TJPA - 0821864-35.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:13
Juntada de Alvará
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13/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 16:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/11/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (ALVARÁ) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 06/11/2024.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
06/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 06:23
Decorrido prazo de FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 03:23
Decorrido prazo de FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 01:48
Decorrido prazo de FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
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26/02/2024 08:35
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0821864-35.2021.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada de cálculo no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para bloqueio.
Belém/PA, 8 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
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08/11/2023 05:37
Decorrido prazo de PAULO SERGIO VALLE NOGUEIRA em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 08:24
Juntada de identificação de ar
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18/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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18/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0821864-35.2021.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca do recolhimento das custas.
Belém/PA, 11 de outubro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
11/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 08:04
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821864-35.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO VALLE NOGUEIRA EXECUTADO: FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Nome: FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Endereço: LUIZ GIMENEZ MOCEGOSE, 72, SETOR CLINICA, DISTRITO INDUSTRIAL, PIRATININGA - SP - CEP: 17490-000 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento do Despacho de ID. 98820170 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, com ou sem manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21033013405713600000023452587 001- PETIÇÃO INICIAL Petição 21033013405724900000023452588 002- PROCURAÇÃO Procuração 21033013405734200000023452589 003- DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 21033013405741400000023452591 004- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 21033013405746900000023452592 005- ATESTADO MÉDICO, RECEITUÁRIOS E FOTOGRAFIAS Documento de Comprovação 21033013405755100000023452593 006- PROCESSO DE EXECUÇÃO (1) Documento de Comprovação 21033013405768400000023452599 006- PROCESSO DE EXECUÇÃO (2) Documento de Comprovação 21033013405795400000023452600 007- DOCUMENTO DO VEÍCULO DO EMBARGANTE, TABELA FIPE E POLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 21033013405840000000023452601 008- DECISÃO Documento de Comprovação 21033013405854900000023452604 009- PETIÇÃO DO EMBARGANTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 21033013405865500000023452605 010- DECISÃO Documento de Comprovação 21033013405882400000023452607 011- PETIÇÃO EMBARGANTE - JUNTADA DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21033013405892300000023452609 012- DECISÃO Documento de Comprovação 21033013405912600000023452610 013- PETIÇÃO EMBARGADA - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 21033013405919400000023452611 014- DESPACHO, TERMO DE CAUÇÃO E ATOS DE EXPEDIENTE Documento de Comprovação 21033013405951600000023452612 015- PETIÇÃO EMBARGANTE Petição 21033013405957200000023452614 016- DESPACHO E ATOS DE EXPEDIENTE Documento de Comprovação 21033013405967400000023452615 017- PETIÇÃO EMBARGANTE Petição 21033013405973400000023452617 018- DESPACHO Documento de Comprovação 21033013405980600000023452618 019- PETIÇÃO EMBARGADA Petição 21033013405986200000023452620 020- PETIÇÃO EMBARGANTE Petição 21033013410001700000023452621 021- DECISÃO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E ATOS DE EXPEDIENTE Documento de Comprovação 21033013410008100000023452622 022- MALOTE DIGITAL Nº 82.***.***/1485-95 E SENHA DO PROCESSO - 1000135-81.2020.8.26.0458 Documento de Comprovação 21033013410016400000023452623 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042310064453800000024292494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042310064453800000024292494 Certidão Certidão 21061613394446400000026377599 Petição Petição 21061708175949900000026406497 18 Prazo Custas Documento de Comprovação 21061708175955800000026406504 Petição Petição 21061708351534700000026408405 19 boletoCusta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061708351696500000026408407 19 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061708351701600000026408408 Petição Petição 21061708402038900000026409431 Despacho Despacho 21061818415372900000026508800 Despacho Despacho 