TJPA - 0809886-07.2021.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 24/05/2023 23:59.
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14/07/2023 04:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 24/05/2023 23:59.
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02/07/2023 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 19/05/2023 23:59.
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26/05/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:51
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0809886-07.2021.8.14.0028 Nome: BIANCA GOMES DA SILVA Endereço: Travessa 15 de Novembro, 271, Velha Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68500-190 Nome: MUNICIPIO DE MARABÁ Endereço: FOLHA 31 QD E LOTE ESPECIAL, PAÇO MUNICIPAL, Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68508-970 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de tutela antecipada ajuizada por BIANCA GOMES DA SILVA em face de MUNICIPIO DE MARABÁ, partes qualificadas nos autos.
Antes de analisar a liminar, este Juízo determinou a intimação do ente publico para se manifestar quanto ao pedido liminar.
Devidamente intimado, o Município de Marabá apresentou informações preliminares.
Considerando os relatos da parte ré, a autora foi intimada para que compareça ao setor de regulação do Município Réu para cumprir com os tramites necessários para a inclusão de sua demanda na fila de procedimentos eletivos, informando ao Juízo sua posição fila, até no prazo de 60 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação da autora, a parte foi intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, oportunidade em que informou nos autos que realizou a cirurgia, bem como requereu a extinção do feito. É o breve relato.
Decido.
Na espécie, a Autora informou a ausência de interesse no prosseguimento do feito e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Reputo que sobre a PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, ao tempo da propositura da ação, a realidade traçada pela inicial revelou de modo suficiente a necessidade/utilidade do provimento jurisdicional então em perspectiva, na forma do art. 17 do Código de Processo Civil.
Deste modo, ante a perda do específico objeto desta demanda e ausência de interesse processual, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, de ofício, na forma do art. 496, § 3º, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e/ou honorários, na forma do art. 18 da LACP e REsp 1.099.573/RJ.
Após o trânsito em julgado, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO E EXPEDIENTE DE PUBLICAÇÃO, conforme o Provimento nº 11/2009 bem como como intimação por meio do Diário Eletrônico.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
30/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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22/03/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 14:31
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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20/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 01:27
Decorrido prazo de BIANCA GOMES DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 02:58
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
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13/03/2022 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABÁ em 08/03/2022 23:59.
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27/02/2022 02:17
Decorrido prazo de BIANCA GOMES DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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31/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2022 10:21
Conclusos para decisão
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27/10/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 11:56
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2021 18:19
Conclusos para decisão
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27/09/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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