TJPA - 0801297-42.2021.8.14.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/03/2024 11:31
Baixa Definitiva
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07/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:07
Publicado Ementa em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
CRIME DO ARTIGO 155, §4º, INCISO IV, E §4º-B DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NOS AUTOS.
PROVAS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DO ENVOLVIMENTO DO APELANTE NO DELITO.
DA DOSIMETRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
QUANTUM AFERIDO ALÉM DO PATAMAR MÍNIMO DEVIDO A EXISTÊNCIA DE VETORES DESFAVORÁVEIS IDÔNEOS QUE AUTORIZARAM O INCREMENTO DA PENA EX VI SUMULA 23 DO TJ/PA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Da absolvição.
Autoria e materialidade comprovadas nos autos A prova colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa demonstra o envolvimento do recorrente no crime, não havendo que se falar em insuficiência probatória 2.
Da dosimetria.
A pena foi fixada acima do mínimo legal de forma correta, obedecendo o critério trifásico de aplicação da sanção penal e em atenção ao princípio da proporcionalidade conforme determinação do STJ; 3.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso para manter a sentença condenatória imposta ao acusado, tudo na conformidade do voto do relator.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
23/01/2024 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:46
Conhecido o recurso de MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE FREITAS - CPF: *12.***.*04-72 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:07
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:35
Conclusos ao relator
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21/08/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
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16/05/2023 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE FREITAS em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 20:51
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:54
Conclusos ao relator
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25/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
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14/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE FREITAS em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO OLIVEIRA DE FREITAS em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
Intime-se o apelante para oferecer as razões do apelo.
Após, ao recorrido para apresentar suas contrarrazões.
Posteriormente, ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
Belém, 22 de março de 2023.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
22/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:20
Conclusos ao relator
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21/03/2023 12:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/03/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:08
Conclusos para decisão
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20/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
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10/03/2023 09:03
Recebidos os autos
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10/03/2023 08:59
Recebidos os autos
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10/03/2023 08:59
Conclusos para decisão
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10/03/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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