TJPA - 0816024-98.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 10:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:14
Decorrido prazo de MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
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05/07/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 12:09
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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05/07/2024 12:06
Expedição de Informações.
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28/06/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:58
Publicado Sentença em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0816024-98.2022.8.14.0401 Autor: Ministério Público Réu: MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES, qualificado nos autos, incurso nas sanções punitivas previstas no(s) art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Narra a inicial acusatória que, Descrevem as peças de informação constantes no Inquérito Policial nº 00002/2022.100877-6, juntado aos autos, que no dia 30/08/2022, por volta das 20h30min (BOP ID 76043956 - Pág. 4), os policiais militares Helton Fernando Silva de Lima, Genilson Andre Miranda Carrera e Anderson Lobato Freitas encontravam-se em uma ocorrência de acidente de trânsito na Av.
Roberto Camelier, bairro da Condor, quando o denunciado, posteriormente identificado como MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES, dobrou a esquina da Tambés de posse de uma sacola vermelha e demonstrou nervosismo ao avistar a viatura policial, levantando fundadas suspeitas.
Diante do fato, a guarnição fez a abordagem Durante a realização do procedimento de revista, os agentes da lei encontraram dentro da sacola vermelha, que o denunciado trazia consigo, 03 (três) “tabletes” (textuais) contendo folhas e sementes secas com forte odor, semelhante ao entorpecente popularmente conhecido como “MACONHA”.
Diante dos fatos narrados, todo o material encontrado foi apreendido e o denunciado conduzido até a Seccional de São Brás.
Em seu interrogatório policial (ID 76043956 - Pág. 14), MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES assumiu a propriedade dos entorpecentes, alegou ser usuário de maconha e disse que os entorpecentes apreendidos se destinavam para o consumo dele.
Informou ter pago R$ 200,00 (duzentos reais) pela droga no dia 29/08/2022 e, na data do fato (30/08/2022), após ter pego a droga na esquina da rua Tupinambás, estava caminhando por volta das 21h:00min pela rua Tambés com Roberto Camelier, momento em que foi abordado pela polícia e encontrado na sacola, que ele estava carregando, grandes porções de droga do tipo maconha.
Em 11 de novembro de 2022, a denúncia foi recebida (Id. 81553877).
Citado (Id. 81834269), o acusado ofereceu resposta escrita à acusação através de advogado particular (Id. 80735784).
Em audiência realizada em 10/04/2023, foram ouvido(a)(s) GENILSON ANDRÉ MIRANDA CARREIRA (Id. 90540941).
Em audiência realizada em 13/11/2023, foram ouvido(a)(s) HELTON FERNANDO SILVA DE LIMA, ANDERSON LOBATO FREITAS, DANIEL MAIA RODRIGUES, JOSÉ BENEDITO MIRANDA RODRIGUES e MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES (Id. 104135394).
Em memoriais, a acusação requereu absolvição do réu por insuficiência de provas (Id. 108380852).
Por fim, a defesa do acusado ofereceu memoriais, requerendo a absolvição do acusado (Id. 108386206).
Certidão de antecedentes do acusado juntada aos autos (Id. 116382361). É o relatório.
Decido.
Ao longo da instrução processual não foram colhidas provas contundentes e convergentes que dão suporte à condenação do réu pela prática do crime tipificado no(s) art(s). art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Não estando comprovadas a materialidade e autoria do caso A autoria do crime não foi confirmada a partir dos depoimentos colhidos ao longo de toda a investigação e instrução.
São evidentes as contradições e vaguezas das alegações das testemunhas policiais contra o acusado.
A incerteza a respeito dos mínimos aspectos circunstanciais narrados no inquérito impede qualquer juízo de culpabilização do réu.
Não está claro o reconhecimento do réu, haja vista que os testemunhos policiais apenas reforçaram as incertezas pelo esquecimento das circunstâncias do caso.
Havendo por parte dos depoimentos o esquecimento parcial ou completo da ocorrência.
Nesse sentido, não há elemento que afaste a absolvição do acusado, observando as fundadas dúvidas acerca dos elementos probatórios expostos contra o acusado e os pontos contraditórios do depoimento dos policiais.
O conjunto probatório não permite concluir que o acusado foi autor do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Em síntese, o denunciado não praticou um fato típico, antijurídico e culpável; sendo assim, o direito lhe reserva a devida absolvição penal.
