TJPA - 0850003-60.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0850003-60.2022.8.14.0301 DESPACHO Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de abril de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém, 24 de março de 2025.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
24/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:32
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0850003-60.2022.8.14.0301 SENTENÇA I.
DO RELATÓRIO Trata-se de Ação de Monitória proposta por BANCO DO BRASIL SA em face de RAFAEL AUGUSTO BAHIA DA SILVA, com o objetivo de promover a cobrança de R$ R$ 83.380,29 (oitenta e três mil e trezentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas na operação nº 926.047.771 (BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO).
Após diversas tentativas frustradas de citação pessoal da parte ré, foi realizada a citação por edital e apresentada Embargos Monitórios por Negativa Geral pela Defensoria Pública (Id. 132225913).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diante da desnecessidade de produção de outras provas, entendo ser o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I do CPC.
No caso em comento, a relação contratual resta suficientemente provada pelos documentos de Id. 65353124 e 65353125.
Ademais, verifico que o contrato de operação nº 926.047.771 (BB RENOVAÇÃO CONSIGNAÇÃO), objeto desta demanda, é prova suficiente para atestar que o devedor solicitou ao autor o montante de R$ 87.466,51 (oitenta e sete mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
O valor do troco foi de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e o valor financiado atingiu a cifra de R$ 88.231,55(oitenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos).
Assim, assumiu o encargo de pagar o valor do financiamento em 96 (noventa e seis) prestações, no valor de R$ 1.900,94 (um mil novecentos reais e noventa e quatro centavos) vencíveis entre 11/11/2019 e 01/10/2027.
Assim, diante da ausência de impugnação expressa ao débito ou de comprovação de fato desconstitutivo deste, torna-se incontroverso a dívida em relação à dívida cobrada.
O valor nominal devido de R$ 83.380,29 (oitenta e três mil e trezentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) deverá ser atualizado e acrescido dos encargos contratuais.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, respaldado no que preceitua o art. 487, I e art. 700, todos do CPC, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial no montante de R$ 83.380,29 (oitenta e três mil e trezentos e oitenta reais e vinte e nove centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC, a contar da data da última atualização do débito (10/06/2022) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do ajuizamento da ação.
Por consequência, converto o mandado inicial de pagamento em mandado executivo, prosseguindo-se o presente feito nos moldes do Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC/2015.
Indefiro o pedido de justiça gratuita à parte ré, posto que diante da citação do réu por edital e a ausência de resposta específica, não é possível avaliar se é ou não o caso de parte hipossuficiente, nos termos da jurisprudência do E.
STJ (AgInt no AREsp n. 978.895/SP).
Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.C.
Belém/PA, 13 de fevereiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 9 de janeiro de 2025.
ANA KAREN COSTA LIMA -
09/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:29
Juntada de Certidão
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24/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO BAHIA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 01:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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24/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0850003-60.2022.8.14.0301 DECISÃO 1- Considerando que a parte requerida, citada por edital, não apresentou manifestação no prazo legal, conforme certidão de id 84777663.
DECRETO a sua REVELIA nos termos do artigo 344 do CPC. 2- Por se tratar de hipótese prevista no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ como curadora especial do ( a) réu( é ). 3- Por conseguinte, dê-se vistas a Defensoria Pública.
Belém, 21 de outubro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/10/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:41
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO BAHIA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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27/07/2024 01:40
Publicado Edital em 26/07/2024.
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27/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Processo nº 0850003-60.2022.8.14.0301 A Doutora RACHEL ROCHA MESQUITA, Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital etc.
FAZ SABER, a quem o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente do Cartório da 3ª UPJ Cível da Comarca da Capital, tramitam os autos cíveis da AÇÃO MONITÓRIA, proposta por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.***.***/0001-91 ) em face de RAFAEL AUGUSTO BAHIA DA SILVA (CPF sob o nº 887.201.442- 53 ), pela qual o Autor alegou ser credor do Requerido no concernente à quantia atualizada de R$ 83.380,29 (oitenta e três mil e trezentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) relativos ao inadimplemento de parcelas de empréstimo consignado renovado firmado entre as partes.
