TJPA - 0827231-69.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2024 12:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 01:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA - DETRAN - PA em 05/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/04/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
14/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0827231-69.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA REQUERIDO: ELY CARLOS DA SILVA MELO, Nome: ELY CARLOS DA SILVA MELO Endereço: Vila São Jorge, 105, (Da R S Miguel), Cremação, BELéM - PA - CEP: 66065-300 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 12153/2009 que estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º do citado artigo, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de maio de 2023.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
10/05/2023 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:12
Declarada incompetência
-
03/05/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2023 03:32
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
28/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando os presentes autos, verifica-se que se trata de ação em que o Estado do Pará figura no polo passivo da demanda e, por conseguinte, não incluída na competência desta vara.
Deste modo, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino sua redistribuição para uma das varas de fazenda pública da comarca da capital, tudo com fundamento no art. 64, §3°, do CPC/2015.
Belém, data registrada no sistema.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:48
Declarada incompetência
-
05/04/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 07:53
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 11:02
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
29/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 04:09
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
0827231-69.2023.8.14.0301 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a parte requerente efetuou o pagamento parcial das custas judiciais iniciais, restando em aberto o boleto de nº 2023093658 no valor de R$ 162,23.
Em ato contínuo, fica a parte requerente, intimada para recolhimento das custas processuais iniciais pendentes juntadas no ID nº 89691904.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Belém - PA, 27 de março de 2023.
FABRICIO NASCIMENTO SAMPAIO AUX/DIRETOR DE SECRETARIA -
27/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:08
Juntada de boleto
-
22/03/2023 15:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/03/2023 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832566-69.2023.8.14.0301
Barbara Veiga Ferreira
Drielle Nascimento Almeida Macedo
Advogado: Rondineli Rocha da Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2023 07:40
Processo nº 0832663-69.2023.8.14.0301
Francisco Kleber Correa Mendes
Advogado: Ingrid Magno da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2023 10:32
Processo nº 0866517-88.2022.8.14.0301
Marcus Vinicius Viana Maues de Moura
Jose Leocadio Ribeiro Bento
Advogado: Alexandre Aly Paraguassu Charone
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2022 13:23
Processo nº 0004266-74.2018.8.14.0053
Antonio Luiz Gomes de Aguiar
Advogado: Sergio Candido da Silva Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:37
Processo nº 0844725-78.2022.8.14.0301
Josiane da Silva Brito
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2022 11:17