TJPA - 0813133-50.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0813133-50.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 138953819, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 6 de maio de 2025.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:54
Juntada de identificação de ar
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20/02/2025 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 03:16
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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22/12/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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20/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0813133-50.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 130414044, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 12 de dezembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0813133-50.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 115646406, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 20 de junho de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:43
Juntada de identificação de ar
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26/04/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/12/2023 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 12:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 01:28
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0813133-50.2021.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 03/2021 expedida pelo Juíza Coordenadora da 1ª UPJ Cível de Belém e, considerando que os autos permanecem paralisados sem que se tenha dado cumprimento às determinações do juízo, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o necessário para prosseguimento do processo, sob pena de extinção da ação e arquivamento do feito, sem prejuízo da cobrança das custas finais e lançamento em dívida ativa, caso não esteja sob o pálio da justiça gratuita.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 24 de novembro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 23:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/10/2023 23:59.
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15/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:07
Decorrido prazo de TALITA ALVES BOTELHO em 08/05/2023 23:59.
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13/07/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0813133-50.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, ID. 91303061, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 7 de julho de 2023.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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03/04/2023 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0813133-50.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: TALITA ALVES BOTELHO Endereço: Avenida Cipriano Santos, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-340 DECISÃO I – Custas iniciais pagas.
II – Tratando-se de execução de título executivo extrajudicial, CITE(M)-SE o/a(s) executado/a(s), via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, § 1º, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
III - Havendo mais de um intimado/executado, o prazo para cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º, CPC).
IV – Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
V - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
VI – Fica o executado intimado de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º, do CPC).
VII - Registro que, não sendo encontrado o executado, no caso de citação postal, caberá ao exequente requerer a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça arreste tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
VIII - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, a requerimento do exequente, fica a secretaria do juízo autorizada a expedir mandado de penhora e avaliação para que o senhor oficial de justiça possa proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
IX – Fica o(a) Executado(a) advertido(a) acerca da possibilidade de parcelamento do débito exequendo, conforme previsão do artigo 916 do Código de Processo Civil; X - Caberá ao/à Exequente proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos eventuais atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (art. 799, IX, do NCPC); ademais, o(a) Exequente poderá obter certidão comprobatória de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC); XI – Na hipótese de oposição de embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC), certifique-se nestes autos.
XII - Ressalto, por fim que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e §8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais.
Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme os valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII - de envio de documento por via eletrônica ou de informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD. ...
Art. 12.
Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei.
Diante disso, fica o exequente desde já advertido de que, antes de quaisquer consultas a um desses sistemas, deverá comprovar o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido.
XIII – Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/pagamento, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nºs. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém-PA, 28 de março de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
29/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 16:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/05/2021 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 00:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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