponíveis para socorrer os interesses representados, de modo a não inviabilizar a tramitação do processo principal.
Não afirmo que eventual atraso na tramitação do feito seja atribuído somente a isso, mas, com certeza, um processo mais enxuto facilita a compreensão e dinamiza o despacho.
Vale anotar que não é a primeira vez que aponto o caminho correto (vide decisão de id 48899757).
Diante do explicitado, INDEFIRO o que se segue: - Todas as petições interlocutórias ou com aparência de iniciais (mas que foram juntadas nestes autos principais) que pedem a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO; - As que apontem DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO (IMPUGNAÇÃO), também de natureza interlocutórias ou com aparência de iniciais (mas que foram juntadas nestes autos principais); e - As que solicitam expedição de ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS.
Autorizo a 3ªUPJ a EXCLUIR todas as petições supramencionadas, a partir da digitalização dos autos no PJe (as juntadas quando os autos eram físicos, ficam indeferidas, no entanto, dispenso a 3UPJ de promover o desentranhamento por impossibilidade técnica) e/ou todas as juntadas nos autos que tramitaram desde o início no PJe.
Autorizo, também, a 3ªUPJ a excluir TODAS AS PETIÇÕES futuras que se enquadrem nas indicações supra.
Ratifico que a parte interessada, caso não encontre o seu crédito no Quadro Geral de Credores, pode apresentar pedido de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO na forma do art. 10, par. 5º, ou no caso eventualmente não concordar com o valor lançado no QGC, que interponham IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, nos termos do art. 8º, par. único, ambos da Lei 11.101/05.
Enfim, não é nestes autos principais que o tema deve ser tratado, por questão, como já mencionei, de incompatibilidade de procedimento. 2 – Petições apresentadas pelo Administrador Judicial 2.1 – Id. 27157953 –Prestação de contas acerca dos pagamentos trabalhistas.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Levante-se o sigilo imposto ao documento, visto que não há decreto nesse sentido.
Ciência a quem interessar, especialmente, ao Ministério Público. 2.2 – Id. 86948715 – O Administrador Judicial pleiteia a “intimação dos credores para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem junto ao escritório deste Administrador Judicial, o comprovante de protocolo de desistência da ação trabalhista respectiva; se representados por Advogado(s), procuração com poderes específicos para dar e receber quitação; dados bancários para depósito do crédito, bem como comprovante de trânsito em julgado dos incidentes que tramitam junto à 13ª Vara Cível de Belém, a fim de que seja efetuado o pagamento conforme cronograma da empresa, bem como créditos adequados à novação aprovada em Assembleia Geral de Credores, por maioria da Classe I.
O Escritório está localizado na Rua Domingos Marreiros, 49 – Sala 1201 – Edifício Village Empresarial.
Umarizal – Belém – Pará.
CEP 66055-210”.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Defiro o pedido.
Intimem-se os dos credores para que se apresentem e cumpram as exigências aprovadas em Assembleia para a realização do pagamento, conforme solicitado pelo Administrador Judicial.
Expeça-se Edital . 3 – Notícias de DESCUMPRIMENTO do PRJ, pedidos de CONVOLAÇÃO EM FALËNCIA e solicitações de apresentação do Quadro Geral de Credores.
Id. 27693846 e 80577929 – GRENEDE S/A.
Id. 27959820 – THEOBALD, REICHERT & PESSÔA CONSULTORES ASSOCIADOS.
Id. 63122428 e 81876083 – CLEBER CAMPOS CABRAL.
Id. 64155223 e 66552435 - TOSHIBA GLOBAL COMÉRCIO DE SOLUÇÕES PARA VAREJO (BRAZIL) LTDA.
Id. 76141233 - MAGALHÃES, BARTOLETTI E SANDOVAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (“MBS”).
Id. 76443739 - MULTIPRESENTES PRESENTES E BRINQUEDOS LTDA - EPP.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Em razão de todos os expedientes retro, determino o seguinte: 1) Que o Administrador Judicial apresente nos autos o Quadro Geral de Credores atualizado, com informações de pagamento, ainda que proporcional, no prazo de 30 dias. 2) Que a RECUPERANDA e o Administrador Judicial, sucessivamente, manifestem-se sobre as alegações supra, em 10 dias, a contar do cumprimento da providência determinada no item anterior. 4 – Expedientes diversos oriundos de Varas da Justiça do Trabalho. 4.1 – Id. 27419870 – Ofício da VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA, requerendo a exclusão “do crédito individual referente a exequente, a Sra.
Kelly Penhora de Souza – CPF *13.***.*65-60 nos autos do processo nº 023683-79.2017.8.14.0301”.
Id. 34885995 – Ofício da VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA requerendo que “desconsidere os créditos da autora constantes da certidão expedida nos autos da ação coletiva 0001436-64.2016.5.08.0105”.
Id. 56201788 – Ofício da 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM informando quitação do crédito de ELIANE MARINHO DA SILVA.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ciência a quem interessar, ao YAMADA e Administrador Judicial. 4.2 – Id. 61034119, 61034121, 66496659 e 66496662 - Ofício da VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA requerendo habilitação de crédito.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Os expedientes oriundos de Varas da Justiça do Trabalho solicitando a Habilitação de Crédito constituído naquela especializada trata-se de mera RESERVA DE CRÉDITO prevista no art. 6º da Lei 11101/05, procedimento este que não possui natureza judicial e, por tanto, não necessita de autuação em apartado, até porque não demanda nenhum julgamento, mas simples registro nos autos e inclusão no QGC pelo Administrador Judicial.
Portanto, basta que o Administrador Judicial seja cientificado para que inclua a Reserva de Crédito no Quadro Geral de Credores e aguarde a respectiva Habilitação de Crédito a ser apresentada pela parte interessada, providência que fica determinada desde já para todos os expedientes já juntados nos autos e os que porventura aportarem neste juízo.
Ciência ao Administrador Judicial. 5 – PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. 5.1 – Id. 32696878 – 6ª VARA FEDERAL.
Id. 33734765 e 33734767 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 33949674 - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL.
Id 33949675 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 41504426 –6ª VARA FEDERAL.
Id. 48219632 - 6ª VARA FEDERAL.
Id. 56899809 –7ª VARA FEDERAL.
Id. 56925055 - 6ª VARA FEDERAL.
Id. 58541561 e 58541562 - 6ª VARA FEDERAL.
Id. 60066486 e 60066487 – 6ª VARA FEDERAL.
Id. 70714323, 70891223 e 70891233 –7ª VARA FEDERAL.
Id. 73762777 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 80555954 - 7ª VARA FEDERAL.
Id. 82943669 7ª VARA FEDERAL.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Promova-se o registro para controle.
Ciência ao YAMADA, Administrador Judicial e Ministério Público. 5.2 – Id. 82933663 – Ofício da 7ª VARA FEDERAL pedindo informações acerca de eventuais quantias disponíveis para pagamento de R$3.190.714,12, e razão de penhora no rosto dos autos determinada anteriormente.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: É cediço que o processo de recuperação judicial não se constitui de execução universal nos moldes do processo de falência (que arrecada e realiza ativos e passivos), mas de procedimento voltado para a execução de um plano aprovado pelos credores e que o Judiciário não possui ingerência quanto aos ativos da empresa em recuperação.
Eventual depósito judicial que possa existir constitui-se de circunstância excepcional e com objetivo específico, por exemplo, o depósito judicial de crédito de um credor trabalhista não encontrado ou outras situações atípicas.
O fato é que não há nos autos arrecadação de bens pertencentes ao grupo em Recuperação Judicial (YAMADA) e nem depósito judicial de valores que lhes pertence, não possuindo este juízo ingerência sobre as contas bancárias a ele pertencentes.
Assim sendo, oficie-se informando da inexistência de valores pertencentes ao grupo em Recuperação Judicial, disponíveis para penhora, em depósito judicial vinculado a este feito. 5.3 – Id. 85220797 – Ofício da 6ª VARA FEDERAL noticiando o indeferimento de pedido de não realização de atos de constrição patrimonial.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ciência ao Yamada e Administrador Judicial. 5.4 – Id. 81151588 – Ofício da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ realizando penhora no rosto dos autos (0000628-41.2016.5.08.0208 - Maria Raimunda Borges da Silva x Grupo Help Service Serviços Gerais e Segurança EIRELI – EPP).
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Certifique-se se há crédito nos autos pertencentes à empresa Grupo Help Service Serviços Gerais e Segurança EIRELI - EPP e, havendo, proceda-se ao cumprimento do Mandado de Penhora.
Intime-se o YAMADA e o Administrador Judicial para que tomem conhecimento deste Mandado de Penhora e, em caso de pagamento em favor da empresa Grupo Help Service Serviços Gerais e Segurança EIRELI - EPP, que tal pagamento seja realizado através de depósito judicial vinculado a este feito. 5.5 – Id. 27976898 – O Administrador Judicial informa que procedeu a retenção do valor solicitado pelo juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal, nos autos em que contende a CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Oficie-se ao juízo de origem informando a providência adotada pelo Administrador Judicial.
Ciência a quem interessar. 6 – OUTROS COMANDOS PROCESSUAIS. 6.1 – Id. 30365025 – CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 177679 - PA (2021/0047004-5) – STJ.
Id. 34734811, 34734812 e 35091747 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 182343 - PA (2021/0278152-1) – STJ.
Id. 53486037, 53488189, 53488192, 53488201, 53488207, 53489237 e 53490497 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 182343 - PA (2021/0278152-1) – STJ.
Id. 66492574 – Decisão proferida no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 188959 - PA (2022/0175283-0) / STJ.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Ciência a todos. 6.2 – Id. 27229341 e 27229364 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MÁRIO CÉSAR GUIMARÃES DE SOUSA e EDUARDO GUEDES DE ARAÚJO em face da decisão de Id. 26870055 – Afirmam, os requerentes, que promoveram o pedido habilitação de crédito em autos apartados, que já foram julgados e que, em razão da decisão proferida nestes autos, não têm certeza se o crédito foi ou não inscrito no QGC.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Não é caso de embargos de declaração.
As decisões proferidas nestes autos principais sempre são de indeferimento dos pedidos de habilitação e/ou impugnação de crédito em razão da inadequação da via eleita.
No caso dos requerentes, que promoveram corretamente o pedido em autos apartados, a noticiada sentença proferida naqueles autos foi ou será cumprida através de notificação do Administrador Judicial para inserir ou retificar o crédito no Quadro Geral de Credores.
Os requerentes podem confirmar a habilitação ou retificação do crédito diretamente junto ao Administrador Judicial, independentemente de consulta no QGC atualizado, que determinei (item 3.1) seja apresentado nestes autos.
Não conheço, pois, dos embargos opostos. 6.3 – Id 13529086 – RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Considerando a manifestação lançada pelo Administrador judicial no id 27976897, no sentido de que já solucionou a pendência apontada pela credora, dou por resolvido esse tema, sem prejuízo da credora manifestar nos autos o que for do seu interesse.
Ciência a todos. 6.4 – Id. 28000713 – FLAVIO ARAUJO DE LIMA informa que seu crédito foi quitado.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: O Administrador Judicial manifesta ciência no id 27986897.
Ciência a quem interessar. 6.5 – Id. 80493490 – BENEVIDES MADEIRA LTDA.
Pleiteia a expedição de Carta de Arrematação para transferência do imóvel denominado de Fazenda Tauá pela Benevides Madeiras Ltda, considerando sua quitação.
Id 27976897 – A Administrador Judicial informa o cumprimento integral das obrigações pela empresa compradora do imóvel.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Manifeste a compradora o que lhe interessar. 6.5 – Id. 31201226 – Pedido de autorização de venda de imóvel apresentado por COIMBRA EMPREENDIMENTOS LTDA e BITENCOURT BITENCOURT COMÉRCIO LTDA. · Imóvel 1: Terreno urbano, parte destacada da maior porção (Arena Yamada), s/n, integrante do Loteamento "Providência", situado à margem direita da BR 316, no município e comarca de Ananindeua/PA, o qual se encontra registrado no 10 Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Ananindeua (Cartório Faria Neto) matrícula 58.289, livro 02, folhas 01 F e 01 V, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. · Imóvel 2: Terreno urbano designado pelos Lotes no 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 190, 191, 192, 216 e 217, integrantes do Loteamento "Providência", situado à margem direita da BR 316, no município e comarca de Ananindeua/PA, o qual se encontra registrado no 10 Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Ananindeua (Cartório Faria Neto) matrícula 56.714, livro 02, folhas 01 F, 01 V e 02 F, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária.
Id. 31418279 - Recuperanda informa que foi ajuizado o incidente para autorização da alienação do imóvel retro indicado (autos nº 0834180-80.2021.8.14.0301).
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Dou por prejudicado o presente pedido em razão da instauração do incidente nº 0834180-80.2021.8.14.0301.
Ciência a quem interessar. 6.6 – Id. 66765931 – MARIA HELENA DA SILVA BARROS, RONIVALDO DOS ANJOS MARTINS, ELAIANA CARVALHO MARTINS, KLEDEAN SORAIA RODRIGUES SOLEDADE E ELIANE MONTEIRO MAIA.
Pedido de esclarecimentos acerca da decisão de Id. 61629797, sob o fundamento de que o Administrador Judicial informou que não teve acesso aos dados bancários dos credores, mas que estes constam nos autos.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Manifeste-se o Administrador Judicial. 6.7 – Id. 84015755 e Id. 89490433 – Ofício da 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA/PR para que preste “informações sobre o deferimento da habilitação do crédito em questão e sobre eventual aprovação do plano de credores, nos Vossos autos de Recuperação judicial”.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Oficie-se informando que os pedidos de habilitações de crédito encaminhados diretamente por outros juízos são recebidos como pedido de reserva de crédito a ser registrada pelo Administrador Judicial, nos termos já mencionados no item 4.2 desta decisão. 6.8 – Id. 82430521 – Ofício da Vara Única da Comarca de Ulianópolis para que “que informe se o processo que determinou a recuperação judicial da executada ainda está em curso (Processo nº 0023683-79.2017.8.14.301), bem como para saber se o crédito da Exequente está contemplado no quadro geral de credores”.
Id. 81780705 – Expediente oriundo da 15ª Vara do Trabalho de Belém solicitando informações sobre quais empresas permanecem em Recuperação Judicial.
DELIBERAÇÃO DO JUÍZO: Oficie-se informando que a Recuperação Judicial foi deferida em favor do Grupo Yamada, composto pelas empresas Y.
YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, CCCS – CADASTRO, CRÉDITO, COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA., TÁGIDE VEÍCULOS LTDA., TÁGIDE MOTOCICLETAS LTDA.
E YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA., considerando a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia Geral de Credores.
Que o processo ainda não foi encerrado por sentença, estando em curso o período de fiscalização do cumprimento do plano, nos termos do art. 61 da Lei 11.101/05.
Informe-se ainda que os créditos trabalhistas estão sendo pagos nas proporções dos recebimentos dos pagamentos do preço dos imóveis alienados e que estão vinculados à mencionada classe de credores. -------------------- De todo o despacho ora proferido, tome-se ciência o grupo em recuperação, os credores interessados, o Administrador Judicial e o Ministério Público.
Tendo em vista a complexidade em manuseio dos autos, diante dos inúmeros arquivos, caso alguma petição não tenha sido apreciada, a parte interessada poderá atualizar o pedido, reiterando os que eventualmente não tenham sido apreciados ou mesmo apresentando espontaneamente o contraponto, se for o caso, tudo como forma de AUXILIAR ESTE JUÍZO.
Expeça-se EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES, para conhecimento, com inteiro teor desta decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
29/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 47007682, proferida nos autos eletrônicos de nº 0871773-46.2021.8.14.0301, da lavra do MM Juiz Cristiano Arantes e Silva, dou conhecimento do inteiro teor de seu conteúdo, intimando as partes para ciência e providências cabíveis, no prazo legal.
DESPACHO/MANDADO Decreto a isenção do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 295 do CPC.
Trata-se de pedido de alienação de bens imóveis pertencentes ao GRUPO YAMADA, em Recuperação Judicial, pela empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA, assim relacionado na inicial: • Imóvel 1: Terreno urbano, em domínio pleno, declarado conter uma casa residencial, esta já de propriedade dos donatários, coletado sob o nº 03, situado na Rodovia Augusto Montenegro, município e comarca desta capital, medindo 28,56 metros de frente, lateral direita com 87,50 metros, lateral esquerda com 82,25 metros, tendo a linha de travessão dos fundos com 28,00 metros, confinando de ambos os lados com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25725LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 2: Terreno urbano, em domínio pleno, com frente para a Rodovia Augusto Montenegro, 765, casa 01 e 02, parte destacada do Lote 52, município e comarca dessa capital, medindo em sua totalidade 60,00 metros de frente, lateral direita com 87,50 metros, lateral esquerda com 99,58 metros, tendo a linha de travessão dos fundos 58,00 metros de largura, confinando com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25726LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 3: Terreno sem edificação designado pelo nº 04-B, com frente para a Alameda Rosa Bitar, medindo 10,00 metros de frente por 88,00 metros de fundos, integrantes do Condomínio Jardim Verde, parte destacada de maior porção do terreno em domínio pleno, localizado na Rodovia Augusto Montenegro, do lado direito no sentido Belém-Icoaraci nº 765, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25727LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 4: Lote 4-A, com frente projetada para a Alameda Rosa Bitar, integrante do loteamento “Jardim Verde” este localizado na Rodovia Augusto Montenegro nº 765, medindo 12,00 metros de frente por 88,00 metros de comprimento em ambas as laterais, tendo a linha de travessão dos fundos com 12,00 metros, confinando de ambos os lados com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25728LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária.
Entendo por bem de determinar o cumprimento do art. 66 e 66-A da Lei 11.101/05, determinando que a 3UPJ cumpra o disposto no § 1º, I, do art. 66, no bojo dos autos principais (RJ nº 023683-79.2017.8.14.0301), para onde deve ser trasladada cópia deste despacho.
Deve constar da publicação que a providência será realizada nos autos principais da RJ para garantir a mais ampla publicidade, no entanto, eventual manifestação de credores, Ministério Público, bem como, o relatório do Administrador Judicial (inciso II), deverão ser apresentados nestes autos: 0871773-46.2021.8.14.0301.
Em seguida, a UPJ deve certificar o decurso do prazo nestes autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, manifeste-se o Administrador Judicial (art. 66, §1º, II, da Lei 111.101/05).
Depois de tudo, manifeste-se o Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120910002754300000042102938 Tutela Urgência - Venda Imóveis (Terreno Augusto Montenegro) - ASSINADO Petição 21120910002783200000042104963 1.
Procurações Yamada (parte 1) Procuração 21120910002826300000042104964 1.
Procurações Yamada (parte 2) Procuração 21120910002975800000042104966 1.
Procurações Yamada (parte 3) Procuração 21120910003099100000042107788 2.
Procuração e Atos Constitutivos - Gomes e Freitas Procuração 21120910003184100000042107792 3.
Mat 25725LR Documento de Comprovação 21120910003285200000042107797 4.
Mat 25726LR Documento de Comprovação 21120910003425200000042107801 5.
Mat 25727LR Documento de Comprovação 21120910003511500000042107807 6.
Mat 25728LR Documento de Comprovação 21120910003607900000042107816 7.
Levantamento Topográfico Documento de Comprovação 21120910003702900000042107822 8.
Memorial Descritivo Documento de Comprovação 21120910003817400000042109531 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM Belém, 18 de fevereiro de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
28/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 47007682, proferida nos autos eletrônicos de nº 0871773-46.2021.8.14.0301, da lavra do MM Juiz Cristiano Arantes e Silva, dou conhecimento do inteiro teor de seu conteúdo, intimando as partes para ciência e providências cabíveis, no prazo legal.
DESPACHO/MANDADO Decreto a isenção do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 295 do CPC.
Trata-se de pedido de alienação de bens imóveis pertencentes ao GRUPO YAMADA, em Recuperação Judicial, pela empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA, assim relacionado na inicial: • Imóvel 1: Terreno urbano, em domínio pleno, declarado conter uma casa residencial, esta já de propriedade dos donatários, coletado sob o nº 03, situado na Rodovia Augusto Montenegro, município e comarca desta capital, medindo 28,56 metros de frente, lateral direita com 87,50 metros, lateral esquerda com 82,25 metros, tendo a linha de travessão dos fundos com 28,00 metros, confinando de ambos os lados com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25725LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 2: Terreno urbano, em domínio pleno, com frente para a Rodovia Augusto Montenegro, 765, casa 01 e 02, parte destacada do Lote 52, município e comarca dessa capital, medindo em sua totalidade 60,00 metros de frente, lateral direita com 87,50 metros, lateral esquerda com 99,58 metros, tendo a linha de travessão dos fundos 58,00 metros de largura, confinando com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25726LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 3: Terreno sem edificação designado pelo nº 04-B, com frente para a Alameda Rosa Bitar, medindo 10,00 metros de frente por 88,00 metros de fundos, integrantes do Condomínio Jardim Verde, parte destacada de maior porção do terreno em domínio pleno, localizado na Rodovia Augusto Montenegro, do lado direito no sentido Belém-Icoaraci nº 765, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25727LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 4: Lote 4-A, com frente projetada para a Alameda Rosa Bitar, integrante do loteamento “Jardim Verde” este localizado na Rodovia Augusto Montenegro nº 765, medindo 12,00 metros de frente por 88,00 metros de comprimento em ambas as laterais, tendo a linha de travessão dos fundos com 12,00 metros, confinando de ambos os lados com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25728LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária.
Entendo por bem de determinar o cumprimento do art. 66 e 66-A da Lei 11.101/05, determinando que a 3UPJ cumpra o disposto no § 1º, I, do art. 66, no bojo dos autos principais (RJ nº 023683-79.2017.8.14.0301), para onde deve ser trasladada cópia deste despacho.