21061818415372900000026508800 Certidão Certidão 21081812273383100000030037130 Despacho Despacho 21081815375287800000030037768 Despacho Despacho 21081815375287800000030037768 Certidão Certidão 21082010572830500000030261218 Despacho Despacho 21091410383714700000032382270 Petição Petição 21091608042946200000032611634 20 Embargos de Declaração Petição 21091608043062800000032611635 Despacho Despacho 21091410383714700000032382270 Certidão Certidão 21102207311064500000036405260 Sentença Sentença 21102208212749300000036414251 Sentença Sentença 21102208212749300000036414251 Petição Petição 21110810160213000000038225744 Sentença Documento de Comprovação 21110810160624700000038225752 Petição Petição 22032209193909300000052160972 Certidão Certidão 22051811144436700000058793479 Sentença Sentença 22051813592323000000058820766 Certidão Certidão 22052411332285900000059556025 Sentença Sentença 22051813592323000000058820766 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22070610442169100000065391923 Certidão Certidão 22071312323874700000066612638 Petição Petição 22102115232584100000076155577 1.1 Cálculo Valor da Causa e Honorários Documento de Comprovação 22102115232632500000076157079 Petição Petição 22110707142285600000077191139 21.1 Boleto - Desarquivamento dos autos Documento de Comprovação 22110707142406300000077191141 21.2 Comprovante Documento de Comprovação 22110707142438600000077191143 Despacho Despacho 22110809130162000000077264690 Certidão Certidão 22110911075725200000077402918 Decisão Decisão 22110919292246900000077428852 Decisão Decisão 22110919292246900000077428852 Impugnação Petição 22120711181656600000079132820 Procuração - 05.10.2022 Procuração 22120711181696900000079132822 FACULDADE DO CENTRO OESTE PAULISTA FACOP LTDA - CONTRATO SOCIAL PARA ABERTURA E ALT DE FILIAIS Documento de Identificação 22120711181736500000079132826 Certidão de custas Certidão de custas 23013015242435500000081401446 Certidão de custas Certidão de custas 23013015351428100000081401470 Certidão Certidão 23041014010379400000085847743 Despacho Despacho 23041108185668900000085867613 Despacho Despacho 23041108185668900000085867613 Certidão Certidão 23073113200972800000092353098 Decisão Decisão 23080113463323100000092434126 Petição Petição 23081017291328000000093023762 Cálculo 08 2023 Documento de Comprovação 23081017291485500000093023765 Certidão Certidão 23081613560346300000093219267 Decisão Decisão 23081621072622300000093238594 Habilitação nos autos Petição 23081710145424300000093266167 Petição Petição 23090417130240400000094352483 Cálculo 08 2023 Documento de Comprovação 23090417130256900000094352484 Certidão Certidão 23092517243782300000095463272 -
27/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:24
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:32
Decorrido prazo de FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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19/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0821864-35.2021.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de numerários no SISBAJUD.
Intime-se a exequente para proceder o pagamento das custas referentes a consulta ao SISBAJUD no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 16 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
16/08/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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10/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0821864-35.2021.8.14.0301 DECISÃO FACULDADE DO CENTRO OESTE PINELLI HENRIQUES – FACOPH apresentou tempestivamente, impugnação ao cumprimento de sentença em face de LUIZ HENRIQUE SOARES, todos qualificados nos autos.
Alega, em síntese, que de acordo com artigo 485, III, §1º do CPC, quando constatado o abandono da causa por mais de 30 dias, deve a parte ser intimada pessoalmente por carta com aviso de recebimento, providência não realizada pelo Juízo, pugnando pela declaração de nulidade da sentença.
Alega que o título judicial é nulo de pleno direito.
Requer a concessão de efeito suspensivo a impugnação.
O exequente, devidamente intimado, não apresentou manifestação, conforme certidão Id. 97842694. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 525, §1º do CPC, cabe a impugnação ao cumprimento de sentença diante das matérias elencadas nos incisos I a VII, não se amoldando a presente impugnação a nenhuma destas hipóteses, uma vez que, suscita nulidade absolutamente estranha à lide, considerando que a ação foi extinta por perda do objeto e não por abandono da causa, argumento que não possui o condão de impedir a continuidade de atos executórios.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Intime-se o exequente para requerer o que entender necessário no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Belém, 1 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2023 13:20
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
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14/07/2023 20:25
Decorrido prazo de PAULO SERGIO VALLE NOGUEIRA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 18/04/2023 23:59.
