TJPA - 0805290-70.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:14
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 11:47
Juntada de Alvará
-
26/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:50
Juntada de Alvará
-
07/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 04:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:58
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA VIANA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 11:29
Expedição de RPV.
-
26/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 03:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:04
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA VIANA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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05/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
23/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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18/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:08
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 19:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:46
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 19:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
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24/08/2024 04:14
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA VIANA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:42
Processo Reativado
-
30/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 13:40
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 13:40
Juntada de informação
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12/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 02:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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15/10/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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12/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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06/10/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:44
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2023 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA VIANA em 10/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA VIANA em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805290-70.2023.8.14.0040 [Rural (Art. 48/51)] Nome: SERGIO DA SILVA VIANA Endereço: Vila vale da esperança, cedere I, s/n, zona rural, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 79, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO Trata-se de pedido de aposentadoria por idade na condição de segurado especial, indeferido administrativamente, sob a alegação de que a autora não comprovou atividade rural/efetivo exercício rural pelo período equivalente à carência exigida para o benefício pretendido.
Requereu procedência do pleito para concessão do benefício, com pagamento das parcelas devidas desde a DER, em 15/12/2022.
Com a inicial ID 90393201, vieram procuração e documentos diversos, para fins de comprovação do alegado, incluindo o indeferimento administrativo ID 90394190. É o breve relato.
Decido Inicialmente, evidenciada a hipossuficiência da parte, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, conforme as isenções estabelecidas no art. 5º, inc.
LXXIV da Constituição Federal e artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Considerando que já consta, nos autos, o indeferimento do pedido administrativo feito pela parte autora (ID 90394190) e que não vislumbro, nesta fase inicial, a viabilidade de composição consensual na demanda, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do CPC/2015.
CITE-SE o requerido para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC/2015, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC/2015, art. 335, III).
Oferecida a defesa, INTIME-SE para réplica.
Sem prejuízo das diligências anteriores, DESIGNO, desde já, audiência de instrução e julgamento para 05 de outubro de 2023, às 10h, na qual as partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação destas e mediante prévio depósito de rol, no prazo legal, com a devida qualificação das testemunhas.
A audiência será, preferencialmente, presencial, contudo, disponibilizo acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmMWFkZTItZTYxZC00NmVkLTgxMjYtYTBkNzkwYWNjYWVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223a8978a4-6b4e-4023-991b-a6fa8b256aa0%22%7d Em caso de dificuldade para acessar o link, segue o telefone para tirar dúvidas: 94 3327-9641, somente WhatsApp.
Intime-se a parte autora por seu (sua) advogado (a), via DJE.
Intime-se o INSS, via sistema.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
19/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2023 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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19/04/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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