TJPA - 0801317-27.2020.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2024 03:02
Decorrido prazo de WANDERSON LIMA DE QUEIROZ em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 16:14
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 06:48
Decorrido prazo de WANDERSON LIMA DE QUEIROZ em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0801317-27.2020.8.14.0133 DECISÃO 1.
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos em face da parte executada no processo nº 0800468-55.2020.8.14.0133.
Contudo, observo que possível ato de constrição determinado no executivo aproveitaria, em verdade, a parte credora da ação, no caso, o exequente. 2.
Dito isso e, em tempo, CHAMO O FEITO À ORDEM para intimar a parte embargante a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à Emenda da Inicial, adequando o polo passivo observando-se a legitimidade determinada nos termos do §4º do art. 677 do CPC. 3.
A Emenda deve ser realizada no prazo assinalado, sob pena de indeferimento da Inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). 4.
Se cumprida a determinação, a Secretaria deverá: a) retificar as informações do polo passivo no sistema; e b) proceder a apensamento do presente ao processo principal de nº 0800468-55.2020.8.14.0133. 5.
Na sequência, CITE-SE o(s) embargado(s), pessoalmente, dando-lhe ciência do inteiro conteúdo da petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do Artigo 679, do CPC.
P.
R.
I.
C.
Marituba-PA, 26 de outubro de 2023.
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
30/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801317-27.2020.8.14.0133 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: WANDERSON LIMA DE QUEIROZ EMBARGADO: JORGE ARNALDO MENDONCA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a certidão negativa de citação/intimação, juntada pelo(a) Oficial(a) de Justiça no documento ID 88046199, indicando novo endereço aonde a parte pode ser encontrada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, incidir na hipótese do art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 4 de julho de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
04/07/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 22:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2023 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 00:58
Decorrido prazo de WANDERSON LIMA DE QUEIROZ em 08/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0801317-27.2020.8.14.0133 DECISÃO 1.
Recebo a competência declinada com base no art. 676 do CPC, eis que estes Embargos são relativos aos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0800468-55.2020.8.14.0133, em trâmite nesta unidade. 2.
Outrossim, determino a Emenda da Inicial, no prazo de 15(quinze) dias a fim de: a) que o embargante promova a adequação do polo passivo conforme determina o §4º do art. 677 do CPC, devendo qualificar corretamente os embargados; b) que junte aos autos seu contracheque, para comprovar sua renda, bem como comprovante de despesas mensais, para comprovar sua hipossuficiência; e c) oportunizar ao embargante a substituição do Documento apresentado no ID 19711972, relativo a Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, por documento com firma reconhecida dos subscritores. 3.
ADVIRTO ao embargante que a ausência de Emenda acarretará o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem a resolução do mérito. 4.
Com o cumprimento do item 2, alínea "a", determino à Secretaria a retificação das informações do polo passivo no sistema.
P.R.I.C.
Marituba, 16 de junho de 2021 .
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
16/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 21:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2021 21:09
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2021 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2020 17:23
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832877-31.2021.8.14.0301
Condominio Vitta Office
Imperial Incorporadora LTDA
Advogado: Denis Machado Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2021 09:49
Processo nº 0818166-21.2021.8.14.0301
Adrienne Pinto Moraes
Estado do para
Advogado: Fernando Henrique da Silva Geyer
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2021 10:52
Processo nº 0004924-52.2013.8.14.0028
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Glenda Alves Dias
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2013 09:06
Processo nº 0830842-98.2021.8.14.0301
Arcelormittal Brasil S.A.
Estado do para Fazenda Publica
Advogado: Daniel Rivoredo Vilas Boas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2021 12:12
Processo nº 0825315-10.2017.8.14.0301
Jose Altair Souza Monteiro
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Wanderson Siqueira Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/09/2017 08:37