TJPA - 0802945-55.2022.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 22:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/19579 o Assunto DIREITO DO CONSUMIDOR foi retirado e o Assunto Repetição do Indébito foi incluído.
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07/08/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:06
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GONCALVES MORAES em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GONCALVES MORAES em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº 0802945-55.2022.8.14.0012 Data: 18/05/2023, às 12h00 Juiz de Direito: Dr.
José Matias Santana Dias.
Requerente: AUSENTE Advogada: Adrielle Miranda Barra, OAB/PA 25909 Requerido: Banco Itaú Consignado S.A.
Preposto: Leonardo Rodrigues Marques – CPF: *18.***.*78-60 Advogado: Hassen Sales Ramos Filho, OAB/PA 22.311 Aberta a audiência, verificou-se a ausência da parte autora, a qual foi regularmente intimada por seu advogado, via Diário de Justiça, expressamente advertida de que o não comparecimento injustificado ao ato acarretaria o arquivamento do feito.
SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, I da referida lei.
Isento a autora do pagamento das custas.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
E para constar foi lavrado o presente termo que foi lido e confirmado por todos os presentes e assinado digitalmente pelo Juízo e incluído no PJE, sem impressão e assinaturas físicas, servindo o mesmo como declaração de comparecimento perante este juízo dos que abaixo seguem identificados para todos os fins de direito, em especial para comprovação de justificativa de atraso ou falta ao trabalho.
Eu, Pryscilla da Costa Gomes, o digitei.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
19/05/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:11
Conclusos para despacho
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19/05/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/05/2023 10:00
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 18/05/2023 12:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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18/05/2023 08:10
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ GONCALVES MORAES em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 01:09
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:39
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que tanto o CPC, em seu art. 3º, § 2º, quanto a Lei 9.099/95, em seu art. 2º, prestigiam a solução consensual dos conflitos, e tendo em vista a Jornada da Conciliação, Instrução e Julgamento no período de 15 a 19/05/2023, designo audiência UNA para o dia 18/05/2023, às 12h, a realizar-se no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Cametá, Mesa 6.
Intimem-se as partes, por seus advogados via diário de justiça, advertindo-as de que a ausência do(a) autor(a) implicará na extinção do feito sem resolução do mérito e a da parte requerida em revelia (arts. 20 e 50, I, da Lei 9.099/95, bem como Enunciados 20 e 78 do FONAJE).
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
27/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:23
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 18/05/2023 12:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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24/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:11
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:16
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 22:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2022 22:37
Conclusos para decisão
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18/10/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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