TJPA - 0801410-86.2022.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 01:33
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 01:33
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801410-86.2022.8.14.0046 SENTENÇA Cuida-se de ação na qual foi requerida a desistência do processo ID 98124440.
Considerando que parte autora desistiu do feito, outra medida não há senão a desistência dos autos.
Ante o exposto, homologo a desistência e, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, extingo o processo, sem resolução do seu mérito.
Revogo as disposições em contrário, inclusive eventual determinação de intimação pessoal para prosseguimento do feito.
Revogo, ainda, eventual tutela antecipada concedida nos autos.
Custas e honorários que arbitro em 10% sobre o proveito econômico da causa pela parte autora, a quem concedo gratuidade judiciária.
Fica, desde já, autorizada a extração de documentos originais do feito.
Publique-se.
Considerando a inexistência de interesse recursal, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇO/OFÍCIO.
Rondon do Pará/PA, 1 de dezembro de 2023 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/12/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:03
Extinto o processo por desistência
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24/08/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:56
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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20/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Rondon do Pará Secretaria da 1ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO 1 - Consoante ao provimento 006/2006- CJC, art. 1º, § 2º item III, regulamentado pelo Provimento 006/2009 às comarcas do Interior. 2 – Vistas ao patrono da parte Requerente para pagamento das Custas intermediárias, no prazo legal. 3 – Cumpra-se.
Rondon do Pará,17 de abril de 2023 Stefany Lacerda Vieira Auxiliar de Secretaria da 1° Vara Cível de Rondon do Pará -
17/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/04/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
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15/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 21:35
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2022 01:15
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 13:15
Conclusos para decisão
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21/11/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 13:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/10/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:01
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 00:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2022 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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