TJPA - 0107821-47.2015.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107821-47.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRA SUELY MELO DA COSTA REQUERIDO: JOAQUIM CARLOS MIRANDA GOMES Nome: JOAQUIM CARLOS MIRANDA GOMES Endereço: Rua Jandaia, 6, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-410 DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença em Ação de Despejo por Falta de Pagamento, movida por SANDRA SUELY MELO DA COSTA em face de JOAQUIM CARLOS MIRANDA GOMES.
A sentença de mérito, transitada em julgado, julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios até a data da efetiva desocupação do imóvel, ocorrida em 31 de julho de 2016, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado foi intimado para o pagamento voluntário do débito.
Contudo, quedou-se inerte, o que ensejou a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, a qual foi devidamente analisada e indeferida por este Juízo.
A exequente, em diversas manifestações, tem diligenciado na tentativa de obter a satisfação de seu crédito. É o sucinto relatório.
Decido.
A presente execução prolonga-se no tempo sem a satisfação do crédito da exequente.
A inércia do devedor não pode obstar o prosseguimento dos atos executórios, devendo este juízo adotar as medidas necessárias para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil.
O pedido de penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD é medida que se impõe, por ser o meio mais célere e eficaz para a satisfação do crédito, em conformidade com a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835, I, do CPC.
Ante o exposto: DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, a ser realizada por meio do sistema SISBAJUD.
A efetivação da medida, contudo, fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações pela parte exequente.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar planilha de débito atualizada e discriminada, incluindo a multa e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, § 1º, do CPC. b) Comprovar o recolhimento das custas processuais pertinentes à efetivação da medida. À Unidade de Processamento Judicial (UPJ) para as seguintes providências: a) Intimar a parte exequente para o cumprimento das determinações supra. b) Após a juntada da planilha de débito e do comprovante de pagamento das custas, certificar o cumprimento de ambas as condições. c) Cumpridas as determinações e certificado o ocorrido, retornem os autos conclusos para a efetivação do bloqueio online.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) IC SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 01078214720158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 23021414061300000000082319259 01078214720158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 23021414061400000000082319260 01078214720158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 23021414061400000000082319261 01078214720158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 23021414061500000000082319262 01078214720158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 23021414061500000000082319263 01078214720158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 23021414061600000000082319264 01078214720158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 23021414061600000000082319265 01078214720158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 23021414061700000000082319266 01078214720158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 23021414061700000000082319267 01078214720158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 23021414061700000000082319268 01078214720158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 23021414061800000000082319269 01078214720158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 23021414061900000000082319270 01078214720158140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 23021414061900000000082319271 01078214720158140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 23021414062000000000082319272 01078214720158140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 23021414062000000000082319273 01078214720158140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 23021414062100000000082319274 01078214720158140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 23021414062100000000082319275 01078214720158140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 23021414062200000000082319276 01078214720158140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 23021414062200000000082319277 01078214720158140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 23021414062200000000082319278 01078214720158140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 23021414062300000000082320929 01078214720158140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 23021414062300000000082320930 01078214720158140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 23021414062400000000082320931 01078214720158140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 23021414062400000000082320932 01078214720158140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 23021414062500000000082320933 01078214720158140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 23021414062500000000082320934 01078214720158140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 23021414062500000000082320935 Habilitação nos autos Petição 23021414250046400000082322204 Petição Petição 23021517404257800000082417493 Despesa - Portal da Transparência - Joaquim Gomes - IPMB - Jan 23 - PMB Documento de Comprovação 23021517404281200000082417494 Despesa - Portal da Transparência - Joaquim Gomes - IPMB - Jan 2023 Documento de Comprovação 23021517404299000000082417516 Ofício n. 14 de 2020 - PMB (1) Documento de Comprovação 23021517404328700000082417498 Ofício n. 14 de 2020 - PMB (2) Documento de Comprovação 23021517404375200000082417499 Ofício n. 14 de 2020 - PMB (3) Documento de Comprovação 23021517404415400000082417500 Petição Petição 23021610453275000000082453786 Petição Petição 23021610492812700000082456092 PLANILHA DE DÉBITOS - JUDICIAIS - JOAQUIM GOMES - EM 15.2.23 Documento de Comprovação 23021610492843700000082456094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022309433072800000082693299 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022309433072800000082693299 Despacho Despacho 23032912073473400000085096215 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033020500478800000085332534 Intimação Intimação 23033020500478800000085332534 Manifestação ao Despacho/Decisão Petição 23040800373170500000085772372 Juntada de Relatório, Boleto e Comprovante de Pagamento de Custas Petição 23040921584879400000085794721 Relatório e Boleto de Pagamento - Custas Judiciais - Sandra Suely vs Joaquim Gomes Documento de Comprovação 23040921584893900000085794722 Comprovante-08-04-2023-144209 Documento de Comprovação 23040921584925600000085794723 Intimação Intimação 23051810433208200000088100472 Intimação Diligência 23052917213487800000088789633 93084344 Recebimento de Mandado 23052917213500500000088789635 Habilitação nos autos Petição 23061509500956100000089668098 DOC 001 - PROCURAÇÃO JOAQUIM Instrumento de Procuração 23061509501000100000089689644 DOC 002 - DOC PESSOAL Documento de Identificação 23061509501054300000089689645 Habilitação nos autos Petição 23061511491702600000089710944 DOC 001 - PROCURAÇÃO JOAQUIM Instrumento de Procuração 23061511491719000000089710947 DOC 002 - DECLARAÇÃO AJG Documento de Comprovação 23061511491748400000089710948 DOC 003 - DOC PESSOAL Documento de Identificação 23061511491784100000089710949 Impugnação a Execução Petição 23061513520585300000089727890 DOC 01 - CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23061513520615900000089727891 DOC 02 - GASTOS JOAQUIM Documento de Comprovação 23061513520649300000089727892 DOC 03 - DESPESAS NETA-1-6 Documento de Comprovação 23061513520702000000089727893 DOC 04 - DESPESAS NETA-7-12 Documento de Comprovação 23061513520801500000089727894 DOC 05 - IR JOAQUIM Documento de Comprovação 23061513520871900000089727895 DOC 06 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 23061513520918500000089727897 DOC 07 - Recibos aluguel Seu Carlos Documento de Comprovação 23061513520960200000089727898 DOC 08 - CÁLCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 23061513521003500000089727899 Manifestação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença Petição 23110811391476900000097730433 Certidão Certidão 23121410491026700000099786458 Decisão Decisão 25040409485311300000130845336 Decisão Decisão 25040409485311300000130845336 Petição Petição 25050619281803800000132664870 Protocolo Documento de Comprovação 25050619281817100000132664872 Agravo de Instrumento c.c Efeito Suspensivo - Sandra Sueli Documento de Comprovação 25050619281847700000132664873 Certidão Certidão 25050712532508900000132723124 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050712560133800000132727233 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050712560133800000132727233 Petição Petição 25050811224390500000132800691 Certidão Certidão 25072108202593400000137579502 -
24/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
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21/07/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:20
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:36
Decorrido prazo de SANDRA SUELY MELO DA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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10/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0107821-47.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte exequente, por meio de seus advogados, a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, como determinado em decisão.
Belém – PA, 7 de maio de 2025.
EDERSON GOMES ALMEIDA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/05/2025 16:47
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS MIRANDA GOMES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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09/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107821-47.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRA SUELY MELO DA COSTA REQUERIDO: JOAQUIM CARLOS MIRANDA GOMES Nome: JOAQUIM CARLOS MIRANDA GOMES Endereço: Rua Jandaia, 6, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-410 DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por SANDRA SUELY MELO DA COSTA em face de JOAQUIM CARLOS MIRANDA GOMES visando a execução da sentença proferida por este Juízo., que converteu a Despejo por Denúncia Vazia em título executivo.
Em petição de id 94916169, a parte ré apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, refutando o pedido da exequente quanto a penhora nos proventos de aposentadoria do executado, ressaltando a impenhorabilidade de salário, alegando , ainda, que a origem da dívida dos presentes autos não se amolda as hipóteses autorizativas elencadas pela Corte Especial, logo a relativização da impenhorabilidade salarial não pode ser aplicar ao presente caso, alega, ainda, o impugnante que a penhora de seus proventos de aposentadoria acarretaria grave prejuízo à subsistência do devedor e da sua família.