Deve constar da publicação que a providência será realizada nos autos principais da RJ para garantir a mais ampla publicidade, no entanto, eventual manifestação de credores, Ministério Público, bem como, o relatório do Administrador Judicial (inciso II), deverão ser apresentados nestes autos: 0871773-46.2021.8.14.0301.
Em seguida, a UPJ deve certificar o decurso do prazo nestes autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, manifeste-se o Administrador Judicial (art. 66, §1º, II, da Lei 111.101/05).
Depois de tudo, manifeste-se o Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120910002754300000042102938 Tutela Urgência - Venda Imóveis (Terreno Augusto Montenegro) - ASSINADO Petição 21120910002783200000042104963 1.
Procurações Yamada (parte 1) Procuração 21120910002826300000042104964 1.
Procurações Yamada (parte 2) Procuração 21120910002975800000042104966 1.
Procurações Yamada (parte 3) Procuração 21120910003099100000042107788 2.
Procuração e Atos Constitutivos - Gomes e Freitas Procuração 21120910003184100000042107792 3.
Mat 25725LR Documento de Comprovação 21120910003285200000042107797 4.
Mat 25726LR Documento de Comprovação 21120910003425200000042107801 5.
Mat 25727LR Documento de Comprovação 21120910003511500000042107807 6.
Mat 25728LR Documento de Comprovação 21120910003607900000042107816 7.
Levantamento Topográfico Documento de Comprovação 21120910003702900000042107822 8.
Memorial Descritivo Documento de Comprovação 21120910003817400000042109531 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM Belém, 18 de fevereiro de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
08/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 47007682, proferida nos autos eletrônicos de nº 0871773-46.2021.8.14.0301, da lavra do MM Juiz Cristiano Arantes e Silva, dou conhecimento do inteiro teor de seu conteúdo, intimando as partes para ciência e providências cabíveis, no prazo legal.
DESPACHO/MANDADO Decreto a isenção do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 295 do CPC.
Trata-se de pedido de alienação de bens imóveis pertencentes ao GRUPO YAMADA, em Recuperação Judicial, pela empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA, assim relacionado na inicial: • Imóvel 1: Terreno urbano, em domínio pleno, declarado conter uma casa residencial, esta já de propriedade dos donatários, coletado sob o nº 03, situado na Rodovia Augusto Montenegro, município e comarca desta capital, medindo 28,56 metros de frente, lateral direita com 87,50 metros, lateral esquerda com 82,25 metros, tendo a linha de travessão dos fundos com 28,00 metros, confinando de ambos os lados com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25725LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 2: Terreno urbano, em domínio pleno, com frente para a Rodovia Augusto Montenegro, 765, casa 01 e 02, parte destacada do Lote 52, município e comarca dessa capital, medindo em sua totalidade 60,00 metros de frente, lateral direita com 87,50 metros, lateral esquerda com 99,58 metros, tendo a linha de travessão dos fundos 58,00 metros de largura, confinando com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25726LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 3: Terreno sem edificação designado pelo nº 04-B, com frente para a Alameda Rosa Bitar, medindo 10,00 metros de frente por 88,00 metros de fundos, integrantes do Condomínio Jardim Verde, parte destacada de maior porção do terreno em domínio pleno, localizado na Rodovia Augusto Montenegro, do lado direito no sentido Belém-Icoaraci nº 765, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25727LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 4: Lote 4-A, com frente projetada para a Alameda Rosa Bitar, integrante do loteamento “Jardim Verde” este localizado na Rodovia Augusto Montenegro nº 765, medindo 12,00 metros de frente por 88,00 metros de comprimento em ambas as laterais, tendo a linha de travessão dos fundos com 12,00 metros, confinando de ambos os lados com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25728LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária.
Entendo por bem de determinar o cumprimento do art. 66 e 66-A da Lei 11.101/05, determinando que a 3UPJ cumpra o disposto no § 1º, I, do art. 66, no bojo dos autos principais (RJ nº 023683-79.2017.8.14.0301), para onde deve ser trasladada cópia deste despacho.
Deve constar da publicação que a providência será realizada nos autos principais da RJ para garantir a mais ampla publicidade, no entanto, eventual manifestação de credores, Ministério Público, bem como, o relatório do Administrador Judicial (inciso II), deverão ser apresentados nestes autos: 0871773-46.2021.8.14.0301.
Em seguida, a UPJ deve certificar o decurso do prazo nestes autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, manifeste-se o Administrador Judicial (art. 66, §1º, II, da Lei 111.101/05).
Depois de tudo, manifeste-se o Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120910002754300000042102938 Tutela Urgência - Venda Imóveis (Terreno Augusto Montenegro) - ASSINADO Petição 21120910002783200000042104963 1.
Procurações Yamada (parte 1) Procuração 21120910002826300000042104964 1.
Procurações Yamada (parte 2) Procuração 21120910002975800000042104966 1.
Procurações Yamada (parte 3) Procuração 21120910003099100000042107788 2.
Procuração e Atos Constitutivos - Gomes e Freitas Procuração 21120910003184100000042107792 3.
Mat 25725LR Documento de Comprovação 21120910003285200000042107797 4.
Mat 25726LR Documento de Comprovação 21120910003425200000042107801 5.
Mat 25727LR Documento de Comprovação 21120910003511500000042107807 6.
Mat 25728LR Documento de Comprovação 21120910003607900000042107816 7.
Levantamento Topográfico Documento de Comprovação 21120910003702900000042107822 8.
Memorial Descritivo Documento de Comprovação 21120910003817400000042109531 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM Belém, 18 de fevereiro de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
22/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 47007682, proferida nos autos eletrônicos de nº 0871773-46.2021.8.14.0301, da lavra do MM Juiz Cristiano Arantes e Silva, dou conhecimento do inteiro teor de seu conteúdo, intimando as partes para ciência e providências cabíveis, no prazo legal.
DESPACHO/MANDADO Decreto a isenção do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 295 do CPC.
Trata-se de pedido de alienação de bens imóveis pertencentes ao GRUPO YAMADA, em Recuperação Judicial, pela empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA, assim relacionado na inicial: • Imóvel 1: Terreno urbano, em domínio pleno, declarado conter uma casa residencial, esta já de propriedade dos donatários, coletado sob o nº 03, situado na Rodovia Augusto Montenegro, município e comarca desta capital, medindo 28,56 metros de frente, lateral direita com 87,50 metros, lateral esquerda com 82,25 metros, tendo a linha de travessão dos fundos com 28,00 metros, confinando de ambos os lados com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25725LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 2: Terreno urbano, em domínio pleno, com frente para a Rodovia Augusto Montenegro, 765, casa 01 e 02, parte destacada do Lote 52, município e comarca dessa capital, medindo em sua totalidade 60,00 metros de frente, lateral direita com 87,50 metros, lateral esquerda com 99,58 metros, tendo a linha de travessão dos fundos 58,00 metros de largura, confinando com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25726LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 3: Terreno sem edificação designado pelo nº 04-B, com frente para a Alameda Rosa Bitar, medindo 10,00 metros de frente por 88,00 metros de fundos, integrantes do Condomínio Jardim Verde, parte destacada de maior porção do terreno em domínio pleno, localizado na Rodovia Augusto Montenegro, do lado direito no sentido Belém-Icoaraci nº 765, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25727LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 4: Lote 4-A, com frente projetada para a Alameda Rosa Bitar, integrante do loteamento “Jardim Verde” este localizado na Rodovia Augusto Montenegro nº 765, medindo 12,00 metros de frente por 88,00 metros de comprimento em ambas as laterais, tendo a linha de travessão dos fundos com 12,00 metros, confinando de ambos os lados com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25728LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária.
Entendo por bem de determinar o cumprimento do art. 66 e 66-A da Lei 11.101/05, determinando que a 3UPJ cumpra o disposto no § 1º, I, do art. 66, no bojo dos autos principais (RJ nº 023683-79.2017.8.14.0301), para onde deve ser trasladada cópia deste despacho.
Deve constar da publicação que a providência será realizada nos autos principais da RJ para garantir a mais ampla publicidade, no entanto, eventual manifestação de credores, Ministério Público, bem como, o relatório do Administrador Judicial (inciso II), deverão ser apresentados nestes autos: 0871773-46.2021.8.14.0301.
Em seguida, a UPJ deve certificar o decurso do prazo nestes autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, manifeste-se o Administrador Judicial (art. 66, §1º, II, da Lei 111.101/05).
Depois de tudo, manifeste-se o Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120910002754300000042102938 Tutela Urgência - Venda Imóveis (Terreno Augusto Montenegro) - ASSINADO Petição 21120910002783200000042104963 1.
Procurações Yamada (parte 1) Procuração 21120910002826300000042104964 1.
Procurações Yamada (parte 2) Procuração 21120910002975800000042104966 1.
Procurações Yamada (parte 3) Procuração 21120910003099100000042107788 2.
Procuração e Atos Constitutivos - Gomes e Freitas Procuração 21120910003184100000042107792 3.
Mat 25725LR Documento de Comprovação 21120910003285200000042107797 4.
Mat 25726LR Documento de Comprovação 21120910003425200000042107801 5.
Mat 25727LR Documento de Comprovação 21120910003511500000042107807 6.
Mat 25728LR Documento de Comprovação 21120910003607900000042107816 7.
Levantamento Topográfico Documento de Comprovação 21120910003702900000042107822 8.
Memorial Descritivo Documento de Comprovação 21120910003817400000042109531 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM Belém, 18 de fevereiro de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
21/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 47007682, proferida nos autos eletrônicos de nº 0871773-46.2021.8.14.0301, da lavra do MM Juiz Cristiano Arantes e Silva, dou conhecimento do inteiro teor de seu conteúdo, intimando as partes para ciência e providências cabíveis, no prazo legal.
DESPACHO/MANDADO Decreto a isenção do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 295 do CPC.
Trata-se de pedido de alienação de bens imóveis pertencentes ao GRUPO YAMADA, em Recuperação Judicial, pela empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS GOMES E FREITAS LTDA, assim relacionado na inicial: • Imóvel 1: Terreno urbano, em domínio pleno, declarado conter uma casa residencial, esta já de propriedade dos donatários, coletado sob o nº 03, situado na Rodovia Augusto Montenegro, município e comarca desta capital, medindo 28,56 metros de frente, lateral direita com 87,50 metros, lateral esquerda com 82,25 metros, tendo a linha de travessão dos fundos com 28,00 metros, confinando de ambos os lados com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25725LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 2: Terreno urbano, em domínio pleno, com frente para a Rodovia Augusto Montenegro, 765, casa 01 e 02, parte destacada do Lote 52, município e comarca dessa capital, medindo em sua totalidade 60,00 metros de frente, lateral direita com 87,50 metros, lateral esquerda com 99,58 metros, tendo a linha de travessão dos fundos 58,00 metros de largura, confinando com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25726LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 3: Terreno sem edificação designado pelo nº 04-B, com frente para a Alameda Rosa Bitar, medindo 10,00 metros de frente por 88,00 metros de fundos, integrantes do Condomínio Jardim Verde, parte destacada de maior porção do terreno em domínio pleno, localizado na Rodovia Augusto Montenegro, do lado direito no sentido Belém-Icoaraci nº 765, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25727LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. • Imóvel 4: Lote 4-A, com frente projetada para a Alameda Rosa Bitar, integrante do loteamento “Jardim Verde” este localizado na Rodovia Augusto Montenegro nº 765, medindo 12,00 metros de frente por 88,00 metros de comprimento em ambas as laterais, tendo a linha de travessão dos fundos com 12,00 metros, confinando de ambos os lados com quem de direito, o qual se encontra registrado no 2º Ofício de Imóveis de Belém/PA, sob a matrícula nº 25728LR, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária.
Entendo por bem de determinar o cumprimento do art. 66 e 66-A da Lei 11.101/05, determinando que a 3UPJ cumpra o disposto no § 1º, I, do art. 66, no bojo dos autos principais (RJ nº 023683-79.2017.8.14.0301), para onde deve ser trasladada cópia deste despacho.
Deve constar da publicação que a providência será realizada nos autos principais da RJ para garantir a mais ampla publicidade, no entanto, eventual manifestação de credores, Ministério Público, bem como, o relatório do Administrador Judicial (inciso II), deverão ser apresentados nestes autos: 0871773-46.2021.8.14.0301.
Em seguida, a UPJ deve certificar o decurso do prazo nestes autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, manifeste-se o Administrador Judicial (art. 66, §1º, II, da Lei 111.101/05).
Depois de tudo, manifeste-se o Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120910002754300000042102938 Tutela Urgência - Venda Imóveis (Terreno Augusto Montenegro) - ASSINADO Petição 21120910002783200000042104963 1.
Procurações Yamada (parte 1) Procuração 21120910002826300000042104964 1.
Procurações Yamada (parte 2) Procuração 21120910002975800000042104966 1.
Procurações Yamada (parte 3) Procuração 21120910003099100000042107788 2.
Procuração e Atos Constitutivos - Gomes e Freitas Procuração 21120910003184100000042107792 3.
Mat 25725LR Documento de Comprovação 21120910003285200000042107797 4.
Mat 25726LR Documento de Comprovação 21120910003425200000042107801 5.
Mat 25727LR Documento de Comprovação 21120910003511500000042107807 6.
Mat 25728LR Documento de Comprovação 21120910003607900000042107816 7.
Levantamento Topográfico Documento de Comprovação 21120910003702900000042107822 8.
Memorial Descritivo Documento de Comprovação 21120910003817400000042109531 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM Belém, 18 de fevereiro de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
05/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, em cumprimento ao determinado na decisão de ID 28511204, proferida nos autos eletrônicos de nº 0834180.80.2021.8.14.0301, da lavra do MM Juiz Cristiano Arantes e Silva, dou conhecimento do inteiro teor de seu conteúdo, intimando as partes para ciência e providências cabíveis, no prazo legal.
DECISÃO Decreto a isenção do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 295 do CPC.
Trata-se de pedido de alienação de bens imóveis pertencentes a Y.
YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, empresa integrante do Grupo em Recuperação Judicial Yamada, em favor de JOSE WANDERLEI MARQUES MELO e ANA CLAUDIA VIANA MELO, consubstanciado em: a) Imóvel 1: Terreno urbano, parte destacada da maior porção (Arena Yamada), s/n, integrante do Loteamento “Providência”, situado à margem direita da BR 316, no município e comarca de Ananindeua/PA, o qual se encontra registrado no lº Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Ananindeua (Cartório Faria Neto) matrícula 58.289, livro 02, folhas 01 F e 01 V, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária. b) Imóvel 2: Terreno urbano designado pelos Lotes nº 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 190, 191, 192, 216 e 217, integrantes do Loteamento “Providência”, situado à margem direita da BR 316, no município e comarca de Ananindeua/PA, o qual se encontra registrado no lº Cartório de Registro de Imóveis e Notas da Comarca de Ananindeua (Cartório Faria Neto) matrícula 56.714, livro 02, folhas 01 F, 01 V e 02 F, terreno este que a YAMADA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, MARCAS E PATENTES LTDA é legítima proprietária.
Entendo por bem de determinar o cumprimento do art. 66 e 66-A da Lei 11.101/05, determinando que a 3UPJ cumpra o disposto no § 1º, I, do art. 66, no bojo dos autos principais (RJ nº 0023683-79.2017.8.14.0301), para onde deve ser trasladada cópia deste despacho.
Deve constar da publicação que a providência será realizada nos autos principais da RJ para garantir a mais ampla publicidade, no entanto, eventual manifestação de credores, bem como, o relatório do Administrador Judicial (inciso II), deverão ser apresentados nestes autos: 0834180-80.2021.8.14.0301.
Em seguida, a UPJ deve certificar o decurso do prazo nestes autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, manifeste-se o Administrador Judicial (art. 66, §1º, II, da Lei 111.101/05).
Depois de tudo, manifeste-se o Ministério Público.
PRIC.
Belém/PA, 02 de julho de 2021.
Fabiana G.
Ribeiro Analista Judiciário - 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
22/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos arts. 66 e 66-A da Lei nº 11.101/05, nesta data procedo à juntada e transcrição, para ciência e ampla publicidade por todos os interessados, da decisão exarada nos autos de nº 0829456-33.2021.814.0301, em trâmite na 13ª Vara Cível, verbis: “Decreto a isenção do recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 295 do CPC.
Trata-se de pedido de alienação de bem imóvel pertencente a Y.
YAMADA S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA, empresa integrante do Grupo em Recuperação Judicial Yamada, em favor de HOSPITAL SANTA TERESINHA LTDA., consubstanciado no Imóvel urbano com área de 1.161,50 m2, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Avenida Magalhães Barata n. 265, com registro Geral Ficha n. 4496KD/01, sob a matrícula 14496KD, junto ao Cartório do 2º Ofício de Imóveis de Belém.
Entendo por bem de determinar o cumprimento do art. 66 e 66-A da Lei 11.101/05, determinando que a 3UPJ cumpra o disposto no § 1º, I, do art. 66, no bojo dos autos principais (RJ nº 0023683-79.2017.8.14.0301), para onde deve ser trasladada cópia deste despacho.
Deve constar da publicação que a providência será realizada nos autos principais da RJ para garantir a mais ampla publicidade, no entanto, eventual manifestação de credores, bem como, o relatório do Administrador Judicial (inciso II), deverão ser apresentados nestes autos: 0829456-33.2021.8.14.0301.
Em seguida, a UPJ deve certificar o decurso do prazo nestes autos para prosseguimento.
Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, manifeste-se o Administrador Judicial (art. 66, §1º, II, da Lei 111.101/05).
Depois de tudo, manifeste-se o Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM”.
Belém/Pa, 18 de junho de 2021.
Monique Soares Leite Analista Judiciário - Núcleo de Movimentação Processual 3ª UPJ das Varas Cíveis, Empresariais, Sucessões, Recuperação Judicial e Falência -
01/11/2019 00:21
Decorrido prazo de MOR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LAZER LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SUED TEXTIL LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO LOJISTA DO M BE em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de DELMA DOS SANTOS SILVA em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de WALDILENE MARIA DA CRUZ BARBOSA em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MIRAFLORES COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS SA em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de TATIANA PANTOJA TRINDADE SOUZA em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de DIANA SENA DA CONCEICAO em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDILENE DE CASSIA ALBUQUERQUE DOS ANJOS em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELZA LIMA PELICHE em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de FABRICA DE VELAS CIGANA LTDA - EPP em 31/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 31/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:20
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 31/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 21:29
Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de documento de comprovação
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Decorrido prazo de BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA em 30/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NO COMERCIO DO MUNICIPIO DE CASTANHA em 30/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAIXAO LIMA em 30/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de FLAVIO TERUO VIANA YAMADA em 30/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 30/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 30/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de HASBRO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E JOGOS LTDA em 30/10/2019 23:59:59.
