TJPA - 0885897-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 09:09
Decorrido prazo de ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 05:39
Decorrido prazo de LUCK ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS S/S LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:39
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA FRAGA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCK ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS S/S LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:22
Decorrido prazo de VERA LUCIA FRAGA DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 01:54
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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15/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/12/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 11:26
Audiência Una realizada para 05/12/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/12/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 20:15
Decorrido prazo de ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 20:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA FRAGA DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ICATU SEGUROS S/A em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA FRAGA DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:46
Decorrido prazo de ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:03
Decorrido prazo de LUCK ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS S/S LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:56
Decorrido prazo de LUCK ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS S/S LTDA - EPP em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:35
Juntada de identificação de ar
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11/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 04:44
Decorrido prazo de LUCK ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS S/S LTDA - EPP em 04/05/2023 23:59.
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29/06/2023 09:54
Audiência Una designada para 05/12/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/06/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 21:25
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 21:18
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 00:31
Publicado Citação em 19/04/2023.
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20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2023 00:00
Citação
Processo: 0885897-97.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: VERA LUCIA FRAGA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida João Paulo II, 6, baixos, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-770 Promovido(a): Nome: LUCK ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS S/S LTDA - EPP Endereço: Avenida Pedro Alvares Cabral, 51, Passagem Bom Sossego, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA Endereço: AV.
ALMIRANTE BARROSO, Nº 710 - B.
MARCO, BELEM PA, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: ICATU SEGUROS S/A Endereço: Rua dos Mundurucus, 985, Salas 3100/2609, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 ZG ______ LINK DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDJhNTY1NzUtZTZhNS00YTJhLWExNmMtZWVkODAxZDhlMWFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225345f5a3-302a-45c9-a157-6251057156a4%22%7d CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL OU VIRTUAL O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará na forma da Lei, etc...
Determina que, pelo presente, fica CITADO E INTIMADO O RECLAMADO (A) DA DECISÃO ANEXA OU ABAIXO TRANSCRITA E INTIMADAS AS PARTES PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA UNA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no dia 29/06/2023 09:00 horas a ser realizada PRESENCIALMENTE, na 9ª Vara do Juizado Especial Cível, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda OU VIRTUALMENTE, neste último caso somente se houver a opção pelo Juízo 100% Digital, ocasião em que, o link seguirá acima transcrito ou será enviado para o e-mail indicado em petição.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Que fique ciente ainda: (1) Que na audiência poderá compor acordo ou, caso contrário, poderá oferecer defesa escrita ou oral e produzir provas admitidas em direito e que entender necessárias, inclusive testemunhais (no máximo três testemunhas). (2) Que na audiência deverá estar portando documento original com foto e todos os documentos relativos à ação, bem como deve estar acompanhado de suas testemunhas se entender necessárias (no máximo três), que também deverão estar portando documento original com foto. (3) Que é vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE). (4) Que não comparecendo a parte reclamada à audiência sem prévia justificativa, será declarada sua revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. (5) Que deverá ler atentamente as advertências elencadas no final deste documento e que não poderá alegar desconhecê-las, cabendo-lhe procurar orientação jurídica, por meio de advogado ou a Secretaria do Juizado. (6) Que as partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). (7) Que, no caso de audiência virtual: 7.1. deverá acessar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA, para aprender a usar a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o manual use link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 ou busque na internet por Guia Prático de Audiências e Sessões de Julgamento por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 7.2.
Que audiência será realizada com utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, e que DEVERÁ ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados acima, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência que será enviado para seu e-mail ou por mensagem de whatsapp, devendo ACESSAR O LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA COM 10 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA PARA EVITAR IMPREVISTOS; 7.3.Que deverá requerer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o envio do link de acesso à sala de audiência virtual por meio dos canais de atendimento abaixo elencados. (8) Que havendo alguma dúvida, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara com urgência, ANTES DA AUDIÊNCIA, preferencialmente, pelos seguintes canais de atendimento: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) E-mail: [email protected] Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro Pedreira, esquina com a Travessa Pedro Miranda.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Eu, Analista/Auxiliar do Judiciário, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível e nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento 06/2006 da CJRMB, digitei e subscrevi.
Belém, 17 de abril de 2023.
Assinado Digitalmente Ana Carolina De Melo Amaral Girard- Analista do Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01.
Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03.
Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04.
O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05.
O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06.
Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07.
Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09.
Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10.
As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
17/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 10:56
Desentranhado o documento
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17/04/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 12:50
Conclusos para despacho
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23/12/2022 12:49
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:27
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 11:43
Conclusos para despacho
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27/11/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2022 21:43
Audiência Una designada para 29/06/2023 09:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/11/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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