TJPA - 0800774-06.2023.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:14
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO DE ARQUIVAMENTO CERTIFICO que, nesta data, considerando que não há custas remanescentes pendentes de recolhimento, providencio a baixa e o arquivamento do presente feito, cuja sentença transitou livremente em julgado.
Na oportunidade, informo a parte beneficiária, através de seu/sua advogado(a), que o alvará já está disponível para impressão e levantamento do valor na instituição correspondente.
O referido é verdadeiro e dou fé.
Barcarena/PA, 18 de outubro de 2023.
JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria -
18/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 09:04
Juntada de Alvará
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22/09/2023 10:01
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 06:59
Decorrido prazo de JOSEANE DIAS DE CARVALHO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:59
Decorrido prazo de SAMUEL FONSECA DE CARVALHO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:59
Decorrido prazo de EMANOEL DIAS DE CARVALHO em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:08
Publicado Sentença em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Inventário e Partilha] Processo nº:0800774-06.2023.8.14.0008 Nome: JOSEANE DIAS DE CARVALHO Endereço: na ET.
Arienga do 602, RD.
PA 481, CS Afundos, vila do conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: SAMUEL FONSECA DE CARVALHO Endereço: Estrada do Arienga, 602 fundos, Rod.
PA 481, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: EMANOEL DIAS DE CARVALHO Endereço: ET.
Arienga do 602, RD.
PA 481, CS Afundos, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 SENTENÇA REQUERENTE: JOSEANE DIAS DE CARVALHO, SAMUEL FONSECA DE CARVALHO, devidamente qualificado, ajuizou pedido de Alvará Judicial para levantamento de valores deixados em função do falecimento de EMANOEL DIAS DE CARVALHO.
Os autos estão instruídos com cópia de documentos da parte autora, do falecido, certidão de óbito, termo de renúncia ao quinhão hereditário, declaração de próprio punho quanto à inexistência de bens a inventariar e certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
Ofício enviado pela Caixa Econômica Federal com id 93547645 atestou a existência de saldo em contas bancárias vinculadas ao FGTS de titularidade do de cujus. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Defiro a gratuidade judicial.
A Lei 6.858/80, regulamentada pelo decreto 85.845/1981, dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do art. 666, do CPC, aplicando-se ao caso em tela.
De acordo com os argumentos constantes dos autos não vislumbro motivos escusos ou qualquer óbice à concessão do pleiteado.
Vejo que dos autos consta informação que comprova os valores deixados pelo de cujus na respectiva instituição, conforme ofício com id 93547645.
Assim, observando-se a Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/1981 em conjunto com a documentação juntada aos autos, julgo PROCEDENTE O PEDIDO e determino as seguintes providências: EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor dos requerentes, autorizativo de levantamento do saldo de FGTS de valores pertencentes à EMANOEL DIAS DE CARVALHO - anexando-o extrato em ID93547661 - Pág. 5/6, referente aos valores deixados pelo falecido junto à Caixa Econômica Federal.
Determino que Proceda à Secretaria desta vara ao indispensável para o cumprimento da medida, expedindo-se o necessário com a observância das cautelas da praxe.
Julgo o presente processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das custas fica suspensa ante ao deferimento da gratuidade.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito Se necessário, SERVIRÁ CÓPIA DESTA SENTENÇA COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
25/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:55
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 15:52
Decorrido prazo de SAMUEL FONSECA DE CARVALHO em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:45
Decorrido prazo de SAMUEL FONSECA DE CARVALHO em 21/06/2023 23:59.
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30/06/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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18/06/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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28/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARCARENA PROCESSO:0800774-06.2023.8.14.0008 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTES: JOSEANE DIAS DE CARVALHO, SAMUEL FONSECA DE CARVALHO INTERESSADO: EMANOEL DIAS DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, XIX, providencio a intimação dos requerentes, na pessoa de seu (a) advogado (a), através do Diário da Justiça, a fim de que se manifestem sobre a resposta da Caixa Econômica Federal em anexo.
Barcarena, 25 de maio de 2023.
JOAO DIOGO AFONSO Diretor de Secretaria -
25/05/2023 08:36
Juntada de Ofício
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25/05/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:17
Juntada de Ofício
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16/05/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 15:41
Juntada de manifestação
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31/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:#processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} Processo nº:0800774-06.2023.8.14.0008 Nome: JOSEANE DIAS DE CARVALHO Endereço: na ET.
Arienga do 602, RD.
PA 481, CS Afundos, vila do conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: EMANOEL DIAS DE CARVALHO Endereço: ET.
Arienga do 602, RD.
PA 481, CS Afundos, Vila do Conde, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DESPACHO Proc.
N° 0800774-06.2023.8.14.0008 Defiro a gratuidade pleiteada.
Considerando que em consultas anteriores os valores relativos à FGTS não foram identificados pelo sistema SISBAJUD, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que indique a existência de quantia monetária em conta do falecido, EMANOEL DIAS DE CARVALHO, CPF N° *32.***.*94-78.
Determino a integralização do genitor do falecido ao polo ativo da demanda, já que esse é herdeiro do ‘’ de cujus’’ ou apresentação de termo de renúncia ao quinhão hereditário com assinatura reconhecida em cartório, prazo de quinze dias.
A parte requerente deve diligenciar perante o cartório de registro de óbito, buscando a emissão de certidão que indique os bens passíveis de partilha, já que há informação de que o falecido deixou bens a inventariar, ou apresentar prova documental de inexistência de bens móveis, imóveis ou de valores que superem 500 OTN, prazo de quinze dias.
No mais, devem os requerentes apresentar declaração de próprio punho quanto à inexistência de outros herdeiros e de bens a inventariar.
Após satisfação das emendas, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
30/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:02
Juntada de Ofício
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26/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 00:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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03/03/2023 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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