Tendo em vista que a parte Autora afirma desconhecer o endereço da parte Requerida, e, mesmo após a realização de diligências pelo juízo no sentido de localizar o endereço do devedor, não se logrou êxito, e, como o Réu não foi localizado, estando a mesma, atualmente, em lugar incerto e não sabido, por meio deste, fica CITADO, através do presente Edital, o Réu RAFAEL AUGUSTO BAHIA DA SILVA (CPF sob o nº 887.201.442- 53 ), da ação contra si movida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida e, querendo, apresentar defesa nos termos do art. 335, CPC/15, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do art. 344, CPC/15, pelo qual se presumirão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo Autor, caso não apresente a sua competente defesa no prazo estipulado em lei.
Acrescento a advertência de que será nomeado curador especial ao Réu em caso de revelia na forma do art. 257, IV CPC/15 eis tratar-se de requisito da presente modalidade citatória.
E para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o M.M.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e Passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 23 DIAS DE JULHO DE 2024.
Eu, _________,Sacha Diodoro Bertolo de Góes e Castro, Analista Judiciário da 3ª UPJ Cível de Belém-TJPa, redigi e o MM juiz subscreve.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível da Capital-TJPA -
24/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:19
Expedição de Edital.
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20/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 06:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 09:27
Conclusos para decisão
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01/03/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 09:21
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0850003-60.2022.8.14.0301 Autor: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV.BARAO DO RIO BRANCO, 4196, EM FRENTE A PCA.E PONTO DE VAN, CENTRO, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.108382138 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 23 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061019053732000000062251413 01.
Petição inicial - Monitória26222636 Petição 22061019053750000000062251414 02.
Procuração26222640 Procuração 22061019053790900000062251415 03.
Substabelecimento26222641 Substabelecimento 22061019053836300000062251416 04.
Estatuto Social 201726222638 Documento de Comprovação 22061019053874900000062251417 05.
Ata Atual26222639 Documento de Comprovação 22061019053912500000062251418 06.
Extratos26222637 Documento de Comprovação 22061019053961100000062251419 07.
Comprovante de Emprestimo-Financiamento26222632 Documento de Comprovação 22061019053999000000062251420 08. 297680 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO CDC AUTOMÁTICO226222633 Documento de Comprovação 22061019054028600000062251421 09.
Demonstrativo de Débitos26222634 Documento de Comprovação 22061019054065900000062251422 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 22061715030869300000063183362 RAFAEL AUGUSTO BAHIA DA SILVA26321719 Petição 22061715030893400000063183363 130622_818701_Espelho2624706326321717 Documento de Comprovação 22061715030937700000063183364 130622_818701_GuiaInicial2624706226321716 Documento de Comprovação 22061715030970700000063183365 Comprovante26321718 Documento de Comprovação 22061715031004400000063183366 Certidão Certidão 22062011395830500000063385955 Decisão Decisão 22062015072029600000063406672 Decisão Decisão 22062015072029600000063406672 Decisão Decisão 22062015072029600000063406672 Certidão Certidão 22072622044124900000068951996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081610390376500000071125992 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081610390376500000071125992 Petição dilação de prazo 2 Petição 22082509214760100000072024311 Petição dilação de prazo 227574751 Petição 22082509214773700000072024314 CITACAO NEGATIVA - NOVO ENDERECO INFORMADO Petição 22091210571307800000073383215 petição informando novo endereço27811288 Petição 22091210571348300000073383217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101711391569300000075744874 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101711391569300000075744874 JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 22110709351645100000077201713 1- petição juntada de guia28710199 Petição 22110709351664100000077201715 2-DILIGENCIA2860708228710200 Documento de Identificação 22110709351702400000077201717 3-ESPELHO GUIA2860708328710201 Documento de Identificação 22110709351732300000077201719 4-Comprovante2864142728710202 Documento de Identificação 22110709351767600000077201722 Petição Petição 22121604410382900000079278718 peticao Petição 22121604410405200000079670683 substabelecimentodemaisestados Procuração 22121604410445600000079670684 MANDADO Mandado 23011720235752700000077581671 MANDADO Mandado 23011720235752700000077581671 DILIGÊNCIA Diligência 23030913480253800000083831744 Habilitação nos autos Petição 23031118345645300000084055468 08500036020228140301 Petição 23031118345659500000084055469 ProcuracaoPA Procuração 23031118345689300000084055470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032709145256000000085006612 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032709145256000000085006612 Petição Petição 23040317505984000000085548639 Certidão Certidão 23041010194472500000085816436 Despacho Despacho 23041010365360900000085817280 Despacho Despacho 23041010365360900000085817280 Recolhimento de Custas Petição 23050110422132200000087061922 Boleto 085000360202281403 Documento de Comprovação 23050110422311800000087061923 Relatório 085000360202281 Documento de Comprovação 23050110422341800000087061924 Comprovante - 08500 Documento de Comprovação 23050110422372200000087061925 Certidão Certidão 23051214424515000000087780189 SISBAJUD - PESQUISA ENDEREÇO - 0850003-60.