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 17:00
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Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 16:40
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15/10/2019 00:06
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14/10/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ELICILENE DA SILVA MORAES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de HASBRO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E JOGOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de LUCIENE GAIA DE FREITAS em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de EDSON LUIS DOS REIS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de FLEX DO BRASIL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ERIKA BARBOSA DA MATA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA DA ROSA GAIA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ELI DE CASTRO NEVES JUNIOR em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ANDREIA NAZARE BAIA DA COSTA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ELISANDRA BRAGA DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de J.SHAYEB & CIA. LTDA. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ANA SILVIA LIMA BRITO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DO CARMO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de S J PARAISO CHARQUE LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de SILVEIRA,ATHIAS,SORIANO DE MELLO,GUIMARAES,PINHEIRO, & SCAFF - ADVOGADOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO CORDOVIL CORDOVIL em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ROSENILDO MONTEIRO DA COSTA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de MIRIA CELIA LALOR DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de IRMAOS MELLO ESTOFADOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de BUZATEX TEXTIL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de LUZIANE DOS SANTOS PASSINHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de MARINETE WALADAR MARQUES em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ERICKA SENA TELES em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de VAINE SUELY SILVA DE HOLANDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de JOEL PALHETA RODRIGUES em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ADRIANO DA COSTA LAMEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO DE LIMA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA VALERIA MAIA RODRIGUES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de PEDRO CAMPOS JESUS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de KENNY JORDAN NUNES DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de SANREMO SA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de MAYCK WILLIAN BRITO COELHO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de VANIA MACEDO ALVES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de Y YAMADA S/A C E INDUSTRI em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de JAILSON SILVA REIS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de TAGIDE VEICULOS S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ALPARGATAS S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LIMITADA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de PASSION COMERCIAL DE COSMETICOS - EIRELI - ME em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ALAN CEZAR DE SOUZA CORREA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de RAQUEL QUADROS VIEIRA CUNHA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de CINTIA PRESTES DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de FABRICA DE VELAS CIGANA LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA PRAXEDES REIS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de FACEPA FABRICA DE PAPEL DA AMAZONIA S.A em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de BENEDITO SIQUEIRA PEREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de ANA ALICE DOS SANTOS DE CASTRO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GONCALVES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA CAMPOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:46
Decorrido prazo de SHIRLEI DO SOCORRO MARQUES MARINHO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de JESSICA MILLER ARAUJO DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ANTONIA RENATA BESERRA DE SOUSA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de SAUL FALCAO BEMERGUY em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ROSELY DO SOCORRO MAGNO REIS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de MARTIN & COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de JOELSON DE JESUS SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de BENEVIDES MADEIRAS LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ELANE RODRIGUES COSTA MONTEIRO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de TATIANA PANTOJA TRINDADE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de THEOBALD, REICHERT & PESSOA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA AMAZONIA DIESEL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ALTENBURG TEXTIL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de SANDRO CHRISTIAN DIAS CORREA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARTINS GUERRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de OLFIC MCCLARE DOS SANTOS HORSFORD em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de CLENEIDE COELHO COSTA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO REIS ABREU em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de JOELMA DE LIMA PEREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de HELMA DE JESUS CORREA BESSA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SAMPAIO PEREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de GLAUCIA KELLY CUESTA DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de WALDILENE MARIA DA CRUZ BARBOSA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de VALENTE TEXTIL LTDA - ME em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de MARIA ELIANE ALVES RIBEIRO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de DAKOTA NORDESTE S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de BRASIL ATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de CALCADOS BEIRA RIO S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de EDILENE DE CASSIA ALBUQUERQUE DOS ANJOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de NILMA DE FATIMA SANTOS PUGA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de MILENY PEREIRA PESTANA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES COSTA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de DIANA SENA DA CONCEICAO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de MARY TAKETA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de LULI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO TERUO VIANA YAMADA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GONCALVES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MONTEIRO CAMPOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de NILCELLY PINHEIRO ALVES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES XAVIER LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de AKIRA DE NAZARE MORAES DE MELO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de MOVEIS B P LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA DO AMARAL BASTOS PONTE em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA JUNIOR em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIDER LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO SOCORRO SOUZA GOMES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de CERPA CERVEJARIA PARAENSE SA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ELZA LIMA PELICHE em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de K B INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de AELSON RODRIGUES PINHEIRO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ANDREIA NAZARE BAIA DA COSTA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR RODRIGUES GONCALVES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de MARIA SILBENE AGUIAR DOS REIS E OUTROS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:45
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de BRF S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de CLEITON E SILVA CAMARA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de EDILEUZA DOS SANTOS PINHEIRO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de LOFTY INTERNATIONAL COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de SANREMO S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de ROSICLEIDE CARDOSO SALES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de SHEILA TEIXEIRA LARANJEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de BANCO IBM S.A em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de ALVIMAR SILVA DA CRUZ em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de DAKOTA CALCADOS S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de GLEBSON MONTEIRO BARROS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de MARIA HERONDINA LIMA DE MOURA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO E SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO LOJISTA DO M BE em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de DEBORA GADELHA ANUNCIACAO DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de DEIVIT LEAL PEREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de TAIFF-PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLIVEIRA DA CONCEICAO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de ELZA LIMA PENICHE em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de VANESSA RIBEIRO FERREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de KARINA PERCOCE BARBOSA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ERISBERTO CARLOS PINHEIRO PEREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALTENBURG NORDESTE LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUCINETE DO SOCORRO BENTES QUEIROZ em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MOR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LAZER LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUZIANE DOS SANTOS PASSINHO em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ONDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO GUEDES DE ARAUJO em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JORGE SILVA DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA NELITA DA SILVA E SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EIXO CONFECCOES LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de NOELI INGRID SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALDECI JOAQUIM BILOIA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES RODRIGUES em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANGELO CORREA DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de WEYL, FREITAS, KAHWAGE DAVID, VIEIRA E SALAME ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MONDELEZ BRASIL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSENIR DE SOUZA MESQUITA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROBSON RUDSON SANTANA DE MORAES em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALEX FONSECA DA COSTA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de OTIMO INDUSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de TOSHIBA GLOBAL COMERCIO DE SOLUCOES PARA VAREJO (BRAZIL), LTDA. em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANDACIL TRINDADE DAMASCENO em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de GRENDENE S A em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANADIA MIRANDA DE CASTRO em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de METALURGICA MOR SA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANA SOCORRO SILVA SOUSA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE MARIA MORAES MELO em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de LIDIA TEIXEIRA DO CARMO em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA LIMA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO PANTOJA FERREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de TATIANI DE SOUZA PIRES em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALBERTO DE ARAGAO SERIQUE em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MAURICIO PINTO CHAVES em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUIZ ALBANO MENDONCA DE LIMA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de FERNANDO RAIOL DA SILVA JUNIOR em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA. em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de VANASA CONFECCOES EIRELI EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA MADALENA BENTES DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de NASCIMENTO E PENEDO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E LATICINIOS LTDA - ME em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS SA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de YURI OSVANY CUNHA ROCHA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MACEDO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ESPLANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de UPMAN ORGANIZACOES TEXTEIS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO IBM em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de FABRICA DA PEDRA SA FIACAO E TECELAGEM em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de LARISSA ALTIERI RODRIGUES DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA CAMPOS em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de COACH - IT ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MIRAFLORES COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de OLINDA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE JESUS CORREA PAULO em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAYLAN MILLER GONCALVES NAZARE em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de BENILTON SOUZA SANTA BRIGIDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JEAN ALBERTO TEIXEIRA ALMEIDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de DM ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de GENICE DOMINGOS COSTA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de DELMA DOS SANTOS SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de DIENE DANTAS REIS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:44
Decorrido prazo de SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ANNE DA SILVA NUNES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de RRIST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de MARLIANE NASCIMENTO CHAVES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de KLEDE DA SILVA AZEVEDO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de LUK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de EWERTON DOS SANTOS NASCIMENTO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de NIZETE DO SOCORRO CHAGAS MAGNO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de SIMONE FREITAS DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSIANE GARCIA DE JESUS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de LEILA DO SOCORRO BATISTA SACRAMENTO em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SANDRA SUELY SILVA CAMPOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de MILTON FIGUEIREDO DAS CHAGAS JUNIOR em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ROSARIO SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de PASSION COMERCIAL DE COSMETICOS - EIRELI - ME em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de IVONE SACRAMENTO DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ANDREIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDIO FELIPE SOUZA RIBEIRO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSA MARIA DE AGUIAR SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de LEOCLEIA COSTA NEGRAO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ROSINEIDE MORAES SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de SOBRAL INVICTA SOCIEDADE ANONIMA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA CAMPOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de OLINDA F DE SOUSA EIRELI - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de SILVIO MORAES DA LUZ em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de IVANEIDE DA SILVA ARAGAO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ALESSANDRA MUNIZ PASCOAL em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de LENY CRISTINA BELEM BARBOSA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de WANDSON DE OLIVEIRA LEAL em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA QUARESMA PINHEIRO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de BS TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ALPINA EQUIPS INDUSTRIAIS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de SUED TEXTIL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de GILIARD DA SILVA SAMPAIO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de PARA INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ULISSANDRO ANDRADE GUEDES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DE LIMA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de C R ARAUJO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de GILSON MARTINS OLIVEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO ANDERSON DA SILVA RODRIGUES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de AUDICON AUDITORIA CONSULTORIA E CONTABILIDADE S/S LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA FERREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de MAURICIO PINTO CHAVES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SILVA SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de HIGIMASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de MARIVALDA VILHENA SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de RUTH HELENA DA SILVA GOMES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO QUADROS RODRIGUES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ROBERTO DOUGLAS BRANCH RATIS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO SA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de SUZANA MELO DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de UPMAN ORGANIZACOES TEXTEIS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ALLAN ROBSON BARRETO CASTRO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de SUPERGIRO DISTRIBUIDORA BELEM LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de DEIVIT LEAL PEREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de REGINA CELIA GOMES TRINDADE em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de GEOVANI GOMES DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ANA CACILDA ROCHA FERREIRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de GIOVANNE ROSSY DA SILVA TEMBRA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ROSIELI TEIXEIRA MORAES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ROSANA CARDOSO DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIMAR DE SOUSA MENESES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de ODILENA FIGUEIREDO DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de MARLUCE GAVINHO DE SOUSA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RAIOL GONCALVES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de VANYA ALCANTARA PESSOA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de TAGIDE VEICULOS S/A em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:43
Decorrido prazo de SUELLEN DE JESUS PARAENSE em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de ROSIVANE CRISTINA GURJAO DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de IVALDO NUNES DE BARROS em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de NEESTLE BRASIL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de ALBERTO COSTA NASCIMENTO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES SILVA LOPES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de SIMONE CARDOSO ANDRADE em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO DE INDUSTRIA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE FARIAS PONTES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de IBM BRASIL INDUSTRIA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES SIMOES em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de ME GONCALVES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de WAHL CLIPPER COMERCIO DE UTENSILIOS PARA CABELO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de MARINY LOPES DE CASTRO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de GME TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de ALDERICO JOSE SILVA DE SOUSA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de CHOCOLATE GAROTO SA em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 00:42
Decorrido prazo de SILVIA GAMA DOS SANTOS em 11/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 03:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 00:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 00:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 23:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 23:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 23:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 22:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 20:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 20:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 18:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2019 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2019 19:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2019 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 19:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 13:10
Juntada de Ofício
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08/10/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 11:13
Juntada de Petição de parecer
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08/10/2019 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 11:01
Juntada de Petição de parecer
-
08/10/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 09:29
Juntada de Alvará
-
07/10/2019 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 12:28
Proferida decisão
-
04/10/2019 12:18
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 07:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 20:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2019 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 22:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2019 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 10:39
Juntada de Petição de parecer
-
24/09/2019 01:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 01:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 00:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 00:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 00:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 00:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 14:20
Proferida decisão
-
18/09/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2019 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2019 19:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 08:46
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2019 08:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2019 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2019 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2019 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2019 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2019 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2019 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de IBM BRASIL INDUSTRIA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ALDERICO JOSE SILVA DE SOUSA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ANTONIA RENATA BESERRA DE SOUSA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de JOSENIR DE SOUZA MESQUITA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de SUZANA MELO DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MONDELEZ BRASIL LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO DE INDUSTRIA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de DIENE DANTAS REIS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO QUADROS RODRIGUES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ALINE NAIR AZEVEDO ALCANTARA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de GLEBSON MONTEIRO BARROS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ANGELO CORREA DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ROSANA CARDOSO DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BENTES DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ELZA LIMA PENICHE em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA QUARESMA PINHEIRO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de LOFTY INTERNATIONAL COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE FARIAS PONTES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de CLEITON E SILVA CAMARA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de CALCADOS BEIRA RIO S/A em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de LEOCLEIA COSTA NEGRAO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de JEAN ALBERTO TEIXEIRA ALMEIDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de EDIO FELIPE SOUZA RIBEIRO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de JOSIANE GARCIA DE JESUS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LIMITADA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MARCIA BARATA CORREA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de IVONE SACRAMENTO DE SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de VAINE SUELY SILVA DE HOLANDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ANNE DA SILVA NUNES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO LOJISTA DO M BE em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SAMPAIO PEREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de JOSE MARIA MORAES MELO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MAURICIO PINTO CHAVES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MIRIA CELIA LALOR DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de DM ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ELZA LIMA PELICHE em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de VALENTE TEXTIL LTDA - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de LUZIANE DOS SANTOS PASSINHO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DO CARMO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de NASCIMENTO E PENEDO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E LATICINIOS LTDA - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de PASSION COMERCIAL DE COSMETICOS - EIRELI - ME em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MARINETE WALADAR MARQUES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de GLAUCIA KELLY CUESTA DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de NEESTLE BRASIL LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ROSENILDO MONTEIRO DA COSTA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ELISANDRA BRAGA DE SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de TIAGO SOUSA GALVAO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ALENILCE DA CONCEICAO VAZ em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de OFLAVIO DO PILAR DOS PRAZERES PANTOJA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de SUED TEXTIL LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO DA COSTA LAMEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES SILVA LOPES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de LUCINETE DO SOCORRO BENTES QUEIROZ em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ERISBERTO CARLOS PINHEIRO PEREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de JAIRISON NEGRAO SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA CAMPOS em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de SILVEIRA,ATHIAS,SORIANO DE MELLO,GUIMARAES,PINHEIRO, & SCAFF - ADVOGADOS em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MACEDO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES SIMOES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA FERREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de KENNY JORDAN NUNES DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de LIDIA TEIXEIRA DO CARMO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA PRAXEDES REIS em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de IRMAOS MELLO ESTOFADOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ALBERTO DE ARAGAO SERIQUE em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELICILENE DA SILVA MORAES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de FACEPA FABRICA DE PAPEL DA AMAZONIA S.A em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de GERSON DA SILVA CAMPOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELI DE CASTRO NEVES JUNIOR em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de DAKOTA NORDESTE S/A em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de Y YAMADA S/A C E INDUSTRI em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de C R ARAUJO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA AMAZONIA DIESEL LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO REIS ABREU em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ROSELY DO SOCORRO MAGNO REIS em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de FABRICA DE VELAS CIGANA LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de BENEDITO SIQUEIRA PEREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA VALERIA MAIA RODRIGUES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ANUNCIACAO DE MELO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:19
Decorrido prazo de MILTON FIGUEIREDO DAS CHAGAS JUNIOR em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de DANUZIA LUIZA BRITO GOMES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE JESUS CORREA PAULO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de BENILTON SOUZA SANTA BRIGIDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de LEILA DO SOCORRO BATISTA SACRAMENTO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MOVEIS B P LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de FLEX DO BRASIL LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA JUNIOR em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ROSARIO SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de EIXO CONFECCOES LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de BRASIL ATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de FABRICIO FAVACHO DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de NOELI INGRID SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de IVANEIDE DA SILVA ARAGAO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de AUDICON AUDITORIA CONSULTORIA E CONTABILIDADE S/S LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GONCALVES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MAYCK WILLIAN BRITO COELHO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de UPMAN ORGANIZACOES TEXTEIS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de BANCO IBM S.A em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA BENTES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de SILVIA GAMA DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de OLFIC MCCLARE DOS SANTOS HORSFORD em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de PARA INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MULTI MERCANTES LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MARCIA BARATA CORREA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO TERUO VIANA YAMADA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RAIOL GONCALVES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES RODRIGUES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ROSICLEIDE CARDOSO SALES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MARIA HERONDINA LIMA DE MOURA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de AKIRA DE NAZARE MORAES DE MELO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de BUZATEX TEXTIL LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MARTIN & COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de NILMA DE FATIMA SANTOS PUGA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de HELMA DE JESUS CORREA BESSA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MARIO CESAR GUIMARAES DE SOUSA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLIVEIRA DA CONCEICAO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de CLENEIDE COELHO COSTA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de UPMAN ORGANIZACOES TEXTEIS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ERIKA BARBOSA DA MATA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de WAHL CLIPPER COMERCIO DE UTENSILIOS PARA CABELO LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de JAILSON SILVA REIS em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de OTIMO INDUSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA. em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de SUPERGIRO DISTRIBUIDORA BELEM LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de BRF S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES XAVIER LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de LUIS ADRIANO SOUZA DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO PANTOJA FERREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de THEOBALD, REICHERT & PESSOA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ALVIMAR SILVA DA CRUZ em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA DE OLIVEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de FABRICA DA PEDRA SA FIACAO E TECELAGEM em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de HASBRO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E JOGOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ANDREIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ANA ALICE DOS SANTOS DE CASTRO em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de RAQUEL QUADROS VIEIRA CUNHA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA LIMA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de RUTH HELENA DA SILVA GOMES em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de PEDRO CAMPOS JESUS em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRAB NO COMERCIO DO MUNICIPIO DE CASTANHA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de IVALDO NUNES DE BARROS em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARTINS GUERRA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de VANYA ALCANTARA PESSOA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ALENILCE DA CONCEICAO VAZ em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de DEBORA GADELHA ANUNCIACAO DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUIZ ADRIANO SOUZA DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ERICKA SENA TELES em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de COACH - IT ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARLIANE NASCIMENTO CHAVES em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALTENBURG NORDESTE LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JESSICA MILLER ARAUJO DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSINEIDE MORAES SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de METALURGICA MOR SA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALINE GONCALVES COSTA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de VANASA CONFECCOES EIRELI EPP em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO DE LIMA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALBERTO COSTA NASCIMENTO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA ELIANE ALVES RIBEIRO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA. em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ADRIANA DO AMARAL BASTOS PONTE em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de TAIFF-PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSA MARIA DE AGUIAR SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROBSON RUDSON SANTANA DE MORAES em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARILENE DE MELO SEABRA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SUELLEN DE JESUS PARAENSE em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA DA ROSA GAIA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALPINA EQUIPS INDUSTRIAIS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSIELI TEIXEIRA MORAES em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ARTHUR DA PAIXAO LIMA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA NELITA DA SILVA E SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SHEILA TEIXEIRA LARANJEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANDREIA NAZARE BAIA DA COSTA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de GILIARD DA SILVA SAMPAIO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANADIA MIRANDA DE CASTRO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ONDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de DAKOTA CALCADOS S/A em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de PAULO RODRIGO CORDOVIL CORDOVIL em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de FERNANDO RAIOL DA SILVA JUNIOR em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ERINEIDE MARQUES RODRIGUES DA COSTA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de PASSION COMERCIAL DE COSMETICOS - EIRELI - ME em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANA SILVIA LIMA BRITO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DIAS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de WENDRIA RAFAELLA CONCEICAO ARAUJO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de VANESSA RIBEIRO FERREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALTENBURG TEXTIL LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de BS TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIVALDA VILHENA SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARY TAKETA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MOR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LAZER LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JORGE SILVA DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES DE SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de DEIVIT LEAL PEREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SHIRLEI DO SOCORRO MARQUES MARINHO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MONTEIRO CAMPOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANDACIL TRINDADE DAMASCENO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALPARGATAS S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUCIENE GAIA DE FREITAS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de REGINA CELIA GOMES TRINDADE em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de GENICE DOMINGOS COSTA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SOBRAL INVICTA SOCIEDADE ANONIMA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de VANIA MACEDO ALVES em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIDER LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUZIANE DOS SANTOS PASSINHO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de OLINDA F DE SOUSA EIRELI - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDILENE DE CASSIA ALBUQUERQUE DOS ANJOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de RRIST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALLAN ROBSON BARRETO CASTRO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOELMA DE LIMA PEREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALESSANDRA DO SOCORRO SOUZA GOMES em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de GIOVANNE ROSSY DA SILVA TEMBRA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MIRAFLORES COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO GUEDES DE ARAUJO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de CLARO S A em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANA CACILDA ROCHA FERREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de K B INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO PAIXAO LIMA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de CINTIA PRESTES DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de GME TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDILEUZA DOS SANTOS PINHEIRO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALDECI JOAQUIM BILOIA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de DELMA DOS SANTOS SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de HIGIMASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de CERPA CERVEJARIA PARAENSE SA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de KLEBER CICERO FARIAS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de KARINA PERCOCE BARBOSA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SAUL FALCAO BEMERGUY em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de LENY CRISTINA BELEM BARBOSA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de GEOVANI GOMES DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de GRENDENE S A em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de BORALINA BATISTA CARDOSO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELANE RODRIGUES COSTA MONTEIRO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de DIANA SENA DA CONCEICAO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SIMONE CARDOSO ANDRADE em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSIVANE CRISTINA GURJAO DE SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDSON LUIS DOS REIS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA CAMPOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA MORAES em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SANREMO SA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de KLEDE DA SILVA AZEVEDO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de TATIANI DE SOUZA PIRES em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MILENY PEREIRA PESTANA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARLUCE GAVINHO DE SOUSA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO ANDERSON DA SILVA RODRIGUES em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALAN CEZAR DE SOUZA CORREA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de NILCELLY PINHEIRO ALVES em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARINY LOPES DE CASTRO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ME GONCALVES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de NIZETE DO SOCORRO CHAGAS MAGNO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MANOEL ALVES DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de WANDSON DE OLIVEIRA LEAL em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de SILVIO MORAES DA LUZ em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de ADENILDO SANTOS LIMA CAVALCANTE em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de YURI OSVANY CUNHA ROCHA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA SILBENE AGUIAR DOS REIS E OUTROS em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO E SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de EWERTON DOS SANTOS NASCIMENTO em 01/04/2019 23:59:59.
