TJPA - 0800937-85.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:43
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM e-mail secretaria: [email protected] fone: (93) 2018-0494 e-mail gabinete: [email protected] fone: (93) 2018-0449 Processo nº 0800937-85.2022.8.14.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONGREGACAO DE SANTA CRUZ Advogado: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS - SP256760-A Requerido(a): ALBINO LOBATO TORRES JUNIOR Advogado: DANIEL CEZAR LIMA DA SILVA - PA27398 Despacho: R. h. 1.
Em vista de determinação deste Juízo, foi realizada pesquisa de valores em nome do requerido(a)/executado(a) junto ao Sistema Sisbajud (conforme documento em anexo). 2.
Não tendo ocorrido bloqueio de valores, fica o(a) requerente/exequente intimado(a) para a manifestação devida, inclusive para indicação de bens do requerido(a)/executado(a) passíveis de penhora.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento da ação.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
18/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0800937-85.2022.8.14.0051 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CONGREGACAO DE SANTA CRUZ Advogado: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS - SP256760-A Requerido(a): ALBINO LOBATO TORRES JUNIOR Advogado: DANIEL CEZAR LIMA DA SILVA - PA27398 Despacho: R. h.
Em relação aos pedidos constantes da petição ID nº 133601364, defiro, por ora, a pesquisa/bloqueio de valores em nome do(a) requerido(a)/executado(a) junto ao Sistema SISBAJUD.
Antes, no entanto, deve a parte autora informar o valor atualizado do débito objeto do bloqueio judicial, o CPF/CNPJ do(a) requerido(a)/executado(a), bem como proceder ao recolhimento das custas pertinentes, caso não seja beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento da ação.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
12/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 22:09
Conclusos para decisão
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06/02/2025 22:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
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22/12/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE - Proc. 0800937-85.2022.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a petição retro, INTIMO A PARTE AUTORA, para no prazo de até 10 dias, proceder o recolhimento das custas processuais, para que o Juízo possa efetuar os atos de envio de documentos e consultas no(s) mecanismo(s) do SISBAJUD e OUTROS, conforme determina o art. 3º, XVIII, §8º da Lei Estadual nº8.328/2015 (Regimento de Custas), ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Fica a parte ciente de que tais custas são emitidas no site do TJPA, no item Emissão de custas. 3 – Ultrapassado o prazo, sem o pagamento/manifestação supra, INTIMO PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, por mandado ou carta, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, recolhendo as custas e/ou requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 4 – Após, ao MP se necessário e/ou conclusos.
Santarém/PA, 13/12/2024 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital -
13/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:16
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 03:45
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 12/08/2024 23:59.
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10/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
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05/04/2024 08:04
Decorrido prazo de ALBINO LOBATO TORRES JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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04/03/2024 06:37
Processo Reativado
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01/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
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21/05/2023 13:46
Decorrido prazo de ALBINO LOBATO TORRES JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:46
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 17/04/2023 23:59.
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26/04/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:31
Apensado ao processo 0806538-38.2023.8.14.0051
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25/04/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
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23/03/2023 07:38
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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23/03/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO N°. 0800937-85.2022.8.14.0051 AÇÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (AÇÃO MONITÓRIA) EMBARGANTE: SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ ADVOGADO: PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS EMBARGADO: ALBINO LOBATO TORRES JUNIOR ADVOGADO: DANIEL CEZAR LIMA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Recebo os embargos, eis que tempestivos.
O requerente/embargante propôs embargos de declaração mediante petição de ID 84982226, asseverando que a sentença de ID 83559185 incorreu em erro material quanto à fixação do termo inicial dos juros de mora e demais encargos.
Não assiste razão ao embargante.
A sentença foi clara ao determinar que, até o ajuizamento da ação, incidirão sobre as parcelas em atrasos os encargos previstos no contrato, ficando a cargo do autor aplicá-los conforme as cláusulas lá acordadas.
Ajuizada a ação, a partir daí passam a incidir os juros e a correção desde a citação.
Pelo que não há qualquer erro material ou contradição passível de retificação.
Diante do exposto, conheço dos embargos e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos da fundamentação.
P.R.I.C.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santarém, 21 de março de 2023.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
21/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:43
Decorrido prazo de ALBINO LOBATO TORRES JUNIOR em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:35
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:35
Decorrido prazo de ALBINO LOBATO TORRES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:04
Decorrido prazo de ALBINO LOBATO TORRES JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 03:50
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:08
Julgado procedente o pedido
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09/11/2022 13:11
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
-
05/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 23:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 14:46
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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14/04/2022 01:49
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 01:20
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 12/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:16
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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