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23052209024348300000088267933 Despacho Despacho 23052209024417400000088267931 Despacho Despacho 23052209024417400000088267931 Petição Petição 23061315593325400000089574037 manifestação endereço Petição 23061315593355100000089576032 Certidão Certidão 23071411155650700000091437095 0850003-60.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 23071416163805800000091460853 Despacho Despacho 23071416163896900000091460852 Petição Petição 23072015492670000000091774318 Petição de Habilitação Petição 23072015492691400000091774319 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Procuração 23072015492722700000091774320 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Procuração 23072015492754400000091774321 4.
Estatuto BB Documento de Comprovação 23072015492799100000091774322 5.
Ata Documento de Comprovação 23072015492884200000091774323 Certidão Certidão 23073111035921000000092329112 Despacho Despacho 23080313474018100000092585402 Despacho Despacho 23080313474018100000092585402 Petição Petição 23090815212801300000092912138 contaProcesso Documento de Comprovação 23090815212826800000092912143 Boleto custas de citação RAFAEL (1) Documento de Comprovação 23090815212849500000092912144 Comprovante custas de citação Documento de Comprovação 23090815212869000000092912145 Certidão Certidão 23091111540347000000094604798 Despacho Despacho 23091114261020900000094605722 Mandado Mandado 23112912280198300000098971340 Mandado Mandado 23113009494486700000099025908 Mandado Mandado 23113009494486700000099025908 Certidão Certidão 24020417562001900000101815805 RAFAEL AUGUSTO BAHIA DA SILVA - MANDADO Devolução de Mandado 24020417562037800000101815806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020508274277400000101841964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020508274277400000101841964 Certidão Certidão 24022309014837100000102877334 -
26/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 15:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 08:22
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:13
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0850003-60.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro nova expedição de mandado de citação da parte requerida no endereço apresentado no id 98461715 ( • AVENIDA RUA BANDEIRANTES DR.
FREITAS, CONJUNTO 14 BIS, BLOCO 38, APARTAMENTO 304 – MARCO, BELÉM/PA, CEP: 66.087-070.) PRIC.
Belém/PA, 11 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:12
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0850003-60.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro o prazo adicional de 15 dias, para que o banco se manifeste sobre o despacho de ID 96858364.
Belém/PA, 3 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:24
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO BAHIA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:23
Decorrido prazo de RAFAEL AUGUSTO BAHIA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:53
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0850003-60.2022.8.14.0301 DESPACHO Localizou-se novos endereços no sistema SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Intime-se o autor para que informe sobre seu interesse na citação do réu em tais endereços.
Em caso positivo, pague as custas pela diligência.
Defiro, desde já, a citação no endereço constante na petição de ID 94731721.
Belém/PA, 14 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
14/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
25/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0850003-60.2022.8.14.0301 DESPACHO Nesta data, procedi a requisição de informações de endereço pelo sistema SISBAJUD, conforme anexo.
Acautelem-se os autos, na 3ª UPJ, até o dia 29.05.23.
Após, conclusos para decisão.
Belém/PA, 22 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:23
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 27 de março de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
27/03/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 20:23
Juntada de Mandado
-
07/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
20/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 22:04
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
21/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2022 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2022 11:42