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Decorrido prazo de TATIANA PANTOJA TRINDADE SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de JOELSON DE JESUS SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de LULI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de RAYLAN MILLER GONCALVES NAZARE em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOUGLAS BRANCH RATIS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de WEYL, FREITAS, KAHWAGE DAVID, VIEIRA E SALAME ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ESPLANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de SANDRA SUELY SILVA CAMPOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ALEX FONSECA DA COSTA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de AELSON RODRIGUES PINHEIRO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO PINTO CHAVES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de TAGIDE VEICULOS S/A em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de GILSON MARTINS OLIVEIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de SANREMO S/A em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de OLINDA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de SIMONE FREITAS DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de EDILMA OLIVEIRA DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de BANCO IBM em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de TOSHIBA GLOBAL COMERCIO DE SOLUCOES PARA VAREJO (BRAZIL), LTDA. em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de LARISSA ALTIERI RODRIGUES DOS SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de IRACEMA VILHENA PELAES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de LUIZ ALBANO MENDONCA DE LIMA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ANDREIA NAZARE BAIA DA COSTA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de S J PARAISO CHARQUE LTDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ANA SOCORRO SILVA SOUSA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de DEIVIT LEAL PEREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de EDVAN FREITAS CALDAS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de DILMA DE NAZARE CAVALCANTE MELO em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SILVA SANTOS em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE SOUZA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIMAR DE SOUSA MENESES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GONCALVES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de MANUEL MARCILIO BRANCHES ANTUNES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de J.SHAYEB & CIA. LTDA. em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de CHOCOLATE GAROTO SA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ODILENA FIGUEIREDO DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de JOEL PALHETA RODRIGUES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DE LIMA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA MUNIZ PASCOAL em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de TAGIDE VEICULOS S/A em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO CESAR RODRIGUES GONCALVES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ULISSANDRO ANDRADE GUEDES em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:18
Decorrido prazo de ANDREZA CRISTINA FERREIRA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:17
Decorrido prazo de SANDRO CHRISTIAN DIAS CORREA em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:17
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:17
Decorrido prazo de LUK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 01/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 00:17
Decorrido prazo de WALDILENE MARIA DA CRUZ BARBOSA em 01/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 11:14
Juntada de Ofício
-
27/03/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2019 00:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 11:48
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 09:31
Proferida decisão
-
20/03/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 08:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 08:24
Movimento Processual Retificado
-
20/03/2019 08:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 14:36
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 14:36
Movimento Processual Retificado
-
19/03/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 14:33
Movimento Processual Retificado
-
19/03/2019 14:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 14:17
Movimento Processual Retificado
-
19/03/2019 14:17
Conclusos para julgamento
-
19/03/2019 14:17
Movimento Processual Retificado
-
19/03/2019 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 09:07
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:45
Movimento Processual Retificado
-
27/02/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 08:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 08:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 01:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 09:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:43
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:35
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:31
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:30
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:27
Juntada de Ofício
-
11/12/2018 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2018 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2018 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/12/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 09:59
Proferido Despacho
-
07/12/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 09:55
Movimento Processual Retificado
-
05/12/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 21:10
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 09:20
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 09:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2018 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2018 08:13
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2018 08:12
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2018 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2018 08:09
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2018 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2018 10:51
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2018 08:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2018 13:15
Juntada de Certidão
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04/09/2018 00:24
Decorrido prazo de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO LOJISTA DO M BE em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSIVANE CRISTINA GURJAO DE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUIZ ALBANO MENDONCA DE LIMA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROBERTO CESAR RODRIGUES GONCALVES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALBERTO COSTA NASCIMENTO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANA ALICE DOS SANTOS DE CASTRO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de FABRICA DA PEDRA SA FIACAO E TECELAGEM em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARINY LOPES DE CASTRO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL LTDA. em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de OLINDA F DE SOUSA EIRELI - EPP em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALPINA EQUIPS INDUSTRIAIS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de PASSION COMERCIAL DE COSMETICOS - EIRELI - ME em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DILMA DE NAZARE CAVALCANTE MELO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TIAGO SOUSA GALVAO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SILVIO MORAES DA LUZ em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LENOVO TECNOLOGIA (BRASIL) LIMITADA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA ELIANE ALVES RIBEIRO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TRANSPORTADORA AMAZONIA DIESEL LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELAIANA CARVALHO MARTINS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARLIANE NASCIMENTO CHAVES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de OFLAVIO DO PILAR DOS PRAZERES PANTOJA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de IRACEMA VILHENA PELAES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SILVEIRA,ATHIAS,SORIANO DE MELLO,GUIMARAES,PINHEIRO, & SCAFF - ADVOGADOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de NEESTLE BRASIL LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA LIMA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA PRAXEDES REIS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALDECI JOAQUIM BILOIA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSELY DO SOCORRO MAGNO REIS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de METALURGICA MOR SA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de NOELI INGRID SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAQUEL QUADROS VIEIRA CUNHA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de WALDILENE MARIA DA CRUZ BARBOSA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JESSICA MILLER ARAUJO DOS SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SUED TEXTIL LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de GILIARD DA SILVA SAMPAIO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CLAUDIMAR DE SOUSA MENESES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TOSHIBA GLOBAL COMERCIO DE SOLUCOES PARA VAREJO (BRAZIL), LTDA. em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA. em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANDREIA NAZARE BAIA DA COSTA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de VAINE SUELY SILVA DE HOLANDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SUELLEN DE JESUS PARAENSE em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de UPMAN ORGANIZACOES TEXTEIS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANA SILVIA LIMA BRITO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOEL PALHETA RODRIGUES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO IBM em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MOR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LAZER LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de OLINDA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SANREMO SA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de PAULO SERGIO RAIOL GONCALVES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de OLFIC MCCLARE DOS SANTOS HORSFORD em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DAKOTA NORDESTE S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LIMITADA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de VANYA ALCANTARA PESSOA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de PASSION COMERCIAL DE COSMETICOS - EIRELI - ME em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALENILCE DA CONCEICAO VAZ em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROBERTO DOUGLAS BRANCH RATIS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RODRIGO CHAVES RODRIGUES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de UPMAN ORGANIZACOES TEXTEIS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANGELO CORREA DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SHEILA TEIXEIRA LARANJEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ERIKA BARBOSA DA MATA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SILVIO LUCIO REIS ABREU em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BENEDITO SIQUEIRA PEREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de YURI OSVANY CUNHA ROCHA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SUZANA MELO DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SUPERGIRO DISTRIBUIDORA BELEM LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ADRIANO DA COSTA LAMEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ERINEIDE MARQUES RODRIGUES DA COSTA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MAYCK WILLIAN BRITO COELHO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUIS ADRIANO SOUZA DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANDACIL TRINDADE DAMASCENO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUCIENE GAIA DE FREITAS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALEX FONSECA DA COSTA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARCIA BARATA CORREA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de FACEPA FABRICA DE PAPEL DA AMAZONIA S.A em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de VANASA CONFECCOES EIRELI EPP em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA IZABEL SAMPAIO PEREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARY TAKETA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SHIRLEI DO SOCORRO MARQUES MARINHO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ADRIANA DO AMARAL BASTOS PONTE em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BENILTON SOUZA SANTA BRIGIDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO MAIA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALTENBURG NORDESTE LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DAKOTA CALCADOS S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ROSARIO SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de GERSON DA SILVA CAMPOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MACEDO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MANOEL ALVES DOS SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LENY CRISTINA BELEM BARBOSA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALTENBURG TEXTIL LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JORGE SILVA DOS SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES SILVA LOPES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE JESUS CORREA PAULO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TATIANI DE SOUZA PIRES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de GIOVANNE ROSSY DA SILVA TEMBRA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARILENE DE MELO SEABRA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de REGINA CELIA GOMES TRINDADE em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MILENY PEREIRA PESTANA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSICLEIDE CARDOSO SALES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de GEOVANI GOMES DOS SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de WEYL, FREITAS, KAHWAGE DAVID, VIEIRA E SALAME ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BUZATEX TEXTIL LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANGELA MARIA QUARESMA PINHEIRO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de WENDRIA RAFAELLA CONCEICAO ARAUJO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de IBM BRASIL INDUSTRIA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SAUL FALCAO BEMERGUY em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALEXANDRE MIRANDA FERREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MONDELEZ BRASIL LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CRISTIAN DE SOUZA SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:23
Decorrido prazo de LUIZ ADRIANO SOUZA DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:23
Decorrido prazo de AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DANUZIA LUIZA BRITO GOMES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de DEIVIT LEAL PEREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALLAN ROBSON BARRETO CASTRO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA HERONDINA LIMA DE MOURA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de KLEDE DA SILVA AZEVEDO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de THEOBALD, REICHERT & PESSOA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA JUNIOR em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES XAVIER LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DELMA DOS SANTOS SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUZIANE DOS SANTOS PASSINHO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALDERICO JOSE SILVA DE SOUSA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ULISSANDRO ANDRADE GUEDES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELZA LIMA PELICHE em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JEAN ALBERTO TEIXEIRA ALMEIDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSENILDO MONTEIRO DA COSTA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANADIA MIRANDA DE CASTRO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA DA ROSA GAIA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA BENTES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de FLAVIO TERUO VIANA YAMADA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CLEITON E SILVA CAMARA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de NASCIMENTO E PENEDO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E LATICINIOS LTDA - ME em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BRASIL ATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO QUADROS RODRIGUES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SOBRAL INVICTA SOCIEDADE ANONIMA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROBSON RUDSON SANTANA DE MORAES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TAGIDE VEICULOS S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de Y YAMADA S/A C E INDUSTRI em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de IVANEIDE DA SILVA ARAGAO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DE LIMA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALVIMAR SILVA DA CRUZ em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de LEILA DO SOCORRO BATISTA SACRAMENTO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALINE NAIR AZEVEDO ALCANTARA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de GILSON MARTINS OLIVEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELZA LIMA PENICHE em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDUARDO GUEDES DE ARAUJO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de PARA INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ME GONCALVES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA CAMPOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MIRIA CELIA LALOR DOS SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA SILBENE AGUIAR DOS REIS E OUTROS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSIELI TEIXEIRA MORAES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MONTEIRO CAMPOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSENIR DE SOUZA MESQUITA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de HELMA DE JESUS CORREA BESSA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de KARINA PERCOCE BARBOSA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MAURICIO PINTO CHAVES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO ANDERSON DA SILVA RODRIGUES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de C R ARAUJO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de IVONE SACRAMENTO DE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSINEIDE MORAES SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELI DE CASTRO NEVES JUNIOR em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO DE LIMA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LOFTY INTERNATIONAL COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALESSANDRA DO SOCORRO SOUZA GOMES em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAYLAN MILLER GONCALVES NAZARE em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de GLEBSON MONTEIRO BARROS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de TAGIDE VEICULOS S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de EDILEUZA DOS SANTOS PINHEIRO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de AKIRA DE NAZARE MORAES DE MELO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES DE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de ANDREZA CRISTINA FERREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SIMONE CARDOSO ANDRADE em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de LUK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SEBASTIAO OLIVEIRA DA CONCEICAO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOAO DA SILVA DE OLIVEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MOVEIS B P LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO PANTOJA FERREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de J.SHAYEB & CIA. LTDA. em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BORALINA BATISTA CARDOSO em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO PAIXAO LIMA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSANA CARDOSO DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALPARGATAS S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANA CACILDA ROCHA FERREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de AELSON RODRIGUES PINHEIRO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de CICOPAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E HIGIENE PESSOAL LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TATIANA PANTOJA TRINDADE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ODILENA FIGUEIREDO DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CINTIA PRESTES DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALAN CEZAR DE SOUZA CORREA em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELISANDRA BRAGA DE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de HIGIMASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de ELANE RODRIGUES COSTA MONTEIRO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA MORAES MELO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de EDVAN FREITAS CALDAS em 03/09/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOELSON DE JESUS SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de MARIA LUZIA SILVA SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de WANDSON DE OLIVEIRA LEAL em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de FABRICIO FAVACHO DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de LUCINETE DO SOCORRO BENTES QUEIROZ em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de MARIVALDA VILHENA SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de VALENTE TEXTIL LTDA - ME em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de RUTH HELENA DA SILVA GOMES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:22
Decorrido prazo de CALCADOS BEIRA RIO S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO DE INDUSTRIA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MARINETE WALADAR MARQUES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de LARISSA ALTIERI RODRIGUES DOS SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de VANESSA RIBEIRO FERREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARTINS GUERRA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MARLUCE GAVINHO DE SOUSA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de NILCELLY PINHEIRO ALVES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO NASCIMENTO DIAS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de JOELMA DE LIMA PEREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de K B INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de SANDRA SUELY SILVA CAMPOS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de EIXO CONFECCOES LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA MORAES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE FARIAS PONTES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de NIZETE DO SOCORRO CHAGAS MAGNO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de WAHL CLIPPER COMERCIO DE UTENSILIOS PARA CABELO LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS SA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de RRIST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de JAIRISON NEGRAO SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ANUNCIACAO DE MELO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ARTHUR DA PAIXAO LIMA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de EDSON LUIS DOS REIS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DO CARMO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE AGUIAR SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIDER LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de EDIO FELIPE SOUZA RIBEIRO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ADENILDO SANTOS LIMA CAVALCANTE em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GONCALVES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de LEOCLEIA COSTA NEGRAO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO CORDOVIL CORDOVIL em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de SANDRO CHRISTIAN DIAS CORREA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA. em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de SNACKS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de IRMAOS MELLO ESTOFADOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MIRAFLORES COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de EDILENE DE CASSIA ALBUQUERQUE DOS ANJOS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA CAMPOS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ANNE DA SILVA NUNES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de JAILSON SILVA REIS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de VANIA MACEDO ALVES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DO ESPIRITO SANTO E SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de NILMA DE FATIMA SANTOS PUGA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA VALERIA MAIA RODRIGUES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ALBERTO DE ARAGAO SERIQUE em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de COACH - IT ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de LULI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ANDREIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de LIDIA TEIXEIRA DO CARMO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de EWERTON DOS SANTOS NASCIMENTO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ANDREIA NAZARE BAIA DA COSTA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de AUDICON AUDITORIA CONSULTORIA E CONTABILIDADE S/S LTDA - EPP em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de CERPA CERVEJARIA PARAENSE SA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de CLENEIDE COELHO COSTA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de FLEX DO BRASIL LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ERICKA SENA TELES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de KENNY JORDAN NUNES DOS SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de SANREMO S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de SIMONE FREITAS DOS SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BENTES DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de GME TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de KLEDEAN SORAIA RODRIGUES SOLEDADE em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ESPLANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MILTON FIGUEIREDO DAS CHAGAS JUNIOR em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de BS TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de DEBORA GADELHA ANUNCIACAO DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de BRF S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de SILVIA GAMA DOS SANTOS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES COSTA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de IVALDO NUNES DE BARROS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ELAIANA CARVALHO MARTINS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de S J PARAISO CHARQUE LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de LUZIANE DOS SANTOS PASSINHO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de DIANA SENA DA CONCEICAO em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ELICILENE DA SILVA MORAES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de GLAUCIA KELLY CUESTA DA SILVA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ALENILCE DA CONCEICAO VAZ em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO PINTO CHAVES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO RAIOL DA SILVA JUNIOR em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MARIA NELITA DA SILVA E SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES SIMOES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de RONIVALDO DOS ANJOS MARTINS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GONCALVES em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de FABRICA DE VELAS CIGANA LTDA - EPP em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de DEIVIT LEAL PEREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ERISBERTO CARLOS PINHEIRO PEREIRA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de TAIFF-PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de CHOCOLATE GAROTO SA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de PEDRO CAMPOS JESUS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de BANCO IBM S.A em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de OTIMO INDUSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de DM ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ONDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de JOSIANE GARCIA DE JESUS em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA MUNIZ PASCOAL em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUZA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:20
Decorrido prazo de GENICE DOMINGOS COSTA em 03/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:20
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2018 00:15
Decorrido prazo de MARTIN & COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - EPP em 31/08/2018 23:59:59.
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01/09/2018 00:15
Decorrido prazo de MARCIA BARATA CORREA em 31/08/2018 23:59:59.
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01/09/2018 00:15
Decorrido prazo de CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA em 31/08/2018 23:59:59.
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01/09/2018 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA RENATA BESERRA DE SOUSA em 31/08/2018 23:59:59.
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01/09/2018 00:15
Decorrido prazo de SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO SA em 31/08/2018 23:59:59.
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01/09/2018 00:15
Decorrido prazo de HASBRO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E JOGOS LTDA em 31/08/2018 23:59:59.
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01/09/2018 00:15
Decorrido prazo de EDILMA OLIVEIRA DA SILVA em 31/08/2018 23:59:59.
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01/09/2018 00:15
Decorrido prazo de ANA SOCORRO SILVA SOUSA em 31/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 15:17
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2018 14:58
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2018 14:50
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2018 14:47
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2018 14:42
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2018 14:37
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2018 14:28
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 12:01
Juntada de Alvará
-
30/08/2018 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2018 10:09
Juntada de Ofício
-
30/08/2018 09:50
Juntada de Ofício
-
30/08/2018 09:39
Juntada de Ofício
-
30/08/2018 09:14
Juntada de Ofício
-
30/08/2018 09:02
Juntada de Ofício
-
30/08/2018 08:52
Juntada de Ofício
-
30/08/2018 08:46
Juntada de Ofício
-
30/08/2018 08:36
Juntada de Ofício
-
29/08/2018 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 12:33
Juntada de Ofício
-
29/08/2018 11:32
Juntada de Ofício
-
29/08/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 12:39
Juntada de Petição de parecer
-
24/08/2018 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2018 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2018 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2018 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 11:25
Proferida decisão
-
16/08/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2018 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 22:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 22:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 22:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 21:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 21:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 20:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 20:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 18:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 18:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 18:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 18:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 18:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 18:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 17:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 17:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 17:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 16:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2018 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2018 18:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2018 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2018 18:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2018 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2018 17:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2018 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2018 16:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2018 16:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2018 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2018 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2018 10:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 23:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2018 21:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 00:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2018 23:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2018 23:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2018 22:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 23:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 23:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 11:52
Juntada de Ofício
-
23/07/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 05:19
Decorrido prazo de ROSICLEIDE CARDOSO SALES em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:19
Decorrido prazo de ADENILDO SANTOS LIMA CAVALCANTE em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS E SIMILARES DO ESTADO DO PARA SINTCVAPA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO SOCORRO SOUZA GOMES em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:19
Decorrido prazo de VIVIANE CRISTINA PRAXEDES REIS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:19
Decorrido prazo de JAILSON SILVA REIS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:19
Decorrido prazo de OFLAVIO DO PILAR DOS PRAZERES PANTOJA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:19
Decorrido prazo de ELAIANA CARVALHO MARTINS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:19
Decorrido prazo de ROSANGELA DE SOUZA LIMA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ANDREIA NAZARE BAIA DA COSTA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de J.SHAYEB & CIA. LTDA. em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de LUIZ ALBANO MENDONCA DE LIMA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ERICKA SENA TELES em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de LUZIANE DOS SANTOS PASSINHO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de MARIVALDA VILHENA SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de MILTON FIGUEIREDO DAS CHAGAS JUNIOR em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ROSIVANE CRISTINA GURJAO DE SOUZA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de RONIVALDO DOS ANJOS MARTINS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de VANASA CONFECCOES EIRELI EPP em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de CINTIA PRESTES DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de CALCADOS BEIRA RIO S/A em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de KARINA PERCOCE BARBOSA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de FABRICA DA PEDRA SA FIACAO E TECELAGEM em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de BRASIL ATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de PEDRO CAMPOS JESUS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de DELMA DOS SANTOS SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ANDREZA CRISTINA FERREIRA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ANADIA MIRANDA DE CASTRO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ANDACIL TRINDADE DAMASCENO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ELZA LIMA PENICHE em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de KENNY JORDAN NUNES DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de MARINY LOPES DE CASTRO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de MARIA SILBENE AGUIAR DOS REIS E OUTROS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ROSARIO SOUZA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ROBSON RUDSON SANTANA DE MORAES em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARTINS GUERRA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:18
Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de VANIA MACEDO ALVES em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de UPMAN ORGANIZACOES TEXTEIS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de SANREMO S/A em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de ANTONIO ANDERSON DA SILVA RODRIGUES em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de LEOCLEIA COSTA NEGRAO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de RRIST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de IVALDO NUNES DE BARROS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de AELSON RODRIGUES PINHEIRO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de TATIANA PANTOJA TRINDADE SOUZA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de SILVIA GAMA DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de ALAN CEZAR DE SOUZA CORREA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO DE LIMA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de ADRIANO DA COSTA LAMEIRA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de ANA CACILDA ROCHA FERREIRA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO PANTOJA FERREIRA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de EWERTON DOS SANTOS NASCIMENTO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de ALDERICO JOSE SILVA DE SOUSA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de MOR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LAZER LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES DE SOUZA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de BS TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA. em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de SOBRAL INVICTA SOCIEDADE ANONIMA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de OTIMO INDUSTRIA DE CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de AKIRA DE NAZARE MORAES DE MELO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de ANGELA MARIA QUARESMA PINHEIRO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de GLEBSON MONTEIRO BARROS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MACEDO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de VANESSA RIBEIRO FERREIRA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de ADRIANA DO AMARAL BASTOS PONTE em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE FARIAS PONTES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de JORGE SILVA DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GONCALVES em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSIELI TEIXEIRA MORAES em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LARISSA ALTIERI RODRIGUES DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MANUEL MARCILIO BRANCHES ANTUNES em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALTENBURG TEXTIL LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALESSANDRA VALERIA MAIA RODRIGUES em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SILVIO MORAES DA LUZ em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SANREMO SA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de IVANEIDE DA SILVA ARAGAO em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ESPLANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de METALURGICA MOR SA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO QUADROS RODRIGUES em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALENILCE DA CONCEICAO VAZ em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALPINA EQUIPS INDUSTRIAIS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de TATIANI DE SOUZA PIRES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de BUZATEX TEXTIL LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de MIRIA CELIA LALOR DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de EDILENE DE CASSIA ALBUQUERQUE DOS ANJOS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIDER LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DO CARMO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS SA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de KLEDEAN SORAIA RODRIGUES SOLEDADE em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MIRAFLORES COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOAO DA SILVA DE OLIVEIRA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de WALDILENE MARIA DA CRUZ BARBOSA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAYLAN MILLER GONCALVES NAZARE em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de OLFIC MCCLARE DOS SANTOS HORSFORD em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CHOCOLATE GAROTO SA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALTENBURG NORDESTE LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DE LIMA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TRANSPORTADORA AMAZONIA DIESEL LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SUZANA MELO DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DEBORA GADELHA ANUNCIACAO DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MOVEIS B P LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARILENE DE MELO SEABRA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de FLEX DO BRASIL LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SHEILA TEIXEIRA LARANJEIRA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de TAIFF-PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DEIVIT LEAL PEREIRA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de EDILEUZA DOS SANTOS PINHEIRO em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELI DE CASTRO NEVES JUNIOR em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de PAULO RODRIGO CORDOVIL CORDOVIL em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de TAGIDE VEICULOS S/A em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE AGUIAR SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de LUIS ADRIANO SOUZA DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de JOELSON DE JESUS SOUZA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de LUK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:17
Decorrido prazo de DILMA DE NAZARE CAVALCANTE MELO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ALEX FONSECA DA COSTA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de NEESTLE BRASIL LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUIZ ADRIANO SOUZA DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de BANCO IBM S.A em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de UPMAN ORGANIZACOES TEXTEIS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de JOSIANE GARCIA DE JESUS em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de NILMA DE FATIMA SANTOS PUGA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARINETE WALADAR MARQUES em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSANA CARDOSO DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CLAUDIMAR DE SOUSA MENESES em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARLIANE NASCIMENTO CHAVES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de IRMAOS MELLO ESTOFADOS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ELZA LIMA PELICHE em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES SIMOES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de LOFTY INTERNATIONAL COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de GIOVANNE ROSSY DA SILVA TEMBRA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA. em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de MARLUCE GAVINHO DE SOUSA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de DM ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO REIS ABREU em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de NIZETE DO SOCORRO CHAGAS MAGNO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de OLINDA F DE SOUSA EIRELI - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de JESSICA MILLER ARAUJO DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de SIMONE FREITAS DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de THEOBALD, REICHERT & PESSOA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO LOJISTA DO M BE em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MONTEIRO CAMPOS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de SHIRLEI DO SOCORRO MARQUES MARINHO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de LUCINETE DO SOCORRO BENTES QUEIROZ em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ROBERTO DOUGLAS BRANCH RATIS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de MARTIN & COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE SOUZA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO OLIVEIRA DA CONCEICAO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de DEIVIT LEAL PEREIRA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de KLEDE DA SILVA AZEVEDO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de LENY CRISTINA BELEM BARBOSA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de JOSENIR DE SOUZA MESQUITA em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de GLAUCIA KELLY CUESTA DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ANNE DA SILVA NUNES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de OLINDA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de FABRICA DE VELAS CIGANA LTDA - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de S J PARAISO CHARQUE LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE JESUS CORREA PAULO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ALPARGATAS S.A. em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 19/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DAKOTA CALCADOS S/A em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de REGINA CELIA GOMES TRINDADE em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de MILENY PEREIRA PESTANA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ROSELY DO SOCORRO MAGNO REIS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de WAHL CLIPPER COMERCIO DE UTENSILIOS PARA CABELO LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ALDECI JOAQUIM BILOIA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de SAUL FALCAO BEMERGUY em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de RUTH HELENA DA SILVA GOMES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de SANDRA SUELY SILVA CAMPOS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de NOELI INGRID SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA MUNIZ PASCOAL em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ALINE NAIR AZEVEDO ALCANTARA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GONCALVES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de C R ARAUJO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ANA SILVIA LIMA BRITO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de MARY TAKETA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de VALENTE TEXTIL LTDA - ME em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de IBM BRASIL INDUSTRIA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ALBERTO COSTA NASCIMENTO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:16
Decorrido prazo de ODILENA FIGUEIREDO DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de SUPERGIRO DISTRIBUIDORA BELEM LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ULISSANDRO ANDRADE GUEDES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de BENILTON SOUZA SANTA BRIGIDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES XAVIER LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de DIANA SENA DA CONCEICAO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de SANDRO CHRISTIAN DIAS CORREA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de JEAN ALBERTO TEIXEIRA ALMEIDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de EIXO CONFECCOES LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de DAKOTA NORDESTE S/A em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de NILCELLY PINHEIRO ALVES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de MAYCK WILLIAN BRITO COELHO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ELANE RODRIGUES COSTA MONTEIRO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO SOUSA JUNIOR em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de RAQUEL QUADROS VIEIRA CUNHA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA CAMPOS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ROSINEIDE MORAES SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ONDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de CERPA CERVEJARIA PARAENSE SA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de GILSON MARTINS OLIVEIRA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de MARIA NELITA DA SILVA E SOUZA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de LULI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO DE INDUSTRIA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de EDIO FELIPE SOUZA RIBEIRO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ELAIANA CARVALHO MARTINS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ELICILENE DA SILVA MORAES em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de PARA INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de BANCO IBM em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA MORAES em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de SUED TEXTIL LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ALVIMAR SILVA DA CRUZ em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de FABRICIO FAVACHO DA SILVA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de WENDRIA RAFAELLA CONCEICAO ARAUJO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de IRACEMA VILHENA PELAES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SAMPAIO PEREIRA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RAIOL GONCALVES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de DANUZIA LUIZA BRITO GOMES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de VANYA ALCANTARA PESSOA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA DA ROSA GAIA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de SUELLEN DE JESUS PARAENSE em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA CAMPOS em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de JOELMA DE LIMA PEREIRA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de MAURICIO PINTO CHAVES em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ANDREIA OLIVEIRA DE ANDRADE em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de MARIA ELIANE ALVES RIBEIRO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO PAIXAO LIMA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de HIGIMASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ANA ALICE DOS SANTOS DE CASTRO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de MARCIA BARATA CORREA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de GME TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de BORALINA BATISTA CARDOSO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de PASSION COMERCIAL DE COSMETICOS - EIRELI - ME em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de LUCIENE GAIA DE FREITAS em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LIMITADA em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES SILVA LOPES em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de LUZIANE DOS SANTOS PASSINHO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO em 19/07/2018 23:59:59.
