TJPA - 0853838-27.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:49
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 21/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 19/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:03
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 17:33
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
12/02/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 04/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 22/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 22/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:29
Homologada a Transação
-
04/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
24/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
18/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Alvará
-
07/07/2024 02:40
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 18/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 02:49
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/06/2024 10:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/06/2024 13:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 06:16
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 06:45
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 19/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:12
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
-
04/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
06/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:53
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
12/12/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 00:31
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 17/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 03:25
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 03:04
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 13:07
Rejeitada a exceção de incompetência
-
28/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0853838-27.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES EKOARA EXECUTADO: SORAYA CRUZ E CASTRO Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0853838-27.2020.8.14.0301, em que CONDOMINIO TORRES EKOARA move em desfavor de SORAYA CRUZ E CASTRO, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões à Exceção de Incompetência Absoluta, ID 68461437, oposta pela parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 10 de novembro de 2022.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: CONDOMINIO TORRES EKOARA Via PJE e DJE -
10/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2022 02:39
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 13/09/2022 23:59.
-
05/07/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 04:30
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 12/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 12/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:50
Publicado Sentença em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0853838-27.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES EKOARA EXECUTADO: SORAYA CRUZ E CASTRO SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95 e decido.
Não merece prosperar a exceção de pré-executividade, posto que a autora não diz a verdade quando alega que está em litígio com a construtora para recebimento do imóvel, uma vez que a ação n. 0057505-35.2012.8.14.0301, que tramita na 2ª vara cível, conforme consta na petição inicial, se trata de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIAPDA, em face da demora na entrega do imóvel.
O processo foi sentenciado no ano de 2014, quando o juiz condenou a construtora a indenizar a autora pelos danos morais e materiais sofridos, nada referindo a respeito da entrega do imóvel, posto que não houve pleito de entrega do imóvel.
Por outro lado, o condomínio, quando do ingresso com a presente execução, juntou aos autos o documento de ID 20121084, comprovando que a excipiente vistoriou e recebeu sua unidade em dezembro de 2014.
A execução se refere a taxas condominiais devidas a partir do ano de 2016.
Nos termos do art. 373, I do Código De Processo Civil, a autora excipiente não produziu prova dos fatos constitutivos de seu direito, posto que a ação interposta perante a 2ª vara cível não se presta a comprovar que ela não recebeu o imóvel, tratando-se apenas de indenização já fixada por aquele juízo pela demora na entrega do imóvel.
O condomínio excepto produziu prova de fato extintivo do direito da excipiente, ao juntar aos autos documento que comprova que ela recebeu o imóvel em dezembro de 2014 e por este fato deve as taxas condominiais posteriores a esta data.
Diante do exposto, julgo improcedente a exceção de pré-executividade, com base nos fundamentos supra delineados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 18 de novembro de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
26/04/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 01:00
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 10/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 21:24
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2021 10:03
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 02:48
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 01:41
Decorrido prazo de SORAYA CRUZ E CASTRO em 18/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 07/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
25/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:41
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0853838-27.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES EKOARA EXECUTADO: SORAYA CRUZ E CASTRO INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhoria está INTIMADA, por meio do Sistema PJE e DJE, INTIMADA, via PJE e DJE, acerca da penhora online realizada nos autos, ID 35239199, para tomar ciência inequívoca e, querendo, apresentar impugnação no prazo legal e por meio de advogado habilitado.
Dou fé.
Belém-PA, 21 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXECUTADO: SORAYA CRUZ E CASTRO -
21/09/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 12:44
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0853838-27.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES EKOARA EXECUTADO: SORAYA CRUZ E CASTRO Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0853838-27.2020.8.14.0301, em que CONDOMINIO TORRES EKOARA move em desfavor de SORAYA CRUZ E CASTRO, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA para, querendo, apresentar manifestação à Exceção de Pré-Executividade, ID 33541799, opostos pela parte Executada, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 14 de setembro de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: CONDOMINIO TORRES EKOARA -
14/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 22/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES EKOARA em 13/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0853838-27.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRES EKOARA EXECUTADO: SORAYA CRUZ E CASTRO INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhoria está INTIMADA a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens que sirvam à penhora (CPC, art. 829, § 2º), considerando que até a presente data o executado não juntou aos autos comprovação de pagamento, sob pena de arquivamento dos autos.
Dou fé.
Belém-PA, 21 de junho de 2021.
SECRETARIA Destinatário: Nome: CONDOMINIO TORRES EKOARA Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 2.328, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-015 Via Sistema PJE e DJE -
21/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 18:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 10:09
Outras Decisões
-
04/10/2020 18:36
Conclusos para decisão
-
04/10/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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