TJPA - 0832149-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:34
Juntada de identificação de ar
-
14/02/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 11:05
Juntada de Carta
-
23/12/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
10/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:21
Juntada de Carta
-
07/11/2024 16:41
Decorrido prazo de CASA SANTA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:52
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 17/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 08:15
Juntada de identificação de ar
-
08/06/2024 03:33
Decorrido prazo de VALE DO NORTE AGRO INDUSTRIAL E TRANSPORTE SP LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 15:07
Juntada de Carta
-
15/05/2024 05:22
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:34
Decorrido prazo de VALE DO NORTE AGRO INDUSTRIAL E TRANSPORTE SP LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:34
Decorrido prazo de ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
11/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
08/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:14
Juntada de Acórdão
-
20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de VALE DO NORTE AGRO INDUSTRIAL E TRANSPORTE SP LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de VALE DO NORTE AGRO INDUSTRIAL E TRANSPORTE SP LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:29
Decorrido prazo de 3 TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE BELEM/PA em 14/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 09:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:42
Decorrido prazo de VALE DO NORTE AGRO INDUSTRIAL E TRANSPORTE SP LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
-
26/05/2023 03:05
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
26/05/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
26/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR de ID 93231579, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de maio de 2023 DAVI MACIEL MARTINS 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
23/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:17
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
22/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
20/05/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
20/05/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:22
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 12:20
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Sustação de Protesto, Protesto Indevido de Título, Cancelamento de Protesto] PROCESSO Nº: 0832149-19.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: CASA SANTA LTDA Endereço: Travessa Vileta, 2942, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 REQUERIDO: Nome: VALE DO NORTE AGRO INDUSTRIAL E TRANSPORTE SP LTDA Endereço: CAPITAO ANTONIO ROSA, N°409, SALA 13, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01443-010 Nome: ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, ANDAR 3, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Defiro o pedido de citação dos requeridos via carta com aviso de recebimento.
Custas pelo requerente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/05/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Sustação de Protesto, Protesto Indevido de Título, Cancelamento de Protesto] PROCESSO Nº:0832149-19.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: CASA SANTA LTDA Endereço: Travessa Vileta, 2942, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 REQUERIDO: Nome: VALE DO NORTE AGRO INDUSTRIAL E TRANSPORTE SP LTDA Endereço: CAPITAO ANTONIO ROSA, N°409, SALA 13, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01443-010 Nome: ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA, 1355, ANDAR 3, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-002 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AV CIDADE DE DEUS, SN, 4 andar do Prédio Vermelho, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 FINALIDADE: intimação acerca da tutela de urgência e citação do requerido.
DECISÃO/MANDADO 1.
Do pedido de tutela de urgência.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO E DANOS MORAIS ajuizada por CASA SANTA LTDA em face de VALE DO NORTE AGROINDUSTRIAL E TRANSPORTE SP LTDA, ATLANTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO e BANCO BRADESCO S.A.
Afirma a requerente que em meados de dezembro/2022 teve conhecimento por meio da SEFA – Secretária da Fazenda acerca de uma Nota Fiscal emitida pela primeira requerida Vale do Norte, que fazia alusão a um suposto pedido de mercadoria a ser entregue na sede da requerente.
Em seguida, alega que entrou em contato com o vendedor da primeira requerida para informar que a mercadoria em comento não foi solicitada, mas, foi informado que a mercadoria foi entregue em 14/11/2022 mediante assinatura de suposto colaborador de nome Clayton.
Alega a requerente que a mercadoria em comento não foi solicitada ou recebida e que desconhece a pessoa que assinou a entrega desta.
Por fim, sustenta que tomou conhecimento da emissão de duas duplicatas de protestos expedidas pelo 3º Tabelionato de Protesto de Belém-PA referentes às notas fiscais retroindicadas, no valor total de R$71.529,00.
Requer, em dese de tutela de urgência, a sustação dos efeitos dos protestos e que a requerida se abstenha de realizar novos protestos em razão da nota fiscal discutida na presente demanda. É o relatório.
Decido.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência são descritos no artigo 300 do novo Código de Processo Civil, que exige a conjugação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sobre o tema, comentam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das obrigações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos.
O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória.
No caso dos autos, verifico que restam preenchidos os requisitos autorizadores da tutela de urgência.
Explico.
A probabilidade do direito resta devidamente comprovada, em razão da listagem dos funcionários da empresa requerente (Id. 89718676), não havendo qualquer de nome Clayton, que assinou o recebimento das mercadorias em comento, bem como pela troca de e-mails realizada entre requerente e requerido para discussão acerca do protesto que o requerente considera indevido (Id. 89718681).
Além disso, o perigo da demora resta evidenciado, uma vez que a empresa requerente fica impossibilitada de exercer suas atividades por completo, em razão dos protestos realizados pela parte requerida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar: I – A sustação dos protestos oriundo da Nota Fiscal emitida pela primeira requerida, oficiando-se ao 3º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BELÉM/PA para que proceda com a referida suspensão dos protocolos de números 254607 e 253630, sendo ambos cobrados no valor total de R$ 71.529,00.
Oficie-se.
Custas pelo requerente.
II – Que a parte requerida se abstenha de realizar novas inserções oriundas da Nota Fiscal de Id. 89718675, objeto desta demanda.
Ressalto que a presente providência é liminar, possuindo caráter de provisoriedade, possibilitando-se, a posteriori, ampla discussão e produção de provas que fornecerão certeza para este Juízo apreciar e decidir o mérito da demanda. 2.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 3.
Da réplica.
Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032718024159800000085072056 Doc. 01 - Contrato Social - Casa Santa Ltda.
Documento de Identificação 23032718024195400000085072058 Doc. 01 - Alteração contratual e última alteração - Casa Santa Documento de Identificação 23032718024222100000085072059 Doc. 02 - Procuração Casa Santa - atualizada2023 - assinada Procuração 23032718024247000000085072060 Doc. 03 - NOTA FISCAL FORJADA Documento de Comprovação 23032718024275200000085072061 Doc. 04 - Relação de Funcionários Documento de Comprovação 23032718024296600000085072062 Doc. 05 - Protesto 206012023 Documento de Comprovação 23032718024316000000085072063 Doc. 06 - Protesto 106012023 Documento de Comprovação 23032718024346800000085072064 Doc. 07 - Certidao Positiva Casa Santa Ltda26012023 Documento de Comprovação 23032718024375000000085072065 Doc. 08 - troca de e-mails casa santa e brascan Documento de Comprovação 23032718024427800000085072067 Doc. 09 - B.O CASA SANTA Documento de Comprovação 23032718024445400000085072069 Doc. 10 - Boletins de Ocorrência Documento de Comprovação 23032718024463100000085072072 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032919135208400000085243660 relatório conta processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032919135251700000085243662 boleto custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032919135279100000085243663 comprovante de pagamento custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23032919135308000000085243664 Certidão Certidão 23033010593418600000085276820 HABILITACAO Petição 23041223233127100000086046515 peticao2300252213 Petição 23041223233143800000086046516 zppd_atos_bradesco_sa_0304p Procuração 23041223233179900000086046517 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
18/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/03/2023 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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