TJPA - 0805050-21.2016.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 10:03
Juntada de identificação de ar
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04/05/2024 03:16
Decorrido prazo de E.M. DE A. ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:16
Decorrido prazo de E.M. DE A. ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:41
Juntada de Alvará
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25/04/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 11:17
Juntada de Alvará
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19/04/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório.
Em vista das petições dos litigantes de que concordam com o encerramento da presente demanda, solicitando a parte exequente apenas o valor remanescente de R$1.689,29 e liberando o valor de R$6.948,58 à executada, a qual aquiesceu expressamente com tais condições, considero cumprida a obrigação.
Ante o exposto declaro, POR SENTENÇA, extinta a execução na forma do art. 924, II do CPC e determino o arquivamento do feito.
Expeça-se os respectivos alvarás observando-se o percentual de cada um, em caso de ter ocorrido atualização da subconta.
Sem custas nem honorários.
Belém, data e assinatura digital via sistema PJE. -
18/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 11:14
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
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14/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 12:35
Juntada de Petição de mandado
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18/04/2023 11:10
Juntada de cálculo judicial
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06/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:35
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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30/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
Acolho o pedido de prosseguimento do feito apresentado pela parte exequente.
Ressalte-se que já houve tentativa de penhora de bens e valores por meio dos Sistemas Renajud e Sisbajud, porém , nada foi alcançado.
Encaminhem-se os autos para a secretaria para expedição de mandado de penhora a ser cumprido no endereço da executada, intimando-se a parte exequente para que ratifique a informação do novo endereço da executada, conforme informado em petição nos autos.
A secretaria deverá ainda tomar as providência cabíveis para a vinculação dos patronos da parte exequente DANIEL LIMA DE SOUZA AGUILAR – OAB/PA nº 14.139 e JHAYANNE RODRIGUES BARROS – OAB/PA 15136, nos termos constantes da procuração e petição juntada aos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 21 de março de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
28/03/2023 11:07
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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28/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 10:52
Conclusos para decisão
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10/02/2023 10:52
Processo Reativado
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02/10/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 13:53
Determinado o arquivamento
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17/09/2021 11:38
Conclusos para decisão
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17/09/2021 09:48
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 08:48
Processo Desarquivado
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18/08/2021 08:44
Conclusos para decisão
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17/08/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2020 08:56
Arquivado Definitivamente
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13/03/2020 08:56
Expedição de Certidão.
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13/03/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2019 11:45
Conclusos para decisão
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22/02/2019 11:42
Juntada de Certidão
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28/01/2019 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 11:01
Juntada de Certidão
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06/11/2018 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2018 12:44
Expedição de Mandado.
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11/09/2018 00:21
Decorrido prazo de E.M. DE A. ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 10/09/2018 23:59:59.
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16/08/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/07/2018 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2018 08:33
Juntada de Certidão
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13/07/2018 05:33
Decorrido prazo de E.M. DE A. ALMEIDA & CIA LTDA - EPP em 12/07/2018 23:59:59.
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30/05/2018 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2018 11:48
Juntada de Certidão
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23/05/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2017 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2017 09:20
Expedição de Mandado.
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01/02/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2016 21:46
Conclusos para decisão
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16/11/2016 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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