TJPA - 0001761-67.2013.8.14.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
01/06/2023 09:08
Baixa Definitiva
-
01/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:05
Decorrido prazo de JOANA FERREIRA SANTA BRIGIDA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:03
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL - PROC.
N.º 0001761-67.2013.8.14.0221 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO APELANTE: JOANA FERREIRA SANTA BRIGIDA ADVOGADO: WALDYR DE SOUZA BARRETO APELADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: DANIEL CORRODEIRO PERACCHI PROCURADORA DE JUSTIÇA: TEREZA CRISTINA BARATA DE LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOANA FERREIRA SANTA BRIGIDA contra a sentença proferida nos autos da ação de execução de título judicial que ajuizou em desfavor do ESTADO DO PARÁ, posto que o processo foi extinto, sem resolução do mérito, por abandona da causa, mas foi condenada ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários de sucumbência, e afirma que não possui condições de arcar com o encarga e a sentença deve ser reforma nesse particular, para que seja concedida gratuidade processual.
Analisando os autos, verifico que a apelação não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal e não pode ser conhecida, por ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados.
Vejamos É verdade que houve a concessão da gratuidade processual a autora no processo principal, e por conseguinte, tal gratuidade é extensiva a execução da sentença proferida, por força da presunção de hipossuficiência, mas isto não indica que não sofrerá o ônus da sucumbência, por força do princípio da causalidade, e sim que a haverá suspensão da cobrança das custas pelo prazo legal e posterior extinção, caso não obtenha condições financeiras de arcar com o encargo no prazo da suspensão legal da cobrança, razão pela qual, não merece reparos a sentença ao consignar as custas pela apelante.
Ademais, em Juízo de cognição preliminar, entendo que a sentença em nada afronta a gratuidade estabelecida no art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, nos seguintes termos: “LXXIV- O estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Outrossim, não há impugnação específica dos demais fundamentos da sentença recorrida, que consignaram a extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, portanto, a apelação não pode ser admitida, face à ausência de impugnação específica, na forma do art. 932, inciso III, do CPC, in verbis: “Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” Ante o exposto, não conheço da apelação, na forma do art. 932, inciso III, do CPC, nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado da presente decisão proceda-se a baixa do presente processo e posterior remessa ao Juízo a quo para ulteriores de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA, assinatura na hora e data constantes do registro do sistema.
Desa.
Luzia Nadja Guimarães Nascimento Relatora -
17/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 11:18
Não recebido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELADO).
-
10/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2021 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2021 00:12
Decorrido prazo de Estado do Pará em 09/06/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:25
Decorrido prazo de JOANA FERREIRA SANTA BRIGIDA em 12/05/2021 23:59.
-
20/04/2021 22:31
Juntada de Petição de parecer
-
17/04/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2021 13:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/03/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2021 14:59
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801241-22.2022.8.14.0104
Otalina Moreira Tenorio
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Sandro Acassio Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2022 03:59
Processo nº 0837342-15.2023.8.14.0301
Natalia Nagle Azevedo Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2023 15:01
Processo nº 0805035-08.2023.8.14.0301
Ruy Jose da Silva Ferreira
Nadir da Silva Ferreira
Advogado: Maria de Grasiela Vale Feitosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2023 15:54
Processo nº 0025723-34.2017.8.14.0301
Lider Comercio e Industria LTDA
Lucilea da Silva Santos
Advogado: Paula Amanda Ribeiro Teixeira Vasconcelo...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2017 09:22
Processo nº 0803602-40.2023.8.14.0051
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Valeria Santa Lopes Teixeira
Advogado: Leonardo Minotto Luize
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2023 18:16