TJPA - 0849507-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:57
Juntada de Alvará
-
05/05/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 02:01
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de homologação de acordo firmado e celebrado voluntariamente entre as partes que manifestaram sua vontade de transigir e finalizar a demanda de forma pacífica, pelo que inexiste qualquer irregularidade no acordado, sendo viável sua homologação.
Verifico que a primeira parcela no valor de R$6.000,00(seis mil reais), já foi devidamente paga, conforme comprovante apresentado com a petição do acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO para que produza os seus regulares efeitos.
Após, o recebimento dos valores, satisfeita a execução sem pendências, declaro extinta a execução, nos termos do art.924,II e 925 do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Arquivem-se os autos, advertindo às partes interessadas de que, em caso de descumprimento do aqui avençado, poderão requerer o desarquivamento dos autos e a execução deste título executivo judicial.
Por meio de bloqueio via SISBAJUD, porém, conforme convencionado pelas partes , foram alcançados valores na conta do executado, porém, diante do que fora convencionado entre as partes, determino a liberação destes em favor da parte executada.
Ressalte-se que a liberação de parte dos valores foi realizada diretamente no Sistema SISBAJUD.
Porém, outros já haviam sido transferidos para a subconta vinculada ao processo, razão pela qual determina-se a expedição de alvará em favor do executado da totalidade dos valores transferidos para a subconta vinculada ao processo.
Intime-se a parte demandada para indicar conta para depósito e agendar alvará.
Anexo os comprovantes de bloqueio, transferências e desbloqueios.
Belém, 22 de março de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
24/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/03/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:15
Juntada de cálculo judicial
-
15/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
15/09/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2022 11:30
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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16/08/2022 10:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 04:11
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO CUNHA VINAGRE em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 12:26
Audiência Una cancelada para 19/04/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/07/2022 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/07/2022 06:40
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO CUNHA VINAGRE em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 06:40
Juntada de identificação de ar
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19/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2022 07:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 07:38
Audiência Una designada para 19/04/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/06/2022 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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