TJPA - 0800365-68.2023.8.14.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 13:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/06/2024 13:49
Baixa Definitiva
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25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de DEIDSON DE SOUZA FERNANDES em 24/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800365-68.2023.8.14.0060 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 3ª TURMA DE DIREITO PENAL RECORRENTE(S): DEIDSON DE SOUZA FERNANDES RECORRIDO(AS): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR(A): DES(A) EVA DO AMARAL COELHO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO CONSUMADO.
PRONÚNCIA.
SIMPLES JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO.
DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DO CRIME E DE INDICÍOS DE AUTORIA.
TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBANTE.
PEDIDO DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS DOS INCISOS II e IV, DO §2º, DO CÓDIGO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ____ (__________) dias do mês de ____________ de 2024.
Julgamento presidido pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) ____________________.
Belém do Pará., __ de _______ de 2024.
EVA DO AMARAL COELHO Desembargadora Relatora Datado e assinado eletronicamente -
08/05/2024 13:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 09:41
Conhecido o recurso de DEIDSON DE SOUZA FERNANDES - CPF: *63.***.*79-50 (RECORRENTE) e não-provido
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08/05/2024 09:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/01/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:00
Conclusos ao relator
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27/10/2023 10:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/10/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/08/2023 11:51
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0800896-91.2022.8.14.0060 RÉU / APELANTE: MICHEL AZEVEDO HORTENCIO DEFESA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ (DPE/PA) AUTOR / APELADO : MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (MP/PA) DECISÃO Nos termos do art. 581, IV, do Código de Processo Penal e considerando a tempestividade certificada (ID 90907557), RECEBO O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo réu (ID 90861155), no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrente para apresentação de razões no prazo de 02 (dois) dias.
Em seguida, intime-se o Recorrido MP/PA para apresentar as contrarrazões, também no prazo de 02 (dois) dias, nos termos do art. 588 do CPP.
Após os prazos acima, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação nos termos do art. 589 do CPP.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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