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20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO MAIA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de SIMONE CARDOSO ANDRADE em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de LIDIA TEIXEIRA DO CARMO em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ANDREIA NAZARE BAIA DA COSTA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO SA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de ELISANDRA BRAGA DE SOUZA em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de WEYL, FREITAS, KAHWAGE DAVID, VIEIRA E SALAME ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de FACEPA FABRICA DE PAPEL DA AMAZONIA S.A em 19/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 05:15
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 19/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:22
Decorrido prazo de FLAVIO TERUO VIANA YAMADA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:22
Decorrido prazo de HASBRO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E JOGOS LTDA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:22
Decorrido prazo de MARCIA BARATA CORREA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:18
Decorrido prazo de ANGELO CORREA DA SILVA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:18
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA CAMPOS em 18/07/2018 23:59:59.
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19/07/2018 17:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BENTES DA SILVA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:18
Decorrido prazo de EDSON LUIS DOS REIS em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:18
Decorrido prazo de ME GONCALVES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:18
Decorrido prazo de NASCIMENTO E PENEDO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E LATICINIOS LTDA - ME em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:18
Decorrido prazo de BRF S.A. em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:18
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:18
Decorrido prazo de CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:14
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:14
Decorrido prazo de SILVEIRA,ATHIAS,SORIANO DE MELLO,GUIMARAES,PINHEIRO, & SCAFF - ADVOGADOS em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 17:13
Decorrido prazo de AUDICON AUDITORIA CONSULTORIA E CONTABILIDADE S/S LTDA - EPP em 18/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de LUIZ ADRIANO SOUZA DA SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO QUADROS RODRIGUES em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de EDSON LUIS DOS REIS em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de BANCO IBM em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de LUK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SUELLEN DE JESUS PARAENSE em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ROSARIO SOUZA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIA SILBENE AGUIAR DOS REIS E OUTROS em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUIS ADRIANO SOUZA DA SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de KLEDE DA SILVA AZEVEDO em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALDERICO JOSE SILVA DE SOUSA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de AELSON RODRIGUES PINHEIRO em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LINEA BRASIL IND E COM DE MOVEIS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de METALURGICA MOR SA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ME GONCALVES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de MOR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LAZER LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de OLFIC MCCLARE DOS SANTOS HORSFORD em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de WEYL, FREITAS, KAHWAGE DAVID, VIEIRA E SALAME ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANGELA MARIA QUARESMA PINHEIRO em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DIANA SENA DA CONCEICAO em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SAUL FALCAO BEMERGUY em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de VANESSA RIBEIRO FERREIRA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MAURICIO PINTO CHAVES em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANDACIL TRINDADE DAMASCENO em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de HDS SISTEMAS DE ENERGIA LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DEIVIT LEAL PEREIRA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DE SOUZA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de ELANE RODRIGUES COSTA MONTEIRO em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de MARINY LOPES DE CASTRO em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de LULI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ULISSANDRO ANDRADE GUEDES em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de FACEPA FABRICA DE PAPEL DA AMAZONIA S.A em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GONCALVES em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:28
Decorrido prazo de ALPINA EQUIPS INDUSTRIAIS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de PARA INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SHIRLEI DO SOCORRO MARQUES MARINHO em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de OLINDA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALESSANDRA MUNIZ PASCOAL em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANA CACILDA ROCHA FERREIRA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MICHELE CRISTINA DA ROSA GAIA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SANDRO CHRISTIAN DIAS CORREA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MACEDO em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES DE SOUZA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SILVIA DO SOCORRO PANTOJA FERREIRA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ADRIANA DO AMARAL BASTOS PONTE em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de DM ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DE LIMA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de NASCIMENTO E PENEDO INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES E LATICINIOS LTDA - ME em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de VANASA CONFECCOES EIRELI EPP em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ELICILENE DA SILVA MORAES em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MIRAFLORES COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de REGINA CELIA GOMES TRINDADE em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA CAMPOS em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANTONIO ANDERSON DA SILVA RODRIGUES em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de VALENTE TEXTIL LTDA - ME em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de FLAVIO TERUO VIANA YAMADA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de AUDICON AUDITORIA CONSULTORIA E CONTABILIDADE S/S LTDA - EPP em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S A em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de COMERCIO INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LIDER LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de SOBRAL INVICTA SOCIEDADE ANONIMA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de SANREMO S/A em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de MANOEL ALVES DOS SANTOS em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BS TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de SUED TEXTIL LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de ESPLANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de SIMONE FREITAS DOS SANTOS em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de GLAUCIA KELLY CUESTA DA SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de ANDREIA NAZARE BAIA DA COSTA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de MARINETE WALADAR MARQUES em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de ALPARGATAS S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de ALBERTO COSTA NASCIMENTO em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de OLINDA F DE SOUSA EIRELI - EPP em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de MIRIA CELIA LALOR DOS SANTOS em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de VANIA MACEDO ALVES em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de SILVIA GAMA DOS SANTOS em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de MARLUCE GAVINHO DE SOUSA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de IRMAOS MELLO ESTOFADOS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de UPMAN ORGANIZACOES TEXTEIS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de HIGIMASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOSIANE GARCIA DE JESUS em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ROSELY DO SOCORRO MAGNO REIS em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de LENY CRISTINA BELEM BARBOSA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de MILTON FIGUEIREDO DAS CHAGAS JUNIOR em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SIMONE CARDOSO ANDRADE em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de GILSON MARTINS OLIVEIRA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de CHOCOLATE GAROTO SA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:27
Decorrido prazo de KARCHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de ALTENBURG TEXTIL LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de ROSIVANE CRISTINA GURJAO DE SOUZA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de J.SHAYEB & CIA. LTDA. em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ALINE NAIR AZEVEDO ALCANTARA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de MARIVALDA VILHENA SANTOS em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de JOELMA DE LIMA PEREIRA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de S J PARAISO CHARQUE LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de LUCIENE GAIA DE FREITAS em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de PAULO RODRIGO CORDOVIL CORDOVIL em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de RAQUEL QUADROS VIEIRA CUNHA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de FABRICA DA PEDRA SA FIACAO E TECELAGEM em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de TATIANA PANTOJA TRINDADE SOUZA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JOELSON DE JESUS SOUZA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de GIOVANNE ROSSY DA SILVA TEMBRA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de SILVEIRA,ATHIAS,SORIANO DE MELLO,GUIMARAES,PINHEIRO, & SCAFF - ADVOGADOS em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de IVALDO NUNES DE BARROS em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ANADIA MIRANDA DE CASTRO em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SUZANA MELO DA SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de LEOCLEIA COSTA NEGRAO em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA CAMPOS em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de ONDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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Decorrido prazo de JESSICA MILLER ARAUJO DOS SANTOS em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO SA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de NILMA DE FATIMA SANTOS PUGA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS GONCALVES em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de ROBERTO DOUGLAS BRANCH RATIS em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de CERPA CERVEJARIA PARAENSE SA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de MILENY PEREIRA PESTANA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RAIOL GONCALVES em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de ITABUNA TEXTIL S/A em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de ALEX FONSECA DA COSTA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de VANYA ALCANTARA PESSOA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO LOJISTA DO M BE em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de DELMA DOS SANTOS SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIANE FARIAS PONTES em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de SUPERGIRO DISTRIBUIDORA BELEM LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de LUZIANE DOS SANTOS PASSINHO em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de DAKOTA CALCADOS S/A em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de BUZATEX TEXTIL LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de JORGE SILVA DOS SANTOS em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de MAYCK WILLIAN BRITO COELHO em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de LUZIANE DOS SANTOS PASSINHO em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de C R ARAUJO em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de DAKOTA NORDESTE S/A em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de PANDURATA ALIMENTOS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de EIXO CONFECCOES LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de GERSON DA SILVA CAMPOS em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de UPMAN ORGANIZACOES TEXTEIS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA MONTEIRO CAMPOS em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de HIROSHI YAMADA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de MARY TAKETA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de EWERTON DOS SANTOS NASCIMENTO em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE SA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de TAIFF-PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA. em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de WALDILENE MARIA DA CRUZ BARBOSA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de ALTENBURG NORDESTE LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de NORTE REFRIGERACAO LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de BRASIL ATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de FLEX DO BRASIL LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de MARIA MADALENA BENTES DA SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de ELZA LIMA PELICHE em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de NEESTLE BRASIL LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:26
Decorrido prazo de SILVIO MORAES DA LUZ em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE JESUS CORREA PAULO em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de IBM BRASIL INDUSTRIA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de DOUGLAS MARTINS DO CARMO em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de COTEMINAS S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de BANCO IBM S.A em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES XAVIER LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de THEOBALD, REICHERT & PESSOA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA - EPP em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de WAHL CLIPPER COMERCIO DE UTENSILIOS PARA CABELO LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de SILVIO LUCIO REIS ABREU em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO DE LIMA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de SEB COMERCIAL DE PRODUTOS DOMESTICOS LTDA. em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de CAUDURO INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de RENATA PEREIRA DA SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de SHEILA TEIXEIRA LARANJEIRA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de MOVEIS B P LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de FABRICA DE VELAS CIGANA LTDA - EPP em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO NUNES MAIA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA. em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de BENILTON SOUZA SANTA BRIGIDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de KARINA PERCOCE BARBOSA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES SILVA LOPES em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de ODILENA FIGUEIREDO DA SILVA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de PASSION COMERCIAL DE COSMETICOS - EIRELI - ME em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de RUTH HELENA DA SILVA GOMES em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LIMITADA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de ALVIMAR SILVA DA CRUZ em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de GME TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES SIMOES em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de KENNY JORDAN NUNES DOS SANTOS em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:25
Decorrido prazo de LOFTY INTERNATIONAL COMERCIAL, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:20
Decorrido prazo de SANREMO SA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:03
Decorrido prazo de MARTIN & COSTA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS LTDA - EPP em 09/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:03
Decorrido prazo de TATIANI DE SOUZA PIRES em 09/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:03
Decorrido prazo de SANDRA SUELY SILVA CAMPOS em 09/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 00:02
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA AMAZONIA DIESEL LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 00:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:28
Decorrido prazo de MARCIA BARATA CORREA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:27
Decorrido prazo de YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS,MARCAS E PATENTES S/A em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de TAGIDE VEICULOS S/A em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de CCCS CADASTRO, CREDITO, COBRANCA E SERVICOS LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de BRF S.A. em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de ESMALTEC S/A em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de CALCADOS BEIRA RIO S/A em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS SA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de SEMP TOSHIBA AMAZONAS SA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de HASBRO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS E JOGOS LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de PHILIPS DO BRASIL LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de ALENILCE DA CONCEICAO VAZ em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de ITATIAIA MOVEIS S A em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO DE INDUSTRIA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA VALERIA MAIA RODRIGUES em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:25
Decorrido prazo de JEAN ALBERTO TEIXEIRA ALMEIDA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:23
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:23
Decorrido prazo de ELAIANA CARVALHO MARTINS em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:23
Decorrido prazo de RONIVALDO DOS ANJOS MARTINS em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:23
Decorrido prazo de KLEDEAN SORAIA RODRIGUES SOLEDADE em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:23
Decorrido prazo de ELIANE MONTEIRO MAIA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 00:19
Decorrido prazo de NOELI INGRID SILVA em 09/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 12:23
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 12:23
Movimento Processual Retificado
-
05/07/2018 11:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 11:31
Proferida decisão
-
05/07/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 14:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 20:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 00:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2018 00:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 23:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 23:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 23:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 23:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 23:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 23:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 23:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 23:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 18:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 18:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2018 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 11:09
Proferida decisão
-
27/06/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 10:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 10:27
Movimento Processual Retificado
-
27/06/2018 10:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2018 10:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
26/06/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/06/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/06/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 23:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 23:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 23:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 07:41
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2018 07:38
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 08:47
Juntada de Ofício
-
18/06/2018 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2018 18:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 01:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 00:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 00:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 00:46
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 00:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 00:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 21:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 19:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 19:48
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2018 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 23:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 23:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 19:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 19:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 20:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 20:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 20:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 13:39
Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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06/06/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 11:48
Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 11:07
Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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Juntada de Petição de petição
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05/06/2018 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 08:03
Conclusos para despacho
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05/06/2018 08:03
Movimento Processual Retificado
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04/06/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 01:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 01:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 00:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 00:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 00:03
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 23:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 23:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 23:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2018 07:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 23:27
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 23:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 09:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2018 09:46
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2018 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
25/05/2018 09:38
Juntada de Certidão
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24/05/2018 22:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 22:47
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 20:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 18:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 11:42
Juntada de Outros documentos
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23/05/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 20:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 20:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 01:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 23:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 23:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 23:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 23:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 23:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 23:05
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 22:44
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 22:07
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 21:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 21:04
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 20:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 22:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 22:08
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 22:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 21:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 23:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 23:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 22:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 22:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 13:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 08:25
Juntada de Ofício
-
15/05/2018 08:24
Juntada de petição
-
14/05/2018 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 23:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 22:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 22:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 12:15
Juntada de Petição de procuração
-
09/05/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 11:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 11:09
Juntada de Petição de procuração
-
09/05/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 01:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2018 12:32
CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE - CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE
-
27/04/2018 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2018 12:29
Processo migrado do Sistema Libra
-
27/04/2018 09:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2018 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2018 09:02
Remessa
-
27/04/2018 08:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2018 08:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2018 08:59
Remessa
-
27/04/2018 08:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2018 08:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2018 08:58
Remessa
-
27/04/2018 08:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2018 08:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2018 08:56
Remessa
-
26/04/2018 15:32
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte ANDREIA NAZARE BAIA DA COSTA (6966369) do processo 00236837920178140301. Motivo: CPF INVÁLIDO
-
26/04/2018 15:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLOVIS CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO (4060622), que representa a parte YAMADA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS MARCAS E PATENTES (9569568) no processo 00236837920178140301.
-
26/04/2018 15:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLOVIS CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO (4060622), que representa a parte TAGIDE MOTOCICLETAS LTDA (1358121) no processo 00236837920178140301.
-
26/04/2018 15:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLOVIS CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO (4060622), que representa a parte TAGIDE VEICULOS LTDA (25429012) no processo 00236837920178140301.
-
26/04/2018 15:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENAN VIEIRA DA GAMA MALCHER (7363310), que representa a parte CCCS CADASTRO CRED COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA (3905477) no processo 00236837920178140301.
-
26/04/2018 15:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLOVIS CUNHA DA GAMA MALCHER FILHO (4060622), que representa a parte CCCS CADASTRO CRED COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA (3905477) no processo 00236837920178140301.
-
26/04/2018 15:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2018 15:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2018 15:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2018 15:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2018 15:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2018 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2018 15:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2018 15:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2018 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2018 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2018 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2018 12:09
Remessa
-
25/04/2018 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/04/2018 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2018 11:16
Remessa
-
24/04/2018 11:35
A SECRETARIA - vol. 24-26
-
24/04/2018 11:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/04/2018 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 11:30
Despacho - Despacho
-
24/04/2018 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2018 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2018 09:51
Remessa
-
23/04/2018 14:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/04/2018 14:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/04/2018 14:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/04/2018 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2018 11:04
Decisão - Decisão
-
23/04/2018 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2018 11:01
Decisão - Decisão
-
23/04/2018 11:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
23/04/2018 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2018 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2018 10:53
Despacho - Despacho
-
19/04/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/04/2018 12:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/04/2018 12:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/04/2018 19:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2018 19:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2018 19:13
Remessa
-
18/04/2018 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2018 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2018 10:38
Remessa
-
18/04/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2018 10:33
Remessa
-
17/04/2018 18:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2018 18:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2018 18:37
Remessa
-
17/04/2018 10:50
CONCLUSOS
-
17/04/2018 10:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2018 10:21
Remessa
-
17/04/2018 10:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2018 10:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/04/2018 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/04/2018 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2018 09:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2018 09:11
Remessa
-
16/04/2018 18:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2018 18:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2018 18:11
Remessa
-
13/04/2018 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2018 11:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/04/2018 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2018 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2018 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2018 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2018 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2018 19:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2018 19:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2018 19:11
Remessa
-
10/04/2018 18:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8955-39
-
10/04/2018 18:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2018 18:47
Remessa
-
10/04/2018 18:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2018 17:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2018 17:24
Remessa
-
10/04/2018 17:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2018 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2018 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2018 10:35
Remessa
-
10/04/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2018 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2018 10:33
Remessa
-
10/04/2018 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2018 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2018 10:32
Remessa
-
10/04/2018 08:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
06/04/2018 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2018 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2018 11:34
Remessa
-
05/04/2018 13:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AUGUSTO CESAR COSTA FERREIRA (24324354), que representa a parte ELZA LIMA PELICHE (26140728) no processo 00236837920178140301.
-
05/04/2018 13:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO LOURIVAL MOURA FURTADO (25886188), que representa a parte ELZA LIMA PELICHE (26140728) no processo 00236837920178140301.
-
05/04/2018 12:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO NAZARENO COSTA MARTINS (9915815), que representa a parte JOELMA DE LIMA PEREIRA (26142325) no processo 00236837920178140301.
