TJPA - 0800441-47.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2022 02:57
Decorrido prazo de SARA DA SILVA GOMES VIANA em 11/03/2022 23:59.
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13/03/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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13/03/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 01:29
Decorrido prazo de SARA DA SILVA GOMES VIANA em 07/03/2022 23:59.
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02/03/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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28/02/2022 01:13
Decorrido prazo de SARA DA SILVA GOMES VIANA em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, de acordo com o provimento 006/2009-CJCI, à parte autora sobre o documento juntado pelo Estado, no prazo legal.
Nilson Brito Trindade Mat. 144118 -
10/02/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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09/02/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800441-47.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: SARA DA SILVA GOMES VIANA EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ Despacho Certifique-se se o Estado do Pará efetivou os valores determinados em sentença.
Caso negativo, retornem conclusos para sequestro dos valores.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
07/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 19:25
Conclusos para despacho
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07/11/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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14/09/2021 13:39
Juntada de Ofício
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14/09/2021 13:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2021 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/09/2021 23:59.
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17/08/2021 00:17
Decorrido prazo de SARA DA SILVA GOMES VIANA em 16/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/08/2021 23:59.
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800441-47.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: SARA DA SILVA GOMES VIANA EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ Decisão 1.
Trata-se de embargos de declaração apontando erro material da decisão inicial.
Com razão a requerente, tratando-se de execução de titulo em desfavor da Fazenda Pública o rito especial previsto no CPC deve ser observado.
Desta forma, julgo procedentes os embargos de declaração, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão id. 28383555. 2.
Recebo a inicial e DEFIRO a gratuidade de justiça; 3.
CITE-SE o Estado do Pará, por meio eletrônico, para que no prazo de 30 (trinta) dias ofereça impugnação, caso queira; 4.
Caso decorrido o prazo ‘in albis’, expeça-se a competente requisição de pequeno valor ou precatório; 5.
Se apresentada a impugnação, intime-se o autor para se manifestar; 6.
Cumpra-se.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
23/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2021 10:20
Conclusos para decisão
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23/07/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800441-47.2021.8.14.0130 EXEQUENTE: SARA DA SILVA GOMES VIANA EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ Decisão Vistos Recebo a inicial, bem como defiro a gratuidade de justiça.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação prezando pela razoável duração do processo.
Cite-se e intime-se, via sistema eletrônico, para que a requerida apresente sua contestação no prazo de 30 (quinze) dias, com as advertências dos efeitos da revelia.
Apresentada contestação intime-se a parte autora para a réplica.
Após, retornem conclusos para saneamento, ocasião em que será apreciada a necessidade de realização de audiência de instrução.
Intime-se.
Cumpra-se. 22 de junho de 2021.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
22/06/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2021 16:21
Conclusos para decisão
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21/06/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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