TJPA - 0800869-68.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 23:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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15/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PA Nome: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PA Endereço: Avenida Júlio César, 7060, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-420 WANDERSON OLIVEIRA CHAVES SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de TCO instaurado em face de WANDERSON OLIVEIRA CHAVES, devidamente qualificado nos autos.
Foi formulado nos autos proposta de transação penal, aceita pelo indiciado, e devidamente cumprida, conforme documentos acostados ID 89818465.
Assim, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, uma vez que o(a) circunstanciado(a) cumpriu a pena restritiva de direito a ele(a) imposta.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato em relação ao crime imputado no presente feito, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Esta decisão não deverá constar dos registros criminais do(a) indiciado(a), exceto para concessão de novo benefício, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público e a defesa.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Anapu (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
12/06/2023 02:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 02:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 02:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 02:10
Juntada de Certidão
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08/06/2023 11:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de WANDERSON OLIVEIRA CHAVES - CPF: *02.***.*30-08 (AUTOR DO FATO)
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06/06/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 22:20
Juntada de Petição de parecer
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03/05/2023 04:15
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] 0800869-68.2022.8.14.0138 AUTORIDADE: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - PA AUTOR DO FATO: WANDERSON OLIVEIRA CHAVES ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca do documento retro.
Anapu, 28 de abril de 2023.
ROZILANE BEZERRA AMORIM Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
28/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:09
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Processo nº 0800869-68.2022.8.14.0138.
Autos de: AÇÃO PENAL.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Denunciado: WANDERSON OLIVEIRA CHAVES.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
Ao dia vinte e quatro (24) do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e três (2023), às 11h00min, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Hudson dos Santos Nunes, comigo Auxiliar Judiciária, Kenildean Silva Rodrigues que ao final subscreve.
Feito o pregão, verificou-se o seguinte: Presentes: - Membro do Ministério Público: Dra.
HELEM TALITA LIRA FONTES. - Denunciado: WANDERSON OLIVEIRA CHAVES. - Advogada Dra.
JACQUELINE MAXIMO FERNANDES CORREIA, OAB/PA. 26.068-A.
ABERTA A AUDIÊNCIA, a Promotora de Justiça ofertou proposta de Transação Penal ao investigado WANDERSON OLIVEIRA CHAVES, (ID. 85948264), nos seguintes termos: Deverá ser entregue a Instituição de Acolhimento de Criança e Adolescente Casa Lar de Anapu, localizada na Rua 08, s/n, Bairro Jardim Paraná, (Coordenadora: Ana Lucia Deodato da Silva, Contato Telefônico: 91 99234-8501), R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois) em cesta básica, que deverá ser efetuada até o dia 24.03.2023.
Após cumprimento, juntada de recibo de entrega devidamente assinado nos autos pelo recebedor do bem.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Homologo a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público e aceita pelo indiciado WANDERSON OLIVEIRA CHAVES a qual verifiquei a legalidade e voluntariedade em audiência logo após as tratativas com o Ministério Público na presença do indiciado e de sua Advogada.
Termos do acordo constante nos autos.
Ciente as partes em audiência.
Cumpra-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, o qual fica dispensada a assinatura física dos presentes, conforme artigo 28 da Portaria Conjunta 10/2020 GP/CJCI/CRMB.
Eu (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, o digitei e subscrevi.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Anapu -
27/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:08
Homologada a Transação
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24/02/2023 11:19
Conclusos para julgamento
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22/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 14:07
Decorrido prazo de WANDERSON OLIVEIRA CHAVES em 31/01/2023 23:59.
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02/02/2023 23:29
Juntada de Petição de parecer
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31/01/2023 19:42
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2022 12:18
Conclusos para decisão
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18/11/2022 14:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/10/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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