TJPA - 0800829-28.2021.8.14.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 19:44
Conclusos para decisão
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09/11/2024 00:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800829-28.2021.8.14.0007 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE (Representante: JOSÉ AUGUSTO FREIRE FIGUEIREDO - OAB/PA nº 6.557) RECORRIDO(A): MARIA ANGÉLICA MOTA DO CARMO (Representante: MARCELO ROMEU DE MORAES DANTAS - OAB/PA nº 14.931) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 21283321), interposto por CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - ELETRONORTE, fundado no disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES, assim ementado(s): “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E NÃO COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS MATERIAIS.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
SUFICIÊNCIA DA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO DOMICÍLIO DAS PARTES.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO INDISPENSÁVEL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (ID nº 20694071) A parte recorrente alegou, em resumo, violação ao disposto no(s) artigo(s) 319, II, 320, 321, § 1º, do(a) Código de Processo Civil, abordando a ausência de requisitos para emenda da petição inicial, sob a escorreita alegação de haver litigância predatória.
Foram apresentadas contrarrazões (ID nº 21286305). É o relatório.
Decido.
O caso relatado se enquadra no disposto no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista a sua correlação com o tema nº 1.198 dos recursos repetitivos afetados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que discutirá o seguinte: Tema 1.198/STJ: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários." (REsp nº 2021665) Sendo assim, determino o sobrestamento do feito (art. 1.030, III, do CPC), utilizando-se do código do movimento (11975) de sobrestamento por recurso especial repetitivo, sendo afetado ao tema nº 1.198 do Superior Tribunal de Justiça.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), tendo em vista o disposto na Resoluções nº 235, 286 e 444 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará -
06/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:11
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 16:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1198
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07/08/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 15:00
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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06/08/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:07
Publicado Acórdão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:04
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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25/06/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/06/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 09:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 15:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/11/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2023 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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14/06/2023 13:53
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2023 12:34
Recebidos os autos
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23/05/2023 12:33
Recebidos os autos
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23/05/2023 12:33
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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