TJPA - 0800303-86.2020.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:23
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 17:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/11/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/09/2021 09:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/07/2021 00:55
Decorrido prazo de EVANDRO DOS SANTOS MACEDO em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:55
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:55
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 15/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 13:57
Juntada de Petição de parecer
-
24/06/2021 13:56
Juntada de Petição de parecer
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0800303-86.2020.8.14.0301 REQUERENTE: EVANDRO DOS SANTOS MACEDO REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 8047-A, Pratinha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66816-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instado a se manifestar, o Administrador Judicial posicionou-se pelo deferimento do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO do crédito de titularidade do requerente, nos termos da petição inicial, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial, conforme manifestação do Administrador Judicial. À UNAJ.
Condeno a Recuperanda ao recolhimento das custas processuais, na forma do art. 19, do CPC, porém, deixo de fixar honorários sucumbenciais considerando que não houve resistência ao pedido por parte da empresa.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:30
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2021 11:51
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0800303-86.2020.8.14.0301 Amparado pelo Provimento 06/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 08/2014-CJRMB Pelo presente, intimo o Administrador Judicial, para que se manifeste sobre o pedido de habilitação de crédito. Prazo: 10 (dez) dias. Belém, 19 de janeiro de 2021.
LINNA PAOLA BANNACH BASTOS Analista Judiciário -
19/01/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2020 01:28
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:28
Decorrido prazo de EVANDRO DOS SANTOS MACEDO em 31/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 01:57
Decorrido prazo de EVANDRO DOS SANTOS MACEDO em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 11:23
Juntada de Petição de parecer
-
09/07/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2020 22:07
Conclusos para decisão
-
03/01/2020 22:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838844-91.2020.8.14.0301
Darci Viana da Paixao
Julio Paixao Costa
Advogado: Gabriella Siqueira Augusto Bulhosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/07/2020 11:57
Processo nº 0800313-32.2020.8.14.0075
Evaldo de Oliveira Souza
Municipio de Porto de Moz
Advogado: Fredy Alexey Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/10/2020 09:09
Processo nº 0800427-58.2020.8.14.0046
Francisco Alves Vitor
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jaiame Pontes Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2020 18:53
Processo nº 0800428-43.2020.8.14.0046
Jose Maria Cardoso
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jaiame Pontes Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2020 19:00
Processo nº 0800388-61.2020.8.14.0046
Osmar Marques
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jaiame Pontes Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2020 10:50