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17/04/2023 01:10
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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17/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
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07/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:30
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0821864-35.2021.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO SERGIO VALLE NOGUEIRA EMBARGADO: FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Nome: FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Endereço: LUIZ GIMENEZ MOCEGOSE, 72, SETOR CLINICA, DISTRITO INDUSTRIAL, PIRATININGA - SP - CEP: 17490-000 DECISÃO R.H 1 - Para início da fase de cumprimento da sentença, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da sentença, conforme cálculo de id 80009020. 2- Fica advertido o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3- Fica advertido o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 5- FICA advirtido o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, mantenha-se inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 6 – Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz(a) da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21033013405713600000023452587 001- PETIÇÃO INICIAL Petição 21033013405724900000023452588 002- PROCURAÇÃO Procuração 21033013405734200000023452589 003- DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 21033013405741400000023452591 004- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Documento de Comprovação 21033013405746900000023452592 005- ATESTADO MÉDICO, RECEITUÁRIOS E FOTOGRAFIAS Documento de Comprovação 21033013405755100000023452593 006- PROCESSO DE EXECUÇÃO (1) Documento de Comprovação 21033013405768400000023452599 006- PROCESSO DE EXECUÇÃO (2) Documento de Comprovação 21033013405795400000023452600 007- DOCUMENTO DO VEÍCULO DO EMBARGANTE, TABELA FIPE E POLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 21033013405840000000023452601 008- DECISÃO Documento de Comprovação 21033013405854900000023452604 009- PETIÇÃO DO EMBARGANTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 21033013405865500000023452605 010- DECISÃO Documento de Comprovação 21033013405882400000023452607 011- PETIÇÃO EMBARGANTE - JUNTADA DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21033013405892300000023452609 012- DECISÃO Documento de Comprovação 21033013405912600000023452610 013- PETIÇÃO EMBARGADA - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 21033013405919400000023452611 014- DESPACHO, TERMO DE CAUÇÃO E ATOS DE EXPEDIENTE Documento de Comprovação 21033013405951600000023452612 015- PETIÇÃO EMBARGANTE Petição 21033013405957200000023452614 016- DESPACHO E ATOS DE EXPEDIENTE Documento de Comprovação 21033013405967400000023452615 017- PETIÇÃO EMBARGANTE Petição 21033013405973400000023452617 018- DESPACHO Documento de Comprovação 21033013405980600000023452618 019- PETIÇÃO EMBARGADA Petição 21033013405986200000023452620 020- PETIÇÃO EMBARGANTE Petição 21033013410001700000023452621 021- DECISÃO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E ATOS DE EXPEDIENTE Documento de Comprovação 21033013410008100000023452622 022- MALOTE DIGITAL Nº 82.***.***/1485-95 E SENHA DO PROCESSO - 1000135-81.2020.8.26.0458 Documento de Comprovação 21033013410016400000023452623 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042310064453800000024292494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21042310064453800000024292494 Certidão Certidão 21061613394446400000026377599 Petição Petição 21061708175949900000026406497 18 Prazo Custas Documento de Comprovação 21061708175955800000026406504 Petição Petição 21061708351534700000026408405 19 boletoCusta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061708351696500000026408407 19 Comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061708351701600000026408408 Petição Petição 21061708402038900000026409431 Despacho Despacho 21061818415372900000026508800 Despacho Despacho 21061818415372900000026508800 Certidão Certidão 21081812273383100000030037130 Despacho Despacho 21081815375287800000030037768 Despacho Despacho 21081815375287800000030037768 Certidão Certidão 21082010572830500000030261218 Despacho Despacho 21091410383714700000032382270 Petição Petição 21091608042946200000032611634 20 Embargos de Declaração Petição 21091608043062800000032611635 Despacho Despacho 21091410383714700000032382270 Certidão Certidão 21102207311064500000036405260 Sentença Sentença 21102208212749300000036414251 Sentença Sentença 21102208212749300000036414251 Petição Petição 21110810160213000000038225744 Sentença Documento de Comprovação 21110810160624700000038225752 Petição Petição 22032209193909300000052160972 Certidão Certidão 22051811144436700000058793479 Sentença Sentença 22051813592323000000058820766 Certidão Certidão 22052411332285900000059556025 Sentença Sentença 22051813592323000000058820766 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22070610442169100000065391923 Certidão Certidão 22071312323874700000066612638 Petição Petição 22102115232584100000076155577 1.1 Cálculo Valor da Causa e Honorários Documento de Comprovação 22102115232632500000076157079 Petição Petição 22110707142285600000077191139 21.1 Boleto - Desarquivamento dos autos Documento de Comprovação 22110707142406300000077191141 21.2 Comprovante Documento de Comprovação 22110707142438600000077191143 Despacho Despacho 22110809130162000000077264690 Certidão Certidão 22110911075725200000077402918 -
