TJPA - 0828136-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 11:19
Audiência Una cancelada para 07/03/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/11/2023 02:08
Decorrido prazo de MATHEUS BEETHOVEN COUTINHO CARVALHO em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 07:13
Decorrido prazo de MATHEUS BEETHOVEN COUTINHO CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:57
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 03:58
Decorrido prazo de MATHEUS BEETHOVEN COUTINHO CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MATHEUS BEETHOVEN COUTINHO CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:39
Decorrido prazo de MATHEUS BEETHOVEN COUTINHO CARVALHO em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:42
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação de indenização por danos morais na qual este juízo verifica que a maioria dos elementos trazidos pela parte autora com intuito comprovar suas alegações e formar convicção do juízo são essencialmente pautados em provas tecnológicas, no caso, mensagens trocadas via aplicativo WhatsApp.
Nos casos em que identificamos tais tipos de elementos, se faz necessário lançar mão de meios hábeis a conferir autenticidade e integridade do conteúdo das mensagens.
Desta forma, determino a emenda da inicial, para que o reclamante, nos termos do art.369, combinado com o 384 do Código de Processo Civil, apresente a ata notarial das mensagens apresentadas nos autos pelo autor.
Concedo o prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta decisão, para juntada aos autos das referidas atas.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 13 de abril de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
19/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 21:27
Audiência Una designada para 07/03/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/03/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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