TJPA - 0831702-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 01:51
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOURA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:38
Decorrido prazo de COMARCA DE CAMPINAS em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:38
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOURA em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 16:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831702-31.2023.8.14.0301 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: COMARCA DE CAMPINAS REQUERENTE: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOURA DEPRECADO: JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM Endereço: Praça Felipe Patroni, S/N, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: 6ª RUA, N° 1709, MACAXEIRA, SOURE - PA - CEP: 68870-000 [BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA - CNPJ: 04.***.***/0001-81 (TERCEIRO INTERESSADO), CONSELHO REG DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO 1) Nomeio como perita, a engenheira, especialista em Segurança do Trabalho, Sra.
ADRIANNE MACEDO VELOSO, Registro Profissional nº 3705009 CREA/PA, inscrita no CPF: *48.***.*70-59, o qual pode ser intimado pelo e-mail: [email protected]. 2) Fixo os honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), de acordo com o item 2.7 da tabela I, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, do TJPA, a serem pagos pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 3) Intime-se o profissional acima nomeado, através do e-mail citado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita sua nomeação e os honorários fixados, de acordo com o art. 3º, da citada portaria, qual seja: "Art. 3º Para os honorários de perito(a), o(a) Magistrado(a), em decisão fundamentada, os fixará em favor do(a) profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços, em obediência aos valores constantes da Tabela I anexa desta Portaria Conjunta, levando em conta a complexidade da matéria, a especialização do serviço, zelo e profissionalismo do(a) perito(a), lugar e tempo exigidos para os trabalhos, além de peculiaridades regionais." 4) Caso aceite sua nomeação, a perito deve informar se há a necessidade de adiantamento de valores, bem como os dados especificados no parágrafo único do art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, quais sejam: dados bancários, endereço, telefone, número de inscrição no órgão de classe, o número de inscrição no INSS e a data de nascimento. 5) Aguarde-se a resposta do perito. 6) Sendo positiva, deverá o perito informar o dia e horário para realizar a perícia técnica. 7) Após apresentação do Laudo, comunique-se o TJPA para pagamento. 8) Remetam-se os autos ao juízo deprecante e arquivem-se. 9) Não havendo resposta, ou sendo negativa, nomeio como perito, o engenheiro, especialista em Segurança do Trabalho, Sra.
LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Registro Profissional nº 12855, inscrito no CPF: 714.94.581-34, o qual pode ser intimado pelo e-mail: [email protected], devendo cumprir todos os itens anteriores.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
18/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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07/06/2024 22:38
Decorrido prazo de CONSELHO REG DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA em 06/06/2024 23:59.
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02/06/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 08:22
Decorrido prazo de COMARCA DE CAMPINAS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:22
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOURA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:22
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:22
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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26/04/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0831702-31.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 113071825, determino: 1) OFICIE-SE, novamente, ao CREA/PA solicitando que nos seja enviada a lista engenheiros que possuem a formação em segurança do trabalho, no prazo de 10 (dez) dias.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
24/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:40
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:06
Decorrido prazo de CONSELHO REG DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:52
Decorrido prazo de COMARCA DE CAMPINAS em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:52
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:52
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:57
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOURA em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:08
Juntada de Ofício
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22/02/2024 01:34
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0831702-31.2023.8.14.0301 Requerente: LUÍS HENRIQUE DOS SANTOS MOURA Requerido: INSS Destinatário: CREA/PA Endereço: Tv.
Doutor Moraes, 194 - Nazaré Belém - PA CEP: 66.035-080 DESPACHO Considerando a certidão de ID 109260942, determino: 1) OFICIE-SE ao CREA/PA solicitando que nos seja enviada a lista engenheiros que possuem a formação em segurança do trabalho, no prazo de 10 (dez) dias. 2) Com a resposta, voltem conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
20/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 03:29
Decorrido prazo de PERITO NOMEADO PELO JUÍZO em 24/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:59
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:59
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:59
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOURA em 02/05/2023 23:59.
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08/07/2023 02:59
Decorrido prazo de COMARCA DE CAMPINAS em 02/05/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:47
Decorrido prazo de BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO PARA em 25/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:47
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 25/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:47
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOURA em 25/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:47
Decorrido prazo de COMARCA DE CAMPINAS em 25/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:18
Decorrido prazo de PERITO NOMEADO PELO JUÍZO em 24/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 04:13
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 24/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOURA em 24/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 04:13
Decorrido prazo de COMARCA DE CAMPINAS em 24/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/04/2023.
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06/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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05/04/2023 10:21
Juntada de Informações
-
03/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:19
Juntada de Informações
-
30/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:14
Juntada de Informações
-
29/03/2023 01:18
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0831702-31.2023.8.14.0301 Requerente: LUÍS HENRIQUE DOS SANTOS MOURA Requerido: INSS Endereço do local a ser vistoriado: BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICIENTE DO PARÁ - Avenida Generalíssimo Deodoro, 868, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66055-240 - Referência Hospital Dom Luiz I.
DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM, para tornar sem efeito o despacho de ID 89647532, e assim, determino: 1) Nomeio como perito, o engenheiro civil Sr.
DENNY NEYLOR SILVA EVANOVICH, inscrito no CPF: *33.***.*37-91, o qual pode ser intimado pelo e-mail: [email protected]. 2) Fixo os honorários periciais em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), de acordo com o item 2.7 da tabela I, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, do TJPA, a serem pagos pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 3) Intime-se o profissional acima nomeado, através do e-mail citado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita sua nomeação e os honorários fixados, de acordo com o art. 3º, da citada portaria, qual seja: Art. 3º Para os honorários de perito(a), o(a) Magistrado(a), em decisão fundamentada, os fixará em favor do(a) profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços, em obediência aos valores constantes da Tabela I anexa desta Portaria Conjunta, levando em conta a complexidade da matéria, a especialização do serviço, zelo e profissionalismo do(a) perito(a), lugar e tempo exigidos para os trabalhos, além de peculiaridades regionais. 4) Caso aceite sua nomeação, o perito deve informar se há a necessidade de adiantamento de valores, bem como os dados especificados no parágrafo único do art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2022-GP/CGJ, quais sejam: dados bancários, endereço, telefone, número de inscrição no órgão de classe, o número de inscrição no INSS e a data de nascimento. 5) Aguarde-se a resposta do perito. 6) Após, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
28/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0831702-31.2023.8.14.0301 Requerente: LUÍS HENRIQUE DOS SANTOS MOURA Requerido: INSS Endereço do local a ser vistoriado: BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICIENTE DO PARÁ - Avenida Generalíssimo Deodoro, 868, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66055-240 - Referência Hospital Dom Luiz I.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032709210263500000085007393 PRECATÓRIA (1)(1) CARTA 23032709210295200000085007396 -
27/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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