TJPA - 0005951-90.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0005951-90.2014.8.14.0301 CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: AMBEV S/A REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença dos autos. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 10:47
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:24
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 15:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/11/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/07/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 04/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/01/2018 10:26
Conclusos para decisão
-
05/01/2018 16:23
Processo migrado do Sistema Projudi
-
25/09/2017 09:40
Evento Projudi: 53 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
25/09/2017 09:40
Evento Projudi: 52 - Documento analisado
-
22/09/2017 16:04
Evento Projudi: 51 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo não realizado)
-
21/09/2017 08:14
Evento Projudi: 50 - Remetidos os Autos para Contadoria
-
21/09/2017 08:14
Evento Projudi: 49 - Certidão expedido(a)
-
20/09/2017 17:07
Evento Projudi: 48 - Juntada de Petição de Petição
-
12/09/2017 00:00
Evento Projudi: 47 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 12/09/17 *Referente ao evento Decisão(30/08/17)
-
12/09/2017 00:00
Evento Projudi: 46 - Intimação lido(a) - (Por AMBEV S/A(Leitura Automática)) em 12/09/17 *Referente ao evento Decisão(30/08/17)
-
04/09/2017 14:25
Evento Projudi: 45 - Apensado ao processo 120159120094
-
31/08/2017 09:24
Evento Projudi: 44 - Documento analisado
-
30/08/2017 12:41
Evento Projudi: 43 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
30/08/2017 12:41
Evento Projudi: 42 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de AMBEV S/A)
-
30/08/2017 12:41
Evento Projudi: 41 - Decisão
-
30/06/2015 12:16
Evento Projudi: 40 - Juntada de Decisão
-
06/05/2014 13:04
Evento Projudi: 38 - Juntada de Ofício
-
29/04/2014 09:45
Evento Projudi: 37 - Juntada de Ofício
-
04/04/2014 00:01
Evento Projudi: 36 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/04/14 *Referente ao evento Certidão expedido(a)(24/03/14)
-
02/04/2014 00:04
Evento Projudi: 35 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Citação expedido(a) de 20/02/14
-
31/03/2014 13:27
Evento Projudi: 34 - Juntada de Certidão
-
31/03/2014 13:00
Evento Projudi: 33 - Juntada de Petição de Recurso Interposto
-
26/03/2014 10:00
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
26/03/2014 10:00
Evento Projudi: 31 - Certidão expedido(a)
-
25/03/2014 18:33
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Contestação
-
24/03/2014 08:30
Evento Projudi: 29 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
24/03/2014 08:30
Evento Projudi: 28 - Certidão expedido(a)
-
24/03/2014 07:45
Evento Projudi: 27 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE 11270 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
-
21/03/2014 18:31
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/03/2014 00:09
Evento Projudi: 25 - Intimação lido(a) - (Por AMBEV S/A(Leitura Automática)) em 04/03/14 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(19/02/14)
-
04/03/2014 00:07
Evento Projudi: 24 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 04/03/14 *Referente ao evento Citação expedido(a)(20/02/14)
-
21/02/2014 00:02
Evento Projudi: 23 - Intimação lido(a) - (Por AMBEV S/A(Leitura Automática)) em 21/02/14 *Referente ao evento Documento analisado(10/02/14)
-
20/02/2014 07:53
Evento Projudi: 22 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
-
20/02/2014 07:53
Evento Projudi: 21 - Citação expedido(a)
-
20/02/2014 07:48
Evento Projudi: 20 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
-
20/02/2014 07:48
Evento Projudi: 19 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Requerido ESTADO DO PARÁ
-
19/02/2014 12:58
Evento Projudi: 18 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARÁ)
-
19/02/2014 12:58
Evento Projudi: 17 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de AMBEV S/A)
-
19/02/2014 12:58
Evento Projudi: 16 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARÁ
-
19/02/2014 12:58
Evento Projudi: 15 - Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2014 00:06
Evento Projudi: 14 - Intimação lido(a) - (Por AMBEV S/A(Leitura Automática)) em 18/02/14 *Referente ao evento Despacho(07/02/14)
-
12/02/2014 08:58
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
12/02/2014 08:58
Evento Projudi: 12 - Comprovante de custas - contumácia expedido(a)
-
11/02/2014 17:58
Evento Projudi: 11 - Juntada de Comprovante de custas - contumácia
-
10/02/2014 13:22
Evento Projudi: 10 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de AMBEV S/A)
-
10/02/2014 13:22
Evento Projudi: 9 - Documento analisado
-
07/02/2014 14:24
Evento Projudi: 8 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
-
07/02/2014 12:39
Evento Projudi: 7 - Remetidos os Autos para Contadoria
-
07/02/2014 12:39
Evento Projudi: 6 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARÁ)
-
07/02/2014 12:39
Evento Projudi: 5 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de AMBEV S/A)
-
07/02/2014 12:39
Evento Projudi: 4 - Despacho
-
04/02/2014 11:27
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ELIANE DOS SANTOS FIGUEIREDO
-
04/02/2014 11:27
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB22674NPE
-
04/02/2014 11:27
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2014
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856462-78.2022.8.14.0301
Ramon da Silva Campos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0856462-78.2022.8.14.0301
Ramon da Silva Campos
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2022 09:11
Processo nº 0079009-66.2015.8.14.0051
Estado do para
Donizete Costa Licata
Advogado: Alexandre Scherer
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2022 08:35
Processo nº 0860335-86.2022.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Maria Tereza dos Santos Sachet
Advogado: Gabrielly Cardoso Diniz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2022 17:29
Processo nº 0800846-94.2023.8.14.0136
Delegacia de Policia Civil - Canaa dos C...
Rafael Oliveira da Silva
Advogado: Diele de Oliveira Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2023 09:48