TJPA - 0801023-67.2017.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
06/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/07/2025 11:59
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
22/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
-
10/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:50
Recurso Especial não admitido
-
19/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 00:33
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:33
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2024 14:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
18/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 00:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARTOLOMEU BESSA em 23/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Por meio deste, notifica-se a parte interessada acerca da interposição de RECURSO ESPECIAL, estando facultada a apresentação de contrarrazões. -
24/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:59
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:07
Publicado Ementa em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº ___________DJE:____/_____/_______ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N° 0801023-67.2017.8.14.0201 COMARCA DE ORIGEM: BELÉM APELANTE: RAIMUNDO BARTOLOMEU BESSA ADVOGADO: LUCIANA DE KACCIA DIAS GOMES - OAB/PA 14.462 APELADO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES –OAB/PA 20.103-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
AFERIÇÃO ADMINISTRATIVA - RESPONSABILIZAÇÃO DO USUÁRIO - RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL.
AFRONTA AO CDC.
ABUSIVIDADE CONSTATADA.
DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DO DÉBITO UTILIZANDO-SE A MÉDIA ARITIMÉTICA DO CONSUMO DOS 12 MESES POSTERIORES A REGULARIZAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros componentes da Colenda 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em conhecer e dar parcial provimento ao Recurso interposto, nos termos do voto relatado pelo Exmo.
Desembargador Relator.
Sessão Ordinária – Plenário Virtual - Plataforma PJe com início às 14:00 h do dia ___ de _____ de 2024, presidida pelo Exmo.
Des.
Ricardo Ferreira Nunes, em presença do Exmo.
Representante da Douta Procuradoria de Justiça. -
29/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:59
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
-
27/08/2024 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/04/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO BARTOLOMEU BESSA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0801023-67.2017.8.14.0201 APELANTE: RAIMUNDO BARTOLOMEU BESSA Advogado do(a) APELANTE: LUCIANA DE KACCIA DIAS GOMES - PA14462-A APELADO: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Advogados do(a) APELADO: MICHEL FERRO E SILVA - PA7961-A, ALICE BEATRIZ BARRETO CARNEIRO VALERIANO LOPES - PA33191-A, LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 4 de março de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
08/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004385-38.2014.8.14.0065
Julia Vitoria Oliveira Fortaleza
Transportes Della Volpe S A Comercio e I...
Advogado: Alex Cristiano Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2023 08:49
Processo nº 0001864-28.2013.8.14.0301
Colegio Moderno S/S LTDA
Fazenda Publica do Municipio de Belem - ...
Advogado: Thiago Lima do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/07/2019 16:32
Processo nº 0001864-28.2013.8.14.0301
Colegio Moderno S/S LTDA
Fazenda Publica do Municipio de Belem - ...
Advogado: Thiago Lima do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2013 09:14
Processo nº 0800899-56.2023.8.14.0401
Demapa - Delegacia Especializada de Meio...
Denilson Sousa Gama
Advogado: Charles Lira de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/05/2023 10:27
Processo nº 0001260-32.2007.8.14.0801
Ivanilda Nobre Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2013 12:49