TJPA - 0804889-38.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:23
Decorrido prazo de HELIO JOSE NOGUEIRA ALVES em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:58
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:27
Juntada de decisão
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23/08/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2023 04:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 01:44
Decorrido prazo de HELIO JOSE NOGUEIRA ALVES em 27/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 00:29
Decorrido prazo de HELIO JOSE NOGUEIRA ALVES em 03/05/2023 23:59.
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04/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
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04/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 14:11
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2023 00:46
Decorrido prazo de HELIO JOSE NOGUEIRA ALVES em 25/04/2023 23:59.
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03/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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03/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
DECISAO Rh.
Tendo em vista que não houve o recolhimento tempestivo das custas judiciais, a despeito da intimação para este desiderato, proceda-se o cancelamento da distribuição, com a baixa definitiva dos autos (art. 290, CPC).
Aguarde-se o prazo recursal.
Após, certifique-se e arquive-se, observando as formalidades legais.
Oficie-se à OAB Subseção Santarém, a fim de que tome ciência de que o causídico que patrocina esta causa, conta com mais de 5 atos privativos da advocacia, sem possuir inscrição suplementar na OAB Seção Pará.
P.R.I.
Santarém, 31 de maio de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
31/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 07:59
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO I – INDEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, uma vez que, de acordo com o comprovante de residência acostado aos autos (conte de energia elétrica), denota-se a capacidade econômico financeira da parte autora, capaz de suportar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e familiar.
Intime-se.
II – Não obstante, de modo a não acarretar maiores prejuízos ao Requerente e nem cercear seu direito de acesso ao Judiciário, faculto-lhe o parcelamento das custas processuais (iniciais) em 4 (quatro) parcelas, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº 3/2017. À UNAJ para as providências devidas.
III - Após, intime-se a parte autora para recolhimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias.
Cientifique-se de que o não recolhimento de qualquer das parcelas dentro do prazo implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito.
IV - Comprovado o pagamento da primeira parcela, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 28 de março de 2023.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Auxiliando a 6ª Vara Cível e Empresarial -
28/03/2023 11:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/03/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/03/2023 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 09:35
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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