Aduz, também, o executado que houve excesso de execução, posto que no contrato locatício de ID 86686421, o valor do aluguel é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), com duração de 11 meses, totalizando a importância de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), com as taxas condominiais no importe de R$ 5.085,92 (cinco mil e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos) o valor total da execução seria de R$ 22.534,51 ( vinte e dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos) já incluso os 10% de honorários, com a atualização o valor total da execução corresponde a R$ 31.472,45 (trinta e um mil reais quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), reconhecendo, portanto como devido o valor de R$ 31.472,45 (trinta e um mil reais quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Ao final o executado apresentou proposta de acordo e pede a gratuidade da justiça.
A parte autora manifestou-se quanto à impugnação no id 103812970, não aceitou a proposta de acordo, assim como refutou todas as alegações da impugnação.
Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR. 1- GRATUIDADE DA JUSTIÇA Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da parte impugnante para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, conforme documentos acostados aos autos.
Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, Indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 2- NÃO CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença , nos termos do § 6º do art. 525 do CPC, considerando que o prosseguimento do feito não é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, bem como o juízo não se encontra garantido por penhora/caução/depósito compatível com o montante da dívida.
Art. 525 [...] § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Nesse sentido, para a concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença é necessário que haja penhora, caução ou depósito do valor integral somado à relevância dos fundamentos apresentados e que o prosseguimento da execução seja suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Como se nota, em regra, a impugnação ao cumprimento de sentença não terá efeito suspensivo, a teor do § 6º do art. 525 do CPC, salvo na hipótese de requerimento da parte impugnante, quando garantida a execução, havendo relevância na fundamentação e caso o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil reparação, hipóteses essas que não restaram comprovadas nos autos.
Ante o exposto, considerando que não estão preenchidos os requisitos do § 6º do art. 525 do CPC, não concedo efeito suspensivo à impugnação a cumprimento de sentença.
Sobre a fase de cumprimento de sentença, dispõe o art.525 do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
NO CASO EM APREÇO, a parte impugnante alega a existência de excesso de execução, aduzindo que a parte autora apresentou cálculos e valores não previstos em contrato e que não são comprovados os débitos nos autos.
O executado traz matéria objeto do mérito da lide, em que o impugnante (executado) foi considerado revel.
Anota-se que há excesso de execução somente quando o credor pleiteia quantia superior à do título e seus acréscimos legais, porém a parte impugnante não justificou para convencimento sobre seu ponto posto em discussão, apenas jogou aleatoriamente o assunto.
Assim, consolido o valor de R$ 31.472,45 (trinta e um mil reais quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), não controverso, como definitivo para fins de penhora e expropriação.
Ademais, como não ficou comprovado o excesso de execução ,indefiro a impugnação.
Com relação ao pedido de penhora, feito pela exequente (id 86797540), de 15% (quinze por cento) sobre os proventos de aposentadoria do executado, não é possível a referida penhora, uma vez que o alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos, é matéria afetada pelo Tema 1.230 do STJ.
Em virtude disso, indefiro o pedido de penhora sobre os proventos de aposentadoria da parte executada.
INTIME-SE o executado para pagar voluntariamente o montante total do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, além das custas processuais, se houver.
Se não houver manifestação, intimar a parte autora, no mesmo prazo, a indicar bens passíveis de penhora.
