TJPA - 0806904-16.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 07:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 01/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:25
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 01/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:03
Decorrido prazo de DALVINA BRITO DA CONCEICAO em 14/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:29
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 13:28
Decorrido prazo de DALVINA BRITO DA CONCEICAO em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 19:19
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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04/07/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0806904-16.2017.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO BORGES VIEIRA e outros REU: ESTADO DO PARA DESPACHO INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença de Id 137840244, no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o executado que os exequentes, em excesso de execução, pleiteiam quantia superior a resultante do título, cumpre ao executado declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Vindo aos autos a impugnação, intimem-se, sem necessidade de nova conclusão, os exequentes, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda de Belém -
17/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 21:27
Decorrido prazo de DALVINA BRITO DA CONCEICAO em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES VIEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES VIEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DALVINA BRITO DA CONCEICAO em 03/02/2025 23:59.
-
21/12/2024 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
21/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
21/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:52
Juntada de despacho
-
19/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 16:20
Decorrido prazo de DALVINA BRITO DA CONCEICAO em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:20
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES VIEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
14/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:57
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 14:36
Conclusos para julgamento
-
11/11/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/10/2020 23:59.
-
23/10/2020 00:26
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 22/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 01:05
Decorrido prazo de DALVINA BRITO DA CONCEICAO em 01/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES VIEIRA em 01/10/2020 23:59.
-
08/09/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 08:42
Outras Decisões
-
04/09/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2020 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 00:04
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DO SISTEMA PENITENCIARIO DO ESTADO DO PARA em 09/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2019 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO BORGES VIEIRA em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 00:07
Decorrido prazo de DALVINA BRITO DA CONCEICAO em 09/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 15:47
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 11:17
Movimento Processual Retificado
-
31/10/2017 13:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2017 13:24
Juntada de Petição de parecer
-
17/10/2017 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 12:42
Movimento Processual Retificado
-
17/10/2017 12:42
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 23:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2017 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2017 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 12:25
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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