21/11/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2022 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:14
Processo Desarquivado
-
08/11/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 15:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/07/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 02:51
Decorrido prazo de FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 20/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 02:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO VALLE NOGUEIRA em 20/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 01:35
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 11:32
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
18/05/2022 13:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/05/2022 12:39
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 03:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO VALLE NOGUEIRA em 24/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:07
Decorrido prazo de FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 24/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:10
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0821864-35.2021.8.14.0301 Autor: PAULO SERGIO VALLE NOGUEIRA Trata-se de Embargos de Declaração propostos por PAULO SÉRGIO VALLE NOGUEIRA em face do despacho Id. 34752294.
Alega o embargante omissão e contradição deste Juízo quanto a fixação de honorários advocatícios e custas processuais, pugnando pela condenação do embargado.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO. É certo ser admissível embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade ou contradição, omissão ou para corrigir erro material, na conformidade do que determina o art. 1.022, do CPC.
Na espécie, não vislumbro contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada por meio do presente ato judicial.
Não cabem embargos de declaração quando não se verifica a contradição/omissão no despacho em si mesmo, uma vez que, a contradição/omissão ser interna.
O embargante alega contradição e omissão quanto a fixação de honorários advocatícios e custas, contudo, insurge-se contra um despacho de mero expediente que não possui o condão de fixar as referidas despesas.
ISTO POSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGO-LHES PROVIMENTO.
INTIMEM-SE.
Acautelem-se os autos na UPJ até o cumprimento do despacho Id. 34513012.
Belém/PA, 22 de outubro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 08:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2021 08:10
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 08:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 07:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 02:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO VALLE NOGUEIRA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 02:07
Decorrido prazo de FACOPH SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 14:23
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
24/09/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0821864-35.2021.8.14.0301 DESPACHO Da análise dos autos principais da execução (processo nº 0821860-95.2021.8.14.0301), verifico que a parte exequente foi intimada para comprovação do recolhimento das custas iniciais sem que, até o momento, tenha se manifestado.
Considerando que a extinção daquele feito pela falta de pagamento das custas processuais implicará na extinção dos embargos a ele vinculados, determino que os presentes autos permanecem acautelados na 3ª UPJ Cível até o recolhimento da quantia ou extinção do processo de execução, se for o caso, sendo tudo certificado neste processo.
Belém/PA, 14 de setembro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
17/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:20
Decorrido prazo de PAULO SERGIO VALLE NOGUEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0821864-35.2021.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se quanto à tempestividade dos presentes Embargos.
Após, conclusos.
Belém/PA, 18 de agosto de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/08/2021 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 00:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO VALLE NOGUEIRA em 13/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0821864-35.2021.8.14.0301 DESPACHO Certifique o recolhimento das custas informadas pela parte autora na petição ID Num. 28193118.
Após, conclusos.
Belém/PA, 18 de junho de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
21/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 13:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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