Transcorrido os prazos determinados nos itens anteriores, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 01078214720158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 23021414061300000000082319259 01078214720158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 23021414061400000000082319260 01078214720158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 23021414061400000000082319261 01078214720158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 23021414061500000000082319262 01078214720158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 23021414061500000000082319263 01078214720158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 23021414061600000000082319264 01078214720158140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 23021414061600000000082319265 01078214720158140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 23021414061700000000082319266 01078214720158140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 23021414061700000000082319267 01078214720158140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 23021414061700000000082319268 01078214720158140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 23021414061800000000082319269 01078214720158140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 23021414061900000000082319270 01078214720158140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 23021414061900000000082319271 01078214720158140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 23021414062000000000082319272 01078214720158140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 23021414062000000000082319273 01078214720158140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 23021414062100000000082319274 01078214720158140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 23021414062100000000082319275 01078214720158140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 23021414062200000000082319276 01078214720158140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 23021414062200000000082319277 01078214720158140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 23021414062200000000082319278 01078214720158140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 23021414062300000000082320929 01078214720158140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 23021414062300000000082320930 01078214720158140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 23021414062400000000082320931 01078214720158140301_parte_0024.pdf Documento de Migração 23021414062400000000082320932 01078214720158140301_parte_0025.pdf Documento de Migração 23021414062500000000082320933 01078214720158140301_parte_0026.pdf Documento de Migração 23021414062500000000082320934 01078214720158140301_parte_0027.pdf Documento de Migração 23021414062500000000082320935 Habilitação nos autos Petição 23021414250046400000082322204 Petição Petição 23021517404257800000082417493 Despesa - Portal da Transparência - Joaquim Gomes - IPMB - Jan 23 - PMB Documento de Comprovação 23021517404281200000082417494 Despesa - Portal da Transparência - Joaquim Gomes - IPMB - Jan 2023 Documento de Comprovação 23021517404299000000082417516 Ofício n. 14 de 2020 - PMB (1) Documento de Comprovação 23021517404328700000082417498 Ofício n. 14 de 2020 - PMB (2) Documento de Comprovação 23021517404375200000082417499 Ofício n. 14 de 2020 - PMB (3) Documento de Comprovação 23021517404415400000082417500 Petição Petição 23021610453275000000082453786 Petição Petição 23021610492812700000082456092 PLANILHA DE DÉBITOS - JUDICIAIS - JOAQUIM GOMES - EM 15.2.23 Documento de Comprovação 23021610492843700000082456094 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022309433072800000082693299 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022309433072800000082693299 Despacho Despacho 23032912073473400000085096215 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033020500478800000085332534 Intimação Intimação 23033020500478800000085332534 Manifestação ao Despacho/Decisão Petição 23040800373170500000085772372 Juntada de Relatório, Boleto e Comprovante de Pagamento de Custas Petição 23040921584879400000085794721 Relatório e Boleto de Pagamento - Custas Judiciais - Sandra Suely vs Joaquim Gomes Documento de Comprovação 23040921584893900000085794722 Comprovante-08-04-2023-144209 Documento de Comprovação 23040921584925600000085794723 Intimação Intimação 23051810433208200000088100472 Intimação Diligência 23052917213487800000088789633 93084344 Recebimento de Mandado 23052917213500500000088789635 Habilitação nos autos Petição 23061509500956100000089668098 DOC 001 - PROCURAÇÃO JOAQUIM Instrumento de Procuração 23061509501000100000089689644 DOC 002 - DOC PESSOAL Documento de Identificação 23061509501054300000089689645 Habilitação nos autos Petição 23061511491702600000089710944 DOC 001 - PROCURAÇÃO JOAQUIM Instrumento de Procuração 23061511491719000000089710947 DOC 002 - DECLARAÇÃO AJG Documento de Comprovação 23061511491748400000089710948 DOC 003 - DOC PESSOAL Documento de Identificação 23061511491784100000089710949 Impugnação a Execução Petição 23061513520585300000089727890 DOC 01 - CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23061513520615900000089727891 DOC 02 - GASTOS JOAQUIM Documento de Comprovação 23061513520649300000089727892 DOC 03 - DESPESAS NETA-1-6 Documento de Comprovação 23061513520702000000089727893 DOC 04 - DESPESAS NETA-7-12 Documento de Comprovação 23061513520801500000089727894 DOC 05 - IR JOAQUIM Documento de Comprovação 23061513520871900000089727895 DOC 06 - CONTRATO DE LOCAÇÃO Documento de Comprovação 23061513520918500000089727897 DOC 07 - Recibos aluguel Seu Carlos Documento de Comprovação 23061513520960200000089727898 DOC 08 - CÁLCULOS ATUALIZADOS Documento de Comprovação 23061513521003500000089727899 Manifestação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença Petição 23110811391476900000097730433 Certidão Certidão 23121410491026700000099786458 -
04/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SANDRA SUELY MELO DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 03:28
Decorrido prazo de JOAQUIM CARLOS MIRANDA GOMES em 26/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
09/04/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 03:37
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0107821-47.2015.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRA SUELY MELO DA COSTA REQUERIDO: JOAQUIM CARLOS MIRANDA GOMES Nome: JOAQUIM CARLOS MIRANDA GOMES Endereço: desconhecido Em atenção aos Princípios do Contraditório e da Menor Onerosidade, determino a intimação do requerido para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 86797540.