Em face do exposto, 1- Acolho a manifestação do Ministério Público e julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para absolver MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES, brasileiro, natural de Belém/ PA, portador da carteira de identidade RG nº 6610593 PC/PA, inscrito no CPF nº *13.***.*04-80, nascido em 09/04/1993, filho de Jose Benedito Miranda Rodrigues e Roseane Maia de Oliveira, residente na Rua dos Tambés, nº 474 B, fundos, bairro da Condor, cidade de Belém/PA, CEP: 66045-480, com fulcro no art. 386, VII, do CPP. 2- Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. 3- Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, 04 de junho de 2024 SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
05/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:29
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 13:18
Juntada de Certidão
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17/02/2024 13:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
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05/02/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:08
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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13/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 19:23
Decorrido prazo de DANIEL MAIA RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA E SILVA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MIRANDA RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 06:57
Decorrido prazo de MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 23:47
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 21:13
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2023 01:21
Decorrido prazo de ANNIE JULLIETE RODRIGUES DE SOUSA E SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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10/09/2023 01:21
Decorrido prazo de RILDIANNY SUELLEN LIMA DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:08
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES AUTOR: SECCIONAL DE SÃO BRAS PROCESSO 0816024-98.2022.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, encaminho os presentes autos ao Ministério Público e a defesa do acusado, Dra ANNIE JULLIETE RODRIGUES DE SOUSA E SOUZA OAB PA30417 e Dra RILDIANNY SUELLEN LIMA DE OLIVEIRA OAB PA30256 para ciência da audiência designada para o dia 13/11/2023 às 10h .
Belém, 28 de agosto de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
28/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 08:54
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 13:59
Juntada de Ofício
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24/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 13:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/11/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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24/08/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 14:04
Decorrido prazo de MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA E SILVA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:04
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MIRANDA RODRIGUES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 14:04
Decorrido prazo de ALCINA MIRANDA DOS SANTOS CONCEIÇÃO em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 15:35
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:09
Decorrido prazo de ANNIE JULLIETE RODRIGUES DE SOUSA E SOUZA em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
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17/07/2023 19:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES AUTOR: SECCIONAL DE SÃO BRAS PROCESSO 0816024-98.2022.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado Miguel Neto Maia Rodrigues, Dra.
Annie Juliete Rodrigues de Sousa e Souza, OAB/PA nº 30417 a apresentar o comprovante da audiência designada pela 1ª Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescente de Belém, conforme determinado no despacho de ID96407928.
Belém, 12 de julho de 2023.
Reinaldo Alves Dutra Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
12/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 08:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/07/2023 13:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 01:39
Decorrido prazo de RILDIANNY SUELLEN LIMA DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ANNIE JULLIETE RODRIGUES DE SOUSA E SOUZA em 10/04/2023 23:59.
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27/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
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27/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 13:27
Juntada de Ofício
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12/06/2023 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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12/06/2023 10:07
Juntada de Ofício
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11/06/2023 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA E SILVA em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:33
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:33
Decorrido prazo de MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ALCINA MIRANDA DOS SANTOS CONCEIÇÃO em 17/04/2023 23:59.
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11/06/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MIRANDA RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 15:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA E SILVA em 24/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:16
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO MIRANDA RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:16
Decorrido prazo de ALCINA MIRANDA DOS SANTOS CONCEIÇÃO em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/04/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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10/04/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 01:48
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 01:48
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 01:48
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 01:48
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
02/04/2023 20:57
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0816024-98.2022.8.14.0401 DESPACHO 1- Defiro pedido Id. 89554220, referente ao pedido de substituição de testemunha arrolada pela defesa, que comparecerá independentemente de notificação. 2- Ciência às partes.
Belém/PA, 28 de março de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
30/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 01:55
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0816024-98.2022.8.14.0401 DESPACHO 1- Defiro pedido Id. 89554220, referente ao pedido de substituição de testemunha arrolada pela defesa, que comparecerá independentemente de notificação. 2- Ciência às partes.
Belém/PA, 28 de março de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
28/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 12:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
06/03/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:30
Juntada de Ofício
-
01/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:28
Decorrido prazo de MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 05:16
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:16
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:01
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:01
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:50
Revogada a Prisão
-
11/11/2022 14:50
Recebida a denúncia contra MIGUEL NETO MAIA RODRIGUES (AUTOR DO FATO)
-
10/11/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 01:12
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 19/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 02:32
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 03:51
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
26/10/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:30
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
20/10/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 21:47
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
17/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/10/2022 09:40
Declarada incompetência
-
10/10/2022 00:22
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 23/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 13:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/10/2022 13:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/10/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/09/2022 17:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/09/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:16
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
14/09/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 10:50
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2022 11:30
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
08/09/2022 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2022 15:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 13:43
Audiência Custódia realizada para 01/09/2022 10:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
01/09/2022 13:43
Audiência Custódia designada para 01/09/2022 10:00 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
31/08/2022 20:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:03
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
31/08/2022 08:07
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
31/08/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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