-
05/04/2018 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 07:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 07:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2018 18:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4982-33
-
03/04/2018 18:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2018 18:11
Remessa
-
03/04/2018 18:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2018 14:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2018 14:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2018 14:20
Remessa
-
28/03/2018 14:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/03/2018 14:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/03/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/03/2018 12:28
Remessa
-
27/03/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2018 11:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2018 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2018 11:27
Remessa
-
23/03/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2018 11:23
Remessa
-
23/03/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2018 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/03/2018 14:20
A SECRETARIA
-
16/03/2018 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2018 14:12
Despacho - Despacho
-
16/03/2018 14:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 14:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2018 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 14:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2018 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 13:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2018 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/03/2018 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2018 15:30
Remessa
-
15/03/2018 15:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2018 15:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2018 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2018 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2018 10:58
Remessa
-
13/03/2018 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/03/2018 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2018 10:57
Remessa
-
09/03/2018 15:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2018 15:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2018 15:47
Remessa
-
09/03/2018 15:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2018 15:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2018 15:14
Remessa
-
09/03/2018 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2018 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2018 15:12
Remessa
-
09/03/2018 15:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2018 15:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2018 15:10
Remessa
-
09/03/2018 15:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2018 15:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2018 15:02
Remessa
-
09/03/2018 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2018 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2018 13:18
Remessa
-
09/03/2018 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/03/2018 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/03/2018 13:09
Remessa
-
09/03/2018 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2018 11:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/03/2018 08:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/03/2018 18:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2018 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2018 18:33
Remessa
-
07/03/2018 14:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAUL FALCAO BEMERGUY (4070555), que representa a parte SAUL FALCAO BEMERGUY (4070555) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA (4437735), que representa a parte COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA (7282050) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JHAYANNE RODRIGUES BARROS (4067321), que representa a parte COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA (7282050) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LIMA DE SOUZA (4067652), que representa a parte COMERCIO DISTRIBUIDORA E INDUSTRIA ESTRELA DO NORTE LTDA (7282050) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO GABRIEL MATOS LIMA (8498042), que representa a parte KLEDE DA SILVA AZEVEDO (25832225) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LORENA ARAUJO MATOS (8407264), que representa a parte KLEDE DA SILVA AZEVEDO (25832225) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELYPE BENTO ALMEIDA RIBEIRO (6222323), que representa a parte KLEDE DA SILVA AZEVEDO (25832225) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO GABRIEL MATOS LIMA (8498042), que representa a parte JOSE AUGUSTO NUNES MAIA (26087370) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LORENA ARAUJO MATOS (8407264), que representa a parte JOSE AUGUSTO NUNES MAIA (26087370) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELYPE BENTO ALMEIDA RIBEIRO (6222323), que representa a parte JOSE AUGUSTO NUNES MAIA (26087370) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO GABRIEL MATOS LIMA (8498042), que representa a parte AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES (8287351) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LORENA ARAUJO MATOS (8407264), que representa a parte AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES (8287351) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELYPE BENTO ALMEIDA RIBEIRO (6222323), que representa a parte AUGUSTO BRUNO MAGALHAES GOMES (8287351) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANO BRAZ ASSAD HOLANDA (24324444), que representa a parte SONIA MARIA GOMES DE SOUZA (26064076) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (1353457), que representa a parte CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO SA (6105372) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 14:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENATA ISIS DE AZEVEDO REIS (5303025), que representa a parte HEANLU INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA (24707904) no processo 00236837920178140301.
-
07/03/2018 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2018 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2018 10:36
Remessa
-
07/03/2018 09:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2018 09:09
Remessa
-
07/03/2018 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2018 13:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/03/2018 13:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIAN VASCONCELOS RODRIGUES (9726507), que representa a parte MARIA SILBENE AGUIAR DOS REIS E OUTROS (26085322) no processo 00236837920178140301.
-
06/03/2018 13:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NAYANE SADALLA RODRIGUES (8894018), que representa a parte MARIA SILBENE AGUIAR DOS REIS E OUTROS (26085322) no processo 00236837920178140301.
-
06/03/2018 13:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/03/2018 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2018 13:51
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1236-49 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de credito
-
06/03/2018 13:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 13:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 13:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 13:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 13:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 13:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 13:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 13:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 13:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 13:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 12:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 12:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 12:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/03/2018 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2018 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/03/2018 11:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
02/03/2018 18:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2018 18:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2018 18:37
Remessa
-
02/03/2018 18:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2018 18:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2018 18:07
Remessa
-
02/03/2018 13:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2018 13:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2018 13:11
Remessa
-
02/03/2018 09:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2018 09:23
Remessa
-
02/03/2018 09:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2018 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2018 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2018 12:29
Remessa
-
26/02/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2018 12:28
Remessa
-
26/02/2018 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2018 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2018 12:27
Remessa
-
20/02/2018 16:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2018 16:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2018 16:24
Remessa
-
19/02/2018 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/02/2018 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2018 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2018 10:34
Remessa
-
09/02/2018 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2018 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2018 10:24
Remessa
-
07/02/2018 14:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1467-58
-
07/02/2018 14:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2018 14:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2018 14:32
Remessa
-
05/02/2018 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2018 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2018 11:47
Remessa
-
02/02/2018 09:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2018 09:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/02/2018 09:24
Remessa
-
29/01/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2018 09:54
Remessa
-
26/01/2018 09:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/01/2018 13:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante INGRID NEDEL SPOHR (26023918), que representa a parte CHOCOLATE GAROTO SA (7658800) no processo 00236837920178140301.
-
25/01/2018 13:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EUGENIO COUTINHO DE OLIVEIRA (4061460), que representa a parte ALINE NAIR AZEVEDO ALCANTARA (5083672) no processo 00236837920178140301.
-
25/01/2018 13:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELENIZE DAS MERCES MESQUITA (7363367), que representa a parte ALINE NAIR AZEVEDO ALCANTARA (5083672) no processo 00236837920178140301.
-
25/01/2018 13:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EUGENIO COUTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR (7935046), que representa a parte ALINE NAIR AZEVEDO ALCANTARA (5083672) no processo 00236837920178140301.
-
25/01/2018 13:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (497836), que representa a parte KIMBERLYCLARK BRASIL IND E COM DE PROD DE HIGIENE LTDA (26026840) no processo 00236837920178140301.
-
25/01/2018 12:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA (4437735), que representa a parte COMERCIO INDUST E DISTRIB DE PRODUT ALIMENT LIDER LTDA (26026688) no processo 00236837920178140301.
-
25/01/2018 12:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JHAYANNE RODRIGUES BARROS (4067321), que representa a parte COMERCIO INDUST E DISTRIB DE PRODUT ALIMENT LIDER LTDA (26026688) no processo 00236837920178140301.
-
25/01/2018 12:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LIMA DE SOUZA (4067652), que representa a parte COMERCIO INDUST E DISTRIB DE PRODUT ALIMENT LIDER LTDA (26026688) no processo 00236837920178140301.
-
25/01/2018 12:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANA RIOS VAZ MAESTRI (4066303), que representa a parte ANDACIL TRINDADE DAMASCENO (26025900) no processo 00236837920178140301.
-
25/01/2018 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2018 08:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2018 08:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2018 15:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2018 15:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2018 15:02
Remessa
-
22/01/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2018 11:23
Remessa
-
19/01/2018 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2018 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2018 13:45
Remessa
-
18/01/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2018 11:45
Remessa
-
18/01/2018 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2018 11:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/01/2018 11:04
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/01/2018 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2018 14:09
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/01/2018 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2018 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2018 10:25
Remessa
-
11/01/2018 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2018 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2018 09:57
Remessa
-
10/01/2018 08:57
Remessa
-
10/01/2018 08:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2018 08:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/01/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2018 08:55
Remessa
-
09/01/2018 14:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
09/01/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2018 13:02
Remessa
-
09/01/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2018 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2018 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2018 11:12
Remessa
-
08/01/2018 18:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2018 18:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2018 18:55
Remessa
-
08/01/2018 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2018 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/01/2018 11:44
Remessa
-
15/12/2017 18:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2017 18:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2017 18:00
Remessa
-
15/12/2017 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2017 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/12/2017 11:54
Remessa
-
13/12/2017 14:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENATO NAZARETH LOBATO FERNANDEZ NETO (9574108), que representa a parte BANCO IBM S/A (25532154) no processo 00236837920178140301.
-
13/12/2017 14:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENATO NAZARETH LOBATO FERNANDEZ NETO (9574108), que representa a parte IBM BRASIL INDUSTRIA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA (7098845) no processo 00236837920178140301.
-
13/12/2017 14:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (25658405), que representa a parte BANCO IBM S/A (25532154) no processo 00236837920178140301.
-
13/12/2017 14:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (25658405), que representa a parte IBM BRASIL INDUSTRIA DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA (7098845) no processo 00236837920178140301.
-
13/12/2017 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 12:15
Remessa
-
13/12/2017 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2017 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 12:11
Remessa
-
13/12/2017 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2017 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2017 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2017 12:09
Remessa
-
11/12/2017 18:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2017 18:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2017 18:53
Remessa
-
08/12/2017 09:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
07/12/2017 17:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2017 17:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2017 17:28
Remessa
-
04/12/2017 15:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
04/12/2017 09:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/12/2017 09:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/12/2017 09:28
Remessa
-
01/12/2017 08:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2017 08:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2017 08:36
Remessa
-
01/12/2017 08:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2017 08:36
Remessa
-
01/12/2017 08:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2017 08:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2017 08:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/12/2017 08:35
Remessa
-
30/11/2017 18:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2017 18:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2017 18:45
Remessa
-
29/11/2017 16:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6279-82
-
29/11/2017 16:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2017 16:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2017 16:55
Remessa
-
29/11/2017 13:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2017 13:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2017 13:25
Remessa
-
29/11/2017 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/11/2017 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2017 13:23
Remessa
-
27/11/2017 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2017 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2017 11:15
Remessa
-
27/11/2017 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2017 10:00
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
27/11/2017 09:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/11/2017 17:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2017 17:28
Remessa
-
24/11/2017 17:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2017 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2017 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/11/2017 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2017 09:54
Remessa
-
24/11/2017 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2017 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2017 09:50
Remessa
-
24/11/2017 09:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/11/2017 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2017 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2017 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2017 12:02
Remessa
-
23/11/2017 11:29
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4487-16 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: Decisão fls.4161/4164
-
23/11/2017 11:23
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8128-87 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
23/11/2017 11:23
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5864-46 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
23/11/2017 11:23
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6085-62 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
21/11/2017 17:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2017 13:19
OUTROS
-
17/11/2017 13:19
OUTROS
-
17/11/2017 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2017 12:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/11/2017 13:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/11/2017 13:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/11/2017 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2017 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2017 10:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/11/2017 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2017 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2017 11:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2017 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2017 09:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/11/2017 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2017 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2017 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2017 09:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 09:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2017 09:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2017 09:36
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9490-07 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:20
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MANOEL EPIFANIO DA SILVA (7478183) do processo 00236837920178140301.Motivo: ERRO, NÃO PERTENCE A YAMADA
-
13/11/2017 09:14
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9536-57 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:14
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9482-25 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:14
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9200-95 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:13
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3319-57 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:13
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3351-58 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:13
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3467-98 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:13
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8504-49 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:13
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8672-30 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:12
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8711-10 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:09
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1101-56 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:09
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5880-42 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:09
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6088-97 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:08
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1880-62 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
13/11/2017 09:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO ANDRE CORDOVIL PANTOJA (52460), que representa a parte MILTON FIGUEIREDO DAS CHAGAS JUNIOR (25906645) no processo 00236837920178140301.
-
13/11/2017 09:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES (4062020), que representa a parte FLAVIO ARAUJO DE LIMA (25880552) no processo 00236837920178140301.
-
13/11/2017 09:00
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5829-18 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
13/11/2017 08:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AMANDA EUTROPIO OLIVEIRA AMARAL (23875617), que representa a parte DEIVIT LEAL PEREIRA (25876004) no processo 00236837920178140301.
-
13/11/2017 08:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS HENRIQUE DE SOUZA FRÓES (25693444), que representa a parte MANOEL EPIFANIO DA SILVA (7478183) no processo 00236837920178140301.
-
13/11/2017 08:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (7092732), que representa a parte BRINQUEDOS BANDEIRANTE S/A (3888114) no processo 00236837920178140301.
-
13/11/2017 08:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS (7092732), que representa a parte M K ELETRODOMESTICOS LTDA MONDIAL (7639262) no processo 00236837920178140301.
-
10/11/2017 12:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2017 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2017 12:56
Remessa
-
08/11/2017 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2017 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2017 19:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2017 19:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2017 19:20
Remessa
-
31/10/2017 19:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2017 19:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2017 19:19
Remessa
-
30/10/2017 11:38
CONCLUSOS
-
27/10/2017 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 12:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/10/2017 10:53
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
27/10/2017 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2017 11:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/10/2017 11:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/10/2017 11:38
Remessa
-
26/10/2017 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/10/2017 09:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/10/2017 13:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDILSON SILVA MOREIRA (4063591), que representa a parte SILVIA DO SOCORRO PANTOJA FERREIRA (25851728) no processo 00236837920178140301.
-
25/10/2017 13:33
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3279-22 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
25/10/2017 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2017 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2017 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2017 12:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/10/2017 10:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 10:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 10:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2017 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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24/10/2017 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/10/2017 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/10/2017 13:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MANOEL FRANCISCO DA SILVEIRA (25868827), que representa a parte VANASA CONFECCOES EIRELI EPP (25863109) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 13:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO SANSAO TOBIAS PERASSI (25869344), que representa a parte VANASA CONFECCOES EIRELI EPP (25863109) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 13:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEX FRANCISCO PILATTI (14050989), que representa a parte HIGIMASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA (25659980) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 13:02
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9812-76 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
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20/10/2017 13:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WELTON RODRIGO DA SILVA FERNANDES (25309602), que representa a parte JOSE AUGUSTO DE JESUS CORREA PAULO (25868820) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 12:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO RENATO COSTA FONTELLE (24185937), que representa a parte LEONARDO BRUNO ALVES MARQUES (25857097) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 12:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO RENATO COSTA FONTELLE (24185937), que representa a parte JEAN ALBERTO TEIXEIRA ALMEIDA (25868813) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 12:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINA K GARCIA NAVARRO (8889181), que representa a parte IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA (25854414) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 12:53
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2706-11 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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20/10/2017 12:51
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDILSON SILVA MOREIRA (4063591), que representa a parte RAQUEL QUADROS VIEIRA CUNHA (25856151) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 12:50
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3197-74 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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20/10/2017 12:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDILSON SILVA MOREIRA (4063591), que representa a parte MARIVALDA VILHENA SANTOS (25850689) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 12:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (7413190), que representa a parte PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA (6800258) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 12:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA (24231147), que representa a parte RAIMUNDO TEIXEIRA DE OLIVEIRA (25099150) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 12:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIEGO OLIVEIRA TELLES DA SILVA (9680935), que representa a parte ADRIANA MARTINS DE SOUZA (6352485) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 12:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIEGO OLIVEIRA TELLES DA SILVA (9680935), que representa a parte LUCIANE GAIA DE FREITAS (7180047) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 12:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIEGO OLIVEIRA TELLES DA SILVA (9680935), que representa a parte MARLUCE GAVINHO DE SOUSA (25844244) no processo 00236837920178140301.
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20/10/2017 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/10/2017 18:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/10/2017 18:21
Remessa
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19/10/2017 18:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/10/2017 16:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/10/2017 16:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/10/2017 16:20
Remessa
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18/10/2017 16:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/10/2017 16:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/10/2017 16:16
Remessa
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18/10/2017 16:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/10/2017 16:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/10/2017 16:11
Remessa
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18/10/2017 12:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/10/2017 12:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/10/2017 12:37
Remessa
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18/10/2017 08:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/10/2017 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/10/2017 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/10/2017 10:06
Remessa
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17/10/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/10/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/10/2017 09:45
Remessa
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16/10/2017 19:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/10/2017 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/10/2017 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/10/2017 11:03
Remessa
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16/10/2017 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/10/2017 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/10/2017 10:57
Remessa
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16/10/2017 10:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/10/2017 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/10/2017 10:53
Remessa
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13/10/2017 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/10/2017 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/10/2017 18:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6042-32
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11/10/2017 18:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/10/2017 18:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/10/2017 18:49
Remessa
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11/10/2017 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/10/2017 11:35
CERTIDAO - CERTIDAO
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11/10/2017 11:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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11/10/2017 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/10/2017 11:29
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8900-05 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
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11/10/2017 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ULISSES VIANA DA SILVA DE MATOS MAIA (8449580), que representa a parte CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA (25846646) no processo 00236837920178140301.
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10/10/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/10/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/10/2017 11:10
Remessa
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10/10/2017 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/10/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/10/2017 10:00
Remessa
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10/10/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/10/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/10/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/10/2017 09:57
Remessa
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10/10/2017 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/10/2017 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/10/2017 09:56
Remessa
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06/10/2017 11:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VALTER SILVA SANTOS (4061611), que representa a parte VANESSA RIBEIRO FERREIRA (25837697) no processo 00236837920178140301.
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06/10/2017 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/10/2017 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/10/2017 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/10/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/10/2017 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/10/2017 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/10/2017 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/10/2017 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/10/2017 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/10/2017 11:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/10/2017 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/10/2017 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/10/2017 10:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELZA MEGUMI LIDA (5283770), que representa a parte PANDURATA ALIMENTOS LTDA (25841218) no processo 00236837920178140301.
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06/10/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/10/2017 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/10/2017 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/10/2017 10:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (9483716), que representa a parte LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA (6034176) no processo 00236837920178140301.
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06/10/2017 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/10/2017 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/10/2017 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/10/2017 10:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANNY KARLA OLIVEIRA DA SILVA (4068628), que representa a parte AELSON RODRIGUES PINHEIRO (25817725) no processo 00236837920178140301.
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06/10/2017 10:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINA DA SILVA SANTOS (23875602), que representa a parte AELSON RODRIGUES PINHEIRO (25817725) no processo 00236837920178140301.
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06/10/2017 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/10/2017 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/10/2017 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/10/2017 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/10/2017 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/10/2017 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/10/2017 10:33
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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06/10/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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06/10/2017 10:33
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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06/10/2017 10:26
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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06/10/2017 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/10/2017 10:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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06/10/2017 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/10/2017 10:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MATHEUS CAMARA RAYMUNDO (7363359), que representa a parte ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA (25168556) no processo 00236837920178140301.
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06/10/2017 10:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIAS FARAH JUNIOR (25364340), que representa a parte ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA (25168556) no processo 00236837920178140301.
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06/10/2017 10:01
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VANYA ALCANTARA PESSOA no processo 00236837920178140301.
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06/10/2017 10:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELIAS FARAH JUNIOR (25364340), que representa a parte VANYA ALCANTARA PESSOA (45307) no processo 00236837920178140301.
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06/10/2017 09:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante UBIRATAN DE AGUIAR (4061591), que representa a parte VANYA ALCANTARA PESSOA (45307) no processo 00236837920178140301.
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06/10/2017 09:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANYA ALCANTARA PESSOA (4061596), que representa a parte VANYA ALCANTARA PESSOA (45307) no processo 00236837920178140301.
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06/10/2017 09:55
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5121-85 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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06/10/2017 09:54
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4404-16 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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06/10/2017 09:53
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5024-15 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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06/10/2017 09:51
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4846-64 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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06/10/2017 09:51
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5072-65 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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06/10/2017 09:51
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4905-81 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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06/10/2017 09:50
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5547-95 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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05/10/2017 15:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/10/2017 15:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/10/2017 15:23
Remessa
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04/10/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/10/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/10/2017 13:18
Remessa
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03/10/2017 18:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/10/2017 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/10/2017 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/10/2017 18:01
Remessa
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03/10/2017 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/10/2017 12:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/10/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/10/2017 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/10/2017 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/10/2017 10:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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03/10/2017 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/10/2017 09:14
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8901-62 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
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03/10/2017 09:14
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9212-02 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
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03/10/2017 09:14
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9120-84 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
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03/10/2017 09:13
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9029-66 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
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03/10/2017 09:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA MARTINS GOMES (4064480), que representa a parte ELAIANA CARVALHO MARTINS (25829594) no processo 00236837920178140301.
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03/10/2017 09:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA MARTINS GOMES (4064480), que representa a parte ELIANE MONTEIRO MAIA (6223720) no processo 00236837920178140301.
-
03/10/2017 09:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA MARTINS GOMES (4064480), que representa a parte KLEDEAN SORAIA RODRIGUES SOLEDADE (25829608) no processo 00236837920178140301.
-
03/10/2017 08:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA MARTINS GOMES (4064480), que representa a parte RONIVALDO DOS ANJOS MARTINS (25832275) no processo 00236837920178140301.
-
02/10/2017 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2017 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2017 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2017 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2017 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2017 18:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2017 18:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2017 18:58
Remessa
-
28/09/2017 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2017 10:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/09/2017 10:21
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9490-79 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
28/09/2017 10:21
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9669-27 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
28/09/2017 10:21
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9712-92 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
28/09/2017 10:21
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9770-15 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
28/09/2017 10:21
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9803-13 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
27/09/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2017 13:04
Remessa
-
27/09/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2017 11:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2017 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2017 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2017 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2017 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2017 13:04
Remessa
-
26/09/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2017 12:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2017 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2017 12:21
Remessa
-
26/09/2017 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2017 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2017 10:45
Remessa
-
25/09/2017 12:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - APENAS OS VOLUMES 19, 20 E 21
-
25/09/2017 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2017 12:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 12:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 12:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2017 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2017 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2017 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2017 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2017 12:15
Documento - Documento
-
25/09/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2017 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2017 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2017 11:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante QUIRINO FERNANDES NETO (25815723), que representa a parte FABRICA DA PEDRA SA FIACAO E TECELAGEM (25773021) no processo 00236837920178140301.
-
25/09/2017 11:47
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5200-27 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
25/09/2017 11:47
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5229-37 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
25/09/2017 11:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5258-47 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
25/09/2017 11:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5337-04 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
25/09/2017 11:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5520-59 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
25/09/2017 11:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5403-22 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
25/09/2017 11:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9324-18 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
25/09/2017 11:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5177-96 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
25/09/2017 11:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3874-66 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
25/09/2017 11:44
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8066-25 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
25/09/2017 11:44
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6858-16 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
25/09/2017 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA TACOLA BECKER (25815660), que representa a parte OLINDA F DE SOUSA EIRELLI EPP (25815644) no processo 00236837920178140301.
-
25/09/2017 11:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO JOSE GARCIA (12103999), que representa a parte MULTILASER INDUSTRIAL SA (7639049) no processo 00236837920178140301.
-
25/09/2017 11:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO RIVELLI (25815607), que representa a parte PHILIPS DO BRASIL LTDA (7796415) no processo 00236837920178140301.