Após, certificar acerca da manifestação e fazer os autos conclusos.
Belém/PA, 28/03/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
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29/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:08
Decorrido prazo de SANDRA SUELY MELO DA COSTA em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:07
Processo migrado do sistema Libra
-
14/02/2023 14:07
Juntada de documento de migração
-
14/02/2023 14:07
Juntada de documento de migração
-
14/02/2023 14:07
Juntada de documento de migração
-
14/02/2023 14:07
Juntada de documento de migração
-
14/02/2023 14:07
Juntada de documento de migração
-
14/02/2023 14:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 01078214720158140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9612 para 10671. - Justificativa: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS DA LOC
-
12/09/2022 12:50
REMESSA INTERNA
-
08/08/2022 13:50
Remessa
-
07/06/2022 09:00
REMESSA INTERNA
-
31/05/2022 11:17
Remessa
-
31/05/2022 11:17
AGUARDANDO PRAZO
-
31/05/2022 08:43
Remessa
-
27/05/2022 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2022 10:44
Mero expediente - Mero expediente
-
27/05/2022 10:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/12/2021 13:17
AGUARD. CADASTRO
-
06/12/2021 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2021 11:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2021 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2021 11:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/11/2021 10:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/11/2021 12:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/11/2021 11:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2021 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/11/2021 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/11/2021 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2021 10:51
AGUARDANDO PRAZO
-
22/10/2021 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7826-03
-
22/10/2021 10:47
Remessa
-
22/10/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2021 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7752-31
-
22/10/2021 10:44
Remessa
-
22/10/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2021 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2021 10:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/10/2021 10:30
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
13/10/2021 12:31
AGUARDANDO PRAZO
-
07/10/2021 11:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2021 11:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2021 08:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/08/2021 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2021 13:45
Mero expediente - Mero expediente
-
31/08/2021 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2021 13:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/08/2021 13:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DARIO RAMOS PEREIRA (26741735), que representa a parte SANDRA SUELY MELO DA COSTA (6029310) no processo 01078214720158140301.
-
16/08/2021 12:17
AGUARD. CADASTRO
-
04/03/2021 19:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
18/08/2020 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2020 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2020 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2020 12:05
Remessa
-
31/07/2020 12:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2020 12:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2020 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2020 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2020 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2020 11:14
Remessa
-
10/03/2020 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/03/2020 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2019 13:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01078214720158140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
14/11/2019 13:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01078214720158140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
14/11/2019 13:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01078214720158140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
14/11/2019 13:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01078214720158140301: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 156.
-
14/11/2019 13:53
CUMPRIMENTO INICIADO - MUTIRÃO
-
14/11/2019 13:53
CUMPRIMENTO INICIADO - MUTIRÃO
-
14/11/2019 13:53
CUMPRIMENTO INICIADO - MUTIRÃO
-
14/11/2019 13:53
CUMPRIMENTO INICIADO - MUTIRÃO
-
24/07/2019 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/07/2019 14:06
Remessa
-
15/07/2019 14:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/07/2019 14:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2019 09:49
AGUARD. CADASTRO
-
29/01/2019 13:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/01/2019 10:41
CONCLUSOS
-
21/01/2019 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 10:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/01/2019 09:49
OUTROS
-
08/01/2019 09:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2019 09:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2019 09:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2018 13:00
Remessa
-
18/12/2018 13:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2018 13:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2018 14:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 01078214720158140301: - Classe Antiga: 92, Classe Nova: 156.
