TJPA - 0840746-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:38
Decorrido prazo de NILCELIA DIAS NEGRAO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:18
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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04/07/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/06/2025 13:37
Evoluída a classe de (Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária) para (Cumprimento de sentença)
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17/06/2025 13:37
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0840746-11.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc...
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRO ajuizou com ação de busca e apreensão em face de NILCELIA DIAS NEGRAO, todos qualificados nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação (Id. 140406842). É o breve relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em discussão direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência do requerido, vez que, não citado.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor/desistente.
Em caso de inserção de restrição no RENAJUD, defiro o pedido de desbloqueio e concedo prazo de 05 dias para recolhimento das custas correspondentes.
Em sendo o caso, determino o recolhimento imediato de eventual mandado de busca e apreensão e citação junto à Central de Mandados.
Por fim, considerando que o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer, DECLARO o trânsito em julgado nesta data.
SERVE a presente de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Considerando o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
16/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:21
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 22:35
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 15:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 06:39
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0840746-11.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: NILCELIA DIAS NEGRAO REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 15 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REQUERIDO: NILCELIA DIAS NEGRAO Nome: NILCELIA DIAS NEGRAO Endereço: Rua Ofir Loiola, 103, São Francisco (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66920-160 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Considerando o certificado no id. 75272523, no qual o Sr.
Meirinho informa a impossibilidade de efetuar a busca e apreensão do veículo por desídia da parte autora, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, pugnar o que entender cabível, dando efetivo andamento ao processo, advertindo-a que caso permaneça inerte, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Advirto a parte autora, que não haverá dilação de prazo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 04 de Junho de 2024 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5° Vara Cível e Empresarial da Capital *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
05/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:58
Decorrido prazo de NILCELIA DIAS NEGRAO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:58
Decorrido prazo de NILCELIA DIAS NEGRAO em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/05/2023 23:59.
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04/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0840746-11.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar manifestação acerca do pedido de substituição processual apresentado nos autos por meio da petição de id 86902947, bem como acerca da certidão do Oficial de Justiça de id 75272523.
Ato contínuo, retornem os autos conclusos.
Belém-PA, 19 de abril de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
19/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:19
Conclusos para despacho
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21/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:34
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 04:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/09/2022 23:59.
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23/08/2022 10:27
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 01:17
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 13:47
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2022 20:38
Conclusos para decisão
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21/06/2022 20:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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