-
22/09/2017 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2017 10:17
Remessa
-
21/09/2017 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2017 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2017 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2017 15:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2159-16
-
19/09/2017 15:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2017 15:12
Remessa
-
19/09/2017 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2017 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2017 10:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/09/2017 09:43
Remessa
-
18/09/2017 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2017 09:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2017 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2017 09:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2017 10:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2017 10:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2017 10:14
Remessa
-
14/09/2017 09:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2017 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2017 09:18
Remessa
-
14/09/2017 09:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2017 17:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2017 17:53
Remessa
-
13/09/2017 17:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2017 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 11/09)
-
13/09/2017 08:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2017 13:34
AGUARDANDO PRAZO
-
06/09/2017 16:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/09/2017 16:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/09/2017 16:01
Remessa
-
06/09/2017 13:56
AO SINDICO - VOLUMES 17, 18, 19 E 20 PARA DIGITALIZAÇÃO - BRUNA CRISTINA - OAB/PA 17055
-
06/09/2017 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2017 13:46
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/09/2017 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 10:47
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2636-52 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: reserva de crédito
-
06/09/2017 10:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FELIPE ZORZAN ALVES (6938430), que representa a parte POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. (7218615) no processo 00236837920178140301.
-
06/09/2017 10:40
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/0787-11 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: reserva de crédito
-
06/09/2017 10:39
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/0658-10 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: reserva de crédito
-
06/09/2017 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 10:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 09:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2017 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2017 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 14:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 14:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 14:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 14:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 14:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 14:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 14:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 14:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 14:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 10:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 10:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 10:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2017 10:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/09/2017 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 09:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/09/2017 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/09/2017 08:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2017 16:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2017 16:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2017 16:36
Remessa
-
04/09/2017 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2017 13:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/09/2017 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2017 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2017 12:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
01/09/2017 08:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2017 08:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2017 08:50
Remessa
-
01/09/2017 08:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2017 08:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2017 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2017 08:47
Remessa
-
01/09/2017 08:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2017 15:21
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7615-22 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO
-
31/08/2017 15:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOLINDA PRATA VASCONCELOS (7261292), que representa a parte PARA INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA (25749011) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 15:14
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4146-98 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO
-
31/08/2017 15:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIEGO SAULO SAMPAIO BARBOSA (25760091), que representa a parte ONDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (11197781) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 15:11
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8992-08 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 15:04
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3990-23 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 15:04
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3648-52 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 15:04
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3490-41 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 15:03
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3528-24 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 15:02
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3320-66 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 15:02
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3445-79 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 15:02
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3166-43 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 15:01
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3196-50 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 15:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CELSO DE FARIA MONTEIRO (23939067), que representa a parte HASBRO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA (25760065) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HERIVELTO PAIVA (8862162), que representa a parte CALCADOS PEGADA NORDESTE LTDA (8859800) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HELDER CURY RICCIARDI (25469158), que representa a parte MIRAFLORES COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA (25465607) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LAURO BRACARENSE FILHO (25760048), que representa a parte SOBRAL INVICTA SA (5245310) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante AGNALDO ROGERIO PIRES (25759485), que representa a parte AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (25760029) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDINEIA SANTOS DIAS (4140810), que representa a parte CALOI NORTE SA (25240902) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA LUCIA DA SILVA BRITO (7486597), que representa a parte CALOI NORTE SA (25240902) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:40
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7294-64 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:39
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2445-83 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:39
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4015-56 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:39
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4191-83 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:39
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4273-31 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:38
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4286-89 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:36
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1431-85 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:36
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1292-17 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:36
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9948-72 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 Motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:36
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9948-72 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:35
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9880-82 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCUS PEREIRA GOMES DE OLIVEIRA (25759457), que representa a parte BS TOYS INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA (25759449) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:30
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4584-62 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIELA ZINI BOZARDI (25410029), que representa a parte DAKOTA CALÇADOS S/A (5411939) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIELA ZINI BOZARDI (25410029), que representa a parte DAKOTA NORDESTE SA (4160746) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:26
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8776-42 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBSON PONTES QUADROS CORTES (24330379), que representa a parte IRMAOS MELLO ESTOFADOS LTDA (25741760) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA MEDINA KONZEN (25751738), que representa a parte METALURGICA MOR S/A (17525891) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTHIAN HOMERO GROFF (25751233), que representa a parte METALURGICA MOR S/A (17525891) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA MEDINA KONZEN (25751738), que representa a parte MOR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LAZER LTDA (19202834) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTHIAN HOMERO GROFF (25751233), que representa a parte MOR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE LAZER LTDA (19202834) no processo 00236837920178140301.
-
31/08/2017 14:20
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7210-94 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:20
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7235-19 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:19
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7279-81 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 14:19
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7331-22 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: RESERVA DE CRÉDITO
-
31/08/2017 09:23
REMESSA AOS CORREIOS - js896006707br - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - 66050110
-
31/08/2017 08:54
SETOR CORRESPONDENCIA
-
29/08/2017 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2017 09:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2017 09:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2017 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2017 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2017 13:27
Remessa
-
28/08/2017 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2017 17:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2017 17:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2017 17:59
Remessa
-
25/08/2017 17:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2017 17:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2017 17:58
Remessa
-
25/08/2017 12:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/08/2017 12:20
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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25/08/2017 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2017 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2017 10:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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25/08/2017 09:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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25/08/2017 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2017 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2017 09:55
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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25/08/2017 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/08/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/08/2017 09:57
Remessa
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24/08/2017 09:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/08/2017 14:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/08/2017 17:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (25440532), que representa a parte LILI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELE (25737031) no processo 00236837920178140301.
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22/08/2017 17:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO MACIEL RODRIGUES (25737029), que representa a parte NASCIMENTO E PENEDO IND E COM DE DOCES E LATICINIOS LTDA ME (25737027) no processo 00236837920178140301.
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22/08/2017 17:02
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7698-16 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
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22/08/2017 17:01
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2513-73 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
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22/08/2017 16:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/08/2017 17:37
Remessa
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21/08/2017 17:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/08/2017 17:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/08/2017 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/08/2017 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/08/2017 10:38
Remessa
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21/08/2017 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/08/2017 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/08/2017 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/08/2017 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/08/2017 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/08/2017 11:41
Remessa
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18/08/2017 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/08/2017 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/08/2017 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/08/2017 11:07
Remessa
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18/08/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/08/2017 13:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/08/2017 13:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/08/2017 13:51
Remessa
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17/08/2017 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/08/2017 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/08/2017 09:19
Remessa
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17/08/2017 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/08/2017 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/08/2017 09:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/08/2017 09:11
Remessa
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17/08/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/08/2017 19:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2017 19:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/08/2017 19:48
Remessa
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16/08/2017 14:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2017 14:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/08/2017 14:15
Remessa
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16/08/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/08/2017 12:00
Remessa
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16/08/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/08/2017 10:55
Remessa
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11/08/2017 09:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/08/2017 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/08/2017 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/08/2017 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/08/2017 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/08/2017 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/08/2017 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/08/2017 14:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/08/2017 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/08/2017 10:19
CERTIDAO - CERTIDAO
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09/08/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/08/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/08/2017 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/08/2017 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/08/2017 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/08/2017 10:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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09/08/2017 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2017 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/08/2017 09:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MILENA PIRAGINE (7687293), que representa a parte MAPFRE SEGUROS GERAIS SA (12724850) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 09:19
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1354-22 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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09/08/2017 09:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GISELE CRISTINA DA SILVA (7993629), que representa a parte GME TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (25647685) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 09:18
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1316-39 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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09/08/2017 09:13
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5136-78 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇAO DE CREDITO
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09/08/2017 09:11
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/0523-03 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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09/08/2017 09:10
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6680-48 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇAO DE CRÉDITO
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09/08/2017 08:57
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6638-77 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇAO DE CRÉDITO
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09/08/2017 08:51
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1702-93 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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09/08/2017 08:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA (24231147), que representa a parte ALESSANDRA VALERIA MAIA RODRIGUES (8364262) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1272-63 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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09/08/2017 08:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NEWTON CELIO PACHECO DE ALBUQUERQUE (542779), que representa a parte OLINDA DISTRIBUIDORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (5892901) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NEWTON CELIO PACHECO DE ALBUQUERQUE (542779), que representa a parte SUPERGIRO DISTRIBUIDORA BELEM LTDA (25273506) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCUS VINICIUS DE CARVALHO RESENDE REIS (7912779), que representa a parte BRF SA (8491942) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL AMARAL BORBA (25699439), que representa a parte SUED TEXTIL LTDA (25699437) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO PAOLIELLO (7984332), que representa a parte SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO SA (25675798) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEBORAH MARIANNA CAVALLO (25699425), que representa a parte TAIFF PROART DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (23795137) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINE FONTANA PALAVRO (24842333), que representa a parte UPMAN ORGANIZACOES TEXTEIS LTDA (25447975) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALCIR CESAR MARTINI (23565831), que representa a parte ALPARGATAS S/A (23286809) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTINA MENNA BARRETO PIRES (23566822), que representa a parte ALPARGATAS S/A (23286809) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (25697897), que representa a parte NEESTLE BRASIL LTDA (4538502) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RICARDO QUASS DUARTE (25697894), que representa a parte NEESTLE BRASIL LTDA (4538502) no processo 00236837920178140301.
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09/08/2017 08:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO DE SOUZA POLTO (25697893), que representa a parte NEESTLE BRASIL LTDA (4538502) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (25697897), que representa a parte CHOCOLATE GAROTO SA (7658800) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RICARDO QUASS DUARTE (25697894), que representa a parte CHOCOLATE GAROTO SA (7658800) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO DE SOUZA POLTO (25697893), que representa a parte CHOCOLATE GAROTO SA (7658800) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RITA PERONDI (24966553), que representa a parte SANREMO SA (25680334) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RICARDO HOPPE (24317957), que representa a parte DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (6084613) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIELA ZINI BOZARDI (25410029), que representa a parte VULCABRAS AZALEIA BA CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS SA (16326970) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIELA ZINI BOZARDI (25410029), que representa a parte VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPOERIVOS LTDA (9513960) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIELA ZINI BOZARDI (25410029), que representa a parte VULCABRAS AZALEIA CE CALADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS SA (9513913) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NUBIA GRAZIELA DA SILVA (7319946), que representa a parte ALTENBURG NORDESTE LTDA (25302624) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SILVANA SERVI WENDLER (24548946), que representa a parte ALTENBURG NORDESTE LTDA (25302624) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NUBIA GRAZIELA DA SILVA (7319946), que representa a parte ALTENBURG INDUSTRIA TEXTIL LTDA (877429) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SILVANA SERVI WENDLER (24548946), que representa a parte ALTENBURG INDUSTRIA TEXTIL LTDA (877429) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 15:07
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8042-41 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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08/08/2017 15:04
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8111-28 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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08/08/2017 15:04
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7915-34 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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08/08/2017 15:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCELO LAFERT RAGAZZO (25697831), que representa a parte FLEX DO BRASIL LTDA (25687143) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 14:58
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3507-77 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇAO DE CRÉDITO
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08/08/2017 14:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEONARDO AMARAL PINHEIRO DA SILVA (24330387), que representa a parte HAPVIDA - ASSISTENCIA MEDICA LTDA (6226013) no processo 00236837920178140301.
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08/08/2017 13:19
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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07/08/2017 18:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/08/2017 18:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/08/2017 18:08
Remessa
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07/08/2017 18:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/08/2017 18:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/08/2017 18:06
Remessa
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07/08/2017 11:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/08/2017 11:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/08/2017 11:08
Remessa
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07/08/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/08/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/08/2017 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/08/2017 07:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VINICIUS CAMARGO SILVA (8078755), que representa a parte BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA (25442173) no processo 00236837920178140301.
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03/08/2017 13:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/08/2017 13:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/08/2017 13:36
Remessa
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03/08/2017 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/08/2017 14:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1330-39
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02/08/2017 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2017 14:28
Remessa
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02/08/2017 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/08/2017 14:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1268-31
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02/08/2017 14:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2017 14:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/08/2017 14:26
Remessa
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02/08/2017 10:37
Remessa
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02/08/2017 10:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2017 10:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/08/2017 10:07
Remessa
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02/08/2017 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2017 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/08/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/08/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/08/2017 10:00
Remessa
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02/08/2017 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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02/08/2017 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/08/2017 18:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/08/2017 18:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/08/2017 18:55
Remessa
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01/08/2017 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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31/07/2017 18:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/07/2017 18:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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31/07/2017 18:15
Remessa
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31/07/2017 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/07/2017 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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31/07/2017 09:26
Remessa
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31/07/2017 09:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/07/2017 11:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/07/2017 11:23
Remessa
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27/07/2017 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/07/2017 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/07/2017 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/07/2017 18:35
Remessa
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26/07/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/07/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/07/2017 13:02
Remessa
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26/07/2017 13:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/07/2017 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/07/2017 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/07/2017 11:31
Remessa
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26/07/2017 10:47
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4851-82 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: pje
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26/07/2017 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2017 19:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/07/2017 19:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2017 19:25
Remessa
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24/07/2017 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/07/2017 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2017 13:43
Remessa
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24/07/2017 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/07/2017 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2017 13:40
Remessa
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24/07/2017 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/07/2017 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2017 11:19
Remessa
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24/07/2017 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2017 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/07/2017 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/07/2017 11:14
Remessa
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21/07/2017 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/07/2017 10:19
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/07/2017 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/07/2017 09:37
Remessa
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21/07/2017 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/07/2017 18:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/07/2017 18:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/07/2017 18:31
Remessa
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20/07/2017 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2017 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2017 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/07/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2017 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2017 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/07/2017 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/07/2017 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/07/2017 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/07/2017 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/07/2017 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (25303837) do processo 00236837920178140301.Motivo: EQUÍVOCO NO CADASTRO
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20/07/2017 11:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/07/2017 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/07/2017 11:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/07/2017 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2017 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/07/2017 10:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MILENA SAMPAIO DE SOUSA (6478884), que representa a parte DOUGLAS MARTINS DO CARMO (25662238) no processo 00236837920178140301.
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20/07/2017 10:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TITO EDUARDO VALENTE DO COUTO (4060107), que representa a parte NORTE REFRIGERACAO LTDA (5097783) no processo 00236837920178140301.
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20/07/2017 10:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MONICA ARAUJO MIRANDA (24330495), que representa a parte NORTE REFRIGERACAO LTDA (5097783) no processo 00236837920178140301.
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20/07/2017 10:42
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5561-92 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇAO DE CREDITO
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20/07/2017 10:42
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5606-54 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇAO DE CREDITO
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20/07/2017 10:41
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5811-75 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇAO DE CREDITO
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20/07/2017 10:41
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/0908-40 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇAO DE CREDITO
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20/07/2017 10:30
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2625-41 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇAO DE CREDITO
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20/07/2017 10:30
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5627-40 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇAO DE CREDITO
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20/07/2017 10:27
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6357-49 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
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20/07/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2017 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2017 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/07/2017 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/07/2017 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/07/2017 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/07/2017 14:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO PINHEIRO QUARESMA (24040122), que representa a parte RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO (25636584) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 14:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO JORGE DIAS DE SOUZA (5324256), que representa a parte RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO (25636584) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 14:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA (21905812), que representa a parte RENATA EMANUELLE DIAS CASTRO (25636584) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 14:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE MURILO MAUES CARVALHO FILHO (5126558), que representa a parte GERSON DA SILVA CAMPOS (25631800) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 14:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ISABELA RIBEIRO CARVALHO (9680872), que representa a parte GERSON DA SILVA CAMPOS (25631800) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 14:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (4068800), que representa a parte EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO LTDA (498980) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 14:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REJANE SOTAO CALDERARO (4068601), que representa a parte EDSON LUIS DOS REIS (25650408) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:57
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1926-74 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 13:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA CRISTINA COSTA DIAS SILVA (24034558), que representa a parte MARY TAKETA (25653174) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DO CARMO MELO BRAGA (7993665), que representa a parte MARY TAKETA (25653174) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GIOVANNI HEINRIKUS REIS PANATTO (24557081), que representa a parte LUIZ ADRIANO SOUZA DA SILVA (25653171) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:51
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1831-68 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 13:51
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1499-24 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 13:51
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2810-95 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 13:50
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2670-30 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 13:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REJANE SOTAO CALDERARO (4068601), que representa a parte MARIA MADALENA BENTES DA SILVA (25650406) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REJANE SOTAO CALDERARO (4068601), que representa a parte ME GONCALVES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (25646748) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA JUNIOR (4068425), que representa a parte SILVEIRA, ATHIAS, SORIANO DE MELLO, GUIMARÃES, PINHEIRO & SCAFF - ADVOGADOS (2833534) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:44
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3877-95 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 13:42
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2291-03 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 13:41
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/0885-77 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 13:40
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7680-89 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 13:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JORGE ANTONIO BARROS LEAL (25660978), que representa a parte ME GONCALVES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA (25646748) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:38
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7588-74 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
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19/07/2017 13:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JORGE ANTONIO BARROS LEAL (25660978), que representa a parte GME TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA (25647685) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DIOGO SAIA TAPIAS (8657164), que representa a parte TELEFONICA BRASIL S A (24156866) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OMAR MOHAMAD SALEH (6235379), que representa a parte TELEFONICA BRASIL S A (24156866) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTO GREJO (4923470), que representa a parte WAHL CLIPPER COMERCIO DE UTENSILIOS PARA CABELO LTDA (25660966) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SILAS DUTRA PEREIRA (4068431), que representa a parte WAHL CLIPPER COMERCIO DE UTENSILIOS PARA CABELO LTDA (25660966) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIANA POSSER (25659353), que representa a parte CALCADOS BEIRA RIO SA (25659350) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NILSON PAIXAO GOMES (4063362), que representa a parte SERGIO DA SILVA CAMPOS (25640505) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 13:27
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/0773-20 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
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19/07/2017 12:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7041-23 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 12:44
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1779-25 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 12:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON PAULO SIMÕES NASSER (25445364), que representa a parte S J PARAISO CHARQUE LTDA (25262100) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 12:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MICHEL RODRIGUES VIANA (4152492), que representa a parte S J PARAISO CHARQUE LTDA (25262100) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 12:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO ARAUJO DE OLIVEIRA JUNIOR (4068425), que representa a parte HIROSHI YAMADA (1353652) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 12:38
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2228-84 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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19/07/2017 12:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTO GREJO (4923470), que representa a parte L ORÉAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTD (7687806) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 12:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SILAS DUTRA PEREIRA (4068431), que representa a parte L ORÉAL BRASIL COMERCIAL DE COSMETICOS LTD (7687806) no processo 00236837920178140301.
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19/07/2017 12:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDUARDO LUIZ BROCK (7687302), que representa a parte EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS SA (25637119) no processo 00236837920178140301.
-
19/07/2017 12:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO RIVELLI (8842328), que representa a parte EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS SA (25637119) no processo 00236837920178140301.
-
19/07/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2017 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2017 10:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS (4063243), que representa a parte MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS (48180) no processo 00236837920178140301.
-
19/07/2017 10:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNA CRISTINA SILVA (5076781), que representa a parte MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS (48180) no processo 00236837920178140301.
-
19/07/2017 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2017 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2017 10:11
Remessa
-
18/07/2017 12:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO JORGE DIAS DE SOUZA (5324256), que representa a parte ANDREIA NAZARE BAIA DA COSTA (6966369) no processo 00236837920178140301.
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18/07/2017 12:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GLAUCIA KELLY CUESTA DA SILVA (9597801), que representa a parte DELMA DOS SANTOS SILVA (25656643) no processo 00236837920178140301.
-
18/07/2017 12:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON PAULO SIMÕES NASSER (25445364), que representa a parte W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (8189733) no processo 00236837920178140301.
-
18/07/2017 12:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THIAGO NOBRE MAIA (8386875), que representa a parte W P COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (8189733) no processo 00236837920178140301.
-
18/07/2017 12:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GLAUCIA KELLY CUESTA DA SILVA (9597801), que representa a parte ANA CLAUDIA MONTEIRO CAMPOS (25656637) no processo 00236837920178140301.
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18/07/2017 12:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GLAUCIA KELLY CUESTA DA SILVA (9597801), que representa a parte GILSON MARTINS OLIVEIRA (25656641) no processo 00236837920178140301.
-
18/07/2017 12:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JADER KAHWAGE DAVID (4062629), que representa a parte WEYL FREITAS KAHWAGE DAVID E VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (24798379) no processo 00236837920178140301.
-
18/07/2017 11:59
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5144-66 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:57
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5220-32 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:57
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5255-24 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:56
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5267-85 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:56
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5576-31 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:55
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9889-47 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:54
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9937-97 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:54
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/0038-85 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:53
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4914-07 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:52
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4136-13 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:50
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4068-23 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:49
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6258-49 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:49
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6398-17 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
18/07/2017 11:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2017 11:26
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte L A VIERE COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA (25615228) do processo 00236837920178140301.Motivo: ASSOCIADA NO PROCESSO ERRADO, É DA VISÃO
-
18/07/2017 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 19:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 18:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 18:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 18:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 18:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 17:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2017 17:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 17:13
Remessa
-
17/07/2017 15:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 12:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 10:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2017 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2017 18:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2017 17:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2017 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2017 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2017 18:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/07/2017 18:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2017 18:26
Remessa
-
13/07/2017 18:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2017 16:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2017 16:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2017 16:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2017 11:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2017 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2017 10:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2017 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2017 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2017 17:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2017 17:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2017 17:43
Remessa
-
10/07/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2017 13:59
Remessa
-
10/07/2017 13:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0002-75
-
10/07/2017 13:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0002-75
-
10/07/2017 13:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2017 13:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2017 13:54
Remessa
-
10/07/2017 13:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2017 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2017 13:19
Remessa
-
10/07/2017 12:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2017 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2017 14:36
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2445-32 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:35
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/3615-68 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:34
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5213-11 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:33
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5141-33 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:30
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5045-30 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:28
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9117-47 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:28
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6212-59 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:27
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9407-34 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:24
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6080-24 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:23
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5438-64 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:22
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5396-93 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 14:16
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5332-91 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:15
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5231-06 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:14
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5158-31 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: CRIAR HABILITAÇÃO
-
07/07/2017 14:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/07/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2017 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2017 10:15
Remessa
-
06/07/2017 18:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2017 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2017 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2017 12:51
Remessa
-
06/07/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2017 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2017 10:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/07/2017 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2017 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2017 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2017 10:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 04/07/2017
-
05/07/2017 10:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/07/2017 10:12
Remessa
-
05/07/2017 10:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2017 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev. de Ar. mov. 29.06.
