TJPA - 0800899-56.2023.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 12:17
Juntada de guia de execução
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11/10/2024 09:54
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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27/09/2024 07:55
Homologada a Transação Penal
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26/09/2024 13:24
Audiência Preliminar realizada para 26/09/2024 10:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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26/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/03/2024 13:53
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 08:23
Juntada de Mandado
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21/09/2023 13:41
Audiência Preliminar designada para 26/09/2024 10:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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21/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 23:42
Decorrido prazo de DENILSON SOUSA GAMA em 04/05/2023 23:59.
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27/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/05/2023 11:25
Conclusos para despacho
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25/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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25/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0800899-56.2023.8.14.0401 Autor do fato: DENILSON SOUSA GAMA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 54, § 1º da Lei nº 9.605/98.
DECISÃO Como destacado na manifestação do Ministério Público (doc. id. 93210373), o delito narrado nos autos foi cometido em área diversa da competência deste Juizado, qual seja, o município de Ananindeua.
Isto posto, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/1995, encaminhem-se os presentes autos à Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ananindeua, competente em razão do local do delito em questão, conforme a Resolução nº 015/2014 - GP do TJPA.
Cientifique-se o Ministério Público.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pelo magistrado CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito, respondendo pelo Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
22/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:23
Declarada incompetência
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22/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 03:35
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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21/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial do Meio Ambiente de Belém Autos nº.: 0800899-56.2023.8.14.0401 Autor do fato: DENILSON SOUSA GAMA Vítima: A COLETIVIDADE Capitulação Penal: art. 42, inciso II da LCP.
DESPACHO 1 - Considerando a manifestação do Ministério Público constante no doc. id. 91046732, disponibilizem-se os presentes autos à autoridade policial competente, a fim de que realize as diligências requeridas pelo Ministério Público (doc. id. 85373506), no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá, ainda, a Unidade de Processo Judicial – UPJ JECrim encaminhar via e-mail, com o respectivo aviso de recebimento, os presentes autos à Delegacia competente, bem como a Corregedoria de Polícia Civil do Estado do Pará, visando o efetivo cumprimento das diligências acima referidas, em face dos reiterados descumprimentos.
Após, retornem-se os autos à manifestação do Parquet.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal do Meio Ambiente -
18/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:26
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2023 01:59
Decorrido prazo de DEMAPA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL em 24/03/2023 23:59.
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15/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
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07/02/2023 13:12
Juntada de Ofício
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07/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
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20/01/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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