-
30/11/2018 14:18
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
22/11/2018 11:03
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2018 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2018 14:07
Remessa
-
21/11/2018 14:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2018 14:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2018 13:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/11/2018 13:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/11/2018 13:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: CERTIDÃO ANEXA AO MANDADO
-
08/11/2018 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2018 10:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : DEA MARIA SALES DE LIMA
-
04/10/2018 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/10/2018 12:47
AGUARDANDO PRAZO
-
03/10/2018 12:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/10/2018 12:26
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
03/10/2018 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2018 12:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/10/2018 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2018 13:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2018 13:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/09/2018 11:53
PROVIDENCIAR CITACAO
-
14/09/2018 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2018 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2018 14:09
Remessa
-
13/09/2018 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2018 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2018 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (MOV. 12/09)
-
05/09/2018 10:28
REMESSA AOS CORREIOS - BI513842533BR - JOAQUIM - 66035135
-
24/08/2018 15:29
AGUARDANDO PRAZO
-
24/08/2018 15:15
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/08/2018 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 11:14
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
30/07/2018 12:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/07/2018 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/07/2018 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/07/2018 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/07/2018 11:48
Remessa
-
27/07/2018 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/07/2018 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2018 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/07/2018 13:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/07/2018 11:12
REMESSA AOS CORREIOS - BI435064308BR - JOAQUIM - 66093802
-
04/07/2018 10:20
SETOR CORRESPONDENCIA
-
04/07/2018 09:51
AGUARDANDO PRAZO
-
04/07/2018 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2018 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2018 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2018 14:57
Remessa
-
29/06/2018 14:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2018 14:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2018 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2018 08:57
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
28/05/2018 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2018 14:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/05/2018 12:50
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/05/2018 12:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/05/2018 14:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/05/2018 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2017 10:26
AGUARD. CADASTRO
-
12/05/2017 15:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/04/2017 13:37
REMESSA INTERNA
-
07/04/2017 10:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 10:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2017 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2017 17:31
Remessa
-
05/04/2017 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2017 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2017 13:50
AGUARDANDO PRAZO
-
21/02/2017 14:14
EXPEDIR ALVARA
-
21/02/2017 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2017 14:14
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
10/01/2017 09:11
AGUARDANDO PRAZO
-
15/12/2016 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/12/2016 11:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/12/2016 10:30
Procedência - Procedência
-
14/12/2016 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/12/2016 08:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 08:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2016 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2016 19:26
Remessa
-
12/09/2016 19:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2016 19:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2016 08:31
AGUARD. CADASTRO
-
29/08/2016 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/08/2016 10:22
OUTROS
-
25/08/2016 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2016 09:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/07/2016 13:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/07/2016 08:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/07/2016 08:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/07/2016 11:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : EDIANA DE FATIMA ALEXANDRE DA SILVA
-
05/07/2016 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/07/2016 13:57
OUTROS
-
29/06/2016 11:05
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/06/2016 11:02
AGUARDANDO MANDADO
-
15/06/2016 09:48
DESPEJO COMPULSORIO - DESPEJO COMPULSORIO
-
15/06/2016 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2016 07:31
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
07/06/2016 11:10
PREPARACAO DE MANDADO
-
03/06/2016 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/06/2016 09:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/06/2016 14:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/06/2016 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2016 13:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 13:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2016 13:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2016 14:49
Remessa
-
23/05/2016 14:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2016 14:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2016 14:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/05/2016 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2016 14:24
AGUARD. CADASTRO
-
12/04/2016 08:39
AGUARD. CADASTRO
-
11/04/2016 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/04/2016 09:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/04/2016 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2016 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2016 18:23
Remessa
-
04/04/2016 18:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2016 18:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/03/2016 13:31
OUTROS
-
01/03/2016 13:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 13:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 13:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2016 09:13
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/02/2016 16:30
Remessa
-
18/02/2016 16:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2016 16:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2016 14:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/02/2016 13:28
Liminar - Liminar
-
15/02/2016 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2015 10:17
AGUARD. CADASTRO
-
15/12/2015 09:17
AGUARD. CADASTRO
-
14/12/2015 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/12/2015 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/12/2015 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/12/2015 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2015 15:06
Remessa
-
11/12/2015 15:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2015 15:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2015 13:37
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com 34 fls. Telefone: 98843-3224
-
10/12/2015 11:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/12/2015 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/12/2015 09:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/12/2015 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2015 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2015 12:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/11/2015 10:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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25/11/2015 13:37
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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25/11/2015 13:37
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2015
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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