-
04/07/2017 09:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA CERTIDÃO DA INTIMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 1.017, I CPC)
-
03/07/2017 19:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2017 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 13:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 11:01
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte LUFTOV PRODUTOS OTICOS LTDA (25615299) do processo 00236837920178140301.Motivo: PARTE DE OUTRO PROCESSO
-
30/06/2017 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP - MOV 29/06/2017
-
30/06/2017 07:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2017 07:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/06/2017 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2017 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2017 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2017 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2017 12:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2017 12:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/06/2017 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 12:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA DRESCH (9679767), que representa a parte GRENDENE S/A (1130477) no processo 00236837920178140301.
-
29/06/2017 11:59
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2630-06 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
29/06/2017 11:59
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2586-41 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
29/06/2017 11:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2017 09:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
29/06/2017 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2017 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 19:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2017 19:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2017 19:30
Remessa
-
28/06/2017 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2017 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2017 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2017 12:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2017 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2017 12:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2017 12:21
AGUARDANDO PRAZO
-
27/06/2017 12:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELINALDO LUZ SANTANA (4069764), que representa a parte BANCO BRASIL SA (1130680) no processo 00236837920178140301.
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27/06/2017 12:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PATRICIA LUIZA PEIXOTO WERNECK HANNEMANN (13947861), que representa a parte MONNA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA (25602257) no processo 00236837920178140301.
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27/06/2017 12:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (24928453), que representa a parte ESPLANADA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA (1338243) no processo 00236837920178140301.
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27/06/2017 12:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEANDRO MARCANTONIO (8726061), que representa a parte ITABUNA TEXTIL S/A (7342314) no processo 00236837920178140301.
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27/06/2017 12:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO BRITO GUIMARAES (4069892), que representa a parte CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (4093879) no processo 00236837920178140301.
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27/06/2017 12:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANESSA MEDEIROS MEIRA (25616149), que representa a parte MASH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (25303837) no processo 00236837920178140301.
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27/06/2017 12:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ALIPIO SILVA DE LIMA (4062847), que representa a parte LUFTOV PRODUTOS OTICOS LTDA (25615299) no processo 00236837920178140301.
-
27/06/2017 12:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES (25568892), que representa a parte COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (25540571) no processo 00236837920178140301.
-
27/06/2017 11:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO (1351428), que representa a parte L A VIERE COMERCIO DE ARTIGOS TEXTEIS LTDA (25615228) no processo 00236837920178140301.
-
27/06/2017 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ ALBANO MENDONCA DE LIMA (8770024), que representa a parte MARINY LOPES DE CASTRO (25595991) no processo 00236837920178140301.
-
27/06/2017 11:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ ALBANO MENDONCA DE LIMA (8770024), que representa a parte ANA CACILDA ROCHA FERREIRA (25615972) no processo 00236837920178140301.
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27/06/2017 11:47
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ ALBANO MENDONCA DE LIMA (8770024), que representa a parte LEOCLEIA COSTA NEGRAO (25596982) no processo 00236837920178140301.
-
27/06/2017 11:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (25440532), que representa a parte LULI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELE (25615854) no processo 00236837920178140301.
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27/06/2017 11:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINA MELO DE FRANCA CAMPOS GRUNBERG (25615838), que representa a parte INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES XAVIER LTDA (6807697) no processo 00236837920178140301.
-
27/06/2017 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JAN GRUNBERG LINDOSO (8486796), que representa a parte INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES XAVIER LTDA (6807697) no processo 00236837920178140301.
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27/06/2017 11:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NEWTON CELIO PACHECO DE ALBUQUERQUE (542779), que representa a parte OCRIM S. A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (6780901) no processo 00236837920178140301.
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27/06/2017 11:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante TATIANE ALVES DA SILVA (4066006), que representa a parte AUDICON AUDITORIA CONSULTORIA E CONTABILIDADE SS (25615803) no processo 00236837920178140301.
-
27/06/2017 11:06
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6570-26 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
-
27/06/2017 11:06
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9250-91 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
-
27/06/2017 10:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9364-40 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
-
27/06/2017 10:31
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9312-02 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação de crédito
-
26/06/2017 11:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2017 11:26
Remessa
-
26/06/2017 11:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2017 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2017 12:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/06/2017 10:52
REMESSA AOS CORREIOS - js813348737br - FAZENDA FEDERAL - 66010020
-
22/06/2017 10:51
REMESSA AOS CORREIOS - js813348745br - FAZENDA ESTADUAL - 66053000
-
22/06/2017 10:51
REMESSA AOS CORREIOS - js813348745br - FAZENDA ESTADUAL - 66053000
-
22/06/2017 10:50
REMESSA AOS CORREIOS - js813348754br - SEFIN - 660100000
-
22/06/2017 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2017 11:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2017 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2017 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2017 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2017 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2017 11:09
Remessa
-
21/06/2017 10:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CARLOS GESTA MELO FILHO (9726498), que representa a parte CELPA - CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A (518330) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 10:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ DAS NEVES (4068929), que representa a parte CELPA - CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A (518330) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 10:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FREDERICO DE OLIVEIRA AMARAL (25591571), que representa a parte DM ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA (25592600) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 10:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IGOR MACIEL ANTUNES (9672527), que representa a parte DM ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA (25592600) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 10:19
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1301-55 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
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21/06/2017 10:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GIOVANY HENRIQUE SALES DA SILVA (865714), que representa a parte SHEILA TEIXEIRA LARANJEIRA (25564859) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROGERIO MATOS MARTINS (8515401), que representa a parte SHEILA TEIXEIRA LARANJEIRA (25564859) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 09:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GIOVANNI DOS ANJOS PICKERELL (4065177), que representa a parte SILVIA GAMA DOS SANTOS (25584463) no processo 00236837920178140301.
-
21/06/2017 09:47
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4002-35 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
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21/06/2017 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MILTON ARAUJO PASSOS (9031914), que representa a parte BENILTON SOUZA SANTA BRIGIDA (25569728) no processo 00236837920178140301.
-
21/06/2017 09:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9198-48 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
-
21/06/2017 09:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENATO DE BRITTO GONCALVES (7314426), que representa a parte SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A (8110618) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 09:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA DE SOUSA FERREIRA (25591492), que representa a parte SEMP TOSHIBA AMAZONAS S/A (8110618) no processo 00236837920178140301.
-
21/06/2017 09:40
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9635-25 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
-
21/06/2017 09:38
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9459-57 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
-
21/06/2017 09:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO PINHEIRO QUARESMA (24040122), que representa a parte RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA (514680) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 09:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO JORGE DIAS DE SOUZA (5324256), que representa a parte RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA (514680) no processo 00236837920178140301.
-
21/06/2017 09:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA (21905812), que representa a parte RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DA SILVA (514680) no processo 00236837920178140301.
-
21/06/2017 09:36
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/9465-39 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
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21/06/2017 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO PINHEIRO QUARESMA (24040122), que representa a parte MARCIA BARATA CORREA (25585685) no processo 00236837920178140301.
-
21/06/2017 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO JORGE DIAS DE SOUZA (5324256), que representa a parte MARCIA BARATA CORREA (25585685) no processo 00236837920178140301.
-
21/06/2017 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA (21905812), que representa a parte MARCIA BARATA CORREA (25585685) no processo 00236837920178140301.
-
21/06/2017 09:32
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6812-98 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CREDITO
-
21/06/2017 09:32
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8472-11 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇAO DE CREDITO
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21/06/2017 09:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA (24324344), que representa a parte ALENILCE DA CONCEICAO VAZ (25584667) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 09:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante YANNICK MIRANDA SANZ (24330431), que representa a parte MANOEL ALVES DOS SANTOS (6937182) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 09:30
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/2716-40 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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21/06/2017 09:29
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8363-69 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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21/06/2017 09:27
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8306-46 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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21/06/2017 09:26
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/8215-28 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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21/06/2017 09:21
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/5738-81 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
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21/06/2017 09:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ELLEN LARISSA ALVES MARTINS (4067202), que representa a parte TRANSPAM TRANSPORTADORA AMAZONIA DIESEL LTDA (522341) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 09:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANNE REGINA PEREIRA DAMASCENO (4065715), que representa a parte PASSION COMERCIAL DE COSMETICOS EIRELI ME (25591423) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 09:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2017 09:05
Remessa
-
21/06/2017 09:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2017 09:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7944-59
-
21/06/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2017 09:01
Remessa
-
21/06/2017 08:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VALDEMIR SOUSA CORDEIRO (25592308), que representa a parte CLARO S A (24165082) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 07:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ALBERTO ARIKAWA (25272229), que representa a parte COTEMINAS SA (25312118) no processo 00236837920178140301.
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21/06/2017 07:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALVARO SILVA BOMFIM (5701248), que representa a parte COTEMINAS SA (25312118) no processo 00236837920178140301.
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20/06/2017 19:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/06/2017 14:05
SETOR CORRESPONDENCIA
-
20/06/2017 14:05
SETOR CORRESPONDENCIA
-
20/06/2017 14:05
SETOR CORRESPONDENCIA
-
20/06/2017 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2017 12:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/06/2017 11:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2017 11:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/06/2017 11:12
Remessa
-
19/06/2017 17:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 17:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 16:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2017 16:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 16:41
Remessa
-
19/06/2017 16:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2017 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 12:25
Remessa
-
19/06/2017 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2017 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2017 17:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2017 17:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2017 17:50
Remessa
-
14/06/2017 16:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2017 11:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2017 11:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2017 11:32
Remessa
-
13/06/2017 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2017 07:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - TODOS OS 11 VOLUMES
-
12/06/2017 17:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2017 17:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2017 17:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2017 17:17
Remessa
-
12/06/2017 17:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2017 17:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2017 15:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2017 15:40
Remessa
-
12/06/2017 15:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2017 12:12
OUTROS
-
12/06/2017 08:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2017 08:07
Remessa
-
12/06/2017 08:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2017 13:45
OUTROS
-
09/06/2017 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2017 13:43
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
09/06/2017 13:41
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
09/06/2017 13:41
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
09/06/2017 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2017 13:40
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
09/06/2017 13:40
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
09/06/2017 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2017 13:39
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
09/06/2017 13:39
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
09/06/2017 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2017 12:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (8399579), que representa a parte CLARO CELULAR SA (3866638) no processo 00236837920178140301.
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09/06/2017 12:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCIO KOJI OYA (25551963), que representa a parte BANCO REAL SANTANDER BRASIL SA (23970089) no processo 00236837920178140301.
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09/06/2017 12:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/06/2017 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/06/2017 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/06/2017 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/06/2017 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2017 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/06/2017 12:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/06/2017 12:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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08/06/2017 12:08
Remessa
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08/06/2017 10:53
OUTROS
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08/06/2017 10:23
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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08/06/2017 10:07
RETIRADA PARA XEROX - RICARDO MEIRA - OAB/PA 20201 - APENAS O VOLUME 11 - UNAJ - CUSTAS
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07/06/2017 13:51
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/1738-65 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação intempestiva
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07/06/2017 13:49
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6883-10 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação intempestiva
-
07/06/2017 13:48
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6924-81 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitaçao intempestiva
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07/06/2017 13:47
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6938-39 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitaçao intempestiva
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07/06/2017 13:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6950-03 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitaçao intempestiva
-
07/06/2017 13:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6982-04 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação intempestiva
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07/06/2017 13:44
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6990-77 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitaçao intempestiva
-
07/06/2017 13:44
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6838-48 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação intempestiva
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07/06/2017 13:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES (8356476), que representa a parte DIANA SENA DA CONCEICAO (25532462) no processo 00236837920178140301.
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07/06/2017 13:41
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6815-20 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação intempestia
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07/06/2017 13:40
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6763-79 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: habilitação intempestiva
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07/06/2017 13:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES (8356476), que representa a parte ALESSANDRA MUNIZ PACOAL (25541066) no processo 00236837920178140301.
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07/06/2017 13:37
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6746-33 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO INTEMPESTIVA
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07/06/2017 13:36
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6684-25 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO INTEMPESTIVA
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07/06/2017 13:36
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6714-32 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO INTEMPESTIVA
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07/06/2017 13:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES (8356476), que representa a parte SILVIO MORAES DA LUZ (7834618) no processo 00236837920178140301.
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07/06/2017 13:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES (8356476), que representa a parte LENY CRISTINA BELEM BARBOSA (25532448) no processo 00236837920178140301.
-
07/06/2017 11:13
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
07/06/2017 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2017 11:12
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
07/06/2017 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2017 11:04
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
07/06/2017 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2017 09:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/06/2017 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2017 15:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES (8356476), que representa a parte WEYL FREITAS KAHWAGE DAVID E VIEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS (24798379) no processo 00236837920178140301.
-
06/06/2017 15:49
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6327-29 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA
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06/06/2017 15:48
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6535-84 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
-
06/06/2017 15:47
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6387-43 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO INTEMPESTIVA
-
06/06/2017 15:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6498-98 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO INTEMPESTIVA
-
06/06/2017 15:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6552-33 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO INTEMPESTIVA
-
06/06/2017 15:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6569-79 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO INTEMPESTIVA
-
06/06/2017 15:42
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6623-14 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO INTEMPESTIVA
-
06/06/2017 15:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JADER KAHWAGE DAVID (4062629), que representa a parte SINDICATO DOS TRAB COM LOJISTA DO MUN BELEM SINTCLOBE (25536588) no processo 00236837920178140301.
-
06/06/2017 15:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELLA BARBOSA SANTOS SASSIM RODRIGUES (8356476), que representa a parte SINDICATO DOS TRAB COM LOJISTA DO MUN BELEM SINTCLOBE (25536588) no processo 00236837920178140301.
-
06/06/2017 15:36
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6663-88 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: HABILITAÇÃO INTEMPESTIVA
-
06/06/2017 14:04
OUTROS
-
06/06/2017 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2017 12:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/06/2017 12:32
Decisão - Decisão
-
06/06/2017 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/06/2017 15:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2017 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2017 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2017 12:18
Remessa
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02/06/2017 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA SANTANA DA SILVA TRINDADE (8542466), que representa a parte ODILENA FIGUEIREDO DA SILVA (4037743) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA SANTANA DA SILVA TRINDADE (8542466), que representa a parte MIRIA CELIA LALOR DOS SANTOS (25519179) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA SANTANA DA SILVA TRINDADE (8542466), que representa a parte MAURICIO PINTO CHAVES (25518209) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA SANTANA DA SILVA TRINDADE (8542466), que representa a parte EWERTON DOS SANTOS NASCIMENTO (21520813) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA SANTANA DA SILVA TRINDADE (8542466), que representa a parte ALDERICO JOSE SILVA DE SOUSA (25519199) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA SANTANA DA SILVA TRINDADE (8542466), que representa a parte WALDILENE MARIA DA CRUZ BARBOSA (25519193) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA SANTANA DA SILVA TRINDADE (8542466), que representa a parte SUELLEN DE JESUS PARAENSE (25518220) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA SANTANA DA SILVA TRINDADE (8542466), que representa a parte RUTH HELENA DA SILVA GOMES (25518198) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LARISSA SANTANA DA SILVA TRINDADE (8542466), que representa a parte OLFIC MCCLARE DOS SANTOS HORSFORD (25519184) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMEA ALBUQUERQUE DA COSTA SARE (7140259), que representa a parte WALDILENE MARIA DA CRUZ BARBOSA (25519193) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMEA ALBUQUERQUE DA COSTA SARE (7140259), que representa a parte SUELLEN DE JESUS PARAENSE (25518220) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMEA ALBUQUERQUE DA COSTA SARE (7140259), que representa a parte RUTH HELENA DA SILVA GOMES (25518198) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMEA ALBUQUERQUE DA COSTA SARE (7140259), que representa a parte OLFIC MCCLARE DOS SANTOS HORSFORD (25519184) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMEA ALBUQUERQUE DA COSTA SARE (7140259), que representa a parte ODILENA FIGUEIREDO DA SILVA (4037743) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMEA ALBUQUERQUE DA COSTA SARE (7140259), que representa a parte MIRIA CELIA LALOR DOS SANTOS (25519179) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMEA ALBUQUERQUE DA COSTA SARE (7140259), que representa a parte MAURICIO PINTO CHAVES (25518209) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMEA ALBUQUERQUE DA COSTA SARE (7140259), que representa a parte EWERTON DOS SANTOS NASCIMENTO (21520813) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAMEA ALBUQUERQUE DA COSTA SARE (7140259), que representa a parte ALDERICO JOSE SILVA DE SOUSA (25519199) no processo 00236837920178140301.
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02/06/2017 11:22
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
02/06/2017 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
02/06/2017 11:22
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
02/06/2017 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WALTER SIQUEIRA DOS SANTOS (24207309), que representa a parte JOELSON DE JESUS SOUZA (25515557) no processo 00236837920178140301.
-
02/06/2017 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante WALTER SIQUEIRA DOS SANTOS (24207309), que representa a parte IVALDO NUNES DE BARROS (25515546) no processo 00236837920178140301.
-
02/06/2017 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ERIKA CLICIA RIBEIRO DE SOUZA (24240019), que representa a parte JOELSON DE JESUS SOUZA (25515557) no processo 00236837920178140301.
-
02/06/2017 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ERIKA CLICIA RIBEIRO DE SOUZA (24240019), que representa a parte IVALDO NUNES DE BARROS (25515546) no processo 00236837920178140301.
-
02/06/2017 11:04
CONCLUSOS
-
02/06/2017 09:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA (43678), que representa a parte NEUZA MARIA MICHIKO YAMADA (8513150) no processo 00236837920178140301.
-
02/06/2017 09:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA (43678), que representa a parte HIROSHI YAMADA (1353652) no processo 00236837920178140301.
-
02/06/2017 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2017 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2017 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2017 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2017 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2017 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2017 08:47
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7721-67 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
-
02/06/2017 08:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7810-91 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
-
02/06/2017 08:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7096-18 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
-
02/06/2017 08:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6939-04 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
-
02/06/2017 08:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7284-36 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
-
02/06/2017 08:46
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7349-35 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
-
02/06/2017 08:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7179-60 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
-
02/06/2017 08:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7396-88 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
-
02/06/2017 08:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7490-97 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
-
02/06/2017 08:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7616-10 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
-
02/06/2017 08:45
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/7558-87 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
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02/06/2017 08:44
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6897-33 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 Motivo: intempestividade da habilitação
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02/06/2017 08:44
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/6897-33 foi dissociado do processo nº 00236837920178140301 pelo seguinte motivo: intempestividade da habilitação
-
01/06/2017 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 13:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 12:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2017 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/06/2017 12:50
Remessa
-
31/05/2017 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2017 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2017 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2017 11:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/05/2017 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2017 12:44
Remessa
-
30/05/2017 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2017 19:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/05/2017 19:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2017 19:03
Remessa
-
29/05/2017 10:25
CONCLUSOS
-
29/05/2017 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - TODOS OS 10 VOLUMES - DEVIDAMENTE AMARRADOS DE DOIS EM DOIS - TENDO EM VISTA REQUERIMENTOS DE TUTELA PROVISÓRIA URGENTE
-
29/05/2017 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2017 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/05/2017 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2017 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2017 08:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 08:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 08:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2017 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/05/2017 08:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (1353457), que representa a parte CCB BRASIL CHINA CONSTRUCTION BANK BANCO MLTIPLO (24736389) no processo 00236837920178140301.
-
29/05/2017 08:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (4920151), que representa a parte ITATIAIA MÓVEIS S/A (12552832) no processo 00236837920178140301.
-
29/05/2017 08:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 08:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2017 08:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/05/2017 11:53
AGUARDANDO PRAZO
-
26/05/2017 11:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
26/05/2017 11:40
À UNAJ - Dr. Ricardo Meira - para Unaj apenas os volumes 07 e 08
-
25/05/2017 18:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2017 18:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2017 18:22
Remessa
-
25/05/2017 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2017 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2017 11:19
Remessa
-
25/05/2017 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2017 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/05/2017 11:18
Remessa
-
24/05/2017 12:04
AGUARDANDO PRAZO
-
24/05/2017 11:52
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/05/2017 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2017 11:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/05/2017 11:33
RETIRADA PARA XEROX - DR RICARDO AUGUSTO CHADY MEIRA OAB 20201 02 VOL (7 E 8)
-
23/05/2017 15:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9434-86
-
23/05/2017 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2017 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2017 15:07
Remessa
-
23/05/2017 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2017 11:07
Remessa
-
23/05/2017 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2017 11:47
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
17/05/2017 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2017 11:14
AGUARDANDO PRAZO
-
17/05/2017 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2017 11:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/05/2017 14:05
OUTROS
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16/05/2017 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2017 13:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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16/05/2017 13:45
Decisão - Decisão
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11/05/2017 13:44
CONCLUSOS
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11/05/2017 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PROCESSO COM 1471 FOLHAS EM 08 VOLUMES - DEVIDAMENTE AMARRADOS DE DOIS EM DOIS PARA MELHOR MANUSEIO.
-
11/05/2017 13:28
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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10/05/2017 11:16
OUTROS
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09/05/2017 14:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00189463320178140301 - DOCUMENTO 20.***.***/2280-84 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRET
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09/05/2017 14:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/05/2017 11:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
09/05/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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